O Juiz David de Oliveira Gomes Filho suspendeu hoje (3/8) o Decreto 13.157/17, que dificultava fortemente o trabalho dos motoristas parceiros de plataformas digitais como a Uber em Campo Grande. A decisão foi tomada em uma ação coletiva do Ministério Público do Mato Grosso do Sul.

O Decreto, publicado pelo Prefeito Marquinhos Trad, buscava burocratizar plataformas de tecnologia, exigindo placas de uso comercial (vermelha), autorização municipal para o cadastramento de motoristas e proibindo que pessoas de municípios vizinhos utilizassem seus carros para trabalhar e gerar renda.

De acordo com o Juiz, “o perigo de dano consiste no fato de que as exigências estabelecidas pelo Decreto Municipal repercutem sensivelmente na esfera de liberdade dos motoristas particulares e, com mais intensidade, na população consumidora, que poderá enfrentar entraves à livre escolha do serviço de transporte que deseja, seja em razão da diminuição na oferta de veículos destinados ao transporte individual particular, seja em virtude da possível elevação dos preços praticados em decorrência das exigências impostas pelo Decreto do Executivo.”

Além disso, o Juiz David de Oliveira Gomes Filho também afirmou que “é preciso tomar cuidado, para não transformar o ‘novo’ no ‘antigo'”.

Essa é mais uma decisão favorável ao direito de escolha da população e em defesa do direito constitucional dos motoristas parceiros da Uber de trabalhar (exercício da livre iniciativa e liberdade do exercício profissional) e gerar renda.

Veja a decisão na íntegra.