Liminar garante Uber em Belém
Escrito porNesta quarta-feira (15/02), a 5ª Vara da Fazenda Pública de Belém concedeu liminar garantindo que os motoristas parceiros da Uber podem continuar oferecendo os seus serviços aos cidadãos belenenses.
A decisão reafirma a liberdade constitucional de empreendedorismo privado e proíbe que as autoridades fiscalizatórias (Município de Belém e SEMOB) impeçam a atividade da Uber e de seus motoristas parceiros, sob pena de R$10.000,00 por cada apreensão irregular.
Em sua decisão liminar, a Juíza Valdeíse Maria Reis Bastos determina que o Município de Belém, assim como todos os órgãos, departamentos e agentes a ele subordinados devem se abster de praticar quaisquer atos ou medidas que restrinjam ou impossibilitem o livre exercício da atividade empresarial da Uber, incluindo especialmente aqueles contra motoristas-parceiros usuários do aplicativo Uber pelo simples exercício de sua atividade de transporte individual privado.
Vale lembrar que decisões similares já foram concedidas pela justiça de municípios como Rio de Janeiro, São Paulo e Belo Horizonte.
Veja aqui algumas das principais decisões da justiça Brasileira que confirmam a legalidade dos serviços prestados pela Uber e seus parceiros pelo país.