Atualizações ao Uber Black e ao Uber Comfort
Estamos a atualizar o Uber Black e o Uber Comfort em Portugal para reforçar a consistência e a qualidade da experiência premium para os utilizadores.
Estas alterações incluem novos requisitos de elegibilidade para veículos e novos padrões de serviço para os produtos. Estamos também a introduzir períodos de transição para os veículos que já estão ativos, dando aos motoristas e parceiros de frota tempo para se prepararem.
Atualizações aos requisitos de veículos
Analisamos regularmente os requisitos dos nossos produtos para garantir que a oferta disponível corresponde às expectativas dos utilizadores e à experiência que queremos proporcionar.
Como parte desta atualização, os requisitos de idade dos veículos e a lista de modelos elegíveis serão atualizados para o Uber Black e o Uber Comfort.
Uber Black
A partir de 1 de janeiro de 2027, os veículos Uber Black terão de cumprir um novo requisito de idade máxima de 6 anos.
Atualizámos também a lista de modelos de veículos elegíveis para refletir os modelos que podem continuar a integrar este produto.
Para os veículos que já estão ativos no Uber Black, serão aplicados períodos de transição, permitindo que estes veículos permaneçam elegíveis durante um período adicional antes de os novos requisitos lhes serem aplicados.
Uber Comfort
A partir de 1 de janeiro de 2027, a idade máxima dos veículos Uber Comfort será de 8 anos.
Atualizámos também a lista de modelos de veículos elegíveis. Para alguns veículos que já fazem parte do Uber Comfort, esta atualização representa um ano adicional de elegibilidade.
Tal como no Uber Black, os veículos que já estão ativos terão períodos de transição específicos.
Padrões de serviço do Uber Black e do Uber Comfort
Para além dos requisitos dos veículos, estamos também a atualizar os padrões de serviço do Uber Black e do Uber Comfort.
Estes padrões têm como objetivo garantir uma experiência premium mais consistente para os utilizadores, desde o momento em que solicitam uma viagem até ao final da mesma.
Nas próximas semanas, os motoristas receberão mais informações sobre os novos padrões, incluindo os Termos e Condições atualizados, materiais informativos e quaisquer ações que possam ser necessárias.
O que isto significa para os veículos que já estão ativos?
Não há nenhuma alteração imediata à elegibilidade dos veículos que já estão ativos.
Estamos a comunicar estas alterações com antecedência e a conceder períodos de transição para dar aos motoristas e parceiros de frota tempo para se adaptarem aos novos requisitos e planearem futuras decisões relacionadas com os seus veículos.
Os novos veículos adicionados após 25 de agosto de 2026 terão de cumprir os requisitos de elegibilidade em vigor nessa data.
Consulte a lista atualizada de veículos elegíveis
Pode consultar a lista atualizada de modelos de veículos elegíveis para verificar os requisitos aplicáveis a cada produto.
* Os novos limites máximos de idade previstos na revisão da Lei 45/2018 serão aplicáveis a partir da data de entrada em vigor dessa revisão.
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