Conformidade com o IVA para parceiros de entrega Uber Eats portugueses
Se quiser entregar refeições com a aplicação Uber, tem de se registar para efeitos de IVA.
Caso ainda não se tenha registado para efeitos de IVA, esta página apresenta-lhe as noções básicas do processo de registo para efeitos de IVA.
O registo para efeitos de IVA pode ser feito online através do Portal das Autoridades Fiscais Portuguesas (Portal da AT) ou presencialmente numa repartição da AT.
Para obter aconselhamento específico sobre as suas circunstâncias pessoais, contacte um consultor fiscal.
Leia em Inglês
Resumo geral sobre o IVA
O IVA é um imposto cobrado sobre a venda ou importação de bens ou serviços tributáveis em Portugal. É obrigatório registar-se para efeitos de IVA se o seu volume de negócios anual efetivo ou previsto exceder os 13 500 EUR. Este limite é válido para 2023. Em 2024, aumentará para 14 500 euros e, em 2025, para 15 000 euros.
Também pode registar-se voluntariamente para efeitos de IVA se efetuar entregas tributáveis em que o seu volume de negócios efetivo ou previsto não exceda o limite indicado acima.
A taxa normal de IVA é de 23%. Poderão aplicar-se outras taxas de IVA a bens ou serviços específicos. Além disso, certos bens e serviços podem ter uma taxa zero ou estar isentos de IVA, conforme indicado no Código do IVA e outra legislação em vigor.
Supondo que já tem um número de contribuinte português, registe-se para efeitos de IVA no Portal da AT.
Recuperar a sua palavra-passe
Depois de concluir o processo de registo no Portal da AT, deve seguir o processo abaixo. Tenha em atenção que, para cumprir a lei portuguesa, tem de seguir este processo, mesmo que não atinja o valor máximo (13 500 EUR para 2023). A única diferença é que, se não atingir este limite, ficará isento de pagar o IVA e enviar as declarações de IVA. \
Inicie sessão no Portal da AT ao clicar em "Iniciar sessão" no canto superior direito dessa página e preencha o seu número de identificação fiscal português e palavra-passe da AT.
Caso se tenha esquecido da sua palavra-passe ou queira repô-la: depois de clicar em "Iniciar sessão", clique no botão"Recuperar Senha" na parte inferior central da página.
Surgirá uma nova Página do Portal da AT, onde deverá escolher um dos dois métodos diferentes para recuperar a sua palavra-passe, dependendo do que mais lhe convier.
No primeiro método, terá de responder à pergunta de segurança que definiu quando se registou pela primeira vez no Portal da AT. Se tiver o seu número de telefone associado à sua conta da AT, poderá repor imediatamente a sua palavra-passe inserindo, na página do Portal da AT, o código que lhe será enviado por SMS e escolhendo uma nova palavra-passe. No entanto, se não for esse o caso, a nova palavra-passe será enviada, por correio, para o seu endereço fiscal, no prazo médio de 5 dias úteis.
No segundo método, precisará da sua "chave móvel digital". Este método permite-lhe repor imediatamente a sua palavra-passe.
Se nenhuma destas duas opções lhe convier, terá de enviar um e-mail através do mesmo endereço que usou para se registar na AT. Envie-o para: portal-senhas@at.gov.pt
Escreva no assunto: Cancelamento de senha NIF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
O corpo do e-mail deve indicar o seguinte:
- NIF:
- Nome completo:
- Domicílio fiscal:
Depois de receber a confirmação por e-mail de que a palavra-passe de acesso foi cancelada, terá de registar-se novamente no Portal da AT, clicando no botão "Registar-se" e aguardar a nova palavra-passe, que será enviada, por correio, para o seu endereço fiscal, no prazo médio de 5 dias úteis.
Resumo geral sobre o IVA
O IVA é um imposto cobrado sobre a venda ou importação de bens ou serviços tributáveis em Portugal. É obrigatório registar-se para efeitos de IVA se o seu volume de negócios anual efetivo ou previsto exceder os 13 500 EUR. Este limite é válido para 2023. Em 2024, aumentará para 14 500 euros e, em 2025, para 15 000 euros.
Também pode registar-se voluntariamente para efeitos de IVA se efetuar entregas tributáveis em que o seu volume de negócios efetivo ou previsto não exceda o limite indicado acima.
A taxa normal de IVA é de 23%. Poderão aplicar-se outras taxas de IVA a bens ou serviços específicos. Além disso, certos bens e serviços podem ter uma taxa zero ou estar isentos de IVA, conforme indicado no Código do IVA e outra legislação em vigor.
Supondo que já tem um número de contribuinte português, registe-se para efeitos de IVA no Portal da AT.
Recuperar a sua palavra-passe
Depois de concluir o processo de registo no Portal da AT, deve seguir o processo abaixo. Tenha em atenção que, para cumprir a lei portuguesa, tem de seguir este processo, mesmo que não atinja o valor máximo (13 500 EUR para 2023). A única diferença é que, se não atingir este limite, ficará isento de pagar o IVA e enviar as declarações de IVA. \
Inicie sessão no Portal da AT ao clicar em "Iniciar sessão" no canto superior direito dessa página e preencha o seu número de identificação fiscal português e palavra-passe da AT.
Caso se tenha esquecido da sua palavra-passe ou queira repô-la: depois de clicar em "Iniciar sessão", clique no botão"Recuperar Senha" na parte inferior central da página.
Surgirá uma nova Página do Portal da AT, onde deverá escolher um dos dois métodos diferentes para recuperar a sua palavra-passe, dependendo do que mais lhe convier.
No primeiro método, terá de responder à pergunta de segurança que definiu quando se registou pela primeira vez no Portal da AT. Se tiver o seu número de telefone associado à sua conta da AT, poderá repor imediatamente a sua palavra-passe inserindo, na página do Portal da AT, o código que lhe será enviado por SMS e escolhendo uma nova palavra-passe. No entanto, se não for esse o caso, a nova palavra-passe será enviada, por correio, para o seu endereço fiscal, no prazo médio de 5 dias úteis.
No segundo método, precisará da sua "chave móvel digital". Este método permite-lhe repor imediatamente a sua palavra-passe.
Se nenhuma destas duas opções lhe convier, terá de enviar um e-mail através do mesmo endereço que usou para se registar na AT. Envie-o para: portal-senhas@at.gov.pt
Escreva no assunto: Cancelamento de senha NIF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
O corpo do e-mail deve indicar o seguinte:
- NIF:
- Nome completo:
- Domicílio fiscal:
Depois de receber a confirmação por e-mail de que a palavra-passe de acesso foi cancelada, terá de registar-se novamente no Portal da AT, clicando no botão "Registar-se" e aguardar a nova palavra-passe, que será enviada, por correio, para o seu endereço fiscal, no prazo médio de 5 dias úteis.
Resumo geral sobre o IVA
O IVA é um imposto cobrado sobre a venda ou importação de bens ou serviços tributáveis em Portugal. É obrigatório registar-se para efeitos de IVA se o seu volume de negócios anual efetivo ou previsto exceder os 13 500 EUR. Este limite é válido para 2023. Em 2024, aumentará para 14 500 euros e, em 2025, para 15 000 euros.
Também pode registar-se voluntariamente para efeitos de IVA se efetuar entregas tributáveis em que o seu volume de negócios efetivo ou previsto não exceda o limite indicado acima.
A taxa normal de IVA é de 23%. Poderão aplicar-se outras taxas de IVA a bens ou serviços específicos. Além disso, certos bens e serviços podem ter uma taxa zero ou estar isentos de IVA, conforme indicado no Código do IVA e outra legislação em vigor.
Supondo que já tem um número de contribuinte português, registe-se para efeitos de IVA no Portal da AT.
Recuperar a sua palavra-passe
Depois de concluir o processo de registo no Portal da AT, deve seguir o processo abaixo. Tenha em atenção que, para cumprir a lei portuguesa, tem de seguir este processo, mesmo que não atinja o valor máximo (13 500 EUR para 2023). A única diferença é que, se não atingir este limite, ficará isento de pagar o IVA e enviar as declarações de IVA. \
Inicie sessão no Portal da AT ao clicar em "Iniciar sessão" no canto superior direito dessa página e preencha o seu número de identificação fiscal português e palavra-passe da AT.
Caso se tenha esquecido da sua palavra-passe ou queira repô-la: depois de clicar em "Iniciar sessão", clique no botão"Recuperar Senha" na parte inferior central da página.
Surgirá uma nova Página do Portal da AT, onde deverá escolher um dos dois métodos diferentes para recuperar a sua palavra-passe, dependendo do que mais lhe convier.
No primeiro método, terá de responder à pergunta de segurança que definiu quando se registou pela primeira vez no Portal da AT. Se tiver o seu número de telefone associado à sua conta da AT, poderá repor imediatamente a sua palavra-passe inserindo, na página do Portal da AT, o código que lhe será enviado por SMS e escolhendo uma nova palavra-passe. No entanto, se não for esse o caso, a nova palavra-passe será enviada, por correio, para o seu endereço fiscal, no prazo médio de 5 dias úteis.
No segundo método, precisará da sua "chave móvel digital". Este método permite-lhe repor imediatamente a sua palavra-passe.
Se nenhuma destas duas opções lhe convier, terá de enviar um e-mail através do mesmo endereço que usou para se registar na AT. Envie-o para: portal-senhas@at.gov.pt
Escreva no assunto: Cancelamento de senha NIF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
O corpo do e-mail deve indicar o seguinte:
- NIF:
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- Domicílio fiscal:
Depois de receber a confirmação por e-mail de que a palavra-passe de acesso foi cancelada, terá de registar-se novamente no Portal da AT, clicando no botão "Registar-se" e aguardar a nova palavra-passe, que será enviada, por correio, para o seu endereço fiscal, no prazo médio de 5 dias úteis.
Consequências do seu registo para efeitos de IVA
IVA recebido por fornecer serviços
Está registado para efeitos de IVA e fornece serviços de entrega à Uber que estão sujeitos a 23% de IVA.
O IVA que cobra e recebe pela venda dos seus serviços de entrega tem de ser entregue à AT. Esse IVA designa-se por IVA de Saída.
IVA sobre as despesas da empresa
Para além de cobrar IVA, terceiros podem cobrar-lhe IVA na altura da sua aquisição de bens ou serviços tributáveis. Isto acontece, por exemplo, em despesas comerciais, como reparações de motociclos, em que a oficina irá cobrar-lhe IVA (provavelmente incluído no preço que paga pela reparação). Este IVA designa-se por IVA de entrada. Quando estiver registado(a) para efeitos de IVA, poderá deduzir este IVA de entrada do IVA de saída que recolheu e apenas entregar ao Portal da AT a diferença positiva entre eles. No entanto, quando não estiver registado(a) para efeitos de IVA (ou seja, aqueles que não cumprem o limite – 13 500 EUR para 2023 – e que não se registaram voluntariamente), este IVA de entrada será um custo para si e não será dedutível.
O IVA sobre as despesas de combustível incorridas para fins comerciais só é exigível/dedutível do IVA de saída quando estiver registado(a) para efeitos de IVA.
Note que o IVA de entrada só é dedutível num período de 4 anos a partir do momento em que a despesa foi incorrida e mediante a apresentação de comprovativo de uma fatura válida. Quaisquer faturas/compras que excedam 4 anos prescrevem e não podem ser reclamadas ao apresentar uma declaração do IVA.
Envio de declarações de IVA e conformidade com o IVA
O IVA deve ser entregue e as declarações de IVA devem ser apresentadas até ao dia 20 do mês seguinte ao mês ou trimestre a que se referem as transações, consoante o sujeito passivo esteja abrangido pelo regime mensal ou trimestral.
O regime mensal só é aplicável aos contribuintes que tenham tido um volume de negócios no ano civil anterior ou que esperem ter um volume de negócios no ano civil em curso igual ou superior a 650 000 EUR ou aos que optem voluntariamente por este regime.
Quem não tiver IVA a declarar têm de apresentar, à mesma, uma declaração de IVA (com indicação de todos os montantes como nulos/0). Pode encontrar mais detalhes sobre a apresentação de declarações de IVA AQUI.Note que não poderá deduzir o IVA relacionado com serviços isentos.
Se não se registar para efeitos de IVA quando tiver atingido o valor máximo, poderá ser alvo de uma coima imposta pela AT. Também pode registar-se voluntariamente para efeitos de IVA se o seu volume de negócios anual não exceder o valor máximo.
Se não entregar do IVA ou apresentar declarações de IVA, incorre no pagamento de uma multa e, potencialmente, de juros também.
Tem de manter registos, independentemente do estado do seu registo para efeitos de IVA.
Para garantir que compreende totalmente as suas obrigações em matéria de IVA, recomendamos que fale com um consultor fiscal.
Como fazer o registo VIES
Para realizar transações intracomunitárias, os parceiros de entrega devem ser incluídos no arquivo do sistema de intercâmbio de informações sobre IVA (VIES).
Isto é feito mediante a apresentação da Declaração de Início de Atividade, ou mediante a apresentação de uma declaração de alteração de atividade no Portal da AT, indicando que planeia realizar este tipo de transações (consulte "Como fazer o seu registo de IVA").
O modelo de negócio atual adotado pelo Uber Eats não exige o registo de transações intracomunitárias, mas é aconselhável efetuar o registo.
Recomendamos vivamente que fale com um especialista em finanças. Aqui ficam algumas sugestões:
Perfil da Uber
Certifique-se de que nos fornece um número válido para efeitos de IVA (através da página Perfil fiscal/Definições de faturação) e que atualiza o seu perfil fiscal na aplicação Uber.
FAQ
- Onde posso fazer o registo como sujeito passivo de IVA?
Num balcão da Autoridade Tributária e Aduaneira ou através do website da Autoridade Tributária e Aduaneira.
- A Uber paga o IVA em meu nome?
Down Small Não. Como trabalhador independente, é responsável pelo registo, declaração e entrega do IVA e outros impostos que lhe sejam aplicáveis à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Sugerimos que contacte um funcionário da Autoridade Tributária e Aduaneira e/ou um consultor fiscal para assegurar que compreende as obrigações fiscais a que está sujeito.
- Preciso de abrir uma empresa?
Down Small Não é necessário registar uma empresa para prestar serviços de entrega através da plataforma Uber. Poderás prestar serviços à Uber enquanto trabalhador independente
- Como é que calculo o meu volume de negócios?
Down Small O volume de negócios é a soma dos serviços prestados. No caso da Uber, será o montante de serviços prestados à Uber. Porém, para efeitos fiscais, deverá considerar ainda os serviços prestados a outras entidades para além da Uber.
- Recebo outros pagamentos da Uber (por exemplo, incentivos, referências de novos parceiros de entrega). O que devo fazer em relação ao IVA para estes pagamentos?
Down Small Normalmente, estes pagamentos são considerados como serviços prestados por si à Uber.
Estes serviços estão normalmente sujeitos a IVA em Portugal.
Recomendamos que fale com um funcionário da Autoridade Tributária e Aduaneira e/ou com um consultor fiscal para se certificar que trata estes rendimentos corretamente do ponto de vista fiscal. - Qual o tratamento fiscal das gorjetas? Onde é que posso verificar o montante recebido a título de gorjetas?
Down Small Em Portugal as gorjetas são consideras rendimento e, por isso, devem ser incluídas na sua declaração de rendimentos e taxadas em conformidade.
Poderá consultar o montante recebido a título de gorjetas na aplicação da Uber.
Sugerimos que contacte um funcionário da Autoridade Tributária e Aduaneira e/ou um consultor fiscal para assegurar que compreende as obrigações fiscais a que está sujeito.
- Como posso garantir a minha conformidade?
Down Small No que diz respeito às suas facturas, deve utilizar um software de faturação certificado para comunicar as transacções em tempo real. Além disso, pode exportar o seu ficheiro SAF-T para contabilidade ou em caso de auditorias através da FONOA (Palavras de Júpiter), um software de faturação certificado por terceiros. A Uber irá fornecer-lhe acesso para criar uma conta FONOA (Palavras de Júpiter) quando activarmos a sua conta de Motorista Parceiro.
- A Uber irá autofacturar ou emitir facturas em meu nome?
Down Small A Uber partilhará a informação dos dados de entrega com um fornecedor de serviços de faturação certificado. Este emitirá facturas electrónicas em seu nome.
- Existe IVA sobre a taxa de serviço que adquiro à Uber?
Down Small A Uber está registada como sujeito passivo de IVA na Autoridade Tributária e Aduaneira desde 2021 e cobra IVA a 23% sobre as suas taxas de serviço.
A Uber entrega o IVA cobrado à Autoridade Tributária e Aduaneira como parte do seu compromisso de cumprir as leis fiscais portuguesas.
- A Uber Eats operou sempre com este modelo em Portugal?
Down Small Não, a Uber Eats alterou o seu modelo de negócio em Portugal no dia 3 de maio de 2021. No modelo anterior, o estafeta adquiria serviços à Uber nos Países Baixos, para os quais era necessário um registo VIES para autoliquidar o IVA sobre a taxa de serviço paga à Uber nos Países Baixos.
- Quais são os dados da Uber que preciso de utilizar para a minha declaração de IVA?
Down Small É provável que esteja a contratar a Uber Eats Portugal, Unipessoal LDA (516248022).
- Posso reclamar/deduzir o IVA?
Down Small Pode deduzir o IVA que pagou sobre as aquisições de bens ou serviços ("IVA suportado") necessários à sua atividade, se estiver registado para efeitos de IVA.
Esse IVA suportado pode ser deduzido do IVA que cobra sobre os serviços de entrega prestados aos seus clientes ("IVA liquidado").
Contacte um funcionário da Autoridade Tributária e Aduaneira ou o seu consultor fiscal para saber se pode deduzir o IVA ou obter um reembolso do IVA.
- Como e quando devo apresentar as declaraçoes de IVA?
Down Small Uma vez registado para efeitos IVA, deve entregar a declaração de IVA (de forma manual ou automática) através do website da Autoridade Tributária e Aduaneira e assegurar a entrega do imposto à Autoridade Tributária e Aduaneira até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao mês ou trimestre a que respeitam as operações, consoante o sujeito passivo esteja abrangido pelo regime normal mensal ou trimestral.
Os pagamentos podem ser efetuados através dos balcões da Autoridade Tributária e Aduaneira, balcões dos CTT, MB WAY ou ATM's.
Caso necessite de orientações mais detalhadas, sugerimos que contacte um consultor fiscal ou um funcionário da Autoridade Tributária e Aduaneira.
- Existe alguma informação adicional que eu possa ler?
Down Small Consulte os comentários fiscais elaborados pela KPMG
Cada estafeta é único, assim como as suas circunstâncias fiscais específicas. Como tal, as informações nesta página podem não abranger as suas necessidades fiscais e não devem substituir a procura de aconselhamento fiscal independente. A Uber não pode fornecer aconselhamento fiscal para a sua situação individual e, por isso, recomendamos vivamente que fale com um consultor fiscal profissional para obter ajuda e aconselhamento adaptados às suas circunstâncias específicas. As informações nesta página são apenas para parceiros que prestem atividade em Portugal.
Last updated: August 31, 2023
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