

Nesta segunda-feira (19/12), o Juiz José Roberto Leme Alves de Oliveira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, concedeu liminar proibindo as autoridades municipais de Guarulhos de multar e apreender veículos de motoristas parceiros da Uber, sob pena de multa de R$ 10.000,00, para cada ato que descumpra essa decisão.
Esta é mais uma cidade no Brasil em que a Justiça garante o direito constitucional dos motoristas parceiros da Uber de continuar a trabalhar (assim como Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Recife e Florianópolis). Vale lembrar que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou que Leis Municipais que visam proibir serviços como os da Uber são inconstitucionais.
Uber
Publicado por Pedro
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