Como declarar ganhos com a Uber no Imposto de Renda
Sabemos que o tema “Imposto de Renda” pode gerar dúvidas, por isso, queremos te ajudar a entender melhor como funciona a declaração de 2026 (referente aos seus ganhos durante 2025) e quais são os próximos passos.
Antes de tudo, é importante saber: nem todo motorista ou entregador parceiro precisa declarar o Imposto de Renda. Cada caso é único e depende de fatores como renda, patrimônio e outras condições definidas pela Receita Federal. Veja abaixo:
Onde encontrar seu informe de ganhos (“Resumo Fiscal”)
Para verificar seus ganhos e confirmar se deve fazer a declaração anual de Imposto de Renda ou se é isento, você pode acessar o seu demonstrativo de ganhos diretamente pelos canais da Uber:
- Pelo Portal do Parceiro: drivers.uber.com → “Resumo Fiscal”
- Pelo app Uber Driver:
Conta > Informações fiscais > Resumos fiscais
Esse documento reúne as informações importantes sobre seus ganhos com plataforma ao longo do ano anterior.
Passo a passo para declarar seus impostos
Para te apoiar ainda mais, a Uber contou com a consultoria da Ernst & Young - EY para preparar uma cartilha completa sobre o tema.
Nela, você encontra:
- Orientações para a Declaração Anual do Imposto de Renda
- Explicações sobre deduções, pagamentos, isenções e regras gerais
- Um passo a passo de como fazer a declaração mensal (Carnê-Leão) dos seus ganhos deste ano.
A ideia é trazer informações claras e organizadas para te ajudar ao longo do processo.
👉 Para conferir a cartilha completa, clique AQUI.
Sobre o Carnê-Leão
Dependendo da sua situação, pode ser necessário fazer o recolhimento mensal do imposto por meio do Carnê-Leão.
A cartilha também explica como funciona esse processo, incluindo como calcular e declarar esses valores ao longo do ano.
Fique atento às regras de isenção
As regras de isenção podem mudar ao longo do tempo. Um ponto importante:
ℹ️ A faixa de isenção mensal de até R$ 5.000, aprovada recentemente, não está em vigor para este período de declaração. A nova regra só será aplicável para rendimentos recebidos a partir de 01/01/2026. Então, você vai poder se beneficiar dela somente a partir da declaração do ano seguinte.
Por isso, é importante considerar as regras válidas para o período correto ao fazer sua análise.
Importante: em caso de dúvida, procure um contador
Este conteúdo e a cartilha foram preparados com o objetivo de orientar de forma geral os motoristas e os entregadores parceiros.
Se você tiver dúvidas específicas sobre a sua situação, o ideal é buscar o apoio de um contador ou especialista de sua confiança.
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