Nesta terça-feira (31/10), o Senado promete tomar uma decisão sobre a regulamentação dos aplicativos de mobilidade no Brasil. Após a aprovação do regime de urgência, que retira os projetos do trâmite regular (debate em comissões como a de Ciência e Tecnologia), o Plenário deve votar o PLC (Projeto de Lei da Câmara) 28/2017.

Este projeto é uma proibição disfarçada ao transporte individual privado. As exigências e burocracias criadas pelo texto desconsideram os avanços que a tecnologia trouxe à mobilidade e inviabilizam, na prática, o trabalho dos motoristas parceiros de empresas como a Uber.

A Uber atingiu neste ano o número de 500 mil motoristas parceiros que usam o aplicativo para gerar renda. São essas pessoas as responsáveis por levar os 17 milhões de brasileiros que usam o app constantemente pelas cidades e podem perder a oportunidade de ganhar dinheiro se o PLC for aprovado.

O PLC é uma proibição disfarçada, por exemplo, porque exige que os motoristas tenham que conseguir placas vermelhas, o que abre a possibilidade de restrições arbitrárias no número de autorizações, além de licenças municipais que podem ser limitadas a qualquer momento e que atualmente não têm critérios definidos para obtenção.

O relator do PLC na Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado, senador Pedro Chaves (PSC-MS), propôs um texto substitutivo que, em vez de proibir, cria uma série de obrigações para os aplicativos operarem e para os motoristas se cadastrarem.

O texto do relator descarta a burocracia das placas vermelhas, mas faz exigências que buscam garantir mais segurança ao usuário, como a criação de parâmetros para checagem de antecedentes criminais de motoristas parceiros. Critérios, por exemplo, que não estão presentes no PLC 28/2017.

A Uber defende que é preciso um amplo e democrático debate para regulamentar uma atividade que se tornou parte da vida dos brasileiros. Somente neste ano, a Uber já pagou mais de R$ 495 milhões em tributos federais e municipais.

Entenda no quadro abaixo as diferenças entre o PLC  e o texto substitutivo apresentado por Pedro Chaves:

PLC 28/2017 Substitutivo do Senador Pedro Chaves
Disposições gerais sobre o transporte remunerado privado individual de passageiros:
  • Estabelece o serviço de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede;
  • Determina que o serviço deve ser prestado por meio de “veículos de aluguel”, com necessidade de placa vermelha.
  • Estabelece que o serviço deve ser intermediado por provedor de aplicações de internet;
  • Determina que os automóveis utilizados no transporte privado individual remunerado não pertencem à categoria de “veículos de aluguel”.
  • Permite a livre concorrência;
  • Permite a liberdade de preços.
Sobre o papel fiscalizatório do poder público:
  • Determina a competência exclusiva do Município para regulamentar e fiscalizar o serviço;
  • Permite a cobrança dos tributos municipais;
  • Estabelece a emissão de autorização específica para cada condutor.
  • Permite aos municípios estabelecer regulamentação, ou fiscalizar a regulamentação definida no âmbito federal;
  • Permite a cobrança dos tributos devidos;
  • Garantir a privacidade de dados de usuários e motoristas parceiros, de acordo com o Marco Civil da Internet.
Sobre as exigências aos condutores:
  • CNH com observação de exercício de atividade remunerada;
  • Seguro obrigatório (DPVAT);
  • Seguro quanto a acidentes pessoais a passageiros (APP);
  • Estabelece que o condutor deve possuir e portar autorização específica emitida pelo poder público municipal ou do Distrito Federal do local da prestação do serviço autorizado.
  • CNH com observação de exercício de atividade remunerada;
  • Seguro obrigatório (DPVAT);
  • Multas de trânsito quitadas;
  • Seguro quanto a acidentes pessoais a passageiros (APP);
  • Estabelece lista mínima de certidão negativa de antecedentes criminais relativos:

a) crimes de trânsito;

b) crimes contra a dignidade sexual;

c) homicídio;

d) lesão corporal grave ou seguida de morte;

e) sequestro e cárcere privado;

f) tráfico de pessoas;

g) roubo, extorsão e extorsão mediante sequestro.

  • Apresentar comprovante de inscrição no INSS;
  • Oferecer os serviços apenas por meio do aplicativo, jamais diretamente;
  • Usar vestimentas adequadas para a função.
Sobre as exigências dos veículos:
  • Requisitos de idade máxima e outras características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal;
  • Exigência de registro do veículo na categoria aluguel, com placas vermelhas;
  • CRLV no Município da prestação do serviço, obrigatoriamente em seu nome, como proprietário, fiduciante ou arrendatário, com registro.
  • Exigência de estar previamente cadastrado na plataforma para a prestação dos serviços;
  • Garantia dos padrões de qualidade, com boas condições de manutenção e limpeza;
  • Realização de inspeção veicular em periodicidade inferior aos demais veículos particulares;
  • Apresentar e manter atualizado o CRLV, de qualquer Município.
Sobre as obrigações das empresas de aplicativos:
  • Manter cadastro dos condutores;
  • Manter sede, filial, ou representação no Brasil;
  • Ausência de exigência de exclusividade para condutores;
  • Vedar prestação do serviço por indivíduos com antecedentes criminais;
  • Fornecer todas informações às autoridades para fiscalização.
Sobre as obrigações dos aplicativos:
  • Enviar ao usuário, antes do início da viagem, nome e fotografia do condutor e placa do veículo;
  • Armazenar as informações sobre as viagens realizadas;
  • Garantir que o prestador do serviço seja aquele previamente informado ao usuário.