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17 de abril de 2026

Como declarar ganhos com a Uber no Imposto de Renda

Uber
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Sabemos que o tema “Imposto de Renda” pode gerar dúvidas, por isso, queremos te ajudar a entender melhor como funciona a declaração de 2026 (referente aos seus ganhos durante 2025) e quais são os próximos passos.

Antes de tudo, é importante saber: nem todo motorista ou entregador parceiro precisa declarar o Imposto de Renda. Cada caso é único e depende de fatores como renda, patrimônio e outras condições definidas pela Receita Federal. Veja abaixo:

Fluxograma explicando regras do Imposto de Renda para motoristas de aplicativos no Brasil. Mostra que o IR considera todos os ganhos do ano, mas para motoristas só 60% do recebido é tributado. Se a soma dos ganhos tributáveis no ano for maior que R$ 35.584,00, é preciso declarar o IR; caso contrário, provavelmente não precisa declarar.
Aviso sobre critérios de obrigatoriedade para declaração, destacando que mesmo sem atingir R$ 35.584,00, pode haver obrigatoriedade por outros motivos como ganho de capital, posse de bens acima de R$ 800.000,00 ou retorno à condição de residente no Brasil. Recomenda consultar a legislação vigente.
Fluxograma explicativo sobre a declaração do Imposto de Renda de 2025 para motoristas de aplicativos, com destaque para a pergunta sobre o pagamento mensal do Carnê-Leão. Duas opções são apresentadas: "Sim, paguei" (com orientações para declaração pré-preenchida) e "Não paguei" (com orientações para declaração em branco e aviso sobre saldo a pagar, multa e juros). Instruções detalhadas para cada caso estão organizadas em listas numeradas.
Fluxogram with three outcomes for a tax return: 'A Restituir' (green, left) indicates a refund from Receita Federal, 'Zerado' (gray, center) means no action is needed, and 'A Pagar' (red, right) instructs to generate and pay a DARF code 0211, with installment options.
Fluxograma explicando como calcular e pagar o Carnê-Leão em 2026 para trabalhadores autônomos, destacando que é preciso somar 60% dos ganhos de plataformas como Uber e outras fontes de renda. Se o valor mensal ultrapassar R$ 5.000,00, deve-se acessar o e-CAC, abrir o Carnê-Leão Web, lançar os rendimentos, gerar o DARF código 0190 e pagar até o último dia útil do mês seguinte. Se não ultrapassar, não é necessário pagar nada.
Fluxograma sobre pagamento do DARF: se pago no prazo, orientação para guardar o comprovante por 5 anos; se não pago ou atrasado, alerta de multa de 0,33% ao dia (máximo 20%) mais juros SELIC, recomendando regularização no e-CAC.
Para analisar o fator “renda” e entender melhor se você precisa declarar IR do período 2025, preparamos o seu Resumo Fiscal, que te ajuda a entender quanto você gerou de ganhos usando o app da Uber no ano. Veja abaixo como acessá-lo.

Onde encontrar seu informe de ganhos (“Resumo Fiscal”)

Para verificar seus ganhos e confirmar se deve fazer a declaração anual de Imposto de Renda ou se é isento, você pode acessar o seu demonstrativo de ganhos diretamente pelos canais da Uber:

  • Pelo Portal do Parceiro: drivers.uber.com → “Resumo Fiscal”
  • Pelo app Uber Driver:
    Conta > Informações fiscais > Resumos fiscais

Esse documento reúne as informações importantes sobre seus ganhos com plataforma ao longo do ano anterior.

Passo a passo para declarar seus impostos

Para te apoiar ainda mais, a Uber contou com a consultoria da Ernst & Young - EY para preparar uma cartilha completa sobre o tema.

Nela, você encontra:

  • Orientações para a Declaração Anual do Imposto de Renda
  • Explicações sobre deduções, pagamentos, isenções e regras gerais
  • Um passo a passo de como fazer a declaração mensal (Carnê-Leão) dos seus ganhos deste ano.

A ideia é trazer informações claras e organizadas para te ajudar ao longo do processo.

👉 Para conferir a cartilha completa, clique AQUI.

Sobre o Carnê-Leão

Dependendo da sua situação, pode ser necessário fazer o recolhimento mensal do imposto por meio do Carnê-Leão.

A cartilha também explica como funciona esse processo, incluindo como calcular e declarar esses valores ao longo do ano.

Fique atento às regras de isenção

As regras de isenção podem mudar ao longo do tempo. Um ponto importante:

ℹ️ A faixa de isenção mensal de até R$ 5.000, aprovada recentemente, não está em vigor para este período de declaração. A nova regra só será aplicável para rendimentos recebidos a partir de 01/01/2026. Então, você vai poder se beneficiar dela somente a partir da declaração do ano seguinte.

Por isso, é importante considerar as regras válidas para o período correto ao fazer sua análise.

Importante: em caso de dúvida, procure um contador

Este conteúdo e a cartilha foram preparados com o objetivo de orientar de forma geral os motoristas e os entregadores parceiros.

Se você tiver dúvidas específicas sobre a sua situação, o ideal é buscar o apoio de um contador ou especialista de sua confiança.

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