Última modificação: 24/04/2026
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UBER DIRECT – TERMOS GERAIS
Estes Termos Gerais aplicam-se ao acordo celebrado entre a pessoa ou entidade identificada no processo de inscrição para os Serviços Uber Direct (“Comerciante”), UBER EATS PORTUGAL, UNIPESSOAL, LDA., estabelecida em Portugal, com sede em Avenida Barbosa du Bocage, n.º 85, Pisos 1-5, 1050-030 Lisboa, (“Uber Eats Portugal”), e a UBER PORTIER B.V. uma empresa de responsabilidade limitada estabelecida nos Países Baixos, com sede em Burgerweeshuispad 301, 1076 HR Amsterdão (“Uber Portier”) (a Uber Eats Portugal e a Uber Portier em conjunto designadas como “Uber”) para o uso dos Serviços Uber Direct (definidos abaixo). Estes Termos gerais são aplicáveis em conjunto com quaisquer Termos de serviço aplicáveis aos serviços específicos que escolher.
PARTE 1 – ESTRUTURA DO ACORDO
1 ESTRUTURA DO ACORDO
1.1 Como funciona o Acordo
(a) Se:
(i) clicar numa caixa que indique que aceita estes Termos; ou
(ii) as partes assinarem um acordo fazendo referência aos presentes Termos,
celebra um acordo (o "Acordo") com a Uber e aceita ficar vinculado por esse Acordo.
(b) O Acordo será composto pelos seguintes documentos:
(i) adendas devidamente celebradas (se houver);
(ii) Formulário de Pedido ou Contrato de Preços (conforme aplicável);
(iii) Termos de Serviço;
(iv) Estes Termos Gerais.
(c) Cada adenda que faça referência ao presente Acordo, após execução por todas as partes, será nele incorporada por referência.
(d) Será aplicado o documento que for superior na secção 1.1 (b) se houver algum conflito entre esses documentos.
(e) Salvo acordo em contrário escrito, os Termos de Serviço irão aplicar-se à ferramenta Uber específica que escolher para aceder aos serviços Uber Direct. Os Termos de serviço de uma ferramenta Uber específica não lhe serão aplicados, a menos que utilize essa ferramenta Uber.
1.2 Condições Precedentes
(a) Quando iniciar o processo de inscrição para os serviços Uber Direct, a Uber utilizará as informações fornecidas para avaliar se cumpre as seguintes condições ("Condições Precedentes"):
(i) forneceu detalhes da empresa válidos no processo de inscrição;
(ii) a sua empresa, negócio ou atividade não deve pode estar de alguma forma relacionada com o fornecimento ou a prestação dos Produtos elencados no Anexo A (Produtos Restritos); e
(iii) não pode haver uma Conta Empresarial existente associada à sua organização ou entidade no Território.
(b) Se não cumprir as Condições Precedentes, a Uber poderá impedi-lo de concluir o processo de inscrição ou, se o processo de inscrição tiver sido concluído e a sua Conta Empresarial estiver ativa, restringir ou desativar imediatamente o seu acesso a qualquer dos Serviços Uber Direct, incluindo o acesso às Ferramentas Uber, e o presente Acordo ter-se-ão por resolvidos automaticamente no prazo de 30 (trinta) dias após a Data Efetiva.
2 TERMO
Este Acordo terá início na Data de Entrada em Vigor (o "Termo Inicial") e, salvo rescisão antecipada de acordo com os termos do presente Acordo, continuará em vigor por um período de 1 (um) ano a partir da Data de Entrada em Vigor e será automaticamente renovado por períodos sucessivos de 1 (um) ano (o “Termo de Renovação", juntamente com o "Termo".
PARTE 2 – FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES
3 TAXAS E PAGAMENTO
3.1 Taxa de entrega
(a) A Uber Eats Portugal irá cobrar-lhe uma taxa de entrega com base no preço especificado no seu Formulário de pedido pelos Serviços de Entrega, a menos que tenha sido acordado um preço diferente por escrito. Quando pedir Serviços de Entrega através da ferramenta Uber, a Uber Eats Portugal irá indicar-lhe o montante da taxa de entrega antes de fazer o pedido.
(b) O Comerciante reconhece e aceita que:
(i) Os montantes de distância utilizados para a Taxa de Entrega se baseiam na distância de entrega esperada, não a real, conforme determinada razoavelmente pela Uber;
(ii) A distância será calculada com base em Quilómetros de Rota; e
(iii) os componentes de distância da Taxa de Entrega apenas serão aplicáveis a serviços de entrega que ocorram dentro da área de entrega e que qualquer pedido de serviços de entrega fora da área de entrega será rejeitado.
3.2 Outras Taxas
Podem ser devidas outras taxas com base nos serviços que receber ou por serviços que não estejam incluídos na taxa de entrega. Quando aplicável, a Uber poderá cobrar uma Taxa de Espera, Taxa de Cancelamento e/ou Taxa de Retorno, bem como quaisquer outras Taxas conforme acordado entre as partes no Formulário de Pedido ou de outra forma por escrito (“Outras Taxas”).
3.3 Alterações nas Taxas
(a) O Comerciante reconhece que a Taxa de Entrega se baseia na capacidade da Uber Eats Portugal em utilizar Viagens Conjuntas na execução dos Serviços de Entrega.
(b) O Comerciante reconhece e aceita que a Uber Eats Portugal reserva o direito de modificar o montante da Taxa de Entrega se alguma condição relacionada com a entrega estiver incorreta ou for modificada pelo Comerciante, incluindo, sem limitação, alterações ao local da recolha, ao local de destino ou caso o Comerciante peça para ser removido de Viagens Conjuntas.
(c) No final do Termo Inicial e de cada Termo de Prorrogação, a Uber terá o direito de aumentar cada Taxa pela maior percentagem de aumento no Índice de Preço ao Consumidor de 2.5%. O aumento entrará em vigor no primeiro dia útil do Termo de Prorrogação imediatamente seguinte e o valor do Índice de Preços ao Consumidor relevante será o último valor disponível para o aumento percentual do Índice de Preços ao Consumidor no início do último mês civil completo no Termo Inicial ou Termo de Prorrogação anterior, conforme aplicável.
(d) A Uber poderá, mediante notificação por escrito, propor um aumento das Taxas, ou de qualquer componente das Taxas, em virtude de aumentos materiais dos respetivos custos, já ocorridos ou razoavelmente antecipados, incluindo alterações no seu modelo de negócio. As Partes irão negociar de boa-fé com vista a acordar uma revisão dos preços e, caso não seja alcançado um acordo no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da primeira proposta, qualquer das Partes poderá resolver o presente Contrato mediante notificação prévia por escrito com uma antecedência de 30 (trinta) dias.
3.4 Pagamento e Faturação
(a) Todas as taxas no âmbito do presente acordo devem ser pagas em Euros, sem IVA ou outros impostos sobre vendas.
(b) A Uber Eats Portugal deverá fornecer-lhe faturas referentes às Taxas (cada uma um “Extrato de Pagamento”) através do Painel de Controlo. As informações sobre a frequência de faturação serão disponibilizadas no Painel de Controlo. A Taxa de Entrega será paga pelo Comerciante à Uber Eats Portugal ou a uma Afiliada designada pela Uber Eats Portugal.
(c) Para os comerciantes que se registem nos Serviços Uber Direct através de um formulário online, o valor de todos os serviços de entrega solicitados será cobrado num regime “por viagem”. O cartão associado à Conta Empresarial do Comerciante será debitado nesta base.
(d) Para todos os outros comerciantes, os débitos serão efetuados mensalmente ou segundo acordo escrito entre as partes. O Comerciante tem de pagar cada extrato de pagamento na totalidade no prazo de 30 dias após a receção de tal extrato de pagamento; após qual período, quaisquer pagamentos em atraso irão acrescer juros simples sobre o montante devido desde a data em que o pagamento foi originalmente devido até à data do pagamento efetivo, à taxa de 1,5% por mês ou o máximo permitido pela lei aplicável. O Comerciante poderá optar por pagar os Extratos de Pagamento através de qualquer método de pagamento suportado pela Uber (o qual poderá incluir cartão de crédito, cartão de débito, transferência bancária e/ou débito direto. Se a opção débito direto for selecionada (quando disponível), o Comerciante concorda em assinar prontamente quaisquer documentos necessários para autorizar a cobrança de pagamentos por débito direto.
(e) Aceita fornecer e manter, durante o Termo relacionado com a sua Conta Empresarial, uma forma de pagamento válida e reconhece e autoriza a Uber Eats Portugal a debitar na forma de pagamento associada à sua Conta Empresarial (incluindo quaisquer formas de pagamento atualizadas que fornecer durante a vigência do presente Acordo) para os montantes em cada extrato de pagamentos.
3.5 Despesas e custos
Salvo quando expressamente estipulado no presente Acordo, cada uma das partes será responsável pelas suas despesas e custos durante a sua execução ao abrigo do presente Acordo.
3.5 Pedidos em Numerário
(a) O Comerciante (e não a Uber Eats Portugal nem os Parceiros Estafetas) é a principal parte contratante com o Cliente relativamente à venda e entrega do Pedido em Numerário;
(b) O Comerciante (e não a Uber Eats Portugal nem os Parceiros de Entrega) é o único e exclusivo responsável pelo tratamento de reclamações ou questões dos seus Clientes decorrentes da entrega de Pedidos em Numerário (incluindo entregas que sejam canceladas pelo Cliente ao não dispor do montante exato em numerário para pagar aos Parceiros de Entrega no momento da entrega);
(c) O Comerciante designa a Uber Eats Portugal ou uma afiliada da Uber Eats Portugal como seu agente de pagamentos limitado para cobrar, em seu nome, os pagamentos em numerário dos Clientes relativos a Pedidos em Numerário e concorda e autoriza a Uber Eats Portugal a designar Parceiros de Entrega para receber, dos seus Clientes, pagamentos em numerário relativos a Pedidos em Numerário;
(d) A Uber Eats Portugal não é responsável por quaisquer erros ou inexatidões na Fatura e no pagamento de Pedidos em Numerário efetuado pelos seus Clientes.
4 SERVIÇOS
4.1 Âmbito dos Serviços
Durante a Vigência, a Uber Portier ou a Uber Eats Portugal (conforme aplicável), em conformidade com os termos deste Acordo:
(a) Fornecer os Serviços de Entrega dentro da Área de Entrega, conforme solicitados por si, através da ferramenta Uber escolhida;
(b) Conceder-lhe uma licença para utilizar a ferramenta Uber escolhida nos termos especificados nos Termos de Serviço aplicáveis; e
(c) Realizar quaisquer outros serviços ou atividades acordados nestes Termos gerais, Termos de Serviço ou qualquer Adenda acordados entre si e a Uber,
(em conjunto, os "Serviços Uber Direct").
5 SERVIÇOS DE ENTREGA
5.1 Âmbito
Durante a Vigência, a Uber Eats Portugal fornecerá ao Comerciante Serviços de Entrega dentro da Área de Entrega, conforme solicitado pelo Comerciante através da ferramenta Uber escolhida pelo Comerciante. Salvo quando expressamente estabelecido no presente Acordo, reconhece e aceita que a Uber Eats Portugal pode determinar a forma como fornece os serviços de entrega.
5.2 Produtos do Comerciante
(a) O Comerciante concorda que a Uber Eats Portugal não tem controlo sobre a venda, disponibilidade ou qualidade dos Produtos. O Comerciante é responsável por garantir que os Produtos são manuseados de forma adequada e que são apropriados para venda através da plataforma de Comerciante. Estes incluem:
(i) Garantir que os Produtos e o respetivo processamento, venda e distribuição, bem como todas as informações que fornecer sobre os mesmos, estão em conformidade com as leis aplicáveis, incluindo qualquer licença de retalho ou alimentar e/ou autorização aplicáveis;
(ii) Garantir que os Produtos são embalados de forma adequada e segura para a entrega, incluindo o transporte, tendo em conta a natureza dos Produtos.
(iii) determinar e definir o preço de retalho dos Produtos e a taxa de entrega cobrada aos seus Clientes. O Comerciante será o "retalhista", "fornecedor" ou "vendedor" de todos os Produtos para efeitos de IVA e outros impostos sobre vendas, bem como a parte responsável pela cobrança e remessa dos impostos aplicáveis. Por uma questão de clareza, o preço de retalho de cada Produto incluirá IVA e outros impostos sobre vendas, no entanto, o Comerciante é o único responsável por determinar todos os impostos aplicáveis.
5.3 Produtos Restritos
Para além do seu cumprimento com a secção 5.2, exceto quando não permitido pela legislação aplicável (incluindo a Lei da Proteção de Dados) o Comerciante deverá informar a Uber Eats Portugal se um Pedido contiver Produto(s) Restrito(s).
5.4 Restrições de Entrega
(a) O Comerciante concorda em não utilizar os Serviços Uber Direct em relação a quaisquer dos produtos elencados no Anexo A (Produtos Restritos). A Uber Eats Portugal reserva-se o direito de modificar o Anexo A (Produtos Restritos) ao seu exclusivo critério. Neste caso, será enviada uma notificação ao Comerciante e o Anexo A será automaticamente atualizado.
(b) O Comerciante deverá estabelecer um peso de tamanho de cesto máximo para os Pedidos realizados na plataforma do Comerciante, conforme informado pela Uber Eats Portugal.
(c) Reconhece e concorda que a Uber Eats Portugal prestará os Serviços de Entrega na Área de Entrega. O Comerciante reconhece e concorda que a Uber Eats Portugal, ao seu critério, se reserva o direito de modificar a Área de Entrega por motivos que incluem, sem limitação, para prevenir ou de outra forma a limitar os pedidos não realizados.
(d) O Comerciante reconhece e concorda que a Uber Eats Portugal não tem qualquer obrigação de fornecer os Serviços Uber Direct relativamente a qualquer Pedido que não esteja em conformidade com a secção 5.4(a) e (b).
5.5 Comprovativo de Entrega
A Uber poderá disponibilizar uma ou mais opções de comprovativo de entrega para Pedidos ao Comerciante, as quais o Comerciante poderá solicitar através da sua Ferramenta da Uber escolhida (“Opções de Comprovativo de Entrega"). As Opções de Comprovativo de Entrega podem variar dependendo de (i) a Ferramenta Uber utilizada para solicitar os Serviços de Entrega e (ii) o tipo de Pedido ou categoria de Produtos incluídos num Pedido. Determinadas ferramentas da Uber podem não suportar uma ou todas as opções de comprovativo de entrega. A Uber reserva-se o direito de alterar ou impor requisitos ou restrições às Opções de Comprovativo de Entrega.
5.6 Propriedade e Risco de Perda
O Comerciante irá manter a propriedade de cada Produto até que seja entregue ao Cliente. Em momento algum, a propriedade passa para a Uber Eats Portugal ou qualquer Parceiro de Entregas. A Uber Eats Portugal reconhece e aceita que, embora não detenha a propriedade do Produto a qualquer momento, assume o risco de perda em relação ao Produto a partir do momento em que o Parceiro de Entregas o recebe no local de recolha até à conclusão da entrega, na medida descrita na secção 16.
6 APOIO AO CLIENTE
(a) Se acordado pelas Partes por escrito, a Uber irá, em nome do Comerciante, disponibilizar aos Clientes um serviço de apoio ao cliente gerido pela Uber (por telefone, e-mail ou outro canal de comunicação a ser acordado entre as Partes) que será acessível aos Clientes através da Plataforma do Comerciante (“Serviços de Apoio Geridos pela Uber”).
(b) Salvo acordo em contrário, os serviços de apoio geridos pela Uber cobrirão apenas problemas ou incidentes relacionados com:
(i) Pedidos; e
(ii) Serviços de entrega.
(c) Os serviços de apoio geridos pela Uber não cobrirão problemas ou incidentes relacionados com:
(i) contas ou perfis de clientes na plataforma do Comerciante;
(ii) faturação e/ou pagamento através da Plataforma do Comerciante;
(iii) a interrupção ou indisponibilidade da plataforma do Comerciante;
(iv) quaisquer códigos promocionais, de referência, desconto ou outros disponibilizados aos Clientes através da plataforma do Comerciante; e
(v) todas as outras questões de apoio relativas a questões não cobertas na secção 6(b).
(d) Em consideração aos Serviços de Apoio Geridos pela Uber, salvo acordado em contrário pelas partes por escrito, o Comerciante irá pagar uma taxa equivalente a €0,50 (cinquenta cêntimos) (excluindo IVA) como componente adicional da Taxa de Entrega para cada Serviço de Entrega que lhe seja fornecido.
(e) A Uber poderá alterar, impor requisitos ou restrições ou deixar de oferecer os Serviços de Apoio Geridos pela Uber. A Uber concorda em fornecer-lhe um aviso prévio razoável caso deixe de oferecer os Serviços de Apoio ao Cliente Geridos pela Uber.
7 APOIO AO COMERCIANTE
(a) Se tiver problemas com os Serviços Uber Direct, pode contactar a Uber gratuitamente através de um dos seguintes canais de apoio:
(i) através do seu gestor de conta (conforme aplicável);
(ii) através do Centro de Ajuda, acessível através da ferramenta Uber;
(iii) por telefone (+351 800 180 049); ou
(iv) por e-mail direct-pt@uber.com.
(b) Será informado do resultado do pedido dentro de um período razoável.
8 PREVENÇÃO DE FRAUDES NA PLATAFORMA DO COMERCIANTE
(a) O Comerciante concorda em implementar e manter, em todos os momentos, um sistema antifraude concebido para detetar e prevenir a utilização fraudulenta da Plataforma do Comerciante por parte dos Clientes, incluindo políticas e procedimentos concebidos para garantir que os pedidos de entrega apenas são gerados em resposta a Pedidos legítimos e por utilizadores legítimos da plataforma do Comerciante.
(b) O Comerciante reconhece e aceita que, em caso algum, a Uber Eats Portugal será responsável por qualquer custo, perda ou dano ao Comerciante ou aos seus Clientes relacionado com os Serviços de Entrega, caso tal custo, perda ou dano resulte de comportamento fraudulento ou que se suspeite razoavelmente ser fraudulento na Plataforma do Comerciante.
9 AFILIADOS DE COMERCIANTES, FRANQUEADOS E CLIENTES
(a) Sujeito à seção 9(b), o Comerciante pode permitir que:
(i) As suas afiliadas utilizem os Serviços Uber Direct em seu nome ou o ajudem a utilizar os Serviços Uber Direct, incluindo as ferramentas da Uber;
(ii) Um Franqueado utilize os serviços Uber Direct, desde que declare e garanta que, antes de ativar ou permitir que um Franqueado utilize os Serviços Uber Direct, exigirá que cada um deles os aceite e mantenha um registo da respetiva aceitação quanto ao presente Acordo ao exigir que cada Franqueado aceite um acordo de adesão. Aceita apresentar um registo do acordo de adesão celebrado mediante pedido razoável da Uber; e
(iii) Se for um Agregador Revendedor, que os seus clientes acedam aos serviços do Uber Direct por seu intermédio.
(b) Sem limitar qualquer outra parte do presente Acordo:
(i) O Comerciante tem de garantir que cada Afiliado e Cliente tem conhecimento e cumpre as obrigações decorrentes do presente Acordo (conforme alteradas ocasionalmente de acordo com os termos do presente Acordo);
(ii) na medida máxima permitida por lei, é o único responsável pelos atos e omissões de cada Afiliada e Cliente (conforme aplicável), e as ações ou omissões das entidades suas Afiliadas e Clientes (conforme aplicável) serão consideradas como as suas ações ou omissões para os fins deste Acordo. A Uber poderá recuperar de si quaisquer Perdas incorridas pela Uber em relação aos atos ou omissões de quaisquer Afiliadas e Clientes (conforme aplicável); e
(iii) Na medida permitida por lei, é o único responsável pelos atos e omissões de cada Franqueado a quem autorizar a utilização dos Serviços Uber Direct sem primeiro obter a aceitação deste Acordo através do acordo de adesão, e os atos ou omissões de Franqueados não aderentes serão considerados os seus atos ou omissões para os fins do presente Acordo. A Uber poderá recuperar quaisquer perdas incorridas pela Uber em relação aos atos ou omissões de Franqueados não aderidos por si.
PARTE 3 – PRIVACIDADE, PROPRIEDADE DOS MATERIAIS E CONFIDENCIALIDADE
10 PRIVACIDADE E SEGURANÇA DE DADOS
10.1 Conformidade com as leis de proteção de dados
Todas as partes cumprirão a Lei de Proteção de Dados no que diz respeito ao tratamento de Dados Pessoais no âmbito do presente Acordo.
10.2 Função das Partes
(a) A Uber B.V. (uma Afiliada da Uber) é o responsável pelo tratamento de dados da Uber no território;
(b) O Comerciante é o responsável pelo tratamento de dados do Comerciante;
(c) Uber B.V. também é um responsável pelo tratamento dos dados do Comerciante, após a sua receção dos mesmos; e
(d) Autorizo pelo presente a Uber B.V. a partilhar os Dados do Comerciante com a Uber, enquanto processador, com o objetivo de fornecer os serviços Uber Direct.
10.3 Legitimidade
(a) O Comerciante garante que tem a base legal adequada para partilhar os Dados do Comerciante com a Uber B.V.
(b) O Comerciante deverá incluir um aviso na Plataforma do Comerciante para notificar os Clientes de que os Dados do Comerciante serão partilhados com a Uber B.V.
(c) Se o Comerciante solicitar o fornecimento de uma Opção de Comprovativo de Entrega em relação aos Serviços de entrega, o Comerciante notificará os Clientes, antes de o Pedido ser realizado, de que a Uber partilhará o resultado da Opção de Comprovativo de Entrega com o Comerciante e que tal resultado poderá incluir Dados pessoais do Cliente.
10.4 Limitação das Finalidades
(a) A Uber B.V. e as suas afiliadas concordam em processar os Dados do Comerciante apenas para os fins estabelecidos na Secção 11.4 do presente Acordo.
(b) O Comerciante aceita processar os Dados Uber apenas para os fins estabelecidos na secção 11.2 do presente Acordo.
10.5 Segurança e Violação de Dados
(a) Cada Parte garantirá que são implementadas medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger os Dados do comerciante e os dados da Uber (conforme aplicável) contra o processamento não autorizado ou ilegal e contra perda, destruição, danos, alteração ou divulgação não autorizados ("Incidente de segurança das informações" ).
(b) Cada Parte (a "Parte Infratora") notificará imediatamente a outra parte caso a Parte Infratora tenha conhecimento ou tenha motivos para acreditar que ocorreu um incidente de segurança da informação. Esta notificação deve incluir todas as informações razoáveis para fins de investigação e resposta ao incidente de segurança das informações.
10.6 Transferências de Dados
Se o presente Acordo requerer a transferência transfronteiriça de Dados Pessoais, e na medida do exigido pela lei aplicável, as Partes incorporam por referência, e aceitam cumprir, as Cláusulas contratuais padrão aprovadas pela Comissão Europeia, ou outros métodos de transferência autorizados ao abrigo das leis aplicáveis. A Secção 11 do presente Acordo fará parte dessas Cláusulas Contratuais Tipo.
11 UTILIZAÇÃO DOS DADOS
11.1 Dados da Uber
(a) No âmbito dos Serviços Uber Direct, o Comerciante irá receber Dados Uber através da ferramenta Uber escolhida.
(b) A Uber, agindo sob autorização da Uber B.V., concede ao Comerciante uma licença limitada, não exclusiva, intransmissível, não sublicenciável para utilizar os dados da Uber no território durante a Vigência, em conformidade com a secção 11.2.
11.2 Restrições de Utilização dos Dados Uber
O Comerciante declara e garante que não processará, armazenará, agregará ou utilizará os Dados Uber de qualquer forma, exceto quando necessário para facilitar a entrega de Produtos aos Clientes através dos serviços Uber Direct, conforme previsto neste Acordo.
11.3 Dados do Comerciante
(a) A Uber B.V. irá receber os Dados do Comerciante através do Método de Acesso escolhido no âmbito dos serviços Uber Direct.
(b) O Comerciante concede à Uber B.V. uma licença limitada, não exclusiva, intransmissível e não sublicenciável para utilizar os Dados do Comerciante a nível global para os fins estabelecidos na secção 11.4 e pelo período necessário para alcançar estes fins, desde que o Comerciante conceda à Uber B.V. uma licença exclusiva e perpétua para utilizar os dados de gratificações de parceiros de entrega que estejam incluídos nos Dados do Comerciante para qualquer finalidade (incluindo a partilha destas informações com os parceiros de entrega).
11.4 Restrições de Utilização para Dados de Comerciante
(a) A Uber B.V. e a Uber, individualmente, declaram e garantem que não processarão, armazenarão, agregarão ou utilizarão os Dados do Comerciante de nenhuma forma, exceto:
(i) para facilitar a prestação dos serviços Uber Direct, conforme contemplados no presente Acordo (incluindo quaisquer atividades complementares relacionadas com a facilitação de qualquer parte dos serviços Uber Direct);
(ii) conforme exigido pelas leis aplicáveis;
(iii) para fins de melhoria do produto, análise de dados e outros fins comerciais internos;
(iv) para fins de deteção e prevenção de fraude e segurança; e
(v) para contactar os Clientes devido a incidentes/problemas de segurança relacionados com um Pedido específico.
(b) O Comerciante reconhece e aceita que as restrições descritas nesta secção 11.4 não se aplicam aos dados de gratificações de Parceiros de Entrega que estejam incluídos nos dados do comerciante.
12 PROPRIEDADE INTELECTUAL
12.1 Marcas
(a) Sujeito à secção 12.1(b), pela vigência do Termo, a Uber concede ao Comerciante e o Comerciante concede à Uber e às suas Afiliadas, uma licença limitada, não-exclusiva, intransmissível e não-sublicenciável para utilizar as Marcas da outra parte no território exclusivamente com a finalidade de realizar as atividades permitidas neste Acordo (incluindo atividades promocionais ao abrigo da secção 13).
(b) Os direitos de utilização das Marcas licenciadas ao abrigo da secção 12.1(a) estarão sujeitos às seguintes restrições:
(i) uma Parte só pode utilizar as Marcas na forma e formato especificados ou aprovados pelo proprietário das Marcas;
(ii) uma Parte não deve utilizar as Marcas para qualquer outro fim diferente do permitido neste Acordo, exceto com o consentimento prévio por escrito do proprietário das Marcas;
(iii) toda a boa-vontade decorrente da utilização das Marcas de uma parte pela outra Parte reverterá em benefício do respetivo proprietário; e
(iv) o proprietário das Marcas reserva-se o direito de revogar a licença de utilização das suas Marcas se o proprietário das Marcas considerar razoavelmente que a qualidade dos bens, serviços ou desempenho das suas obrigações pela outra parte ao abrigo do presente Acordo está abaixo de um padrão aceitável.
12.2 Materiais da Uber
(a) A Uber, as suas afiliadas e os respetivos licenciantes são proprietários ou têm os direitos sobre as Ferramentas Uber e todos os materiais e dados conexos (em conjunto, os "Materiais Uber"). Isto inclui todos os direitos de propriedade intelectual.
(b) Os únicos direitos de que é titular sobre os Materiais Uber são os direitos estabelecidos neste Acordo. Todos estes direitos sobre os Materiais da Uber estão sujeitos às restrições de utilização dos Materiais da Uber, conforme estabelecidas neste Acordo, incluindo as restrições de utilização das Ferramentas da Uber, definidas nos Termos de Serviço aplicáveis.
12.3 Restrições à Utilização de Materiais da Uber
(a) Aceita utilizar os Materiais da Uber exclusivamente conforme estabelecido neste Acordo. Garante que não irá, nem autorizará nenhuma outra parte a, e garantirá que o seu pessoal não fará, eles próprios, nem autorizará qualquer outra parte a:
(i) licenciar, sublicenciar, vender, revender, transferir, atribuir, distribuir ou, de outro modo, fornecer ou disponibilizar os Materiais da Uber a qualquer outra parte;
(ii) modificar, copiar ou fazer trabalhos derivativos com base nos Materiais da Uber;
(iii) utilizar de forma indevida os Materiais da Uber, incluindo a criação de "ligações", "framing" ou "mirroring" de qualquer parte dos websites ou sistemas, ou "scraping" ou, de outra forma, obter indevidamente dados dos materiais da Uber;
(iv) fazer engenharia inversa, descompilar, modificar, desmontar ou de outra forma tentar derivar o código-fonte ou a tecnologia subjacente, as metodologias ou os algoritmos dos Materiais da Uber;
(v) lançar ou fazer com que seja lançado, ou em relação com os Materiais Uber, ou em associação com os mesmos, um programa ou script automatizado malicioso, incluindo web spiders, crawlers, robôs, indexadores, bots, vírus ou worms;
(vi) envolver-se em atividades fraudulentas ou não autorizadas;
(vii) enviar spam, conteúdos ofensivos ou informações não solicitadas através dos Materiais da Uber;
(viii) utilizar os Materiais da Uber para qualquer fim ilícito;
(ix) conceber ou desenvolver um produto ou serviço competitivo ou substancialmente semelhante aos Materiais da Uber;
(x) agregar os dados da Uber aos dados de concorrentes;
(xi) copiar ou extrair quaisquer características ou funcionalidades dos Materiais da Uber; ou
(xii) tentar obter acesso não autorizado aos Materiais da Uber ou aos seus sistemas ou redes conexos.
(b) Salvo quando expressamente estabelecido no presente Acordo, nada no presente Acordo concede a qualquer das partes qualquer direito, título ou interesse (incluindo direitos de propriedade intelectual) sobre os produtos, serviços, tecnologias, materiais ou outras propriedades da outra parte, e cada parte reserva-se todos os direitos, propriedade e interesses (incluindo os direitos de propriedade intelectual) não expressamente concedidos no presente Acordo.
13 ATIVIDADES PROMOCIONAIS
O Comerciante reconhece e concorda que a Uber e as Afiliadas podem:
(a) referir-se ao Comerciante como destinatário dos serviços Uber Direct através de várias atividades promocionais (p. ex., os canais de comunicação social da Uber, websites, anúncios ou blogs); e
(b) apresentar o Comerciante, a Plataforma do Comerciante e a sua utilização dos Serviços Uber Direct em comunicados de imprensa ou noutras comunicações públicas, desde que o Comerciante tenha o direito de analisar e aprovar qualquer utilização, tal aprovação não seja retida ou adiada injustificadamente.
14 CONFIDENCIALIDADE
(a) Cada Parte (o "Destinatário") concorda:
(i) não divulgar a terceiros, ou utilizar de qualquer outra forma que não o necessário para cumprir o presente Acordo, as Informações Confidenciais da outra parte (a "Divulgadora");
(ii) garantir que as Informações Confidenciais apenas serão disponibilizadas aos seus colaboradores e agentes que tenham necessidade de as conhecer e que estão, desde já, vinculados a obrigações escritas de confidencialidade, pelo menos, tão estritas como as contidas no presente Acordo; e
(iii) não fazer, nem autorizar que outros o façam, remover, imprimir por cima ou desvirtuar qualquer aviso de direitos de autor, marca registada, logótipo, legenda ou outros avisos de propriedade de quaisquer originais ou cópias das Informações Confidenciais do Divulgador.
(b) Nada nesta secção proíbe o Destinatário de usar ou divulgar as Informações Confidenciais da Divulgadora na medida em que:
(i) precisa de divulgar as Informações Confidenciais à(s) sua(s) Afiliada(s) para que possa(m) desempenhar as suas atividades ao abrigo deste Acordo;
(ii) a Divulgadora tiver autorizado a utilização ou divulgação; ou
(ii) a divulgação for exigida por lei ou por ordem de um tribunal, desde que o Destinatário envie uma notificação prévia por escrito à Divulgadora e, de forma razoável, ajude a Divulgadora a obter uma ordem de proteção antes de fazer a divulgação.
(c) O Destinatário deve, a pedido da Divulgadora ou aquando da extinção ou expiração do presente Acordo, devolver ou destruir a informação confidencial da Divulgadora (incluindo todas as cópias), exceto quando (i) tal informação deva ser retida pela Uber B.V. (ou as suas Afiliadas) para os fins definidos na secção 11.4(a) ou (ii) o Destinatário precisa de reter tal informação com o intuito de conformidade com as suas obrigações no âmbito da legislação aplicável.
PARTE 4 – ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADES
15 DECLARAÇÕES E GARANTIAS
(a) Cada Parte declara e garante às outras partes, em todos os momentos, ao longo do Termo, que:
(i) tem plenos poderes e autoridade para celebrar o presente Acordo e cumprir as suas obrigações ao abrigo do presente Acordo;
(ii) está devidamente organizada, validamente estabelecida e em conformidade com as leis da jurisdição de origem;
(iii) não celebrou, nem irá celebrar durante a vigência, qualquer acordo que o possa impedir de cumprir o presente Acordo;
(iv) cumprirá todas as leis aplicáveis na execução do presente Acordo (incluindo, sem limitação, a lei de proteção de dados aplicável); e
(v) o conteúdo, os meios e outros materiais utilizados ou fornecidos no âmbito do presente Acordo não devem infringir ou de outro modo violar os direitos de propriedade intelectual, os direitos de publicidade ou outros direitos de propriedade de terceiros.
(b) O Comerciante também declara e garante à Uber, em todos os momentos durante a Vigência que:
(i) possui todos os direitos e autorizações relevantes para realizar a sua atividade no âmbito do presente Acordo, em conformidade com as leis aplicáveis e que cumpre com todas as leis aplicáveis a si próprio e à sua atividade, incluindo códigos ou leis aplicáveis ao retalho, alimentos, fármacos, tabaco, álcool ou outros códigos de saúde e segurança;
(ii) conhece o conteúdo dos Pedidos a serem transportados através dos Serviços de Entrega; e
(iii) nenhum Pedido conterá qualquer produto elencado no Anexo A (Produtos Restritos).
(c) A PRESENTE SECÇÃO 15(C) APLICA-SE APENAS NO LIMITE MÁXIMO PERMITIDO PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E NÃO DEVERÁ (NEM SE DESTINA A) SUBSTITUIR QUAISQUER DIREITOS QUE UMA PARTE POSSA TER AO ABRIGO DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. Salvo o estipulado no presente Acordo, nenhuma das partes faz qualquer declaração, e renuncia expressamente, a todas as garantias, expressas ou implícitas, relativamente aos seus serviços ou produtos, ou a qualquer partes deles, incluindo qualquer garantia implícita de comerciabilidade ou adequação para determinado fim, bem como garantias implícitas decorrentes do curso das negociações ou do curso da execução do Acordo.
16 RESPONSABILIDADE DE REEMBOLSO
(a) A responsabilidade da Uber Eats Portugal quanto a (i) reembolsos de quaisquer taxas relacionadas com os Serviços Uber Direct, incluindo a Taxa de Entrega (“Reembolsos Uber”) e (ii) reembolsos ao Comerciante por quaisquer perdas de, roubo de, ou danos aos Produtos ou Pedidos (“Reembolso de Pedidos”) será determinada pela Uber Eats Portugal de acordo com a Política de Reembolsos.
(b) O Comerciante deve apresentar reclamações para um Reembolso Uber ou um Reembolso de Pedido (uma “Reclamação”) de acordo com o processo definido na Política de Reembolso.
(c) O Comerciante reconhece que a aceitação de um pedido de indemnização pela Uber Eats Portugal está sujeita às condições descritas na Política de Reembolsos, que podem incluir, sem limitações:
(i) a conformidade com a secção 9 do presente Acordo pelo Comerciante;
(ii) o envio pelo Comerciante de todas as informações razoavelmente solicitadas;
(iii) a ativação de determinadas opções de comprovativo de entrega pelo Comerciante.
(d) Na medida em que a Uber é responsável pelo reembolso de um pedido em conformidade com a Política de Reembolso, irá fazê-lo deduzindo o reembolso do pedido do pagamento devido pelo Comerciante. Os reembolsos aos Clientes serão enviados aos Clientes pelo Comerciante, salvo acordo em contrário.
(e) Em caso algum a Uber Eats Portugal será responsável por qualquer perda, roubo ou dano a Produtos ou Pedidos relacionados com a utilização dos Serviços Uber Direct pelo Comerciante ou pelo Cliente através da Plataforma do Comerciante, numa base mensal, em excesso do produto de todas as entregas concluídas multiplicado pelo preço de retalho médio total de todos os Produtos incluídos em cada pedido multiplicado por 0,40% (p. ex., se, num único mês, os Parceiros de Entrega concluíram 100 000 entregas iniciadas pelo Comerciante, com um preço total médio de retalho de 30,00€ por pedido, a Uber Eats Portugal não será responsável por qualquer perda ou dano aos Produtos derivados, nesse mês, que excedam 12 000,00€, calculados como 100 000 * 30,00€ * 0,004).
(f) Sem prejuízo das demais disposições do presente Acordo, a Uber Eats Portugal não será responsável perante o Comerciante ou qualquer Cliente por qualquer Reclamação relacionada com:
(i) perda, dano ou roubo de qualquer Produto ou Pedido entregue através dos serviços de entrega, em que a Uber acredite, de forma razoável, que a Reclamação está relacionada com atividade fraudulenta na Plataforma do Comerciante; ou
(ii) Pedidos contendo Produtos elencados no Anexo A (Produtos Restritos).
(g) Salvo conforme indicado nesta secção 16, o Comerciante reconhece e aceita que a Uber e as suas Afiliadas não serão responsáveis perante o Comerciante ou qualquer Cliente por qualquer perda, dano, não entrega ou atraso na entrega de Pedidos ou Produtos.
17 INDEMNIZAÇÕES
17.1 Reclamações Indemnizadas
Cada Parte (a "Parte indemnizadora") indemnizará, defenderá (a critério da outra parte) e isentará a outra parte, as suas afiliadas e os respetivos diretores, executivos, colaboradores e agentes (a "Parte Indemnizada") de e contra toda e qualquer reivindicação, danos, perdas e despesas (incluindo custos legais razoáveis) em relação a:
(a) A negligência ou conduta dolosa da Parte Indemnizadora e dos seus colaboradores, subcontratados ou agentes;
(b) qualquer reclamação de que as marcas da Parte Indemnizadora violam os direitos de propriedade intelectual, os direitos de publicidade ou outros direitos de propriedade de terceiros, desde que tais Marcas tenham sido usadas da forma aprovada pela Parte Indemnizadora;
(c) uma violação da legislação aplicável; e
(d) qualquer violação de:
(i) quando o Comerciante for a Parte Indemnizadora, as garantias contidas na secção 15(b), e as restrições de utilização de Dados Uber contidas na secção 11.2, e
(ii) quando a Uber for a Parte Indemnizadora, a restrição de utilização de Dados do Comerciante contida na secção 11.4.
17.2 Procedimento
Cada Parte Indemnizada deverá notificar imediatamente a Parte Indemnizadora de qualquer reivindicação potencial sujeita a indemnização ao abrigo da presente secção 17. A Parte Indemnizadora assumirá a defesa da reivindicação através de um advogado por si designado e considerado como razoavelmente aceitável para a Parte Indemnizada. A Parte Indemnizadora não transigirá nem negociará qualquer reivindicação, nem consentirá na prolação de qualquer sentença, sem o consentimento por escrito da Parte Indemnizada, o qual não será injustificadamente recusado. A Parte indemnizada cooperará com a Parte Indemnizadora na defesa de uma reivindicação, sendo as despesas cobertas pela Parte Indemnizadora.
18 LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE
(a) A PRESENTE SECÇÃO 18 APLICA-SE APENAS NO LIMITE MÁXIMO PERMITIDO PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E NÃO DEVERÁ (NEM SE DESTINA A) SUBSTITUIR QUAISQUER DIREITOS QUE UMA PARTE POSSA TER AO ABRIGO DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
(b) Em caso algum será uma parte responsável por qualquer reclamação por danos indiretos, dolosos, punitivos, incidentais, exemplares, especiais ou consequenciais, por perdas de rendimentos comerciais ou danos por perda de negócio ou a terceiros decorrente de presente Acordo, ou a perda ou imprecisão de dados de qualquer tipo, quer com base num contrato, responsabilidade civil ou qualquer outra teoria jurídica, mesmo que tal parte tenha sido avisada da possibilidade de tais danos.
(c) Exceto para as obrigações de indemnização relevantes ao abrigo da secção 17:
(i) A responsabilidade cumulativa total da Uber e da Uber Eats Portugal de qualquer tipo perante o Comerciante ao abrigo do presente Acordo não deverá exceder 100.000€ (ou o equivalente local); e
(ii) a responsabilidade total cumulativa do Comerciante de qualquer tipo para com a Uber e a Uber Eats Portugal ao abrigo do presente Acordo não deverá exceder 100.000€ (ou o equivalente local).
19 SEGUROS
(a) Durante a Vigência e por um (1) ano após o mesmo, cada Parte deverá manter:
(i) seguro de responsabilidade geral comercial (incluindo responsabilidade contratual, danos pessoais e de publicidade e produtos e operações concluídas) de, pelo menos, 1.000.000€ (ou o equivalente na moeda local) de limite único combinado por ocorrência para responsabilidade por ferimentos, morte e danos materiais, e 2.000.000 € (ou equivalente na moeda local) agregados; e
(ii) um seguro de acidentes de trabalho (ou o seu equivalente) de, pelo menos, 1.000.000€ ou em cumprimento das obrigações legais de contribuição para os sistemas de segurança social aplicáveis em relação aos seus colaboradores.
(b) Todas as apólices serão subscritas com companhias de seguros fidedignas com uma classificação de melhor seguradora não inferior a A-.
(c) Após pedido razoável da outra Parte, cada parte tem de fornecer um certificado de seguro como evidência do seguro que mantém em conformidade com esta secção 19.
(d) Em nenhum caso se considerará que os limites de qualquer apólice possam limitar a responsabilidade de uma Parte nos termos deste Acordo.
20 AUDITORIAS
Durante a vigência do Acordo, e por um período de 12 meses após a sua expiração ou rescisão, em caso de suspeita ou violação real por parte do Comerciante (ou dos seus colaboradores, agentes, subcontratados ou representantes) (i) deste Acordo ou (ii) quaisquer leis aplicáveis (incluindo leis do trabalho, anti-escravidão ou anti-suborno) (uma "Violação"), a Uber e/ou a Uber Eats Portugal ou o(s) seu representante(s) devidamente autorizados terão o direito, agindo de forma razoável, de realizar uma auditoria nas instalações do Comerciante e/ou pedir e receber cópias de um ou da totalidade dos registos do Comerciante no âmbito deste Acordo ("Auditoria"), a expensas do Comerciante, sujeito a, pelo menos, vinte e quatro (24) horas de aviso prévio por escrito da Uber e/ou da Uber Eats Portugal. O Comerciante concorda em fornecer todo o acesso e colaboração razoavelmente necessários à Uber e/ou à Uber Eats Portugal no âmbito de qualquer auditoria.
PARTE 5 – DIREITOS DE RESOLUÇÃO E SUSPENSÃO
21 RESOLUÇÃO E SUSPENSÃO
(a) Qualquer das Partes pode resolver este Acordo:
(i) imediatamente, no caso de uma violação material por parte da outra parte, se, quando remediável, a violação não seja remediada dentro de sete (7) dias após notificação pela Parte infringida;
(ii) a qualquer momento sem motivo, enviando um aviso de rescisão por escrito com 120 (cento e vinte) dias de antecedência à outra Parte;
(iii) imediatamente, através de notificação por escrito, no caso de uma Questão de Marca; ou
(iv) imediatamente, com notificação prévia por escrito, se considerar razoavelmente que o fornecimento ou receção continuada (conforme aplicável) dos serviços Uber Direct pode dar origem a um risco à segurança pública, um risco à segurança ou uma violação das leis aplicáveis.
Para evitar dúvidas, e sem restrições, uma violação das secções 3.4 (Pagamento e Faturação), 8 (Prevenção de Fraude na Plataforma do Comerciante), 10 (Privacidade e Segurança de Dados), 11.2 e 11.4 (Utilização de Dados), 12.3 (Restrição sobre a Utilização de Materiais Uber) e 15 (Representações e Garantias) deverão constituir uma violação material para os fins da secção 21(a).
(b) Separadamente, pode rescindir este Acordo em conformidade com a cláusula 22.2(a).
(c) Se (i) só aceder aos Serviços Uber Direct por meio de uma plataforma Agregadora, e (ii) os Termos do Agregador sejam rescindidos ou expirem por qualquer motivo, este Acordo será extinto automaticamente aquando da extinção ou expiração dos Termos do Agregador.
(d) Sem prejuízo dos seus direitos de resolução, a Uber reserva-se o direito de suspender a prestação dos Serviços Uber Direct (no todo ou em parte) caso o Comerciante não cumpra as suas obrigações no prazo de sete (7) dias após notificação por escrito, até que o Comerciante regularize a situação de incumprimento.
PARTE 6 – DISPOSIÇÕES LEGAIS GERAIS
22 DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 Permanência em Vigor
Obrigações de pagamento acumuladas e pendentes, secções 1 (Estrutura do Acordo), 10 (Privacidade e segurança de dados), 14 (Confidencialidade), 16 (Responsabilidade de reembolso), 17 (Indemnização), 18 (Limite de responsabilidade), 19 (Seguro) , 22.1 (Sobrevivência), 22.3 (Aviso), 22.9 (Legislação aplicável e jurisdição) e 23 (Definições) permanecerão em vigor à caducidade ou outra forma de cessação deste Acordo.
22.2 Alterações
(a) A Uber pode modificar os Termos Gerais, os Termos de Serviço, o Formulário de Pedido ou o Contrato de Preços (conforme aplicável), a qualquer momento:
(i) No caso de um Formulário de Pedidos, enviar-lhe um Formulário de Pedido novo ou alterado por e-mail – A modificação entrará em vigor aquando do seu acordo escrito;
(ii) dos Termos Gerais, dos Termos de Serviço ou do Contrato de Preços, publicar uma nova versão no website da Uber e informar por e-mail – a modificação entrará em vigor na data de publicação no website da Uber ou na data especificada numa notificação da Uber ao abrigo da secção 22.2(b) (a que ocorrer mais tarde); ou
(iii) Uma Adenda acordada ocasionalmente entre o Comerciante e a Uber – a modificação entrará em vigor na data especificada nessa Adenda.
(b) Se uma modificação aos Termos Gerais ou dos Termos de Serviço for prejudicial aos seus direitos ou obrigações ao abrigo deste Acordo, a Uber ou uma das suas afiliadas irão informá-lo com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias sobre a modificação. Durante esse período de 30 (trinta) dias, tem o direito de resolver este Acordo imediatamente por meio de uma notificação por escrito.
(c) Considerar-se-á que deu o seu consentimento para as modificações efetuadas ao abrigo desta secção se continuar a utilizar os serviços da Uber após as modificações entrarem em vigor.
22.3 Notificação
(a) Qualquer notificação obrigatória ou autorizada entregue ao Comerciante no âmbito do presente Acordo ser-lhe-á enviada através do endereço ou endereço de e-mail fornecido por si no Formulário de Pedido relevante ou no processo de inscrição para receber os serviços Uber Direct.
(b) Qualquer notificação obrigatória ou autorizada a ser entregue à Uber no âmbito do presente Acordo deverá ser enviada para o e-mail business-support@uber.com.
22.4 Renúncia
O não cumprimento por parte de qualquer das Partes, a qualquer momento ou por qualquer período, dos seus direitos ao abrigo do presente Acordo não será interpretada como uma renúncia de tal direito e não afetará de forma alguma o direito dessa parte de fazer valer os seus direitos no futuro.
22.5 Invalidade
(a) Caso qualquer disposição do Acordo seja considerada ilegal, inválida ou inexequível, no seu todo ou parcialmente, perante qualquer lei, será, no seu todo ou parcialmente, considerada, nessa medida, como não fazendo parte do presente Acordo, mas a legalidade, validade e aplicabilidade do restante conteúdo do Acordo não serão afetadas.
(b) Nesse caso, as Partes deverão substituir a disposição ilegal, inválida ou inexequível por uma disposição legal, válida e exequível, que tenha, na medida do possível, um efeito semelhante ao da disposição ilegal, inválida ou inexequível.
22.6 Force Majeure
(a) Quaisquer atrasos ou falhas de qualquer das partes na execução do presente Acordo serão justificados se, e na medida em que forem devidos a ocorrências fora do controlo da parte afetada, incluindo, entre outros, decretos ou restrições do Governo, catástrofes naturais, pandemias, greves, paralisações do trabalho ou outros distúrbios laborais, guerra ou sabotagem (sendo cada qual um "Caso de Força Maior").
(b) A Parte afetada notificará prontamente a outra parte após tomar conhecimento da ocorrência efetiva ou provável de qualquer Evento de Força Maior e envidará esforços comercialmente razoáveis para minimizar qualquer atraso ou interferência resultante no cumprimento das suas obrigações nos termos do presente Acordo.
22.7 Transferências, Cessões e Subcontratação
(a) Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir este Acordo ou qualquer um dos seus direitos ou obrigações nele contidos, no seu todo ou em parte, sem o consentimento prévio da outra parte, a menos que essa cessão ou transferência seja para uma sua afiliada, o que dispensa o consentimento da outra parte.
(b) A Uber e a Uber Eats Portugal podem subcontratar os respetivos direitos e obrigações ao abrigo do presente Acordo.
22.8 Relações entre as Partes
Nada no presente Acordo cria qualquer relação de parceria, joint venture, empresa comum ou relação de agência entre as partes, e nenhuma parte ou os seus colaboradores têm o direito de tomar decisões ou celebrar contratos em nome de, de obrigar legalmente, contrair dívidas no dia em nome da outra parte ou incorrer em qualquer responsabilidade ou obrigação em nome da outra Parte do presente Acordo, exceto quando a outra Parte tiver fornecido autorização por escrito, assinada por um representante autorizado dessa outra parte.
22.9 Legislação e Jurisdição Aplicáveis
Este Acordo será regido por, e interpretado de acordo com as leis dos Países Baixos, excluindo as respetivas regras sobre conflitos de leis. Em caso de Litígio, qualquer das partes poderá intentar uma ação nos tribunais dos Países Baixos. A Convenção de Viena sobre a Venda Internacional de Bens de 1980 não é aplicável.
22.10 Acordo Integral
O presente Acordo contém o entendimento integral e completo, assim como o acordo entre as partes relativamente ao seu objeto, substituindo e prevalecendo sobre todos os entendimentos e acordos anteriores e contemporâneos, verbais ou escritos, relativamente ao seu objeto.
As Partes poderão celebrar este Acordo por um dos métodos descritos na secção 1.1(a) destes Termos Gerais. Sem limitar os métodos disponíveis, este Acordo pode ser assinado em uma ou mais cópias, cada uma das quais será considerada um original e todas elas, em conjunto, constituirão um único e mesmo instrumento original. Sem limitação, você e a Uber autorizam a execução ou a alteração do presente Acordo por comunicação eletrónica (incluindo por troca de cópias eletronicamente assinadas transmitidas em formato PDF).
23 DEFINIÇÕES
Os seguintes termos têm os respetivos significados que lhes são atribuídos abaixo: | |
“Adenda” significa quaisquer Termos e Condições adicionais, intitulados "Adenda", "Termos suplementares", ou semelhante, que fazem referência a estes Termos Gerais que foram acordados por escrito entre si e a Uber. | “Lei” significa qualquer lei (incluindo legislação subordinada ou delegada ou instrumentos estatutários de qualquer tipo) e também qualquer julgamento, ordem, política, orientação, diretiva oficial ou pedido (mesmo que não tenha força de lei) de qualquer agência governamental ou entidade reguladora. |
“Afiliada” significa uma entidade que, direta ou indiretamente, controla, está sob o controlo de, ou está sob controlo conjunto com uma parte, em que controlo significa ter mais de cinquenta por cento (50 %) das ações de voto ou de outros interesses de propriedade, a maioria dos direitos de voto de tal entidade, a capacidade dessa entidade para garantir que as atividades e os negócios da afiliada são conduzidos de acordo com os desejos dessa entidade ou o direito de receber a maioria dos rendimentos dessa afiliada numa distribuição de todos os seus rendimentos ou a maioria dos seus ativos em caso de liquidação. | “Marcas” significa quaisquer marcas comerciais, marcas de serviço, nomes comerciais, direitos de autor, logótipos, slogans e outros símbolos identificativos e indícios da parte relevante, registados ou não. |
“Agregador" significa um terceiro que está autorizado a ser integrado na API do Uber Direct com o objetivo de permitir que terceiros façam pedidos de serviços de entrega. | |
“Plataforma do Agregador” significa uma plataforma detida por um agregador ou um agregador de revendedores que permite a terceiros fazer pedidos de serviços de entrega, incluindo, entre outros, uma API, uma aplicação móvel, uma plataforma na nuvem e/ou um website de terceiros. | |
“Termos do Agregador” significa os Termos e Condições que se aplicam ao acesso e à utilização da Plataforma do Agregador, conforme acordado entre si e o Agregador ou o Agregador de Revendedores. | |
“Questão de Marca” entende-se um evento que, no julgamento razoável da parte relevante, faz com que essa parte e/ou as suas Afiliadas tenham preocupações significativas com a reputação das suas Marcas. | “Dados do Comerciante” significam os dados do Cliente, incluindo: (a) nome, (b) endereço de entrega; (c) número de telefone; (d) endereço de e-mail; (e) Detalhes do pedido; e (f) ID de cliente gerada pelo Comerciante; e (g) quaisquer outros dados adicionais partilhados pelo Comerciante para a prestação dos serviços Uber Direct. Alguns ou todos os componentes dos dados do comerciante podem qualificar-se como dados pessoais. Alguns ou todos os componentes dos dados do comerciante podem qualificar-se como dados pessoais. |
“Pedido em Numerário” significa um Pedido que, no momento da sua receção pelo Cliente, é pago em numerário.
| |
“Taxa de Cancelamento” significa uma taxa de €2,00 cobrada pela Uber nas circunstâncias em que o Comerciante cancele um Pedido após a atribuição, pela Uber, de um Parceiro de Entrega. | |
“Cliente” significa qualquer cliente de um Agregador de revendedores que compre serviços de entrega ao agregador de revendedores através de uma plataforma do Agregador. | |
“Informação Confidencial” entende-se qualquer informação confidencial, exclusiva ou de outra natureza não pública divulgada por uma parte à outra parte, excluindo informações que (i) eram anteriormente do conhecimento da parte recetora sem a obrigação de confidencialidade; (ii) foram adquiridos pela parte recetora sem qualquer obrigação de confidencialidade de um terceiro com o direito de fazer tal divulgação; ou (iii) está ou se tornou disponível ao público sem nenhum ato da parte recetora. Para evitar dúvidas, a API Uber Direct, Painel de Controlo, os Dados da Uber e quaisquer informações partilhadas em relação aos serviços Uber Direct devem ser considerados Informações Confidenciais da Uber e da Uber Eats Portugal respetivamente. | “Plataforma do Comerciante” significa a aplicação móvel e/ou o website do Comerciante. |
“Parceiro de Entrega” entende-se um fornecedor independente de serviços de entrega. | “Pedido” significa qualquer pedido de Produtos feito pelos Clientes na Plataforma do Comerciante que seja entregue através dos Serviços de Entrega. |
“Conta Empresarial” é uma conta empresarial criada pela Uber para lhe permitir aceder aos serviços Uber Direct. | |
“Cliente” entende-se um cliente do Comerciante. | “Viagens Conjuntas”' significa vários Pedidos que são recolhidos por um único Parceiro de Entrega para entrega a vários Clientes como parte de uma única viagem de ida, que pode incluir vários Pedidos do Comerciante, ou um ou mais pedidos do Comerciante combinados com um ou mais pedidos de outros comerciantes. |
"Outras Taxas" tem o significado que lhe é atribuído da Cláusula 3.2. | |
“Acordo de Adesão” significa o acordo na forma e formato definido em https://drive.google.com/drive/folders/1tkr8vpUaUj0mJIk9vaFVwYw-njF0sOOd?usp=sharing. | |
“Dados Pessoais” entende-se qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável; especificamente um identificador como nome, número de identificação, dados de localização, um identificador online ou um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural ou social dessa pessoa singular. | |
Por "Lei de proteção de dados" entende-se todas as leis e regulamentos aplicáveis ao tratamento de Dados pessoais ao abrigo do Acordo, incluindo, conforme aplicável, as leis e os regulamentos da União Europeia e dos respetivos Estados-Membros, do Espaço Económico Europeu e dos respetivos Estados-Membros, da Suíça e do Reino Unido, incluindo o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (UE) 2016/679 ("RGPD"). Os termos "responsável pelo tratamento", "titular dos dados" e "tratamento", conforme utilizados no presente Acordo, têm os significados que constam no RGPD. | “Contrato de Preços” é a página web disponível em https://www.uber.com/legal/en/document/?name=uber-direct-standard-pricing-contract&country=portugal&lang=pt-pt, (ou um URL de substituição) (conforme atualizado de tempos a tempos). |
“Produto” significa qualquer produto vendido pelo Comerciante através da Plataforma do Comerciante que seja entregue através dos Serviços de Entrega. | |
“Painel de Controlo”, entende-se como a plataforma de gestão de entregas operada pela Uber para os comerciantes, cujas funcionalidades podem ser atualizadas ou removidas ocasionalmente. | “Produto Restrito” significa qualquer produto elencado no Anexo A. |
“Opção de Comprovativo de Entrega” tem o significado atribuído na Secção 5.5. | |
“Taxa de Entrega” é a taxa cobrada pelos Serviços de Entrega, conforme acordado entre as partes. | “Política de Reembolsos” significa a política de reembolsos da Uber disponível na ligação seguinte, conforme alterada pela Uber ocasionalmente: https://p.uber.com/uber_direct_emea_refund_matrix. |
“Área de Entrega” significa o raio de distância, calculado em Quilómetros Haversine, dentro do qual os serviços de entrega poderão ser solicitados. Se assinou um Formulário de Pedido, a Área de Entrega será a descrita no Formulário de Pedido. Para outros comerciantes, esta será determinada pela Uber Eats Portugal. | “Agregador Revendedor” significa um agregador que fornece serviços de entrega ao seu cliente, conforme solicitado, através da sua Plataforma do Agregador, onde esses serviços de entrega podem ser adquiridos junto de um ou mais fornecedores diferentes (incluindo a Uber). |
“Produto Restrito” entende-se qualquer Produto cuja venda ou entrega seja controlada ou condicionada por lei, incluindo, sem limitações, bebidas alcoólicas, tabaco. | |
“Taxa de Devolução” significa uma taxa de €3,00 cobrada pela Uber nas circunstâncias em que o Comerciante especifique que um Pedido não entregue deve ser devolvido. | |
“Quilómetro de Rota” significa que cada quilómetro, ou qualquer fração de quilómetro, é medido com base numa rota prevista, tendo em conta a distância expectável a percorrer em estrada. | |
“Serviços de Entrega” entende-se o fornecimento de serviços de entrega pela Uber Eats Portugal para o Comerciante para a entrega de Pedidos, utilizando Parceiros de Entrega. | “Território” significa Portugal. |
“Data efetiva” tem o significado atribuído no início do presente Acordo. | “Termo” tem o significado atribuído na Secção 2. |
“Taxas” significa os montantes que aceita pagar à Uber Eats Portugal pela prestação de serviços de entrega ao abrigo do presente Acordo, incluindo a taxa de entrega e quaisquer outras taxas. | |
“Quilómetro Haversine” significa que cada quilómetro é medido com base no método haversine, sem ter em conta a distância de condução em estrada (isto é, “em linha reta”). | |
“Caso de Força Maior” tem o significado atribuído em 23.6(a). | “Dados Uber” significa o seguinte: (a) Dados de Parceiro de Entrega, incluindo, embora não se limitando a, (i) nome próprio e inicial do apelido, (ii) número de telefone anonimizado, (iii) matrícula parcial, (iv) marca e modelo do veículo e (v) localização; e (b) entregas ativas e anteriores ou outras informações de serviços, que podem incluir, sem limitação, o estado da entrega, o local da recolha e de destino, a rota da entrega, a duração da viagem de entrega, as taxas, o número de identificação da entrega e a hora da entrega. Alguns ou todos os componentes dos dados Uber podem qualificar-se como dados pessoais. |
“Franqueado” significa um proprietário e operador independente de um estabelecimento com marca do Comerciante e um franchisado do Comerciante que pretende obter acesso aos Serviços Uber Direct nos mesmos termos contidos no presente Acordo. | |
“Incidente de Segurança da Informação” tem o significado atribuído na secção 10.5. | |
“Direitos de propriedade intelectual” significa todos os direitos presentes e futuros conferidos por lei em ou em relação aos direitos de autor, marcas, designs, patentes, esquemas de circuitos, nomes de empresas e nomes de domínio, invenções e Informações Confidenciais e outros resultados da atividade intelectual, quer registáveis, registados ou patenteáveis. Estes direitos incluem (i) todos os direitos em todas as aplicações para registar estes direitos; (ii) todas as renovações e prorrogações destes direitos; e (iii) todos os direitos na natureza desses direitos. | “API do Uber Direct”, entende-se a interface de programação de aplicações (API) exclusiva da Uber que permite o pedido de Serviços de entrega e a partilha de Dados do Comerciante e de Dados da Uber. |
“Serviços Uber Direct” tem o significado atribuído na secção 4.1. | |
“Materiais Uber” tem o significado atribuído na Secção 12.2(a). | |
“Ferramenta Uber” significa o painel de controlo, a API do Uber Direct e/ou qualquer outra tecnologia futura da Uber utilizada para pedir serviços de entrega, conforme especificado nos Termos de serviço. | |
“Taxa de Tempo de Espera” significa uma taxa de €0.50 por minuto, cobrada pela Uber nas circunstâncias em que seja exigido a um Parceiro de Entrega, ou a vários Parceiros de Entrega, que aguardem durante um total de 10 minutos ou mais desde a sua chegada ao local de recolha até que lhes disponibilize o(s) Artigo(s) relevante(s) para entrega. | |
ANEXO A: PRODUTOS RESTRITOS
Os Comerciantes não poderão enviar os seguintes elementos:
- Álcool fora dos casos permitidos por lei;
- Alimentos ou outros produtos comestíveis que tenham ultrapassado o prazo de validade;
- Tabaco, produtos de tabaco, produtos de vaporização ou artigos semelhantes (quer contenham nicotina ou outros);
- Drogas recreativas ou substâncias ilícitas;
- Cannabidiol (CBD), incluindo óleo ou produtos alimentares; qualquer forma de marijuana ou parafernália; outras substâncias controladas à base de plantas;
- Produtos comestíveis ilegais ou controlados (por exemplo, carne de cavalo, barbatana de tubarão);
- Consumo excessivo de álcool, fumo ou parafernália e utensílios relacionados com drogas (por exemplo, funis ou snorkels concebidos para álcool);
- Pornografia;
- Armas, incluindo armas de fogo, munições e suas partes;
- Explosivos, incluindo munições, fogo de artifício, dispositivos de ignição, foguetes e faíscas;
- Ferramentas de construção pesadas, geradores portáteis e outros artigos que contenham motores;
- Baterias de automóveis ou de veículos;
- Baterias industriais e supercapacitores/ultracapacitores;
- Artigos ilegais (artigos cuja posse, transferência ou venda é ilegal) ou artigos regulamentados, exceto se expressamente autorizados. Isto inclui artigos que são ilegais quando vendidos para fins recreativos (por exemplo, carregadores de creme);
- Produtos roubados ou contrafeitos;
- Amostras patológicas e outras substâncias corporais de risco biológico (por exemplo, amostras de sangue);
- Venenos para pragas e insetos (veneno para baratas, iscos para ratos, bolas de traça). Não deve ser confundido com repelentes de pragas e insetos;
- Artigos que contenham produtos químicos perigosos, tal como definidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS). Isto inclui quaisquer artigos que contenham substâncias corrosivas em contacto, combustíveis ou inflamáveis a temperaturas iguais ou inferiores a 40 graus Celsius, ou oxidantes, tóxicas e/ou infecciosas. Não inclui artigos domésticos de baixo risco, tal como especificado na presente política;
- Pessoas ou animais, incluindo espécies ameaçadas de extinção ou partes delas; plantas regulamentadas (por exemplo, ervas daninhas nocivas, plantas, sementes proibidas);
- Dinheiro; cartões de oferta; bilhetes de lotaria; moedas; cheques de viagem; valores mobiliários de qualquer tipo pagáveis ao portador; platina, ouro ou prata, manufacturados ou não; jóias; outros artigos de elevado valor intrínseco; ou pedras preciosas (todas as pedras minerais naturais valiosas, sílica ou substâncias extraídas do grupo, quer no seu estado natural quer refinadas, processadas, engastadas ou tratadas); donativos monetários;
- Medicamentos e outros artigos farmacêuticos (incluindo dispositivos médicos, testes de gravidez, máscaras faciais, vitaminas e suplementos para perda de peso ou nutrição, proteínas em pó, ervas aromáticas, testes rápidos de antigénio), fora dos casos permitidos por lei; e
- Quaisquer artigos para os quais os Comerciantes não tenham autorização de envio.
Desde que sejam cumpridas todas as obrigações relevantes de rotulagem, declaração de exoneração de responsabilidade e conformidade, e que os artigos sejam corretamente embalados de forma a minimizar o risco de ferimentos nas pessoas que os entregam, os Comerciantes podem enviar os seguintes artigos:
- Alguns aerossóis de baixo risco (desodorizantes e antitranspirantes, ambientadores, óleos de cozinha, repelentes de insectos e pragas e sprays para o cabelo);
- Repelentes de insetos e pragas não aerossóis (não confundir com inseticidas e pesticidas, que são proibidos);
- Ferramentas de jardinagem e domésticas (incluindo ferramentas de pintura), com exceção de facas e x-atos;
- Tintas que não sejam de aerossol e artigos semelhantes que contenham produtos químicos perigosos de baixo nível (incluindo diluentes de tinta, vernizes e removedores de tinta);
- Artigos de limpeza doméstica e de jardinagem de baixo risco (como sabão, desinfetante, spray de superfície e lixívia); e
- Podem ser enviados produtos eletrónicos, incluindo computadores portáteis, telemóveis, televisores, carregadores, mas limitado a um máximo de 2 baterias de lítio dentro dos produtos (por exemplo, computadores portáteis), mas não baterias de lítio soltas/pare. Os produtos eletrónicos devem ser adequadamente embalados e protegidos, por exemplo, com uma caixa exterior resistente.
Para além das restrições acima:
- Os Comerciantes não podem enviar encomendas com um valor superior a €500 (salvo acordo em contrário por escrito);
- Os Comerciantes podem enviar ferramentas eléctricas, mas têm de estar devidamente embaladas e protegidas;
- Os Parceiros de Entrega podem cancelar um pedido de entrega ou viagem se se sentirem inseguros ao aceitar o pedido. Isto inclui se considerarem que a encomenda é demasiado pesada ou volumosa para eles, ou que não é seguro para eles transportarem. As seguintes directrizes especificam os tamanhos máximos para entrega:
- Número máximo de itens: 8 (sacos, caixas);
- Limite máximo de peso para entregas Uber Direct: 20 kg por artigo;
- Limite máximo de peso para entregas Connect 'Small Package': 5kg combinados por entrega;
- Limite máximo de peso para entregas Connect 'Package': 20 kg combinados por entrega;
- Tamanho máximo para entregas de motas e bicicletas (inclui Connect 'Small Package'): 50 x 45 x 30 cm. Estas medidas são baseadas nas dimensões de um saco de entrega;
- Tamanho máximo para entregas de carro (apenas se permitido pela Uber): 2m3 (por exemplo, aproximadamente 175 x 130 x 90 cm). Estas medidas baseiam-se nas dimensões de uma bagageira de carro de tamanho médio; e
- Note que os Parceiros de Entregas podem cancelar um pedido de entrega se considerarem que uma encomenda é demasiado pesada, volumosa ou insegura para eles, mesmo que não atinja as especificações máximas acima.
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