O PLC 78/2018, que inviabiliza os apps de mobilidade na cidade do Rio de Janeiro, voltou a entrar em pauta para ser votado em plenário nas primeiras semanas de outubro de 2019. O projeto foi apresentado em setembro do ano passado  e, de forma inesperada e sem qualquer debate, passou em um mesmo dia por 10 Comissões da Câmara, impondo graves limitações ao serviço de transporte realizado por aplicativos no Rio de Janeiro, desconsiderando o fato de que o serviço já está adequadamente regulamentado na cidade por meio do Decreto 44399/2018.

Vários dos pontos apresentados no projeto já foram debatidos e resolvidos pela Lei Federal 13.640/ 2018, que estabeleceu a competência dos municípios para regulamentar o serviço, mas não a tecnologia dos aplicativos ou o modelo de negócio das empresas do setor, por exemplo. Recente decisão do Supremo Tribunal Federal, de repercussão geral, ratificou que os municípios que optarem pela regulamentação não podem contrariar ou estabelecer requisitos adicionais àqueles já estabelecidos na Lei Federal.  

Principais restrições do projeto: 

  • Idade veicular: para ingressar no sistema, os veículos deverão ter no máximo 4 anos de fabricação e poderão permanecer cadastrados até no máximo 6 anos de fabricação, o que vai impedir que mais de 60% dos veículos da plataforma continuem circulando.
  • Placa vermelha e emplacamento no Rio: exige que os veículos cadastrados no sistema tenham seu registro modificado para a categoria aluguel junto ao DETRAN, que requer o uso de placa vermelha. Também somente veículos emplacados no município do Rio de Janeiro poderão ser cadastrados.
  • Domicílio eleitoral na cidade do Rio: somente motoristas com título eleitoral emitido no município do Rio de Janeiro serão autorizados a prestar o serviço, excluindo todos aqueles que têm o documento, e consequentemente a residência, emitido em cidades da região metropolitana, como Niterói, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Belford Roxo, entre outras.
  • Aumento de preço para o usuário: o preço de cada viagem será também acrescido de, no mínimo, 5% sobre cada quilômetro rodado, sendo que esses valores serão repassados integralmente à Prefeitura.
  • Proibição do uso de mais de uma pessoa por veículo. Essa regra afeta principalmente motoristas que compartilham o mesmo veículo com a família, em horários diferentes, por exemplo.
  • Proibição de carros tipo hatch: somente poderão prestar o serviço veículos do tipo sedan ou perua. Com isso, modelos populares como Hyundai HB20, Ford Ka, GM Onix e Renault Sandero, por exemplo, estariam proibidos.
  • Limite na quantidade de motoristas: limita a apenas 8.427 motoristas a autorização para prestar o serviço na cidade, usando um cálculo camuflado no PL com base na população da cidade, sem estabelecer qual critério será utilizado para determinar quais motoristas seriam contemplados. Essa regra, na prática, representará quase a extinção do serviço para usuários, deixando, de imediato, dezenas de milhares dos atuais motoristas parceiros da Uber no Rio sem acesso à plataforma.
  • Tributação dos motoristas: os motoristas precisarão pagar uma taxa mensal adicional de R$ 148,23 para a Secretaria de Transportes, o que equivale a R$ 1.778,76 por ano. Além disso, as empresas de aplicativos seriam obrigadas a reter na fonte 5% dos ganhos dos motoristas para efeitos de pagamento do ISS prestado pelo serviço de transporte, assim como o valor devido pelos motoristas de Imposto de Renda, a serem repassados aos cofres públicos.
  • Pontos de embarque: veda, em áreas públicas e privadas e eventos, tais como shows, aeroportos, shoppings e outros, a fixação de pontos de embarque e desembarque, assim como lounges e quiosques, sujeitando inclusive o motorista a multa de R$ 5 mil.
  • Burocracia excessiva para cadastro: cria uma série de procedimentos burocráticos prévios para que cada motorista seja autorizado a prestar o serviço, como curso presencial para milhares de motoristas que já passaram pela exigência do Detran para retirar CNH com categoria de exercimento de atividade remunerada.

A Uber continua, como sempre esteve, à disposição do poder público para dialogar e contribuir para a construção de uma regulação que seja benéfica para as cidades e para as pessoas.