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2 de julho de 2026

O que a Reforma Tributária muda para você, motorista parceiro da Uber?

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Entenda as novas regras de impostos, o que é o “nanoempreendedor” e como fica a situação de quem é MEI.


Você já deve ter ouvido falar que os impostos no Brasil estão mudando. A Reforma Tributária parece um emaranhado de siglas complicadas, mas ela traz mudanças importantes que mexem com a forma como os impostos são cobrados no seu dia a dia.

No começo de 2025, foi aprovada a Lei Complementar 214/2025 que simplifica como os impostos são cobrados em todo o país.

Sabemos que falar de imposto costuma ser uma dor de cabeça. Por isso, criamos este guia para explicar, de um jeito simples, o que você realmente precisa saber para atuar com tranquilidade. Vamos explicar: 

  • as mudanças na cobrança dos impostos; 
  • o Regime Nanoempreendedor; 
  • a diferença do regime do Nanoempreendedor para o MEI; e 
  • as regras de não cobrança para quem é Nanoempreendedor.
O que mudou na forma de cobrar impostos?

Atualmente, a prestação de serviços no Brasil está sujeita ao ISS (Imposto sobre Serviços). Como o ISS é municipal, cada prefeitura pode ter uma regra ou valor diferente, o que pode acabar confundindo e dificultando a adequação. Além do ISS, ainda podem ser cobrados outros tributos sobre a atividade, como o ICMS e o PIS/COFINS.

A Reforma Tributária pretende simplificar isso. Em vez de vários tributos espalhados, ela cria uma cobrança unificada. Na prática, os tributos atuais vão aos poucos dar lugar a dois novos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Esses dois funcionam juntos, como se fossem as duas metades de um mesmo imposto sobre o consumo.

Em resumo:  com a Reforma Tributária, os serviços de entrega e transporte de pessoas passam a ser cobrados por esses dois novos impostos (IBS e CBS).

Aí você deve estar pensando: “Poxa, então agora eu vou ter que pagar mais impostos?”

A resposta é: não necessariamente! É aqui que entra uma grande novidade da lei, criada justamente para proteger quem atua de forma independente, como você: o regime de nanoempreendedor. 

O regime de nanoempreendedor: quem está isento da cobrança?

A Reforma Tributária criou uma nova categoria chamada nanoempreendedor, e quem se enquadra nela não vai pagar os novos impostos (IBS e CBS), desde que receba valores abaixo do limite anual de repasse de ganhos definido pela lei (que explicaremos melhor adiante).

A categoria de nanoempreendedor foi pensada para pessoas físicas que atuam de forma autônoma, utilizam CPF (e não optaram pelo CNPJ de MEI) e têm repasse de ganhos anuais dentro do limite definido.

A lei prevê que o limite para ser considerado nanoempreendedor é de 50% do teto do MEI (o que representa um valor de R$40.500 por ano em 2026). Porém, há uma regra específica para motoristas parceiros e entregadores por aplicativo que permite que apenas 25% dos repasses anuais desses profissionais sejam considerados para fins de enquadramento.

Como funciona no dia a dia?

A regra dos 25% funciona assim: de todo o valor que o parceiro recebe no app da Uber, apenas 25% é considerado um ganho efetivo para o enquadramento de nanoempreendedor.

Na prática, isso faz com que esses profissionais possam receber valores brutos acima da regra geral (R$40.500 por ano) e ainda assim sejam enquadrados como nanoempreendedores. Em 2026, por exemplo, isso permite que o valor total recebido durante o ano com a oportunidade por meio de aplicativos chegue a R$162 mil (ao invés de R$40.500).

Pontos importantes:

  • Essa regra vale apenas para ganhos obtidos em aplicativos de transporte e entrega.
  • Essa regra não significa que você “pagará os novos impostos sobre 25%”. Ela serve apenas para definir se você é ou não contribuinte do IBS e da CBS.

Qual é a principal vantagem? Quem se enquadrar como nanoempreendedor não será considerado contribuinte do IBS e da CBS. Na prática, isso significa que não haverá cobrança desses novos impostos sobre as viagens e entregas feitas pelo app da Uber até o valor do limite anual. 

ATENÇÃO: a Reforma Tributária não muda, por si só, o Imposto de Renda do motorista parceiro. 
Ela trata apenas dos novos impostos sobre consumo (IBS e CBS). A forma de declarar seus repasses de ganhos no Imposto de Renda continua a mesma, e eventuais detalhes sobre o nanoempreendedor ainda serão regulamentados. Para mais informações sobre a declaração de Imposto de Renda por motoristas parceiros, confira este site.

E se o repasse de ganhos passar do limite da lei?

A regra deixa de ser aplicada se, ao longo do ano, os valores recebidos pela atividade em aplicativos ultrapassarem o limite legal do nanoempreendedor (R$162.000 por ano, uma média de R$13.500,00 por mês).

Na prática, isso significa que se o motorista parceiro ou entregador deixar de atender aos critérios legais para ser considerado nanoempreendedor, ele se torna contribuinte do IBS e da CBS.

Nanoempreendedor ou MEI: Qual a diferença?

Hoje em dia, muitos motoristas parceiros por aplicativos já são cadastrados no regime de MEI (Microempreendedor Individual). É fundamental entender que essas são duas categorias diferentes e não podem ser usadas ao mesmo tempo.

A principal diferença é que o MEI é uma empresa (possui CNPJ), enquanto o nanoempreendedor atua como pessoa física (utiliza o CPF). 

É importante reforçar que a escolha entre atuar como pessoa física (CPF) ou abrir um CNPJ de MEI é uma decisão individual de cada parceiro, baseada em sua própria organização financeira.

Cada modelo tem suas regras de arrecadação e vantagens específicas. Nosso objetivo com este guia é garantir que, independentemente do caminho escolhido, você tenha as informações necessárias para entender como a Reforma Tributária impacta sua atividade.

  • Quem opta pelo MEI segue todas as regras do MEI, que não mudam com a Reforma Tributária (informações sobre o MEI).
  • Quem atua como pessoa física pode se enquadrar como nanoempreendedor, desde que seu repasse de ganhos seja enquadrado dentro dos limites legais.
Confira as principais diferenças no dia a dia:
Tabela compara nanoempreendedor (CPF) e MEI (CNPJ) em documentos, tributos e previdência.
Incidência dos tributos

A forma como esses tributos poderão incidir dependerá das regras gerais e da regulamentação que será definida, bem como da forma de atuação escolhida pelo motorista parceiro ou pelo entregador.

A lei também permite que o governo crie formas simplificadas de declaração e cumprimento de obrigações específicas para o nanoempreendedor. Os detalhes de como isso vai funcionar, no entanto, ainda não foram divulgados e também dependem de regulamentação futura. A Uber está acompanhando os desdobramentos e informará quando alguma regra prática que impacta o motorista parceiro ou o entregador for definida.

Fique atento: As regras tributárias têm detalhes que mudam conforme cada caso. Este texto é informativo e não substitui a consulta a um profissional especializado, principalmente se você tiver outras fontes de repasse de ganhos ou dúvidas sobre aposentadoria ou contribuição ao INSS.

Transparência e o papel do app da Uber

Com a nova lei, a forma como as informações chegam ao governo também mudou. A partir de agora, todas as plataformas digitais, incluindo o app da Uber, têm o dever legal de reportar as operações realizadas por seu intermédio.

O que isso significa na prática? A Uber precisará informar às autoridades tributárias os valores totais repassados a cada motorista parceiro, ou entregador, e o respectivo número do CPF.

Com essa medida obrigatória, os valores recebidos estarão visíveis para a Receita Federal e para os Estados e Municípios. Essa visibilidade é o que permite que o motorista/entregador possa ser reconhecido como um nanoempreendedor e ser dispensado de recolher a IBS e CBS. Por outro lado, as autoridades tributárias  terão acesso direto a esses dados para verificar se o motorista por aplicativo permanece dentro dos limites do enquadramento.

Perguntas frequentes

O que muda com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária, aprovada pela Lei Complementar 214/2025, simplifica a cobrança de impostos no país. Em vez de vários impostos (como ISS, ICMS, PIS e COFINS), haverá uma cobrança unificada.

Vou ter que pagar novos tributos?

Os impostos antigos serão extintos e substituídos por dois novos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Em regra, esses dois novos impostos não serão cobrados da maioria dos motoristas parceiros ou entregadores, em razão do regime do nanoempreendedor.

O que é um nanoempreendedor?

É uma nova categoria criada para pessoas físicas que atuam de forma autônoma, que utilizam CPF (e não optaram pelo CNPJ de MEI) e que têm repasse de ganhos anuais dentro de um limite definido em lei.

Existe algum limite de repasse de ganhos para ser considerado nanoempreendedor?

O valor total bruto recebido com a oportunidade por meio de aplicativos pode chegar a aproximadamente R$162 mil por ano (em 2026) e ainda assim enquadrar você como nanoempreendedor.

Qual é a vantagem em ser nanoempreendedor?

A principal vantagem é que quem se enquadrar como nanoempreendedor não será considerado contribuinte do IBS e da CBS. Na prática, isso significa que não haverá cobrança desses novos impostos sobre as viagens e entregas feitas pelo app da Uber até o valor do limite anual.

Como funciona a regra dos 25%?

É uma regra especial para calcular os repasses de ganhos de motoristas parceiros e entregadores por aplicativo para fins de enquadramento como nanoempreendedor. De todo o valor que o parceiro recebe pelas viagens por aplicativo, a lei considera que apenas 25% é um repasse efetivo para o enquadramento.

Qual é a diferença entre nanoempreendedor e MEI?

São duas categorias diferentes e não podem ser usadas ao mesmo tempo. A principal diferença é que o MEI é uma empresa (possui CNPJ), enquanto o nanoempreendedor atua como pessoa física (utiliza o CPF).

Por que a Uber vai informar seus repasses de ganhos às autoridades tributárias?

A nova lei exige que todas as plataformas digitais, incluindo a Uber, reportem as operações realizadas. A Uber precisará informar às autoridades tributárias os valores totais repassados a cada motorista parceiro/entregador e o respectivo número do CPF. Essa visibilidade total é o que permite que você possa ser reconhecido como um nanoempreendedor e ser dispensado de recolher a IBS e CBS.

Vou receber menos por viagem ou por semana com a Reforma Tributária?

O repasse de ganhos do motorista parceiro ou do entregador não será afetado em razão da reforma tributária, desde que enquadrados como nanoempreendedor. Para aqueles registrados como MEI, a tendência é que também não haja alteração no repasse de ganhos.

Escrito por

Equipe Uber