Nesta quarta-feira, 31, o Juiz da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Marcos Vinicius Barroso, decidiu que não existem os requisitos necessários para vínculo de emprego entre a Uber e o ex-motorista parceiro Charles Figueiredo – que ainda foi condenado por litigância de má-fé, uma vez que fatos importantes foram omitidos em sua própria confissão. A multa aplicada como pena para isso foi de R$ 1000,00, que corresponde a 1% sobre o valor que foi pedido. Além disso, o juiz decidiu que ele deverá indenizar a Uber pelas despesas que teve com o processo, ou seja, custos como os advogados que a empresa teve que contratar.

Em sua decisão, Barroso afirma que “o reclamante altera a verdade dos fatos, bem como tenta fazer uso da Justiça do Trabalho para obter proveito que sabe não ser merecedor pela boa-fé contratual (o reclamante não tem direito aos direitos dos empregados celetistas), postulando vantagens que notoriamente são indevidas, inclusive majorando realidades visando obter maiores ganhos da pretendida condenação da Justiça do Trabalho.
Entendo que seria afastar-me do conceito de justo deferir direitos de um trabalhador, que está o tempo todo sob a tutela do seu empregador, dele recebendo ordens e diretrizes operacionais, ao reclamante, sendo que ele nunca esteve sob este tipo de tutela.

A decisão se soma ao julgamento do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/MG), que na semana passada reforçou que os motoristas parceiros da Uber são autônomos. Foi a primeira vez no Brasil em que uma ação trabalhista movida contra a Uber foi julgada em segunda instância. Segundo os desembargadores, não existe vínculo de emprego porque os motoristas parceiros têm a liberdade de decidir as horas que desejam dirigir, e porque têm autonomia para se desconectar do aplicativo pelo tempo que quiserem.

Hoje, mais de 50 mil brasileiros usam a plataforma da Uber para gerar renda para si mesmos e suas famílias. Entre os motivos mais citados por eles como benefícios deste trabalho estão a autonomia para ser seu próprio chefe, e a flexibilidade para aliar esta oportunidade de geração de renda com outras tarefas do seu dia-a-dia.

Confira a decisão na íntegra aqui.