
Entenda as exigências da regulamentação municipal de São Paulo
8 de janeiro de 2024 / São Paulo
Esta página traz os principais requisitos exigidos por lei para dirigir na cidade de São Paulo, conforme determinações do Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV) da Prefeitura de São Paulo.
Para realizar viagens dentro do município de São Paulo, os motoristas parceiros precisarão obter:
- Cadastro Municipal de Condutores – CONDUAPP
- Certificado de Segurança dos Veículos de Aplicativo – CSVAPP
Lembrando que o motorista parceiro poderá dirigir nos demais municípios da região metropolitana de São Paulo normalmente. A restrição de viagens, até cumprir todos os requisitos, só valerá para o município de São Paulo.
Para obter o CONDUAPP e o CSVAPP, os motoristas parceiros e veículos devem cumprir algumas exigências, como exposto a seguir:
Adesivo
De acordo com a Regulamentação, é obrigatório o uso de adesivo removível de identificação no veículo sempre que estiver utilizando o aplicativo da Uber. O adesivo está disponível online para download e impressão. Mais detalhes sobre este requisito podem ser encontrados aqui.
Idade veicular
Para obter o CSVAPP, os veículos devem possuir no máximo 10 (dez) anos de fabricação.
Curso de Treinamento de Condutores
O curso já não é mais obrigatório para motoristas parceiros em São Paulo, mas continua sendo altamente recomendado. O curso é 100% gratuito, pode ser feito online pelo app da Uber e segue as diretrizes da Prefeitura.
Após concluir o curso, o motorista parceiro receberá uma mensagem com a confirmação no seu e-mail. O certificado será disponibilizado por e-mail em até três dias.
Comprovante de endereço
Para obter o CONDUAPP, alternativamente ao envio de uma foto de comprovante de residência em seu nome, o motorista parceiro pode realizar a declaração de endereço diretamente no aplicativo:

Inspeção veicular
A Justiça proferiu uma decisão que suspendeu a exigência de inspeção veicular dos motoristas parceiros da Uber. Como consequência, não poderão ser aplicadas multas relacionadas à inspeção enquanto a decisão liminar estiver vigente. A decisão é válida para todos os carros ativos na plataforma da Uber, sem qualquer restrição
Emplacamento local do veículo
A Justiça proferiu decisão que garante que veículos emplacados fora de São Paulo possam prestar serviço para passageiros na cidade. A decisão é válida para todos os motoristas parceiros que realizam viagens com a Uber.
Dúvidas Frequentes
- Preciso imprimir algum documento de CONDUAPP ou CSVAPP e ter comigo no meu veículo?
Não, o motorista parceiro não precisa imprimir nenhum documento nem foto, a informação está disponível online e pode ser consultada pelo CPF ou placa no Sistema da Prefeitura. O único item necessário no veículo, segundo a regulação, é o adesivo de identificação. - Como sei se o ano do meu carro é condizente com a data permitida?
Em São Paulo são permitidos veículos com até 10 (dez) anos de fabricação, então anualmente o ano-limite vai variar. Por exemplo, em 2023, eram aceitos veículos fabricados até 2013; em 2024, são aceitos veículos fabricados até 2014. - A placa do meu veículo não é da cidade de São Paulo, posso fazer viagens?
Sim. Apesar da regulamentação exigir veículos licenciados na cidade de São Paulo, a Justiça decidiu que veículos emplacados fora de São Paulo podem continuar realizando viagens pelo aplicativo da Uber na cidade. - O veículo que utilizo não está com a documentação em meu nome, posso fazer viagens?
Sim, desde que o proprietário do veículo saiba e aceite que o Motorista Parceiro utilize o veículo para este fim. Ao aceitar os Termos e Condições da Uber, já é declarado pelo Motorista Parceiro que existe uma autorização do proprietário do veículo para uso do mesmo. - E o INSS, o que eu preciso fazer?
Assim como a Lei Federal 13.640/2018, a regulamentação de São Paulo exige que o Motorista Parceiro possua inscrição na qualidade de contribuinte individual no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
- É verdade que essa regulamentação fala sobre extintor de incêndio e insufilm do carro? Esses dois itens não estão previstos na regulamentação de São Paulo. Se você tem dúvidas sobre ambos, consulte o Código de Trânsito Brasileiro.
Publicado por Uber
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