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Conformidade com o IVA para parceiros de entrega Uber Eats portugueses

Se quiser entregar refeições com a aplicação Uber, tem de se registar para efeitos de IVA.

Caso ainda não se tenha registado para efeitos de IVA, esta página apresenta-lhe as noções básicas do processo de registo para efeitos de IVA.

O registo para efeitos de IVA pode ser feito online através do Portal das Autoridades Fiscais Portuguesas (Portal da AT) ou presencialmente numa repartição da AT.

Para obter aconselhamento específico sobre as suas circunstâncias pessoais, contacte um consultor fiscal.

Leia em Inglês

Resumo geral sobre o IVA

O IVA é um imposto cobrado sobre a venda ou importação de bens ou serviços tributáveis em Portugal. É obrigatório registar-se para efeitos de IVA se o seu volume de negócios anual efetivo ou previsto exceder os 13 500 EUR. Este limite é válido para 2023. Em 2024, aumentará para 14 500 euros e, em 2025, para 15 000 euros.

Também pode registar-se voluntariamente para efeitos de IVA se efetuar entregas tributáveis em que o seu volume de negócios efetivo ou previsto não exceda o limite indicado acima.

A taxa normal de IVA é de 23%. Poderão aplicar-se outras taxas de IVA a bens ou serviços específicos. Além disso, certos bens e serviços podem ter uma taxa zero ou estar isentos de IVA, conforme indicado no Código do IVA e outra legislação em vigor.

Supondo que já tem um número de contribuinte português, registe-se para efeitos de IVA no Portal da AT.

Procedimento para registo de IVA online

Recuperar a sua palavra-passe

Depois de concluir o processo de registo no Portal da AT, deve seguir o processo abaixo. Tenha em atenção que, para cumprir a lei portuguesa, tem de seguir este processo, mesmo que não atinja o valor máximo (13 500 EUR para 2023). A única diferença é que, se não atingir este limite, ficará isento de pagar o IVA e enviar as declarações de IVA. \

  1. Inicie sessão no Portal da AT ao clicar em "Iniciar sessão" no canto superior direito dessa página e preencha o seu número de identificação fiscal português e palavra-passe da AT.

  2. Caso se tenha esquecido da sua palavra-passe ou queira repô-la: depois de clicar em "Iniciar sessão", clique no botão"Recuperar Senha" na parte inferior central da página.

  3. Surgirá uma nova Página do Portal da AT, onde deverá escolher um dos dois métodos diferentes para recuperar a sua palavra-passe, dependendo do que mais lhe convier.
    No primeiro método, terá de responder à pergunta de segurança que definiu quando se registou pela primeira vez no Portal da AT. Se tiver o seu número de telefone associado à sua conta da AT, poderá repor imediatamente a sua palavra-passe inserindo, na página do Portal da AT, o código que lhe será enviado por SMS e escolhendo uma nova palavra-passe. No entanto, se não for esse o caso, a nova palavra-passe será enviada, por correio, para o seu endereço fiscal, no prazo médio de 5 dias úteis.
    No segundo método, precisará da sua "chave móvel digital". Este método permite-lhe repor imediatamente a sua palavra-passe.
    Se nenhuma destas duas opções lhe convier, terá de enviar um e-mail através do mesmo endereço que usou para se registar na AT. Envie-o para:
    portal-senhas@at.gov.pt
    Escreva no assunto: Cancelamento de senha NIF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

O corpo do e-mail deve indicar o seguinte:

  • NIF:
  • Nome completo:
  • Domicílio fiscal:

Depois de receber a confirmação por e-mail de que a palavra-passe de acesso foi cancelada, terá de registar-se novamente no Portal da AT, clicando no botão "Registar-se" e aguardar a nova palavra-passe, que será enviada, por correio, para o seu endereço fiscal, no prazo médio de 5 dias úteis.

Procedimento para registo de IVA online

Instruções passo a passo do processo de registo para efeitos de IVA

  1. Depois de iniciar sessão no Portal da AT, clique no botão "Todos os Serviços" no menu do lado esquerdo.

  2. Abrir-se-á uma nova página do Portal da AT. Deverá clicar em “Entregar Declaração”, na secção “Início de Atividade”.

  3. Abrir-se-á outra página do Portal da AT, onde deverá confirmar se o seu endereço fiscal (que pode consultar clicando na hiperligação “aqui”) está correto. Se sim, clique em "avançar".

  4. Abrir-se-á outra página do Portal da AT, onde deverá selecionar “mais do que uma” e, em seguida, clicar em “Avançar”.

  5. Abrir-se-á uma nova página do Portal da AT, onde lhe será perguntado se está ou não registado nos “Institutos de Registo e Notariado” como “Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada”. Depois de selecionar a resposta aplicável, clique em “Avançar”.

  6. Abrir-se-á outra página do Portal da AT, onde deverá selecionar a data prevista para início da atividade e, em seguida, clicar em “Avançar”.

  7. Abrir-se-á uma nova página do Portal da AT. Nesta página deve: fazer o seguinte
    i) preencha o seu CAE – relativamente à sua atividade na plataforma Uber, o CAE adequado é o CAE n.º 53200. No entanto, se quiser realizar outras atividades fora da Uber, terá, provavelmente, de incluir outro CAE. \ ii) após inserir o seu CAE, será aberta uma janela pop-up, onde deverá selecionar se a atividade que realizaria para a Uber será a sua atividade principal ou secundária e, em seguida, clicar em "Confirmar".

  8. Abrir-se-á outra página do Portal da AT. Terá de selecionar se a atividade que está a realizar para a Uber é considerada "atividade profissional" ou "atividade empresarial". Em seguida, clique em “Avançar”. A resposta mais provável é “atividade empresarial”, mas consulte um representante da AT ou um consultor fiscal.

  9. Abrir-se-á uma nova página do Portal da AT, onde deverá preencher o volume de negócios previsto até ao final do ano civil atual e, em seguida, clicar em “Avançar”. O seu volume de negócios corresponderá à soma dos serviços que espera vender à Uber (e ao volume de negócios de outras atividades que realize fora da aplicação Uber) até ao final do ano civil atual.

  10. Abrir-se-á outra página do Portal da AT, informando que para determinar o regime de IVA a que estará sujeito será anualizado o volume de negócios acima indicado. Deverá clicar em “Avançar”.

  11. Abrir-se-á uma nova página do Portal da AT, onde deverá indicar se espera receber subvenções governamentais de exploração, em seguida, clicar em “Avançar”. A resposta mais provável é Não, mas consulte um representante da AT ou um consultor fiscal com base nas suas circunstâncias pessoais.

  12. Abrir-se-á outra página do Portal da AT. Terá de indicar se pretende realizar operações com clientes ou fornecedores noutros países, nomeadamente dentro da UE, e em seguida, clicar em “Avançar”. A resposta mais provável é Não, mas consulte um representante da AT ou um consultor fiscal. Se indicar que planeia realizar operações com clientes ou fornecedores dentro da UE (para além de Portugal), a AT irá incluí-lo automaticamente no sistema VIES (consulte "regime simplificado de IVA").

  13. Abrir-se-á uma nova página do Portal da AT. Terá de especificar se o endereço das atividades que pretende realizar deve ser o seu endereço fiscal ou outro e, em seguida, clicar em “Avançar”.

  14. Abrir-se-á outra página do Portal da AT, onde deverá preencher o seu IBAN e BIC/SWIFT e, em seguida, clicar em “Avançar”.

  15. Abrir-se-á uma nova página do Portal da AT, informando-o sobre o seu regime de IVA. Deve clicar em “Avançar”.

  16. Abrir-se-á outra página do Portal da AT. De acordo com o volume de negócios previsto até ao final do ano civil que indicou acima, existem 3 opções:
    (i) para aqueles cujo volume de negócios anual é igual ou inferior ao valor máximo de IVA (13 500 EUR para 2023), esta nova página apenas indicará que está isento de IVA. Deve clicar em “Avançar”. Se, apesar de estar isento, preferir pagar e enviar declarações de IVA, poderá escolher essa opção na próxima página do Portal da AT;
    ii) para aqueles cujo volume de negócios anual é superior ao valor máximo de IVA (13 500 EUR para 2023), mas inferior a 650 000 EUR, terá de escolher se prefere pagar e enviar a sua declaração de IVA mensal ou trimestralmente; e
    iii) para aqueles cujo volume de negócios anual é igual ou superior a 650 000 EUR, esta nova página apenas indicará apenas que precisa de apresentar e enviar declarações de IVA mensalmente.

  17. Abrir-se-á uma nova página do portal da AT com um resumo dos dados preenchidos. Se estiver tudo correto, clique em "_Avançar_" na parte inferior da página.

  18. Abrir-se-á outra página do Portal da AT, especificando os deveres legais a que estará sujeito. Na parte inferior da página, deve clicar em "Submeter".

Resumo geral sobre o IVA

O IVA é um imposto cobrado sobre a venda ou importação de bens ou serviços tributáveis em Portugal. É obrigatório registar-se para efeitos de IVA se o seu volume de negócios anual efetivo ou previsto exceder os 13 500 EUR. Este limite é válido para 2023. Em 2024, aumentará para 14 500 euros e, em 2025, para 15 000 euros.

Também pode registar-se voluntariamente para efeitos de IVA se efetuar entregas tributáveis em que o seu volume de negócios efetivo ou previsto não exceda o limite indicado acima.

A taxa normal de IVA é de 23%. Poderão aplicar-se outras taxas de IVA a bens ou serviços específicos. Além disso, certos bens e serviços podem ter uma taxa zero ou estar isentos de IVA, conforme indicado no Código do IVA e outra legislação em vigor.

Supondo que já tem um número de contribuinte português, registe-se para efeitos de IVA no Portal da AT.

Procedimento para registo de IVA online

Recuperar a sua palavra-passe

Depois de concluir o processo de registo no Portal da AT, deve seguir o processo abaixo. Tenha em atenção que, para cumprir a lei portuguesa, tem de seguir este processo, mesmo que não atinja o valor máximo (13 500 EUR para 2023). A única diferença é que, se não atingir este limite, ficará isento de pagar o IVA e enviar as declarações de IVA. \

  1. Inicie sessão no Portal da AT ao clicar em "Iniciar sessão" no canto superior direito dessa página e preencha o seu número de identificação fiscal português e palavra-passe da AT.

  2. Caso se tenha esquecido da sua palavra-passe ou queira repô-la: depois de clicar em "Iniciar sessão", clique no botão"Recuperar Senha" na parte inferior central da página.

  3. Surgirá uma nova Página do Portal da AT, onde deverá escolher um dos dois métodos diferentes para recuperar a sua palavra-passe, dependendo do que mais lhe convier.
    No primeiro método, terá de responder à pergunta de segurança que definiu quando se registou pela primeira vez no Portal da AT. Se tiver o seu número de telefone associado à sua conta da AT, poderá repor imediatamente a sua palavra-passe inserindo, na página do Portal da AT, o código que lhe será enviado por SMS e escolhendo uma nova palavra-passe. No entanto, se não for esse o caso, a nova palavra-passe será enviada, por correio, para o seu endereço fiscal, no prazo médio de 5 dias úteis.
    No segundo método, precisará da sua "chave móvel digital". Este método permite-lhe repor imediatamente a sua palavra-passe.
    Se nenhuma destas duas opções lhe convier, terá de enviar um e-mail através do mesmo endereço que usou para se registar na AT. Envie-o para:
    portal-senhas@at.gov.pt
    Escreva no assunto: Cancelamento de senha NIF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

O corpo do e-mail deve indicar o seguinte:

  • NIF:
  • Nome completo:
  • Domicílio fiscal:

Depois de receber a confirmação por e-mail de que a palavra-passe de acesso foi cancelada, terá de registar-se novamente no Portal da AT, clicando no botão "Registar-se" e aguardar a nova palavra-passe, que será enviada, por correio, para o seu endereço fiscal, no prazo médio de 5 dias úteis.

Procedimento para registo de IVA online

Instruções passo a passo do processo de registo para efeitos de IVA

  1. Depois de iniciar sessão no Portal da AT, clique no botão "Todos os Serviços" no menu do lado esquerdo.

  2. Abrir-se-á uma nova página do Portal da AT. Deverá clicar em “Entregar Declaração”, na secção “Início de Atividade”.

  3. Abrir-se-á outra página do Portal da AT, onde deverá confirmar se o seu endereço fiscal (que pode consultar clicando na hiperligação “aqui”) está correto. Se sim, clique em "avançar".

  4. Abrir-se-á outra página do Portal da AT, onde deverá selecionar “mais do que uma” e, em seguida, clicar em “Avançar”.

  5. Abrir-se-á uma nova página do Portal da AT, onde lhe será perguntado se está ou não registado nos “Institutos de Registo e Notariado” como “Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada”. Depois de selecionar a resposta aplicável, clique em “Avançar”.

  6. Abrir-se-á outra página do Portal da AT, onde deverá selecionar a data prevista para início da atividade e, em seguida, clicar em “Avançar”.

  7. Abrir-se-á uma nova página do Portal da AT. Nesta página deve: fazer o seguinte
    i) preencha o seu CAE – relativamente à sua atividade na plataforma Uber, o CAE adequado é o CAE n.º 53200. No entanto, se quiser realizar outras atividades fora da Uber, terá, provavelmente, de incluir outro CAE. \ ii) após inserir o seu CAE, será aberta uma janela pop-up, onde deverá selecionar se a atividade que realizaria para a Uber será a sua atividade principal ou secundária e, em seguida, clicar em "Confirmar".

  8. Abrir-se-á outra página do Portal da AT. Terá de selecionar se a atividade que está a realizar para a Uber é considerada "atividade profissional" ou "atividade empresarial". Em seguida, clique em “Avançar”. A resposta mais provável é “atividade empresarial”, mas consulte um representante da AT ou um consultor fiscal.

  9. Abrir-se-á uma nova página do Portal da AT, onde deverá preencher o volume de negócios previsto até ao final do ano civil atual e, em seguida, clicar em “Avançar”. O seu volume de negócios corresponderá à soma dos serviços que espera vender à Uber (e ao volume de negócios de outras atividades que realize fora da aplicação Uber) até ao final do ano civil atual.

  10. Abrir-se-á outra página do Portal da AT, informando que para determinar o regime de IVA a que estará sujeito será anualizado o volume de negócios acima indicado. Deverá clicar em “Avançar”.

  11. Abrir-se-á uma nova página do Portal da AT, onde deverá indicar se espera receber subvenções governamentais de exploração, em seguida, clicar em “Avançar”. A resposta mais provável é Não, mas consulte um representante da AT ou um consultor fiscal com base nas suas circunstâncias pessoais.

  12. Abrir-se-á outra página do Portal da AT. Terá de indicar se pretende realizar operações com clientes ou fornecedores noutros países, nomeadamente dentro da UE, e em seguida, clicar em “Avançar”. A resposta mais provável é Não, mas consulte um representante da AT ou um consultor fiscal. Se indicar que planeia realizar operações com clientes ou fornecedores dentro da UE (para além de Portugal), a AT irá incluí-lo automaticamente no sistema VIES (consulte "regime simplificado de IVA").

  13. Abrir-se-á uma nova página do Portal da AT. Terá de especificar se o endereço das atividades que pretende realizar deve ser o seu endereço fiscal ou outro e, em seguida, clicar em “Avançar”.

  14. Abrir-se-á outra página do Portal da AT, onde deverá preencher o seu IBAN e BIC/SWIFT e, em seguida, clicar em “Avançar”.

  15. Abrir-se-á uma nova página do Portal da AT, informando-o sobre o seu regime de IVA. Deve clicar em “Avançar”.

  16. Abrir-se-á outra página do Portal da AT. De acordo com o volume de negócios previsto até ao final do ano civil que indicou acima, existem 3 opções:
    (i) para aqueles cujo volume de negócios anual é igual ou inferior ao valor máximo de IVA (13 500 EUR para 2023), esta nova página apenas indicará que está isento de IVA. Deve clicar em “Avançar”. Se, apesar de estar isento, preferir pagar e enviar declarações de IVA, poderá escolher essa opção na próxima página do Portal da AT;
    ii) para aqueles cujo volume de negócios anual é superior ao valor máximo de IVA (13 500 EUR para 2023), mas inferior a 650 000 EUR, terá de escolher se prefere pagar e enviar a sua declaração de IVA mensal ou trimestralmente; e
    iii) para aqueles cujo volume de negócios anual é igual ou superior a 650 000 EUR, esta nova página apenas indicará apenas que precisa de apresentar e enviar declarações de IVA mensalmente.

  17. Abrir-se-á uma nova página do portal da AT com um resumo dos dados preenchidos. Se estiver tudo correto, clique em "_Avançar_" na parte inferior da página.

  18. Abrir-se-á outra página do Portal da AT, especificando os deveres legais a que estará sujeito. Na parte inferior da página, deve clicar em "Submeter".

Resumo geral sobre o IVA

O IVA é um imposto cobrado sobre a venda ou importação de bens ou serviços tributáveis em Portugal. É obrigatório registar-se para efeitos de IVA se o seu volume de negócios anual efetivo ou previsto exceder os 13 500 EUR. Este limite é válido para 2023. Em 2024, aumentará para 14 500 euros e, em 2025, para 15 000 euros.

Também pode registar-se voluntariamente para efeitos de IVA se efetuar entregas tributáveis em que o seu volume de negócios efetivo ou previsto não exceda o limite indicado acima.

A taxa normal de IVA é de 23%. Poderão aplicar-se outras taxas de IVA a bens ou serviços específicos. Além disso, certos bens e serviços podem ter uma taxa zero ou estar isentos de IVA, conforme indicado no Código do IVA e outra legislação em vigor.

Supondo que já tem um número de contribuinte português, registe-se para efeitos de IVA no Portal da AT.

Procedimento para registo de IVA online

Recuperar a sua palavra-passe

Depois de concluir o processo de registo no Portal da AT, deve seguir o processo abaixo. Tenha em atenção que, para cumprir a lei portuguesa, tem de seguir este processo, mesmo que não atinja o valor máximo (13 500 EUR para 2023). A única diferença é que, se não atingir este limite, ficará isento de pagar o IVA e enviar as declarações de IVA. \

  1. Inicie sessão no Portal da AT ao clicar em "Iniciar sessão" no canto superior direito dessa página e preencha o seu número de identificação fiscal português e palavra-passe da AT.

  2. Caso se tenha esquecido da sua palavra-passe ou queira repô-la: depois de clicar em "Iniciar sessão", clique no botão"Recuperar Senha" na parte inferior central da página.

  3. Surgirá uma nova Página do Portal da AT, onde deverá escolher um dos dois métodos diferentes para recuperar a sua palavra-passe, dependendo do que mais lhe convier.
    No primeiro método, terá de responder à pergunta de segurança que definiu quando se registou pela primeira vez no Portal da AT. Se tiver o seu número de telefone associado à sua conta da AT, poderá repor imediatamente a sua palavra-passe inserindo, na página do Portal da AT, o código que lhe será enviado por SMS e escolhendo uma nova palavra-passe. No entanto, se não for esse o caso, a nova palavra-passe será enviada, por correio, para o seu endereço fiscal, no prazo médio de 5 dias úteis.
    No segundo método, precisará da sua "chave móvel digital". Este método permite-lhe repor imediatamente a sua palavra-passe.
    Se nenhuma destas duas opções lhe convier, terá de enviar um e-mail através do mesmo endereço que usou para se registar na AT. Envie-o para:
    portal-senhas@at.gov.pt
    Escreva no assunto: Cancelamento de senha NIF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

O corpo do e-mail deve indicar o seguinte:

  • NIF:
  • Nome completo:
  • Domicílio fiscal:

Depois de receber a confirmação por e-mail de que a palavra-passe de acesso foi cancelada, terá de registar-se novamente no Portal da AT, clicando no botão "Registar-se" e aguardar a nova palavra-passe, que será enviada, por correio, para o seu endereço fiscal, no prazo médio de 5 dias úteis.

Procedimento para registo de IVA online

Instruções passo a passo do processo de registo para efeitos de IVA

  1. Depois de iniciar sessão no Portal da AT, clique no botão "Todos os Serviços" no menu do lado esquerdo.

  2. Abrir-se-á uma nova página do Portal da AT. Deverá clicar em “Entregar Declaração”, na secção “Início de Atividade”.

  3. Abrir-se-á outra página do Portal da AT, onde deverá confirmar se o seu endereço fiscal (que pode consultar clicando na hiperligação “aqui”) está correto. Se sim, clique em "avançar".

  4. Abrir-se-á outra página do Portal da AT, onde deverá selecionar “mais do que uma” e, em seguida, clicar em “Avançar”.

  5. Abrir-se-á uma nova página do Portal da AT, onde lhe será perguntado se está ou não registado nos “Institutos de Registo e Notariado” como “Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada”. Depois de selecionar a resposta aplicável, clique em “Avançar”.

  6. Abrir-se-á outra página do Portal da AT, onde deverá selecionar a data prevista para início da atividade e, em seguida, clicar em “Avançar”.

  7. Abrir-se-á uma nova página do Portal da AT. Nesta página deve: fazer o seguinte
    i) preencha o seu CAE – relativamente à sua atividade na plataforma Uber, o CAE adequado é o CAE n.º 53200. No entanto, se quiser realizar outras atividades fora da Uber, terá, provavelmente, de incluir outro CAE. \ ii) após inserir o seu CAE, será aberta uma janela pop-up, onde deverá selecionar se a atividade que realizaria para a Uber será a sua atividade principal ou secundária e, em seguida, clicar em "Confirmar".

  8. Abrir-se-á outra página do Portal da AT. Terá de selecionar se a atividade que está a realizar para a Uber é considerada "atividade profissional" ou "atividade empresarial". Em seguida, clique em “Avançar”. A resposta mais provável é “atividade empresarial”, mas consulte um representante da AT ou um consultor fiscal.

  9. Abrir-se-á uma nova página do Portal da AT, onde deverá preencher o volume de negócios previsto até ao final do ano civil atual e, em seguida, clicar em “Avançar”. O seu volume de negócios corresponderá à soma dos serviços que espera vender à Uber (e ao volume de negócios de outras atividades que realize fora da aplicação Uber) até ao final do ano civil atual.

  10. Abrir-se-á outra página do Portal da AT, informando que para determinar o regime de IVA a que estará sujeito será anualizado o volume de negócios acima indicado. Deverá clicar em “Avançar”.

  11. Abrir-se-á uma nova página do Portal da AT, onde deverá indicar se espera receber subvenções governamentais de exploração, em seguida, clicar em “Avançar”. A resposta mais provável é Não, mas consulte um representante da AT ou um consultor fiscal com base nas suas circunstâncias pessoais.

  12. Abrir-se-á outra página do Portal da AT. Terá de indicar se pretende realizar operações com clientes ou fornecedores noutros países, nomeadamente dentro da UE, e em seguida, clicar em “Avançar”. A resposta mais provável é Não, mas consulte um representante da AT ou um consultor fiscal. Se indicar que planeia realizar operações com clientes ou fornecedores dentro da UE (para além de Portugal), a AT irá incluí-lo automaticamente no sistema VIES (consulte "regime simplificado de IVA").

  13. Abrir-se-á uma nova página do Portal da AT. Terá de especificar se o endereço das atividades que pretende realizar deve ser o seu endereço fiscal ou outro e, em seguida, clicar em “Avançar”.

  14. Abrir-se-á outra página do Portal da AT, onde deverá preencher o seu IBAN e BIC/SWIFT e, em seguida, clicar em “Avançar”.

  15. Abrir-se-á uma nova página do Portal da AT, informando-o sobre o seu regime de IVA. Deve clicar em “Avançar”.

  16. Abrir-se-á outra página do Portal da AT. De acordo com o volume de negócios previsto até ao final do ano civil que indicou acima, existem 3 opções:
    (i) para aqueles cujo volume de negócios anual é igual ou inferior ao valor máximo de IVA (13 500 EUR para 2023), esta nova página apenas indicará que está isento de IVA. Deve clicar em “Avançar”. Se, apesar de estar isento, preferir pagar e enviar declarações de IVA, poderá escolher essa opção na próxima página do Portal da AT;
    ii) para aqueles cujo volume de negócios anual é superior ao valor máximo de IVA (13 500 EUR para 2023), mas inferior a 650 000 EUR, terá de escolher se prefere pagar e enviar a sua declaração de IVA mensal ou trimestralmente; e
    iii) para aqueles cujo volume de negócios anual é igual ou superior a 650 000 EUR, esta nova página apenas indicará apenas que precisa de apresentar e enviar declarações de IVA mensalmente.

  17. Abrir-se-á uma nova página do portal da AT com um resumo dos dados preenchidos. Se estiver tudo correto, clique em "_Avançar_" na parte inferior da página.

  18. Abrir-se-á outra página do Portal da AT, especificando os deveres legais a que estará sujeito. Na parte inferior da página, deve clicar em "Submeter".

Consequências do seu registo para efeitos de IVA

  • IVA recebido por fornecer serviços

    Está registado para efeitos de IVA e fornece serviços de entrega à Uber que estão sujeitos a 23% de IVA.

    O IVA que cobra e recebe pela venda dos seus serviços de entrega tem de ser entregue à AT. Esse IVA designa-se por IVA de Saída.

  • IVA sobre as despesas da empresa

    Para além de cobrar IVA, terceiros podem cobrar-lhe IVA na altura da sua aquisição de bens ou serviços tributáveis. Isto acontece, por exemplo, em despesas comerciais, como reparações de motociclos, em que a oficina irá cobrar-lhe IVA (provavelmente incluído no preço que paga pela reparação). Este IVA designa-se por IVA de entrada. Quando estiver registado(a) para efeitos de IVA, poderá deduzir este IVA de entrada do IVA de saída que recolheu e apenas entregar ao Portal da AT a diferença positiva entre eles. No entanto, quando não estiver registado(a) para efeitos de IVA (ou seja, aqueles que não cumprem o limite – 13 500 EUR para 2023 – e que não se registaram voluntariamente), este IVA de entrada será um custo para si e não será dedutível.

    O IVA sobre as despesas de combustível incorridas para fins comerciais só é exigível/dedutível do IVA de saída quando estiver registado(a) para efeitos de IVA.

    Note que o IVA de entrada só é dedutível num período de 4 anos a partir do momento em que a despesa foi incorrida e mediante a apresentação de comprovativo de uma fatura válida. Quaisquer faturas/compras que excedam 4 anos prescrevem e não podem ser reclamadas ao apresentar uma declaração do IVA.

  • Envio de declarações de IVA e conformidade com o IVA

    O IVA deve ser entregue e as declarações de IVA devem ser apresentadas até ao dia 20 do mês seguinte ao mês ou trimestre a que se referem as transações, consoante o sujeito passivo esteja abrangido pelo regime mensal ou trimestral.
    O regime mensal só é aplicável aos contribuintes que tenham tido um volume de negócios no ano civil anterior ou que esperem ter um volume de negócios no ano civil em curso igual ou superior a 650 000 EUR ou aos que optem voluntariamente por este regime.
    Quem não tiver IVA a declarar têm de apresentar, à mesma, uma declaração de IVA (com indicação de todos os montantes como nulos/0). Pode encontrar mais detalhes sobre a apresentação de declarações de IVA AQUI.

    Note que não poderá deduzir o IVA relacionado com serviços isentos.

    Se não se registar para efeitos de IVA quando tiver atingido o valor máximo, poderá ser alvo de uma coima imposta pela AT. Também pode registar-se voluntariamente para efeitos de IVA se o seu volume de negócios anual não exceder o valor máximo.

    Se não entregar do IVA ou apresentar declarações de IVA, incorre no pagamento de uma multa e, potencialmente, de juros também.

    Tem de manter registos, independentemente do estado do seu registo para efeitos de IVA.

    Para garantir que compreende totalmente as suas obrigações em matéria de IVA, recomendamos que fale com um consultor fiscal.

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Como fazer o registo VIES

Para realizar transações intracomunitárias, os parceiros de entrega devem ser incluídos no arquivo do sistema de intercâmbio de informações sobre IVA (VIES).

Isto é feito mediante a apresentação da Declaração de Início de Atividade, ou mediante a apresentação de uma declaração de alteração de atividade no Portal da AT, indicando que planeia realizar este tipo de transações (consulte "Como fazer o seu registo de IVA").

O modelo de negócio atual adotado pelo Uber Eats não exige o registo de transações intracomunitárias, mas é aconselhável efetuar o registo.

Recomendamos vivamente que fale com um especialista em finanças. Aqui ficam algumas sugestões:

Perfil da Uber

Certifique-se de que nos fornece um número válido para efeitos de IVA (através da página Perfil fiscal/Definições de faturação) e que atualiza o seu perfil fiscal na aplicação Uber.

FAQ

  • Num balcão da Autoridade Tributária e Aduaneira ou através do website da Autoridade Tributária e Aduaneira.

  • Não. Como trabalhador independente, é responsável pelo registo, declaração e entrega do IVA e outros impostos que lhe sejam aplicáveis à Autoridade Tributária e Aduaneira.

    Sugerimos que contacte um funcionário da Autoridade Tributária e Aduaneira e/ou um consultor fiscal para assegurar que compreende as obrigações fiscais a que está sujeito.

  • Não é necessário registar uma empresa para prestar serviços de entrega através da plataforma Uber. Poderás prestar serviços à Uber enquanto trabalhador independente

  • O volume de negócios é a soma dos serviços prestados. No caso da Uber, será o montante de serviços prestados à Uber. Porém, para efeitos fiscais, deverá considerar ainda os serviços prestados a outras entidades para além da Uber.

  • Normalmente, estes pagamentos são considerados como serviços prestados por si à Uber.

    Estes serviços estão normalmente sujeitos a IVA em Portugal.
    Recomendamos que fale com um funcionário da Autoridade Tributária e Aduaneira e/ou com um consultor fiscal para se certificar que trata estes rendimentos corretamente do ponto de vista fiscal.

  • Em Portugal as gorjetas são consideras rendimento e, por isso, devem ser incluídas na sua declaração de rendimentos e taxadas em conformidade.

    Poderá consultar o montante recebido a título de gorjetas na aplicação da Uber.

    Sugerimos que contacte um funcionário da Autoridade Tributária e Aduaneira e/ou um consultor fiscal para assegurar que compreende as obrigações fiscais a que está sujeito.

  • No que diz respeito às suas facturas, deve utilizar um software de faturação certificado para comunicar as transacções em tempo real. Além disso, pode exportar o seu ficheiro SAF-T para contabilidade ou em caso de auditorias através da FONOA (Palavras de Júpiter), um software de faturação certificado por terceiros. A Uber irá fornecer-lhe acesso para criar uma conta FONOA (Palavras de Júpiter) quando activarmos a sua conta de Motorista Parceiro.

  • A Uber partilhará a informação dos dados de entrega com um fornecedor de serviços de faturação certificado. Este emitirá facturas electrónicas em seu nome.

  • A Uber está registada como sujeito passivo de IVA na Autoridade Tributária e Aduaneira desde 2021 e cobra IVA a 23% sobre as suas taxas de serviço.

    A Uber entrega o IVA cobrado à Autoridade Tributária e Aduaneira como parte do seu compromisso de cumprir as leis fiscais portuguesas.

  • Não, a Uber Eats alterou o seu modelo de negócio em Portugal no dia 3 de maio de 2021. No modelo anterior, o estafeta adquiria serviços à Uber nos Países Baixos, para os quais era necessário um registo VIES para autoliquidar o IVA sobre a taxa de serviço paga à Uber nos Países Baixos.

  • É provável que esteja a contratar a Uber Eats Portugal, Unipessoal LDA (516248022).

  • Pode deduzir o IVA que pagou sobre as aquisições de bens ou serviços ("IVA suportado") necessários à sua atividade, se estiver registado para efeitos de IVA.

    Esse IVA suportado pode ser deduzido do IVA que cobra sobre os serviços de entrega prestados aos seus clientes ("IVA liquidado").

    Contacte um funcionário da Autoridade Tributária e Aduaneira ou o seu consultor fiscal para saber se pode deduzir o IVA ou obter um reembolso do IVA.

  • Uma vez registado para efeitos IVA, deve entregar a declaração de IVA (de forma manual ou automática) através do website da Autoridade Tributária e Aduaneira e assegurar a entrega do imposto à Autoridade Tributária e Aduaneira até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao mês ou trimestre a que respeitam as operações, consoante o sujeito passivo esteja abrangido pelo regime normal mensal ou trimestral.

    Os pagamentos podem ser efetuados através dos balcões da Autoridade Tributária e Aduaneira, balcões dos CTT, MB WAY ou ATM's.

    Caso necessite de orientações mais detalhadas, sugerimos que contacte um consultor fiscal ou um funcionário da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Cada estafeta é único, assim como as suas circunstâncias fiscais específicas. Como tal, as informações nesta página podem não abranger as suas necessidades fiscais e não devem substituir a procura de aconselhamento fiscal independente. A Uber não pode fornecer aconselhamento fiscal para a sua situação individual e, por isso, recomendamos vivamente que fale com um consultor fiscal profissional para obter ajuda e aconselhamento adaptados às suas circunstâncias específicas. As informações nesta página são apenas para parceiros que prestem atividade em Portugal.

Last updated: August 31, 2023