A Uber acredita que regulações modernas usam a tecnologia para o bem das pessoas e das cidades. Novas leis precisam levar em conta benefícios que os novos modelos podem trazer às cidades, olhando para o futuro e sem tentar encaixar a inovação em regras antigas. Novos serviços trazem novos desafios, que precisam ser resolvidos com coragem, pensando sempre no futuro – e não adicionando burocracia e onerando os motoristas parceiros e usuários. Portanto, é importante frisar que diversos pontos da lei sancionada pela prefeitura de Maceió terão um efeito exatamente oposto, burocratizando o acesso à tecnologia. Entre eles:

Taxa fixa de R$ 120 que deverá ser paga mensalmente, por cada veículo credenciado.
Essa taxa não seria proporcional às horas em que os parceiros passam logados na plataforma e gera uma injustiça por ser oneroso demais para parceiros que, devido à flexibilidade, muitas vezes escolhem dirigir poucas horas por mês, apenas para complementar a renda familiar ou sustentar os estudos. A taxa fixa por carro cadastrado também deve acarretar no aumento do preço final da viagem para a população.

Proibição que carros com placas de fora de Maceió sejam cadastrados para prestar serviços na cidade.
Essa restrição é inconstitucional, pois viola a livre iniciativa econômica e liberdade de trabalho. Além disso, não faz sentido essa restrição em Maceió, que tem uma região metropolitana significativa, que engloba os municípios de Rio Largo, Marechal Deodoro e Atalaia, entre muitos outros.

Necessidade de motoristas se cadastrarem com a cidade, apresentando diversos documentos.
Esse tipo de medida apenas aumenta a burocracia do processo, prejudicando motoristas parceiros que demoram mais para começar a dirigir e gerar renda, o que significa que os usuários ficam sujeitos a mais demora para obter um serviço plenamente eficiente. Além disso, a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) não prevê a necessidade de autorização para o exercício da atividade de transporte individual privado.

Restrição de uso do carro ao dono do veículo.
Muitas famílias brasileiras compartilham apenas um carro, que é usado para deslocamento particular e para gerar renda. Essa restrição impede que mais de uma pessoa da mesma família use o carro para exercer uma atividade remunerada com uma plataforma de tecnologia, que tem a flexibilidade como uma das suas principais características. Ao liberar o uso do carro para outras pessoas, é possível dar oportunidades de renda não só ao pai de uma família, mas também à mãe e aos filhos.

Restrição de idade veicular de até 5 anos.

Quanto menos flexibilidade na idade dos carros, menor a chance de poder servir áreas periféricas e  estimular o compartilhamento de viagens. Além disso, limitar a idade dos carros a 5 anos não condiz com a realidade da média dos veículos particulares do Brasil, que é de 10 anos.

A Uber reforça que é a favor de regulações modernas que usem a tecnologia para bem das pessoas e das cidades. Estamos à disposição do poder público para debater, junto com a população de Maceió, o papel das novas formas de mobilidade no Brasil.

Uber