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Uma nova era na representação sindical para trabalhadores de plataformas

A Uber e o SINDEL assinaram um acordo histórico para melhorar a proteção, a estabilidade dos rendimentos e o diálogo institucional para todos os motoristas e estafetas em Portugal, incluindo os que estão associados a frotas. Este acordo estabelece um novo padrão para o setor. Todos os motoristas e estafetas que aderirem ao acordo beneficiarão de um seguro com cobertura em caso de acidente e lesões, bem como de uma proteção de ganhos mensais em viagem, baseada no salário mínimo nacional, e independente dos valores cobrados ao utilizador final.

Escolha o seu nível de representação

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Benefícios

Protocolado

Associado

Seguro

Proteções de rendimentos

Representação institucional

Apoio jurídico

   ——

Benefícios sociais e parcerias

   ——

Dedução no IRS até 200% do valor da quota

   ——

PREÇO

1,50 €/mês*

0,75% dos rendimentos**

  • *Protocolado: O pagamento dos primeiros 6 meses é feito através de uma taxa única inicial de 9,00 €. A mensalidade de 1,50 € inicia-se apenas apartir do 7.º mês.
  • **Associado: A quota é variável (0,75% dos ganhos), estando sujeita a um valor mínimo obrigatório de 6,9€ por mês.

Como aderir

Como aderir

O processo de subscrição é realizado exclusivamente através da sua aplicação Uber para garantir uma integração perfeita com os seus rendimentos. Não é possível subscrever estes termos específicos através do site do SINDEL ou de formulários em papel.

Passos a seguir:

  1. Clique no botão "Aderir" abaixo, verifique o seu email ou encontre a mensagem na sua Caixa de Entrada da aplicação Uber.
  2. Escolha entre "Protocolado" ou "Associado".
  3. Preencha os dados necessários no formulário para ativar a sua subscrição.

Contribuições simples e automáticas

As subscrições são geridas diretamente através da aplicação Uber. As quotas são deduzidas automaticamente do seu saldo, mediante o seu acordo prévio (e do seu parceiro de frota, quando aplicável, através de declaração de compromisso do aderente), não sendo necessária a realização de transferências.

A totalidade do valor (100%) é transferida para o SINDEL.

É possível alternar entre níveis de subscrição ou cancelar a qualquer momento através da aplicação.
No entanto, para efeitos de estabilidade de faturação, qualquer alteração de estado apenas produz efeitos após um período de 30 dias.

Perguntas frequentes

P: Quais são as opções disponíveis para usufruir do protocolo?
R: O SINDEL disponibiliza duas opções: pode ser protocolado ou associado do SINDEL. Cada modalidade tem os seus próprios benefícios e deduções sobre os rendimentos.

P: Quais são os benefícios de cada opção?
R: Como protocolado no SINDEL, tem acesso a um seguro financiado pela Uber, independentemente de ser um operador independente ou um estafeta de frota, bem como a uma proteção de rendimentos em viagem ou entrega mensais.
Para além das vantagens já referidas, os associados no SINDEL beneficiam ainda de um conjunto alargado de benefícios exclusivos. Destaca-se o acesso ao apoio jurídico especializado do SINDEL (aplicável após um mínimo de um (1) ano de filiação), bem como diversos benefícios resultantes de parcerias estabelecidas e apoios de natureza social. Entre estes, incluem-se, por exemplo, a possibilidade de arrendamento de casas e apartamentos para férias, em condições especialmente vantajosas. Todos estes benefícios podem ser consultados aqui.
Os associados do SINDEL têm direito a majoração das quotas sindicais no IRS, que permite deduzir o dobro do valor pago (majoração de 100%) em relação ao que efetivamente pagou de acordo com a legislação aplicável em matéria de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares.
Em ambas as opções, o SINDEL irá representar estafetas e motoristas na implementação do acordo e em matérias relacionadas com as condições de prestação de atividade através das plataformas da Uber.

P: Como posso tornar-me protocolado ou associado do SINDEL?
R: O processo de adesão é feito através do preenchimento de um formulário disponível na aplicação Uber Driver.

P: Quais são as deduções de rendimentos associadas a cada opção?
R: A opção de protocolado tem um custo mensal de 1,5€ (com IVA incluído), com um período mínimo de permanência de seis (6) meses. Como associado do SINDEL, o valor corresponde a 0,75% dos rendimentos mensais, líquidos de IVA e taxa de serviço (se aplicável), com um mínimo de 6,9€ (com IVA incluído) e um período mínimo de seis (6) meses como associado.

P: Quantos meses tenho de estar protocolado ou ser associado?
R: Em ambas as opções, o SINDEL exige um período mínimo de seis (6) meses. Para revogar o estatuto de protocolado ou a condição de associado após esse período, deverá ser dado um aviso prévio com pelo menos 30 dias.

P: Existe um período mínimo para ter acesso a apoio jurídico?
R: O apoio jurídico é disponibilizado apenas na opção de associado e requer pelo menos um (1) ano como associado. O SINDEL poderá alterar estes requisitos, pelo que deverá confirmá-los antes de solicitar apoio jurídico.

P: Como funcionam as proteções de rendimentos?
R: Estas proteções garantem que, durante a realização de uma viagem ou entrega - com um passageiro/encomenda no carro, ou a entregar um pedido Uber Eats, após tê-lo recolhido num restaurante/comerciante - os rendimentos associados à atividade não são inferiores ao equivalente ao salário mínimo nacional, independentemente do preço pago pelo consumidor.

P: Como funcionam as deduções de rendimentos?
R: Na opção de protocolado, é deduzido um total de 9€ no primeiro mês de adesão, correspondente ao mínimo de seis meses de adesão.
Na opção de associado, é deduzido 0,75% dos rendimentos líquidos de IVA e taxa de serviço (se aplicável) do mês civil na semana seguinte ao fecho do mês, com um mínimo de 6,9€ (com IVA incluído).
Aquando da adesão, será recolhida a sua autorização prévia para as deduções e 100% dos valores deduzidos serão transferidos para o SINDEL.

P: Sou um motorista/estafeta associado a uma frota. Posso aderir individualmente ou o parceiro de frota tem de o fazer por mim?
R: A decisão de aderir é inteiramente sua e o processo é feito individualmente através da sua aplicação Uber. No entanto, uma vez que o pagamento das quotas é descontado diretamente do saldo de rendimentos da conta da frota, é da sua responsabilidade solicitar a autorização prévia ao seu Parceiro de Frota para que esta dedução possa ser efetuada. Mesmo estando associado a uma frota, ao aderir, terá acesso pleno ao seguro e às proteções de rendimentos.

P: O valor de 9€ iniciais na opção "Protocolado" é devolvido se eu deixar de conduzir ou cancelar antes dos 6 meses?
R: Não. Na opção "Protocolado", a taxa inicial de 9,00€ é cobrada no primeiro mês e cobre o período mínimo de permanência obrigatório de seis (6) meses definido pelo SINDEL. Este valor não é reembolsável, garantindo a sua representação institucional e seguros durante esse semestre.

P: Se eu decidir cancelar a minha adesão, como devo proceder?
R: O cancelamento pode ser gerido digitalmente através da aplicação . No entanto, tenha em atenção dois pontos cruciais descritos no acordo:

  • Período de Fidelização: O cancelamento só se torna efetivo após cumprir o período mínimo de 6 meses de registo.
  • Aviso Prévio: Para garantir a estabilidade da faturação, existe um aviso prévio de 30 dias. Se um ciclo de pagamento terminar durante estes 30 dias, poderá ainda ver uma última dedução no seu extrato.

P: Como funcionam as deduções se eu escolher ser "associado"?
R: Na opção "associado", a quota é de 0,75% dos seus rendimentos mensais líquidos de IVA e taxa de serviço (se aplicável), com um mínimo de 6,9€/mês. A dedução é calculada sobre os rendimentos do mês civil e cobrada na semana seguinte ao fecho desse mês.

P: Como é que recebo o comprovativo do pagamento das quotas para apresentar no meu IRS e obter a dedução de até 200% no valor do imposto a pagar?
R: Embora as deduções apareçam discriminadas no seu extrato de pagamentos da Uber para efeitos de conferência de saldo, o SINDEL é a entidade responsável pela emissão e envio dos comprovativos válidos para efeitos fiscais. Para garantir a dedução no IRS, deverá utilizar o documento oficial emitido pelo SINDEL.

P: Como recebo a fatura associada aos pagamentos de quotas enquanto “Protocolado”?
R: As faturas são emitidas pelo SINDEL e enviadas por email pelo SINDEL.

P: Onde posso consultar os benefícios sociais e parcerias (ex: apoio jurídico)?
R: Os benefícios exclusivos para Associados (como apoio jurídico após 1 ano de filiação, descontos em parceiros e benefícios sociais) são geridos diretamente pelo SINDEL. Poderá consultar a lista atualizada de vantagens através do link disponibilizado na secção de benefícios do SINDEL ou nos canais oficiais do sindicato.

P: O seguro incluído cobre qualquer situação?
R: O seguro incluído no acordo oferece cobertura específica para acidentes e lesões que ocorram durante a atividade. Este é um benefício adicional financiado pela Uber para todos os aderentes (Protocolados e Associados), independentemente de trabalharem por conta própria ou via frota.

P: A proteção de rendimentos aplica-se a todo o tempo em que estou "online"?
R: Não. A proteção de rendimentos aplica-se ao tempo em que está em viagem ou entrega. Isto inclui:

  • No caso do TVDE, o tempo com um passageiro ou encomenda no veículo.
  • O trajeto de entrega Uber Eats após ter recolhido o pedido no restaurante/comerciante e até à entrega junto do cliente final.

Durante estes períodos, o acordo garante que os seus rendimentos não serão inferiores ao equivalente ao Salário Mínimo Nacional (cálculo horário conforme Art. 271º do Código do Trabalho), independentemente do preço pago pelo cliente final.

Aviso legal: A Uber atua exclusivamente como facilitadora do pagamento das quotas ao SINDEL. Ao subscrever, consente na partilha dos dados de identificação necessários ao SINDEL, para efeitos de representação.

Nota:
* A taxa inicial de 9,00 € para protocolados não é reembolsável e cobre os primeiros 6 meses de filiação.
** A quota de 0,75% para Associados do Sindicato é calculada com base nos ganhos mensais, sujeita a uma dedução mínima obrigatória de 6,9 € por mês, mesmo que 0,75% dos ganhos seja inferior a este montante.