Brasil | 30 de out de 2017
Regulamentação dos apps de mobilidade: entenda a diferença entre os dois textos que estão no Senado
Escrito porAndre MonteiroNesta terça-feira (31/10), o Senado promete tomar uma decisão sobre a regulamentação dos aplicativos de mobilidade no Brasil. Após a aprovação do regime de urgência, que retira os projetos do trâmite regular (debate em comissões como a de Ciência e Tecnologia), o Plenário deve votar o PLC (Projeto de Lei da Câmara) 28/2017.
Este projeto é uma proibição disfarçada ao transporte individual privado. As exigências e burocracias criadas pelo texto desconsideram os avanços que a tecnologia trouxe à mobilidade e inviabilizam, na prática, o trabalho dos motoristas parceiros de empresas como a Uber.
A Uber atingiu neste ano o número de 500 mil motoristas parceiros que usam o aplicativo para gerar renda. São essas pessoas as responsáveis por levar os 17 milhões de brasileiros que usam o app constantemente pelas cidades e podem perder a oportunidade de ganhar dinheiro se o PLC for aprovado.
O PLC é uma proibição disfarçada, por exemplo, porque exige que os motoristas tenham que conseguir placas vermelhas, o que abre a possibilidade de restrições arbitrárias no número de autorizações, além de licenças municipais que podem ser limitadas a qualquer momento e que atualmente não têm critérios definidos para obtenção.
O relator do PLC na Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado, senador Pedro Chaves (PSC-MS), propôs um texto substitutivo que, em vez de proibir, cria uma série de obrigações para os aplicativos operarem e para os motoristas se cadastrarem.
O texto do relator descarta a burocracia das placas vermelhas, mas faz exigências que buscam garantir mais segurança ao usuário, como a criação de parâmetros para checagem de antecedentes criminais de motoristas parceiros. Critérios, por exemplo, que não estão presentes no PLC 28/2017.
A Uber defende que é preciso um amplo e democrático debate para regulamentar uma atividade que se tornou parte da vida dos brasileiros. Somente neste ano, a Uber já pagou mais de R$ 495 milhões em tributos federais e municipais.
Entenda no quadro abaixo as diferenças entre o PLC e o texto substitutivo apresentado por Pedro Chaves:
PLC 28/2017 |
Substitutivo do Senador Pedro Chaves |
Disposições gerais sobre o transporte remunerado privado individual de passageiros: |
- Estabelece o serviço de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede;
- Determina que o serviço deve ser prestado por meio de “veículos de aluguel”, com necessidade de placa vermelha.
|
- Estabelece que o serviço deve ser intermediado por provedor de aplicações de internet;
- Determina que os automóveis utilizados no transporte privado individual remunerado não pertencem à categoria de “veículos de aluguel”.
- Permite a livre concorrência;
- Permite a liberdade de preços.
|
Sobre o papel fiscalizatório do poder público: |
- Determina a competência exclusiva do Município para regulamentar e fiscalizar o serviço;
- Permite a cobrança dos tributos municipais;
- Estabelece a emissão de autorização específica para cada condutor.
|
- Permite aos municípios estabelecer regulamentação, ou fiscalizar a regulamentação definida no âmbito federal;
- Permite a cobrança dos tributos devidos;
- Garantir a privacidade de dados de usuários e motoristas parceiros, de acordo com o Marco Civil da Internet.
|
Sobre as exigências aos condutores: |
- CNH com observação de exercício de atividade remunerada;
- Seguro obrigatório (DPVAT);
- Seguro quanto a acidentes pessoais a passageiros (APP);
- Estabelece que o condutor deve possuir e portar autorização específica emitida pelo poder público municipal ou do Distrito Federal do local da prestação do serviço autorizado.
|
- CNH com observação de exercício de atividade remunerada;
- Seguro obrigatório (DPVAT);
- Multas de trânsito quitadas;
- Seguro quanto a acidentes pessoais a passageiros (APP);
- Estabelece lista mínima de certidão negativa de antecedentes criminais relativos:
a) crimes de trânsito;
b) crimes contra a dignidade sexual;
c) homicídio;
d) lesão corporal grave ou seguida de morte;
e) sequestro e cárcere privado;
f) tráfico de pessoas;
g) roubo, extorsão e extorsão mediante sequestro.
- Apresentar comprovante de inscrição no INSS;
- Oferecer os serviços apenas por meio do aplicativo, jamais diretamente;
- Usar vestimentas adequadas para a função.
|
Sobre as exigências dos veículos: |
- Requisitos de idade máxima e outras características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal;
- Exigência de registro do veículo na categoria aluguel, com placas vermelhas;
- CRLV no Município da prestação do serviço, obrigatoriamente em seu nome, como proprietário, fiduciante ou arrendatário, com registro.
|
- Exigência de estar previamente cadastrado na plataforma para a prestação dos serviços;
- Garantia dos padrões de qualidade, com boas condições de manutenção e limpeza;
- Realização de inspeção veicular em periodicidade inferior aos demais veículos particulares;
- Apresentar e manter atualizado o CRLV, de qualquer Município.
|
Sobre as obrigações das empresas de aplicativos: |
|
- Manter cadastro dos condutores;
- Manter sede, filial, ou representação no Brasil;
- Ausência de exigência de exclusividade para condutores;
- Vedar prestação do serviço por indivíduos com antecedentes criminais;
- Fornecer todas informações às autoridades para fiscalização.
|
Sobre as obrigações dos aplicativos: |
|
- Enviar ao usuário, antes do início da viagem, nome e fotografia do condutor e placa do veículo;
- Armazenar as informações sobre as viagens realizadas;
- Garantir que o prestador do serviço seja aquele previamente informado ao usuário.
|