Na última segunda-feira (21/08), o juiz Carlos Augusto Gomes, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, concedeu uma liminar garantindo que os motoristas parceiros da Uber possam continuar oferecendo os seus serviços aos cidadãos da capital cearense.

A liminar determina que autoridades municipais (Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza – Etufor e Autarquia Municipal de Trânsito – AMC) não impeçam mais a atividade da Uber e de seus motoristas parceiros na cidade.

A decisão estabelece que “os agentes públicos se abstenham de proceder quaisquer atos ou medidas que restrinjam ou impossibilitem o livre exercício da atividade empresarial da impetrante [Uber], incluindo especialmente aqueles contra motoristas parceiros, pelo simples exercício de sua atividade econômica de transporte individual privado, sob o fundamento de exercício de transporte irregular ou ilegal”.

A decisão reforça que a atividade da Uber e dos motoristas parceiros é legal e tem fundamento na Constituição e em Lei Federal (Lei 12587/12, que criou a Política Nacional de Mobilidade Urbana). Seguimos firmes na nossa missão de oferecer transporte acessível e eficiente para milhares de usuários em Fortaleza.

Vale lembrar que, no Nordeste, decisões similares já foram concedidas pela justiça em Recife, Salvador, Natal, João Pessoa e Aracaju – e no Brasil em vários outros municípios, como Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Florianópolis e Guarulhos.

Confira aqui algumas das principais decisões da Justiça Brasileira que confirmam a legalidade dos serviços prestados pela Uber e seus parceiros pelo país.

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