O Juiz Antônio Emanuel Dória, da 14ª Vara Cível da Capital, deferiu hoje (24/08) pedido de liminar em ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública de Alagoas, afastando exigências da Lei Municipal nº 6.683/2017, que dificultava fortemente o trabalho dos motoristas parceiros de plataformas digitais como a Uber em Maceió.

A lei, sancionada pelo Prefeito Rui Pereira, buscava burocratizar plataformas de tecnologia, exigindo o pagamento de uma taxa fixa mensal de R$ 120 por veículo credenciado, restrição de uso do carro ao dono do veículo, autorização municipal para o cadastramento de motoristas e a proibição de pessoas de municípios vizinhos utilizarem seus carros para trabalhar e gerar renda em Maceió, entre outras restrições que, na prática, inviabilizariam esse tipo de serviço na cidade, limitando o acesso da população a essa opção de mobilidade e prejudicando os motoristas parceiros.

De acordo com o Juiz, “os motoristas do Uber não devem ter seus direitos limitados pelo Poder Público Municipal”, sendo que a Lei Municipal no 6.683/2017 “em que pese não ter proibido, limitou sobremaneira o exercício da atividade desenvolvida”.

Além disso, o Juiz Antônio Emanuel Dória também afirmou que “pode coexistir perfeitamente o transporte público individual de passageiros (exercido pelos taxistas) com o transporte motorizado privado de passageiros (exercido por motoristas cadastrados em aplicativos, como os motoristas da plataforma Uber), sendo isso inclusive benéfico para o destinatário final de tal espécie de serviço (o consumidor)”.

Essa é mais uma decisão favorável ao direito de escolha da população e em defesa do direito constitucional dos motoristas parceiros da Uber de trabalhar (exercício da livre iniciativa e liberdade do exercício profissional) e gerar renda.

A Uber continua e continuará operando em Maceió, garantindo às pessoas uma alternativa confiável e democrática de mobilidade e geração de renda.

Veja a decisão na íntegra.