Após decidir que plataformas tecnológicas de mobilidade urbana como a Uber não podem ser proibidas, o Supremo Tribunal Federal confirmou nesta quinta-feira (9) que os municípios que optarem pela regulamentação não podem contrariar ou estabelecer requisitos adicionais àqueles estabelecidos na Lei Federal 13.640, que regulamenta o transporte individual privado por aplicativo.

Com a decisão, foram afastadas medidas que contenham restrições à entrada de pessoas na atividade, como número máximo de motoristas parceiros, autorizações prévias como alvarás e exigência de placas de cidades específicas.

Esta decisão garante aos motoristas parceiros o seu direito constitucional de exercer a atividade e gerar renda, além de também assegurar aos usuários o direito de escolher como querem se deslocar pelas cidades.