A aprovação pela Câmara de Vereadores do Projeto de Lei n° 1333 de 2017, que regulamenta o transporte por aplicativo no município de Confins, foi feita de maneira arbitrária e silenciosa, estabelecendo na cidade uma proibição disfarçada de lei. O processo foi desnecessariamente atropelado, sem que houvesse uma discussão com motoristas parceiros e os milhares de usuários do serviço, todos prejudicados pelas inúmeras restrições previstas nesta lei ineficiente e inconstitucional.

O projeto aguarda sanção do Prefeito e, com todas as medidas impostas, inviabilizaria  o serviço, prejudicando as milhares de pessoas que todos os dias circulam entre a Grande Belo Horizonte e Confins. O belo-horizontino e visitantes ficariam, por exemplo, impedidos  de utilizar a plataforma da Uber para ir ou voltar do aeroporto. 

A Uber acredita que regulações modernas usam a tecnologia para o bem das pessoas e das cidades. Portanto, é importante frisar que diversos pontos da lei terão um efeito exatamente oposto, burocratizando e inviabilizando o acesso à tecnologia. Entre os pontos problemáticos, estão determinações que são inconstitucionais, que claramente são incompatíveis com a natureza privada do serviço e que dizem respeito ao serviço de transporte individual público (táxi), como exemplificado abaixo.

Restrições inconstitucionais

  • Autorização específica para motoristas. O Projeto de Lei define o serviço como sujeito a um regime de credenciamento, semelhante a um alvará, que foi retirado da Lei Federal 13.640/2018. Além disso, para autorizar a prestação do serviço, exige que os motoristas tenham experiência de três anos e proíbe que eles sejam cadastrados em mais de um aplicativo ao mesmo tempo.
  • Alguns pontos da Lei violam o Marco Civil da Internet, que é a lei federal que regula o compartilhamento de dados de serviços da internet no Brasil, podendo colocar em risco a segurança e a privacidade de todos os usuários.
  • Restrição de emplacamento somente em Confins: restringir a prestação de serviço de transporte privado a veículos de determinadas municipalidades não apenas impede que mais pessoas possam gerar renda, como contribui para aumentar ainda mais o congestionamento em áreas vicinais e desintegrar a mobilidade de regiões conurbadas. Essa restrição é essencialmente uma proibição do serviço na cidade, uma vez que o município de Confins abriga o principal aeroporto de Minas Gerais e, por isso, recebe pessoas de todas as regiões do País todos os dias.

Restrições que desconsideram a natureza do serviço prestado

  • Burocracia extremamente excessiva. De acordo com a Lei, motoristas parceiros terão de submeter uma quantidade desproporcional de certidões, como o Comprovante de Domicílio no município de Confins – algo que, na prática, vai restringir o serviço somente aos residentes em Confins, excluindo moradores da região metropolitana – contrariando decisões judiciais por todo o Brasil;.
  • Cobrança de taxas desproporcionais. A lei determina o pagamento de uma taxa de R$ 975,42 por motorista para autorização, dificultando o acesso de quem quer dirigir com a plataforma.
  • Proibição de locais de embarque e desembarque: A lei proíbe que as empresas tenham pontos de embarque e desembarque de usuários em vias públicas ou abertas à circulação pública. Isso impediria, por exemplo, a determinação de um local de embarque e desembarque no aeroporto de Confins, como já acontece em São Paulo e Rio de Janeiro.

Medidas que dizem respeito ao serviço de táxi

  • Limite no número de veículos cadastrados: a lei restringe que a quantidade de veículos cadastrados por empresa seja de até 15% do número de taxistas registrados na cidade. Essa limitação serve ao único propósito de criar uma nova cultura de privilégio concedido a apenas um número determinado de pessoas. A liberdade no quantitativo de veículos é o que permite que a demanda, sempre dinâmica e crescente, possa ser equilibrada pela oferta. Como o número de táxis licenciados na cidade deve ser de até 220, segundo a Lei 704/2014 que dispõe sobre o serviço de táxi em Confins, essa medida representaria que apenas 33 motoristas poderiam ser cadastrados na Uber.
  • Exigência de veículo na categoria aluguel: Na prática, isso representa que os veículos de aplicativos possuam placa vermelha. O sistema de transporte individual por aplicativos é uma alternativa que dá melhor uso para o carro particular. Exigir uma classificação distinta de um carro que será utilizado para essa finalidade apenas esporadicamente significa criar uma barreira para que as pessoas tenham mais uma alternativa de gerar renda. Essa medida também foi retirada da Lei Federal 13.640/2018.

A Lei traz ainda outras restrições, como:

  • Exigência de porta-malas com no mínimo 500 litros (veículos populares como, por exemplo, Renault Sandero, Hyundai HB20, Volkswagen Voyage, Chevrolet Onix ou Nissan Versa não poderiam ser utilizados).
  • Exigência de filial em Confins.
  • O município pode solicitar o bloqueio de motoristas parceiros a qualquer momento, sem necessariamente seguir os termos da parceria.

 A Uber reforça que é a favor de regulações modernas que usem a tecnologia para o bem das pessoas e das cidades. Estamos à disposição do poder público para debater, junto com a população de Confins, o papel das novas formas de mobilidade no Brasil.