O que é Sham Litigation?

Direto do site Migalhas: É o ato de se valer do Poder Judiciário para ajuizar ações sem que haja qualquer perspectiva de sucesso. O que há, na verdade, é uma finalidade oculta, camuflada, de causar um prejuízo a um concorrente direto visando atingi-lo negativamente, de forma que ele enfrente dificuldades financeiras, estruturais e de reputação.

Ações contra a Uber no Brasil

Já foram 7 ações judiciais e 14 representações no Ministério Público contra a Uber, que vieram de 16 sindicatos e associações diferentes (Associação Boa Vista de Taxi – Ponto 1813, Simtetaxi-SP, COOBRAS-DF, Sinpetaxi-DF, Sinetaxi-SP, Adetax-SP, Sinditaxi-SP, Abracomtaxi, Sinditaxi-PR, OCB-RJ, CRT-RJ, Simeataerj, Sindicato dos Taxistas Autônomos do Município do Rio de Janeiro, OCDF, Sincavir-MG, Sindicato dos Taxistas Autônomos de Guarulhos).

O Poder Judiciário por diversas vezes deixou claro que o modelo de negócio da Uber é legal, assim como a comunidade jurídica. Mesmo assim, novas ações judiciais, vindas dos sindicatos e associações de taxi são ajuizadas constantemente. É por isso que a Uber aderiu a uma representação feita por estudantes de Brasília no CADE, para que esse tipo de conduta anti-competitiva tenha um fim.

A mais recente tentativa de banir a Uber ocorreu na semana passada na cidade de Guarulhos, em São Paulo. O Sindicato dos Taxistas Autônomos de Guarulhos ajuizou uma ação judicial pedindo para que os motoristas parceiros da Uber fossem proibidos de prestar o serviço de transporte individual privado em Guarulhos. O juiz indeferiu o pedido e ressaltou os princípios constitucionais que garantem o exercío da atividade dos motoristas parceiros.

Veja aqui trechos da decisão:

Em que pese a presença estatal na economia, a regra é a de livre iniciativa, livre concorrência e liberdade de profissão (arts. 5, XIII, e 170, e parágrafo único, ambos da Constituição Federal). Certo que essas atividades podem ser regulamentadas por lei, mas a lei deve regulamentar a atividade e não subtrair liberdades constitucionais, dando-se máxima efetividade à Constituição.

A proibição judicial de um serviço novo (…), com tecnologia nova, que está em amplo debate nacional, em relação ao qual não há vedação legal expressa é temerária.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.


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