O Judiciário concedeu uma medida liminar que suspende temporariamente diversos pontos do Decreto da Prefeitura sobre aplicativos de mobilidade em Belém.

A decisão judicial determina que o “Município de Belém e Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana se abstenham de autuar e aplicar sanções pelo descumprimento das obrigações constantes do Decreto no 92.017/2018 e da Resolução no 035/2018 – Condel/SEMOB, bem como de exigir dos motoristas profissionais transporte privado individual de passageiros:”

  • Aprovação em curso de formação para transporte individual de passageiros ou similar, aprovados pela SeMOB (art.7o, II, do Decreto no 92.017/2018 e art.7o, VI da Resolução no 035/2018-Condel/SeMOB);
  • Apresentação de comprovante de domicílio (art.7o, II, da Resolução no 035/2018-Condel/SeMOB);
  • Comprovação documental do recolhimento do correspondente a eventual diferença entre o seu salário de contribuição e o teto fixado pelo INSS (art.7o, V, da Resolução no 035/2018-Condel/SeMOB);
  • Obtenção de Licença para a prestação de Serviço de Transporte Individual Privado Remunerado de Passageiros (art.8o da Resolução no 035/2018-Condel/SeMOB);
  • Operar veículo motorizado que possua no máximo de 7 (sete) anos de fabricação (art.7o, IV, alínea “c” do Decreto no 92.017/2018 e art.9o, III da Resolução no 035/2018-Condel/SeMOB);
  • Submeter o veículo a vistoria anual (art.11o da Resolução no 035/2018-Condel/SeMOB);
  • Limitação de uso de apenas 3 (três) veículos sucessivamente, com a utilização da mesma LISTIRP, no período de até 01 (um) ano, mediante vistorias (art.9o,VI da Resolução no 035/2018-Condel/SeMOB);
  • Identificação obrigatória com Distíco, conforme layout definido (art.7o, IV, alínea “d”, do Decreto no 92.017/2018 e art.10o da Resolução no 035/2018-Condel/SeMOB);
  • Proibição de expor ou distribuir no interior do veículo qualquer tipo de panfleto, publicidade ou peças publicitárias sem a devida autorização da SeMOB (art.28, Grupo 1, item III, da Resolução no 035/2018-Condel/SeMOB); e
  • Proibição de comercializar ou expor produtos no veículo, sem autorização formal da SeMOB (art.28, Grupo 2, item XIII, da Resolução no 035/2018-Condel/SeMOB).”

A liminar também determina que uma eventual infração acarretará em multa de R$ 90 mil para a prefeitura por ato praticado pela fiscalização.

Com isso, motoristas parceiros não poderão ser fiscalizados com base nos itens listados acima.

A Uber vai continuar acompanhando de perto a situação em Belém e deixará motoristas parceiros informados de qualquer mudança.