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Conformidade com o IVA para parceiros de entrega Uber Eats portugueses

Se quiser entregar refeições com a aplicação Uber, tem de se registar para efeitos de IVA.

Caso ainda não se tenha registado para efeitos de IVA, esta página apresenta-lhe as noções básicas do processo de registo para efeitos de IVA.

O registo para efeitos de IVA pode ser feito online através do Portal das Autoridades Fiscais Portuguesas (Portal da AT) ou presencialmente numa repartição da AT.

Para obter aconselhamento específico sobre as suas circunstâncias pessoais, contacte um consultor fiscal.

Leia em Inglês

Consequências do seu registo para efeitos de IVA

Como fazer o registo VIES

Para realizar transações intracomunitárias, os parceiros de entrega devem ser incluídos no arquivo do sistema de intercâmbio de informações sobre IVA (VIES).

Isto é feito mediante a apresentação da Declaração de Início de Atividade, ou mediante a apresentação de uma declaração de alteração de atividade no Portal da AT, indicando que planeia realizar este tipo de transações (consulte "Como fazer o seu registo de IVA").

O modelo de negócio atual adotado pelo Uber Eats não exige o registo de transações intracomunitárias, mas é aconselhável efetuar o registo.

Recomendamos vivamente que fale com um especialista em finanças. Aqui ficam algumas sugestões:

Perfil da Uber

Certifique-se de que nos fornece um número válido para efeitos de IVA (através da página Perfil fiscal/Definições de faturação) e que atualiza o seu perfil fiscal na aplicação Uber.

FAQ

  • Num balcão da Autoridade Tributária e Aduaneira ou através do website da Autoridade Tributária e Aduaneira.

  • Não. Como trabalhador independente, é responsável pelo registo, declaração e entrega do IVA e outros impostos que lhe sejam aplicáveis à Autoridade Tributária e Aduaneira.

    Sugerimos que contacte um funcionário da Autoridade Tributária e Aduaneira e/ou um consultor fiscal para assegurar que compreende as obrigações fiscais a que está sujeito.

  • Não é necessário registar uma empresa para prestar serviços de entrega através da plataforma Uber. Poderás prestar serviços à Uber enquanto trabalhador independente

  • O volume de negócios é a soma dos serviços prestados. No caso da Uber, será o montante de serviços prestados à Uber. Porém, para efeitos fiscais, deverá considerar ainda os serviços prestados a outras entidades para além da Uber.

  • Normalmente, estes pagamentos são considerados como serviços prestados por si à Uber.

    Estes serviços estão normalmente sujeitos a IVA em Portugal.
    Recomendamos que fale com um funcionário da Autoridade Tributária e Aduaneira e/ou com um consultor fiscal para se certificar que trata estes rendimentos corretamente do ponto de vista fiscal.

  • Em Portugal as gorjetas são consideras rendimento e, por isso, devem ser incluídas na sua declaração de rendimentos e taxadas em conformidade.

    Poderá consultar o montante recebido a título de gorjetas na aplicação da Uber.

    Sugerimos que contacte um funcionário da Autoridade Tributária e Aduaneira e/ou um consultor fiscal para assegurar que compreende as obrigações fiscais a que está sujeito.

  • No que diz respeito às suas facturas, deve utilizar um software de faturação certificado para comunicar as transacções em tempo real. Além disso, pode exportar o seu ficheiro SAF-T para contabilidade ou em caso de auditorias através da FONOA (Palavras de Júpiter), um software de faturação certificado por terceiros. A Uber irá fornecer-lhe acesso para criar uma conta FONOA (Palavras de Júpiter) quando activarmos a sua conta de Motorista Parceiro.

  • A Uber partilhará a informação dos dados de entrega com um fornecedor de serviços de faturação certificado. Este emitirá facturas electrónicas em seu nome.

  • A Uber está registada como sujeito passivo de IVA na Autoridade Tributária e Aduaneira desde 2021 e cobra IVA a 23% sobre as suas taxas de serviço.

    A Uber entrega o IVA cobrado à Autoridade Tributária e Aduaneira como parte do seu compromisso de cumprir as leis fiscais portuguesas.

  • Não, a Uber Eats alterou o seu modelo de negócio em Portugal no dia 3 de maio de 2021. No modelo anterior, o estafeta adquiria serviços à Uber nos Países Baixos, para os quais era necessário um registo VIES para autoliquidar o IVA sobre a taxa de serviço paga à Uber nos Países Baixos.

  • É provável que esteja a contratar a Uber Eats Portugal, Unipessoal LDA (516248022).

  • Pode deduzir o IVA que pagou sobre as aquisições de bens ou serviços ("IVA suportado") necessários à sua atividade, se estiver registado para efeitos de IVA.

    Esse IVA suportado pode ser deduzido do IVA que cobra sobre os serviços de entrega prestados aos seus clientes ("IVA liquidado").

    Contacte um funcionário da Autoridade Tributária e Aduaneira ou o seu consultor fiscal para saber se pode deduzir o IVA ou obter um reembolso do IVA.

  • Uma vez registado para efeitos IVA, deve entregar a declaração de IVA (de forma manual ou automática) através do website da Autoridade Tributária e Aduaneira e assegurar a entrega do imposto à Autoridade Tributária e Aduaneira até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao mês ou trimestre a que respeitam as operações, consoante o sujeito passivo esteja abrangido pelo regime normal mensal ou trimestral.

    Os pagamentos podem ser efetuados através dos balcões da Autoridade Tributária e Aduaneira, balcões dos CTT, MB WAY ou ATM's.

    Caso necessite de orientações mais detalhadas, sugerimos que contacte um consultor fiscal ou um funcionário da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Cada estafeta é único, assim como as suas circunstâncias fiscais específicas. Como tal, as informações nesta página podem não abranger as suas necessidades fiscais e não devem substituir a procura de aconselhamento fiscal independente. A Uber não pode fornecer aconselhamento fiscal para a sua situação individual e, por isso, recomendamos vivamente que fale com um consultor fiscal profissional para obter ajuda e aconselhamento adaptados às suas circunstâncias específicas. As informações nesta página são apenas para parceiros que prestem atividade em Portugal.

Last updated: August 31, 2023