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Última modificação: 04/10/2023

TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DO DASHBOARD DA UBER FOR BUSINESS – Condições Internacionais

Estes Termos e Condições Gerais da Uber for Business ("Condições Gerais") são aceites e acordados pela sociedade identificada no processo de subscrição da Uber for Business (“Sociedade”), e constitui um contrato juridicamente vinculativo entre a Sociedade e a Uber B.V., uma sociedade privada de responsabilidade limitada constituída ao abrigo do direito dos Países Baixos com o número de registo comercial 56317441 e sede em Burgerweeshuispad 301, 1076 HR Amsterdam (“Uber"). Estas Condições Gerais estabelecem os termos e condições ao abrigo dos quais a Sociedade pode criar uma conta empresarial Uber for Business (“Conta Empresarial”), que a Uber disponibiliza à Sociedade através do Dashboard em conexão com um ou mais Produtos U4B, tal como aqui estabelecido. O acesso por parte da Sociedade ao Dashboard e a respetiva utilização em conexão com qualquer Produto U4B estão sujeitos a estas Condições Gerais e a cada Adenda de Produto aplicável, com as alterações ou atualizações que lhes possam ser introduzidas pela Uber, e que entrarão em vigor com a publicação no website da Uber de uma versão atualizada destas Condições Gerais e/ou da Adenda de Produto aplicável. A Uber notificará a Sociedade de quaisquer destas alterações ou atualizações através de e-mail e/ou através do Dashboard. A Sociedade é responsável por atualizar a informação de contacto através do Dashboard e consultar regularmente o Dashboard, as Condições Gerais e qualquer Adenda de Produto aplicável no sentido de tomar conhecimento de atualizações e informações da Uber. A continuação da utilização do Serviço Uber ou de qualquer Produto U4B após qualquer dessas alterações ou atualizações será considerada como implicando o consentimento por parte da Sociedade a essas alterações ou atualizações. Os termos escritos com maiúscula mas não definidos nas Condições Gerais terão os respetivos significados atribuídos a esses termos na Adenda de Produto aplicável.

Definições.

Os termos seguintes, para efeitos do Contrato, terão os significados indicados infra: “Afiliada” significa qualquer entidade que, direta ou indiretamente, controle, seja controlada, ou seja controlada em conjunto com uma parte, sendo que controlo significa a detenção de mais de cinquenta por cento (50%) do capital com direito de voto ou outra participação de capital, a maioria dos direitos de voto de tal entidade, a capacidade de garantir que as atividades e negócio dessa entidade sejam conduzidos de acordo com os desejos de tal entidade, ou o direito de receber a maioria dos rendimentos dessa entidade em qualquer distribuição por ela própria de todos os seus rendimentos ou da maioria dos seus ativos em caso de dissolução dessa entidade. “Utilizador Autorizado” significa uma pessoa singular autorizada a utilizar e a ligar-se à Conta Empresarial da Sociedade, ou uma pessoa singular autorizada a utilizar Serviços Uber em conexão com a Conta Empresarial, e esse termo é utilizado em cada Adenda de Produto aplicável. “Dados do Dashboard” tem o significado definido no parágrafo 4.1 destas Condições Gerais. “Lei de Proteção de Dados” significa todas as leis e regulamentos aplicáveis a dados pessoais ao abrigo do Contrato, incluindo na medida em que sejam aplicáveis as leis e regulamentos da União Europeia, do Espaço Económico Europeu e dos seus estados membros, da Suíça e do Reino Unido, incluindo o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (EU) (2016/679) (RGPD). “Termos relativos ao Utilizador Final” significa os termos e condições aplicáveis a todos os utilizadores do Serviço Uber, disponíveis em www.uber.com/legal, com quaisquer alterações que possam ser introduzidas pela Uber. “Dados Pessoais” significa qualquer informação em conexão com este Contrato que possa ser razoavelmente utilizada para identificar uma pessoa singular, ou que possa por qualquer outra razão ser considerada como dados pessoais. “Taxa de Serviço” significa as taxas de serviço aplicáveis a Encargos de Utilizador e/ou à utilização por parte da Sociedade dos Serviços Uber, se existentes, tal como definido numa Adenda de Produto ou por outra forma acordado entre a Uber e a Sociedade. “Aplicação da Uber” significa a aplicação móvel da Uber ou o website móvel m.uber.com necessários para utilizar o Serviço Uber, com quaisquer alterações que possam ser introduzidas pela Uber. “Uber for Business” significa o conjunto de produtos empresariais da Uber, o qual permite aos clientes empresariais aceder a Serviços Uber para fins empresariais. “Serviço Uber” significa o serviço tecnológico da Uber que, quando usado em conjunto com a Aplicação da Uber, ou com o Dashboard, consoante o caso, permite aos utilizadores e Administradores pedir serviços de transporte terrestre, logísticos e/ou de entrega a terceiros independentes prestadores de serviços. “Encargos de Utilizador” significa todos os encargos incorridos pelos Utilizadores Autorizados ou Administradores, consoante o caso, para efeitos de serviços de transporte, logísticos ou outros obtidos através da utilização do Serviço Uber, incluindo quaisquer portagens, taxas por operações no estrangeiro e impostos aplicáveis, e quaisquer outras taxas ou encargos que possam ser devidos em virtude de uma determinada utilização do Serviço Uber. Os termos “responsável pelo tratamento”, “titular dos dados”, “dados pessoais”, “tratamento” e “subcontratante” são utilizados neste Contrato com o significado que lhes é atribuído pelo RGPD.

Produtos U4B; Incorporação.

Em conexão com a aceitação por parte da Sociedade destas Condições Gerais, a Sociedade pode igualmente escolher utilizar um ou mais dos seguintes produtos Uber for Business: U4B Travel, U4B Eats, Uber Vouchers, e Uber Central (cada, um “Produto U4B”). A Sociedade pode escolher utilizar um Produto U4B ao criar uma Conta Empresarial ou em qualquer momento durante o Prazo. Ao escolher utilizar um Produto U4B, a Sociedade acorda aceitar as condições adicionais relevantes relativas àquele Produto U4B (cada, uma “Adenda de Produto”).

As Sociedades que pretendam utilizar o U4B Travel fazem-no através da aceitação destas condições.

As Sociedades que pretendam utilizar Vouchers Uber fazem-no através da aceitação destas condições.

As Sociedades que pretendam utilizar a Uber Central fazem-no através da aceitação destas condições.

As Sociedades que pretendam utilizar a U4B Eats fazem-no através da aceitação destas condições.

A decisão por parte da Sociedade de utilizar um determinado Produto U4B não obriga nem restringe a Sociedade quanto à utilização de qualquer outro Produto U4B. Qualquer Adenda de Produto aceite e acordada pela Sociedade é por este meio aqui expressamente incorporada e constitui parte destas Condições Gerais (estas Condições Gerais e qualquer dessas Adendas de Produto, em conjunto, o “Contrato”).

Prazo e Resolução.

Este Contrato entrará em vigor aquando da aceitação por parte da Sociedade do Contrato e permanecerá em vigor até à sua resolução nos termos aqui estabelecidos (o “Prazo”). Qualquer uma das partes pode resolver este Contrato ou qualquer Adenda de Produto com ou sem justa causa mediante pré-aviso mínimo de cinco (5) dias sob a forma escrita dirigido à outra parte. A resolução de uma Adenda de Produto não implicará a resolução de qualquer outra Adenda de Produto então em vigor. Todas as Adendas de Produto serão automaticamente resolvidas com a resolução destas Condições Gerais. Quaisquer obrigações de pagamento vencidas e não pagas e os Parágrafos 1, 3, 5, 7, 8, 10-12 destas Condições Gerais permanecerão válidos após a resolução deste Contrato.

Administração de Conta.

4.1 Dashboard da Sociedade e Acesso a Produtos U4B. Aquando da celebração deste Contrato, a Uber criará a Conta Empresarial da Sociedade que permitirá à Sociedade aceder ao dashboard online da Uber com base num browser para a Uber for Business, e que inclui acesso a cada Produto U4B que uma Sociedade tenha aceite utilizar através de uma Adenda de Produto (“Dashboard”). O contacto da Uber com a Sociedade será através de qualquer representante individual designado pela Sociedade como “administrador” através do Dashboard (“Administrador”). Para além das características do Dashboard descritas numa Adenda de Produto aplicável, o Dashboard permitirá à Sociedade (a) ver cada Produto U4B que a Sociedade aceitou e acordou utilizar através de uma Adenda de Produto; (b) ver informações detalhadas sobre viagens ou outras informações sobre o serviço, que podem incluir, dependendo dos Produtos U4B que estão a ser utilizado e a título exemplificativo, o nome dos Utilizadores Autorizados em conjunto com o estado, distância, duração, tarifa, tipo de serviço, ID da viagem, nome do restaurante, endereço de entrega, tempo de entrega, Encargos de Utilizador e notas de despesas, bem como dados sobre o motorista (por exemplo, primeiro nome, número de telefone, veículo e matrícula) (“Dados do Dashboard”); (c) preparar e rever relatórios de atividade que usem esses Dados do Dashboard; (d) adicionar e remover Administradores; (e) gerir e atualizar o cartão de crédito da Sociedade associado, (f) rever e gerir detalhes de pagamentos; e (g) pagar montantes em dívida na Conta Empresarial. A Uber tem o direito de adicionar, remover e atualizar características e funcionalidades do Dashboard a todo o tempo. A Uber desenvolverá esforços comercialmente razoáveis de modo a disponibilizar o Dashboard à Sociedade nos termos aqui estabelecidos.

4.2 Administração. A Sociedade pode nomear livremente Administradores adicionais. A Sociedade aceita (a) manter confidenciais todas as credenciais de login do Dashboard; (b) só permitir a um Administrador autorizado o acesso ao Dashboard; e (c) atualizar, quando necessário, toda a informação sobre o Administrador principal e outros Administradores autorizados de modo a assegurar que é atual, correta e completa. A Sociedade será responsável por toda a atividade que ocorra através das suas credenciais de login do Dashboard.

4.3 Utilizador Autorizado e Atualizações de Administrador. É da exclusiva responsabilidade da Sociedade manter uma lista correta dos então atuais Utilizadores Autorizados e dos Administradores autorizados a cobrar Encargos de Utilização à Conta Empresarial da Sociedade por cada Produto U4B distinto. A Uber pode rever a então atual lista de Utilizadores Autorizados e Administradores, consoante o caso, através do Dashboard, de forma a manter e apoiar o Serviço Uber e assegurar a conformidade com este Contrato.

4.4 Responsabilidade pela Atividade dos Utilizadores. A Sociedade aceita que (a) a Sociedade é responsável por todos os Encargos de Utilizador incorridos pelos Utilizadores Autorizados e Administradores através da Conta Empresarial, quer esse Encargo de Utilizador tenha ou não sido autorizado pela Sociedade; e (b) os Encargos de Utilizador podem ser sujeitos a alterações de preço em qualquer momento, incluindo, a título exemplificativo, aumentos ocasionais durante períodos de maior procura, tal como descrito em maior detalhe nos Termos relativos ao Utilizador Final. Adicionalmente, a Sociedade aceita que a Uber não será responsável por Encargos de Utilizador incorridos por um Utilizador Autorizado ou Administrador, consoante o caso, após a Sociedade ter tentado remover esse Utilizador Autorizado ou Administrador da Conta Empresarial na medida em que a Sociedade forneça informações incompletas ou incorretas sobre a remoção do Utilizador Autorizado ou Administrador através do Dashboard. Finalmente, entre a Sociedade e a Uber, a Sociedade será responsável pelos Encargos de Utilizador incorridos em virtude de atividade fraudulenta ou outra atividade não permitida por parte de um Utilizador Autorizado ou Administrador relativamente à utilização da Conta Empresarial para o acesso aos Serviços Uber. A Sociedade notificará de imediato a Uber após a descoberta de atividade fraudulenta ou não permitida que ocorra através da conta da Sociedade.

4.5 Restrições. A Sociedade aceita usar a Conta Empresarial e o Dashboard unicamente nos termos estabelecidos neste Contrato. A Sociedade não fará, nem autorizará que outros façam, o seguinte: (a) descompilar, desmontar, levar a cabo engenharia reversa ou de outra forma tentar obter o código-fonte ou a tecnologia subjacente, metodologias ou algoritmos do Dashboard, do Serviço Uber e da Aplicação da Uber, salvo na medida em que tal seja permitido pelo direito aplicável; (b) sublicenciar, arrendar, alugar, vender, doar ou de outro modo transferir ou fornecer o Serviço Uber ou a Aplicação da Uber a qualquer terceiro não afiliado; (c) efetuar qualquer cobrança adicional, aumentar ou de outro modo alterar as Taxas de Utilização para qualquer utilização do Serviço Uber; ou (d) impor quaisquer taxas ou montantes adicionais a um Utilizador Autorizado relativamente à utilização do Dashboard ou do Serviço Uber. A Uber terá todos os direitos não expressamente concedidos à Sociedade ou a um terceiro, incluindo Utilizadores Autorizados, ao abrigo deste Contrato.

Taxas e Faturação Mensal.

5.1 Encargos de Utilização e Taxas de Serviços. Os Encargos de Utilização e Taxas de Serviço aplicáveis a cada Produto U4B serão as estabelecidas na Adenda de Produto aplicável.

Opções de Faturação.

5.2.1 Faturação Mensal. Sujeito aos termos e condições de cada Adenda de Produto aplicável, a Uber pode, livremente, decidir atribuir a possibilidade à Sociedade de receber, e a Sociedade pode então decidir pagar mensalmente os Encargos de Utilização e Taxas de Serviço incorridos em conexão com o Produto U4B aplicável (“Faturação Mensal”). Se a Sociedade participar na Faturação Mensal, a Uber faturará mensalmente à Sociedade as Taxas de Serviço e os Encargos de Utilização relativos aos Produtos U4B aplicáveis (cada, a “Fatura Mensal”). Todas as taxas incluídas em cada Fatura Mensal serão integralmente pagas pela Sociedade no prazo de trinta (30) dias a partir da receção de tal Fatura Mensal.

5.2.2 Faturação não-Mensal. Se a Sociedade não participar na Faturação Mensal, os Encargos de Utilização e Taxas de Serviço serão pagas nos termos da Adenda de Produto aplicável.

5.2.3 Impostos. Salvo indicação em contrário num recibo, nenhumas Taxas de Serviço ou Encargos de Utilização, na medida do aplicável, incluem os impostos aplicáveis, e a Sociedade aceita ser responsável pelo pagamento de tais impostos eventualmente existentes cobrados sobre as Taxas de Serviço e os Encargos de Utilização, incluindo, a título exemplificativo, impostos sobre vendas, utilização, IVA ou similares, exceto impostos que tenham por base o rendimento da Uber. Todos os pagamentos serão processados na moeda local aplicável ao território da viagem em causa do Utilizador Autorizado, exceto em determinados casos em que a Uber possa processar operações no estrangeiro em dólares dos Estados Unidos. Nenhum pagamento é reembolsável, exceto nos termos expressamente previstos neste Contrato. Cada parte será responsável pelos seus custos e despesas associadas à sua execução deste Contrato.

Propriedade Intelectual.

6.1 Licença relativa às Marcas; Restrições. O termo “Marcas” significa as marcas registadas, marcas de serviço, nomes comerciais, logos, slogans e outros símbolos e sinais distintivos da Sociedade (“Licenciante”). A Sociedade concede à Uber (“Licenciado”), unicamente durante o Prazo, uma licença limitada, livre de royalties, não exclusiva, não transferível, não cedível, sem direito de sublicenciar, para utilizar e exibir as Marcas do Licenciante. Qualquer utilização das Marcas de um Licenciante pelo Licenciado será sob a forma e no formato aprovado pelo Licenciante, e o Licenciado não utilizará ou alterará as Marcas do Licenciante sem o prévio consentimento por escrito do Licenciante. Todo o goodwill relativo à utilização das Marcas do Licenciante pelo Licenciado será em benefício unicamente do Licenciante. As Marcas permanecerão sempre propriedade exclusiva do respetivo Licenciante. Salvo disposição expressa neste Contrato, o Licenciante não concede, nem será tido como concedendo, ao Licenciado qualquer licença ou direitos ao abrigo de quaisquer direitos de propriedade intelectual ou outros direitos de propriedade. Todos os direitos não concedidos neste Contrato são expressamente reservados pelo Licenciante. A Sociedade concede à Uber o direito de exibir as Marcas da Sociedade durante o Prazo nos termos deste Parágrafo: (i) no website da Uber; e (ii) em qualquer lista de sociedades que descreva com quem a Uber desenvolveu atividades de marketing ou promocionais semelhantes, desde que tal lista inclua pelo menos duas outras sociedades e tal utilização esteja em conformidade com as regras da Sociedade relativas à marca. Este direito a usar as Marcas da Sociedade não exigirá um prévio consentimento por escrito e continuará após a resolução deste Contrato, salvo se a Sociedade notificar por escrito a Uber de que a Sociedade está a extinguir este direito.

6.2 Proibição de Desenvolvimento. CADA PARTE RECONHECE E ACEITA QUE NÃO HAVERÁ LUGAR AO DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA, CONTEÚDOS, MEDIA OU OUTRA PROPRIEDADE INTELECTUAL POR QUALQUER DAS PARTES PARA A OUTRA PARTE NOS TERMOS DESTE CONTRATO. Quaisquer atividades de desenvolvimento relativas a qualquer tecnologia, conteúdos, media ou outra propriedade intelectual deverão ser objeto de um acordo distinto sob a forma escrita entre a Uber e a Sociedade antes do início de quaisquer dessas atividades.

6.3 Propriedade. A Uber e as suas Afiliadas são e permanecerão titulares de todos os direitos sobre o Dashboard, o Serviço Uber, a Aplicação da Uber e os Dados Pessoais da Uber (incluindo, a título exemplificativo, os Dados do Dashboard), incluindo quaisquer atualizações, melhoramentos e novas versões dos mesmos, todos os dados relativos à utilização do Dashboard e dos Serviços Uber, e toda a documentação e materiais relacionados fornecidos ou disponibilizados à Sociedade ou a qualquer atual ou potencial Utilizador Autorizado em conexão com este Contrato.

6.4 Proibição de Publicidade. Para além do aqui expressamente estabelecido, nenhuma das partes poderá utilizar ou fazer referência ao nome, logotipo, marcas registadas ou marcas de serviço da outra parte em quaisquer comunicados de imprensa ou outras situações sem o prévio consentimento dessa outra parte em cada caso concreto.

Confidencialidade.

O termo “Informação Confidencial” significa qualquer informação ou materiais comerciais, técnicos ou financeiros confidenciais ou objeto de direitos de propriedade de uma parte (“Parte Divulgadora”) fornecidos à outra parte (“Parte Recetora”) em conexão com o Contrato, oralmente ou em suporte físico. Contudo, Informação Confidencial não inclui informação (a) previamente conhecida pela Parte Recetora sem obrigação de confidencialidade; (b) adquirida pela Parte Recetora de um terceiro não sujeito, tanto quanto seja do conhecimento da Parte Recetora, a uma obrigação de confidencialidade; (c) que esteja ou se torne publicamente disponível sem que tal se deva a qualquer culpa por parte da Parte Recetora; ou (d) que a Parte Divulgadora autorize por escrito a Parte Recetora a revelar, mas somente na medida em que revelação seja permitida. A Parte Recetora aceita (a) usar a Informação Confidencial unicamente para os efeitos permitidos ao abrigo deste Contrato; e (b) não revelar a Informação Confidencial a qualquer terceiro, que não aos seus empregados ou representantes que estejam vinculados por obrigações de não revelação e de utilização restrita pelo menos tão estritas quanto as previstas neste Contrato. Caso a Parte Recetora receba uma notificação judicial, ou uma ordem administrativa ou judicial, ou qualquer outro pedido de revelação de qualquer Informação Confidencial relativa à Parte Divulgadora, a Parte Recetora notificará prontamente por escrito a Parte Divulgadora de tal notificação judicial, ordem ou pedido, e permitirá que a Parte Divulgadora apresente quaisquer meios de defesa disponíveis contra tal revelação. A Parte Recetora protegerá a Informação Confidencial da Parte Divulgadora da mesma forma que protege a confidencialidade das suas próprias informações confidenciais, mas em caso algum utilizará um nível de cuidado abaixo do razoável.

Privacidade e Segurança de Dados.

8.1 Papel das Partes. Cada parte é um responsável independente pelo tratamento dos Dados do Dashboard. A Sociedade só tratará os Dados do Dashboard para fins administrativos, para gerir o controlo de acessos e para efeitos de análise de atividade.

8.2 Conformidade com as Leis de Proteção de Dados. Cada parte cumprirá as obrigações que lhe sejam aplicáveis ao abrigo das Leis de Proteção de Dados relativamente ao tratamento de Dados Pessoais.

8.3 Restrições. A Sociedade aceita que quaisquer Dados do Dashboard obtidos em conexão com este Contrato serão utilizados: (i) unicamente para os fins indicados no Parágrafo 8.1 destas Condições Gerais ou em conexão com a utilização do Serviço Uber, e para nenhum outro fim, salvo mediante autorização expressa por escrito da Uber; e (ii) de acordo com os fins comunicados aos titulares dos dados. A Sociedade não utilizará os Dados do Dashboard de forma alguma que prejudique a Uber ou que beneficie um concorrente da Uber. A Sociedade aceita não divulgar Dados do Dashboard a quaisquer terceiros, exceto na medida em que tal seja necessário para os fins aqui estabelecidos. A Sociedade não alugará ou venderá Dados do Dashboard para nenhum fim.

8.4 Segurança. A Sociedade implementará medidas técnicas e organizacionais apropriadas de forma a proteger os Dados do Dashboard contra o respetivo tratamento não autorizado ou ilegal, e contra a perda, destruição, danos, alteração ou divulgação não autorizados, bem como contra qualquer violação das medidas de segurança da Sociedade (“Incidente de Segurança de Informação”).

8.5 Notificação. A Sociedade notificará prontamente a Uber caso tome conhecimento ou tiver razões para acreditar que ocorreu um Incidente de Segurança de Informação relativamente aos Dados do Dashboard. Esta notificação incluirá pelo menos: (1) a natureza da violação das medidas de segurança; (2) os dados pessoais e os titulares dos dados potencialmente comprometidos; (3) a duração e consequências esperadas do Incidente de Segurança de Informação; e (4) quaisquer medidas de mitigação ou remediação tomadas ou planeadas em resposta ao Incidente de Segurança de Informação. Aquando de uma tal descoberta, a Sociedade (a) tomará todos os passos razoáveis para investigar, remediar e mitigar os efeitos do Incidente de Segurança de Informação; e (b) assegurará à Uber, de forma que satisfaça razoavelmente esta última, que um tal Incidente de Segurança de Informação não voltará a ocorrer. Adicionalmente, se e na medida em que ocorra qualquer Violação de Segurança de Informação em resultado de ato ou omissão da Sociedade, e se a Uber decidir que se justifica a emissão de notificações (em nome da Uber ou da Sociedade) ou outras medidas de remediação, a Sociedade, a pedido da Uber e a expensas da Sociedade, levará a cabo as referidas ações de remediação.

8.6 Transmissão de Dados. Na medida em que este Contrato envolva a transmissão de Dados do Dashboard para uma jurisdição fora do EEE, a Sociedade aceita a aplicação das Cláusulas Contratuais Gerais indicadas em https://www.uber.com/pt/pt-pt/blog/exhibit-a/ (“Documento A”).

8.7 Adendas de Produto. As disposições sobre privacidade e dados específicas relativamente a cada Produto U4B estão incluídas na Adenda de Produto aplicável.

8.8 Comunicações. Ver parágrafo 12.3 destas Condições Gerais.

Garantias; Exclusão de Responsabilidade.

9.1 Garantias Mútuas. Cada parte declara e garante que (a) é titular de todos os direitos e autorizações para celebrar este Contrato e cumprir as obrigações decorrentes do mesmo; (b) a aceitação por tal parte deste Contrato, bem como o cumprimento por tal parte das obrigações estabelecidas neste Contrato, não viola nem violará qualquer outro contrato em que aquela seja parte; e (c) foi devidamente constituída e está em conformidade com o direito da jurisdição de origem.

9.2 Garantias da Sociedade. A Sociedade declara e garante que (a) é titular de todos os direitos e autorizações, se necessários, para fornecer à Uber os Dados Pessoais da Sociedade e quaisquer outras informações fornecidas à Uber ao abrigo deste Contrato; (b) utilizará os Dados do Dashboard unicamente para fins comerciais legítimos, nomeadamente fins relativos a controlo de despesas, tratamento, contabilidade e orçamentação; (c) está em situação de cumprimento, e assim permanecerá durante toda a duração do Contrato, de todas as leis, estatutos e regulamentos locais, municipais, estaduais, federais, nacionais e internacionais, incluindo os relativos a proteção de dados, privacidade, furto de identidade, violação de dados, proteção do consumidor e segurança de dados, e quaisquer normas industriais aplicáveis relativas a privacidade e segurança de dados; (d) só partilhará e dará acesso aos Dados do Dashboard ao pessoal da Sociedade que tenha uma necessidade comercial de aceder a tais Dados do Dashboard; (e) não divulgará Dados do Dashboard a qualquer terceiro, salvo autorização expressa da Uber por escrito nesse sentido, e esse terceiro estará sempre vinculado por obrigações de privacidade e segurança relativamente aos Dados Pessoais da Uber pelo menos tão restritivas como as aqui contidas; (f) não alugará ou venderá Dados do Dashboard para qualquer fim não autorizado pela Uber; (g) não utilizará Dados do Dashboard de qualquer forma que prejudique a Uber ou que beneficie um concorrente da Uber; (h) as Marcas da Sociedade que possam ser disponibilizadas à Uber ao abrigo deste Contrato não violarão os direitos de propriedade intelectual, direitos de publicidade ou outros direito de propriedade de qualquer terceiro; e (i) não é uma entidade no âmbito da administração direta ou indireta do Estado, ou detida, controlada ou criada por uma entidade estatal. A Sociedade declara que o clicar para aceitar estas Condições Gerais está autorizado pela Sociedade no sentido de vincular, e vincula de facto, a Sociedade aos respetivos termos.

9.3 Exclusão de Responsabilidade. SALVO NOS TERMOS ESTABELECIDOS NESTE CONTRATO, A UBER FORNECE O SERVIÇO UBER E A APLICAÇÃO DA UBER TAL COMO SE ENCONTRAM DISPONÍVEIS (“AS IS”) E SEM GARANTIA. A UBER NÃO GARANTE QUE AS FUNÇÕES CONTIDAS NO DASHBOARD, NO SERVIÇO UBER E NA APLICAÇÃO DA UBER SATISFAÇAM OS REQUISITOS DA SOCIEDADE OU QUE O FUNCIONAMENTO DO DASHBOARD, DO SERVIÇO UBER OU DA APLICAÇÃO DA UBER SEJA ININTERRUPTO OU ISENTO DE ERROS. A UBER EXCLUI POR ESTE MEIO QUAISQUER OUTRAS GARANTIAS RELATIVAMENTE A ESTE CONTRATO, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, A TÍTULO EXEMPLIFICATIVO, (A) QUAISQUER GARANTIAS IMPLÍCITAS OU LEGAIS QUE CUBRAM O DASHBOARD, O SERVIÇO UBER OU A APLICAÇÃO DA UBER, E (B) QUAISQUER GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, NÃO CONTRAFAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM. A SOCIEDADE RECONHECE E ACEITA QUE O SERVIÇO UBER É UM SERVIÇO TECNOLÓGICO QUE PERMITE O ACESSO PARA PEDIR SERVIÇOS LOGÍSTICOS E DE TRANSPORTE TERRESTRE A PEDIDO PRESTADOS POR TERCEIROS INDEPENDENTES. A UBER NÃO É UM PRESTADOR DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE OU LOGÍSTICOS. A UBER NÃO GARANTE A DISPONIBILIDADE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE OU LOGÍSTICOS, A PONTUALIDADE DE CHEGADAS OU PARTIDAS, OU QUAISQUER OUTROS NÍVEIS DE SERVIÇO RELATIVAMENTE AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE OU LOGÍSTICOS INDEPENDENTES QUE POSSAM SER OBTIDOS ATRAVÉS DO SERVIÇO UBER.

Indemnização.

10.1 A Sociedade (a “Parte Indemnizadora”) indemnizará e compensará a Uber (a “Parte a ser Indemnizada”), as suas Afiliadas e respetivos administradores, empregados, representantes, sucessores e cessionários em virtude de quaisquer reivindicações, danos, perdas e despesas (incluindo honorários de advogado razoáveis) relativos a qualquer reivindicação de terceiro resultante ou relacionada com (a) uma violação (ou reivindicação que, se verdadeira, constituiria uma violação) de qualquer das declarações ou garantias da Parte Indemnizadora neste Contrato ou em qualquer Adenda de Produto; ou (b) a violação de direitos de propriedade intelectual de um terceiro pelas Marcas da Parte Indemnizadora, mas só se tais Marcas tiverem sido utilizadas pela Parte a ser Indemnizada da forma aprovada pela Parte Indemnizadora.

10.2 A Parte a ser Indemnizada notificará prontamente a Parte Indemnizadora de qualquer potencial reivindicação sujeita a indemnização nos termos aqui estabelecidos. A Parte Indemnizadora será responsável pela apresentação de defesa relativamente à reivindicação através de advogado por ela designado e que seja razoavelmente aceitável pela Parte a ser Indemnizada. A Parte Indemnizadora não celebrará acordo relativamente a qualquer reivindicação, ou assentirá quanto à emissão de qualquer decisão judicial, sem o prévio consentimento por escrito da Parte a ser Indemnizada, o qual não será desrazoavelmente negado. A Parte a ser Indemnizada cooperará de forma razoável com a Parte Indemnizadora na defesa contra uma reivindicação, a expensas da Parte Indemnizadora.

Limites à Responsabilidade.

SALVO RELATIVAMENTE (i) ÀS OBRIGAÇÕES DE INDEMNIZAÇÃO DE UMA PARTE, (ii) A DANOS RESULTANTES DO INCUMPRIMENTO POR QUALQUER UMA DAS PARTES DAS SUAS OBRIGAÇÕES DE CONFIDENCIALIDADE ESTABELECIDAS NO PARÁGRAFO 7; OU (iii) A DANOS RESULTANTES DO INCUMPRIMENTO POR QUALQUER UMA DAS PARTES DAS DECLARAÇÕES OU GARANTIAS ESTABELECIDAS NO PARÁGRAFO 9, (A) A UBER E A SOCIEDADE NÃO SERÃO EM CASO ALGUM RESPONSÁVEIS POR QUAISQUER DANOS INDIRETOS, PUNITIVOS OU ESPECIAIS, OU PELA PERDA DE NEGÓCIO OU LUCROS (DIRETOS OU INDIRETOS), SOFRIDOS PELA OUTRA PARTE OU POR QUALQUER TERCEIRO RESULTANTE AGREGADAMENTE DESTE CONTRATO E DE TODAS AS ADENDAS DE PRODUTO, COM ORIGEM CONTRATUAL OU EXTRACONTRATUAL, AINDA QUE A UBER OU A SOCIEDADE (OU OS SEUS REPRESENTANTES) TENHAM SIDO INFORMADOS DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS; E (B) EM CASO ALGUM SERÁ QUALQUER UMA DAS PARTES RESPONSÁVEL AGREGADAMENTE AO ABRIGO DESTE CONTRATO E DE TODAS AS ADENDAS DE PRODUTO POR QUAISQUER DANOS DIRETOS RELATIVAMENTE A MONTANTE QUE EXCEDA (X) CINQUENTA MIL EUROS (EUR 50.000), OU (Y) O TOTAL DOS MONTANTES PAGOS OU DEVIDOS PELA SOCIEDADE À UBER AO ABRIGO DESTE CONTRATO NOS DOZE MESES ANTERIORES AO INCIDENTE QUE DEU ORIGEM À RESPONSABILIDADE, SE SUPERIOR ÀQUELE PRIMEIRO MONTANTE.

Disposições Gerais.

12.1 Estas Condições Gerais serão regidas e interpretadas de acordo com o direito inglês sem que sejam relevantes as suas disposições sobre conflitos de leis. Qualquer disputa, conflito ou qualquer reivindicação resultante ou em conexão com estas Condições Gerais, ou com a interpretação, suscetibilidade de execução, cumprimento, formas de cessação ou validade dos mesmos, incluindo, a título exemplificativo, esta cláusula de arbitragem, serão remetidos e decididos definitivamente por arbitragem ao abrigo das Regras do LCIA (The London Court of International Arbitration), regras essas que se consideram incorporadas por referência nesta cláusula. Os árbitros serão três. A sede, ou foro, da arbitragem será Londres, Inglaterra, e a língua a ser usada no processo arbitral será o inglês. Nenhuma disposição deste subparágrafo limita os direitos de uma parte nestas Condições Gerais de obter providências cautelares de um tribunal competente antes, depois ou durante qualquer arbitragem.

12.2 Qualquer notificação exigida ou permitida ao abrigo deste Contrato dirigida à Sociedade será publicada no Dashboard da Sociedade. Qualquer notificação exigida ou permitida ao abrigo deste Contrato dirigida à Uber será realizada através de business-support@uber.com.

12.3 A incapacidade de qualquer das partes, em qualquer momento ou durante um qualquer período de tempo, de fazer cumprir as disposições deste Contrato, ou a incapacidade de qualquer das partes de exercer qualquer opção aqui prevista, não será interpretada como constituindo uma renúncia a tal disposição ou opção e não afetará de forma alguma o direito dessa parte a exigir o cumprimento de tais disposições ou a exercer tal opção.

12.4 Caso qualquer disposição deste Contrato, ou de qualquer Adenda de Produto, seja considerada inválida ou o seu cumprimento considerado insuscetível de ser exigido por decisão arbitral ou de um tribunal competente, as restantes disposições do Contrato (e cada um dos restantes termos e condições aqui contidos) continuarão plenamente em vigor. Qualquer atraso no cumprimento ou incumprimento deste Contrato, ou de uma Adenda de Produto, por qualquer uma das partes será desconsiderado se e na medida em que tal atraso no cumprimento ou incumprimento resulte de ocorrências fora do controlo da parte em causa, incluindo, a título exemplificativo, legislação ou restrições impostas pelo Governo, causas de força maior, greves, suspensão nos trabalhos ou outras perturbações laborais, guerra ou sabotagem (cada, um “Evento de Força Maior”). A parte em causa notificará prontamente a outra parte ao tomar conhecimento da ocorrência ou probabilidade de ocorrência de qualquer Evento de Força Maior e desenvolverá esforços comercialmente razoáveis para minimizar qualquer atraso ou interferência no cumprimento das suas obrigações ao abrigo do contrato aplicável daí resultante.

12.5 Este Contrato e cada uma das Adendas de Produto não pode ser objeto de cessão, total ou parcial, por uma parte sem o prévio consentimento por escrito da outra parte, mas cada uma das partes pode ceder a sua posição contratual, mediante notificação dirigida à outra parte, a (a) uma Afiliada de tal parte; ou (b) em conexão com a venda de todo ou substancialmente todo o capital, negócio ou ativos dessa parte. Sem prejuízo do acima estabelecido, este Contrato e todas as Adendas de Produto serão vinculativas para cada uma das partes e serão em benefício destas e dos respetivos sucessores e cessionários.

12.6 Nada neste Contrato, ou em qualquer Adenda de Produto, será tido como criando uma joint venture, associação de empresas ou relação de agência entre as partes, e nenhuma das partes terá o direito de celebrar contratos em nome da outra parte, vinculá-la juridicamente, incorrer em dívidas em nome dela ou por outra forma incorrer em qualquer responsabilidade ou obrigação em nome da outra parte, na ausência de documento escrito distinto, assinado por um representante autorizado da outra parte.

12.7 Cada parte será responsável pelo pagamento das suas próprias obrigações fiscais decorrentes destas Condições Gerais ou de qualquer Adenda de Produto.