Adendo de Produto Cartão-Presente
Este Adendo de Produto (“Adendo”) é parte do Contrato entre a Empresa e a Uber, formado pelos Termos e Condições Gerais de Uber para Empresas (os "Termos Gerais") e pelos demais Adendos de Produtos aplicáveis. Neste documento, estão previstas as condições sob as quais a Empresa poderá, por meio do Painel de Controle, adquirir, utilizar e distribuir cartões-presente digitais da Uber (os "Cartões-Presente"), na quantidade e valores a serem indicados pela Empresa no pedido feito à Uber, conforme limites estabelecidos na plataforma..
Os termos com inicial maiúscula que são utilizados, mas que não estão definidos neste instrumento, terão o significado atribuído nos Termos e Condições Gerais de Uber para Empresas (os “Termos Gerais”). Em caso de conflito entre as disposições dos Termos Gerais e deste Adendo do Produto, os termos deste Adendo do Produto prevalecerão no que diz respeito ao Cartão-Presente. Este Adendo de Produto contém as condições em que a Empresa poderá usar o produto Cartão-Presente, as quais podem ser modificadas ou atualizadas pela Uber de acordo com os Termos Gerais.
A Uber poderá alterar este Adendo a qualquer momento. Aditamentos entrarão em vigor quando a Uber fizer a publicação da versão atualizada do Adendo neste local. O fato da Empresa continuar a acessar ou usar os serviços de Cartão Vale-Presente após essa publicação representa o seu consentimento em vincular-se ao Adendo.
1. Pedido e Entrega dos Cartões
1.1 O pedido de aquisição do Cartões-Presente pela Empresa poderá ser feito pelo Painel de Controle ou por meio de outros canais de venda disponibilizados pela Uber. Ao manifestar seu interesse em adquirir os Cartões-Presente, a Empresa deverá indicar à Uber (i) a quantidade, (ii) o valor unitário e (iii) a forma de entrega dos Cartões. O uso dos Cartões-Presentes estarão sujeito também aos Termos de Uso do Cartão Presente Uber.
1.2 O aceite do pedido estará sujeito à aprovação da Uber, que poderá rejeitá-lo integral ou parcialmente, a seu exclusivo critério. Após o seu recebimento pela Uber, a Uber reserva-se o direito de cancelar qualquer pedido, devendo assim estornar eventuais valores já pagos.
1.3 Após confirmação do pagamento dos Cartões-Presente adquiridos pela Empresa, a Uber providenciará junto ao seu parceiro comercial, a emissão e envio eletrônico dos Cartões-Presente à Empresa.
1.4 Os Cartões-Presente serão entregues à Empresa por via eletrônica, diretamente pelo Painel de Controle, ou por outro canal disponibilizado diretamente pela Uber, na forma de um código que pode ser enviado aos destinatários do Cartão-Presente pela Empresa (o formulário e os materiais usados para distribuir os Cartões-Presente Uber devem ser pré-aprovados por Uber). A Empresa deve utilizar medidas de segurança comercialmente razoáveis para garantir a guarda adequada dos Cartões-Presente. A Uber não será responsável por reclamações ou perdas, incluindo, sem limitação, perda, roubo ou apropriação indevida de Cartões Presente Uber após Uber ter disponibilizado os Cartões-Presente Uber para a Empresa.
1.5 Como alternativa à distribuição de Cartões-Presente aos Destinatários, a Empresa poderá solicitar que a Uber entregue os Cartões-Presente por mensagem SMS, e-mail, no aplicativo ou outro método de distribuição mutuamente acordado ("Cartões-Presente Distribuídos pela Uber"). A Empresa entende que os Cartões-Presente Distribuídos pela Uber não a isentam de nenhuma de suas obrigações nos termos deste Adendo. Antes de solicitar qualquer cartão-presente distribuído pela Uber, a Empresa deve (i) fornecer à Uber o nome e o sobrenome de cada destinatário de cartão-presente e (b) endereço de e-mail ativo ou número de telefone (coletivamente, quando enviado pela Empresa à Uber, "Dados do destinatário do cartão-presente da Empresa"), (ii) obter todos os direitos necessários, permissões, (ii) obter todos os direitos e permissões necessários, permissões e consentimentos legalmente adequados de qualquer um dos Destinatários de Cartões-Presente para fornecer ao Uber os Dados do Destinatário de Cartões-Presente da Empresa e (iii) obter de tais Destinatários de Cartões-Presente todos os direitos, permissões e consentimentos legalmente adequados necessários sob as leis de privacidade e proteção ao consumidor aplicáveis na região em que tais Cartões-Presente do Uber estão sendo distribuídos para que o Uber distribua os Cartões-Presente do Uber. A Empresa deverá assegurar que quaisquer Dados do Destinatário do Cartão Presente que a Empresa fornecer à Uber sejam precisos e completos, e a Uber não será responsável perante a Empresa, qualquer Destinatário do Cartão Presente ou qualquer outra parte com relação a dados imprecisos ou incompletos fornecidos pela Empresa.
1.6 A menos que expressamente permitido por escrito pela Uber, somente a Empresa poderá utilizar o produto objeto desde Adendo, não podendo a Empresa autorizar terceiros (incluindo as Afiliadas da Empresa) a utilizar o Produto do Cartão-Presente.
2. Pagamento
2.1 Preço de compra. Uber cobrará da Empresa o valor total para cada Cartão-Presente solicitado pela Empresa (“Preço”), independentemente de o Cartão-Presente ser realmente utilizado por um destinatário do Cartão-Presente. Ainda, a Empresa deverá pagar antecipadamente o Preço, salvo se expressamente acordado de forma diferente.
2.2 Suspensão de conta. A Uber se reserva o direito de suspender imediatamente a Conta Corporativa da Empresa no caso de qualquer Cartão-Presente não pago. A Uber se reserva ainda o direito de buscar todos e quaisquer recursos disponíveis, incluindo, mas não se limitando a, informar a Empresa às agências de crédito aplicáveis, no caso de quaisquer Cartões-Presente não pagos aqui descritos.
2.2.1 O restabelecimento de uma Conta Corporativa desativada ou suspensa após o pagamento integraldo Preço dos Cartões-Presente em atraso ficará a critério exclusivo da Uber. Salvo disposição em contrário, todos os pagamentos em atraso acumulam juros simples sobre a soma devida desde a data em que tal pagamento era originalmente devido até a data do pagamento efetivo, a 1% (um por cento) ao mês, além da incidência de multa no valor correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor total devido.
3. Obrigações da Empresa
3.1 Efetuar o pagamento do valor total dos Cartões-Presente indicados no pedido enviado à Uber.
3.2 A Empresa poderá (i) distribuir gratuitamente os Cartões-Presente a seus empregados, clientes e terceiros ("Destinatários"), por meio de Programas de Incentivo, ou, (ii) revendê-los, diretamente ou por meio de distribuidores autorizados ("Distribuidores Autorizados") que tenham sido aprovados pela Uber. Na hipótese de revenda dos Cartões-Presente por Distribuidores Autorizados, a Empresa deve submeter previamente a lista atualizada de seus Distribuidores Autorizados para aprovação da Uber.
3.3 A Empresa é responsável pelos atos ou omissões dos seus Distribuidores Autorizados na revenda dos Cartões-Presente, devendo orientá-los a vender, distribuir e comercializar os Cartões-Presente em conformidade com este Adendo.
3.4 A Empresa deve obter aprovação prévia da Uber, por escrito, em todos os materiais promocionais e de publicidade relacionados à venda e distribuição dos Cartões-Presente por seus Distribuidores Autorizados.
3.5 A Empresa assume todos os riscos de perda dos Cartões-Presente após a recepção dos Cartões-Presente entregues em formato eletrônico, após a transmissão eletrônica dos Cartões-Presente ao endereço de email indicado pela Empresa ou disponibilização no Painel de Contole. Em nenhuma circunstância a Uber reembolsará ou substituirá Cartões-Presente em caso de perda, roubo ou destruição após a entrega ou transmissão à Empresa.
3.6 Para qualquer Cartão-Presente que a Empresa entregar, a Empresa concorda que deverá incluir um link para os Termos de Uso do Cartão Presente Uber.
4. Limitações dos Cartões
4.1 A Empresa reconhece que os Cartões adquiridos e entregues à Empresa: (i) não são reembolsáveis; (ii) poderão ser utilizados apenas no território nacional; e (iii) serão válidos por 36 (trinta e seis) meses após sua compra diretamente com a Uber.
4.2 Para que os Cartões possam ser utilizados, os Destinatários devem (i) ter registrado e manter ativa uma conta pessoal de usuário na Uber e (ii) ter instalado o aplicativo móvel Uber em dispositivo móvel compatível. A Empresa reconhece que determinados Destinatários poderão ser suspensos ou impedidos de usar o serviço Uber em razão de violações passadas ou futuras aos Termos Gerais de Uso ou ao Código de Conduta da Comunidade Uber (coletivamente, “Violações”). A Uber não tem obrigações ou responsabilidade em relação a um Destinatário que não possa utilizar um Cartão em razão de Violações.
5. Propriedade Intelectual
5.1 As Partes reconhecem que os Cartões-Presente contém o nome, logotipo, marca e outros materiais de propriedades da Uber (“Marcas da Uber”). A Uber concede à Empresa, somente durante a vigência deste Adendo e no território nacional, uma licença limitada, gratuita, não-exclusiva, intransferível, sem direito a sublicenciamento, para uso e exibição das Marcas da Uber para o propósito único de descrever, distribuir e enviar os Cartões aos Destinatários, respeitando as regras contidas no Design Guidelines da Uber. A Empresa não usará, nem modificará as Marcas da Uber sem o consentimento prévio e por escrito da Uber. Todo benefício financeiro relacionado ao uso da Marca da Uber pela Empresa deve reverter-se exclusivamente em benefício da Uber. Exceto conforme expressamente previsto neste Contrato, não se deve considerar que a Uber tenha concedido à Empresa nenhuma licença ou direitos sob qualquer propriedade intelectual ou outros direitos de propriedade. Todos os direitos não concedidos neste documento são expressamente detidos pela Uber.
5.2 Uso das Marcas da Empresa. No caso da Uber distribuir Cartões-Presente diretamente aos Destinatários, a Empresa concede à Uber o direito de usar as marcas da Empresa no Aplicativo Uber, notificações push, ou e-mails para ajudar os Destinatários de Cartões-Presente a reconhecerem a Empresa como solicitante do Cartão-Presente da Uber.
5.3 As Partes concordam que este Adendo não inclui o desenvolvimento de tecnologia, conteúdo, mídia ou outra propriedade intelectual por qualquer das Partes. Qualquer atividade de desenvolvimento relacionada a tecnologia, conteúdo, mídia ou outra propriedade intelectual deve ser objeto de um novo contrato por escrito entre a Uber e a Empresa antes do início das atividades.
5.4 Exceto conforme expressamente previsto neste Adendo, nenhuma das Partes poderá usar ou fazer referência ao nome, logotipo, marcas registradas ou marcas de serviço da outra Parte em um comunicado à imprensa ou, outro tipo de divulgação pública, sem o prévio consentimento da outra Parte.
6. Marketing e Comunicação.
6.1. Materiais de Marketing. Qualquer material que mencione direta ou indiretamente as Marcas Uber, Cartões-Presente Uber,que a Empresa publica ou circula em qualquer meio, seja oral, escrito, online, eletrônico ou impresso (incluindo, mas não se limitando à aprovação de mensagens contendo qualquer uma das Marcas Uber entregues através de plataformas de mídia social como Twitter e Facebook) (coletivamente, "Materiais de Marketing da Empresa"): (a) somente deverão ser utilizadas de maneira que se refira ou descreva os Cartões-Presente Uber; (b) deverão incluir todo e qualquer aviso padrão de propriedade ou renúncia prescrito por Uber; (c) não deverão entrar em conflito com os Termos de Uso do Cartão-Presente Uber; (d) deverão cumprir este Adendo e as Diretrizes da Marca Uber para Cartões-Presente; (e) deverão cumprir e ser distribuídas de acordo com a lei aplicável; e, (f) deverão ser apropriadas e não prejudicar a imagem pública de Uber. A Empresa preservará, e fará com que todas as suas Afiliadas preservem, todos os Materiais de Marketing da Empresa por um período de pelo menos dois (2) anos a partir do término ou expiração deste Adendo.
6.2. Consentimento. A Empresa será exclusivamente responsável pela obtenção de quaisquer consentimentos necessários, de acordo com a lei aplicável, para a distribuição de tais Materiais de Marketing da Empresa ou Cartões-Presente. A Empresa entende que Uber não será responsável pela falha da Companhia em obter os consentimentos adequados ou em cumprir com a lei aplicável.
6.3. Proibição de uso promocional ou de sorteio. A Empresa não pode, sem o consentimento e aprovação prévia por escrito da Uber (através do processo descrito nas Diretrizes da Marca Uber Gift Card, ou similares), usar os Cartões-Presente em conexão com qualquer atividade promocional ou de sorteio (incluindo, mas sem limitação, através de websites, anúncios na internet ou mídia social, e-mail, telemarketing, mala direta, anúncios em jornais e revistas e transmissões de rádio e televisão). Para evitar dúvidas, as atividades promocionais ou de sorteio não serão consideradas um "Programa(s) de Incentivo(s)" para os fins deste Adendo.
7. Confidencialidade.
7.1 O termo “Informação Confidencial” significa qualquer informação confidencial, técnica, financeira ou própria do negócio, ou materiais de uma Parte (“Parte Divulgadora”) fornecidos à outra Parte (“Parte Receptora”) em conexão com este Adendo, seja verbalmente ou de forma física. As Informações Confidenciais não incluem: (a) informações previamente conhecidas pela Parte Receptora sem obrigação de confidencialidade, (b) informações adquiridas lícita e legalmente pela Parte Receptora de terceiros que não tenham, segundo conhecimento da Parte Receptora, obrigação de confidencialidade, (c) informações que sejam ou se tornem publicamente disponíveis sem qualquer culpa da Parte Receptora, ou (d) informações expressamente autorizadas por escrito pela Parte Divulgadora a serem divulgadas pela Parte Receptora, no limite do permitido.
7.2 A Parte Receptora concorda que: (a) somente usará Informações Confidenciais para as finalidades permitidas neste Adendo e (b) não divulgará as Informações Confidenciais a terceiros que não sejam seus funcionários ou agentes e que estejam vinculados por obrigações de confidencialidade e uso restrito, pelo menos tão rigorosos quanto os aqui contidos.
7.3 No caso de a Parte Receptora receber uma intimação, ordem judicial ou administrativa ou qualquer outro pedido de divulgação de qualquer Informação Confidencial da Parte Divulgadora feito por autoridade competente, a Parte Receptora notificará imediatamente a Parte Divulgadora sobre tal intimação, ordem ou solicitação para que, caso seja de seu interesse, tenha a oportunidade de defender-se contra a divulgação.
7.4 A Parte Receptora protegerá as Informações Confidenciais da Parte Divulgadora da mesma maneira que protege suas próprias informações confidenciais e segredos de negócio.
8. Prazo de Vigência e Rescisão
8.1 Este Adendo terá o início de sua vigência após o seu aceite pela Empresa e permanecerá vigente por prazo indeterminado, podendo ser rescindido no caso de encerramento da Conta Corporativa e de acordo com as condições aqui estabelecidas.
8.2 Qualquer uma das Partes poderá rescindir este Adendo, com ou sem motivo, mediante aviso prévio por escrito de 5 (cinco) dias à outra Parte. A rescisão do Adendo é uma prerrogativa das Partes, não ensejando o pagamento de multa ou indenização.
8.3 Este Adendo poderá ser resolvidos, devendo a Parte inadimplente responsabilizar-se pelos danos decorrentes da resolução, nos seguintes casos: (i) inadimplemento, por qualquer das Partes, de qualquer cláusula, condição e/ou declaração previstas neste Adendo não sanado no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento de notificação enviada pela Parte inocente à Parte inadimplente; e (ii) requerimento de recuperação judicial ou de falência de qualquer das Partes.
8.4 Os pagamentos em aberto, as obrigações relacionadas à confidencialidade e indenização sobreviverão ao término do Adendo, por qualquer motivo.
9. Declarações e Garantias.
9.1 Cada Parte declara e garante que: (a) tem plenos poderes e autoridade para firmar este Adendo, assumir e cumprir as obrigações aqui descritas, (b) o aceite e a execução deste Adendo não violam e não violarão nenhum outro contrato que essa Parte tenha firmado, (c) está devidamente estabelecida, validamente existente e encontra-se em situação regular nos termos das leis da jurisdição de sua origem; e (d) não é uma entidade governamental ou de economia mista, ou de outra forma detida, controlada ou criada por uma entidade governamental.
9.2 A Uber declara e garante que: (a) os Cartões-Presente vendidos em conexão com este Adendo são aptos para utilização conforme aqui descritos e (b) os Cartões-Presente e a revenda dos Cartões-Presente não infringem nem violam quaisquer direitos de terceiros.
9.3 A Empresa deverá cumprir com todas as leis aplicáveis à promoção, venda e distribuição dos Cartões.
9.4 A Uber reserva-se o direito de suspender imediatamente a Conta Corporativa caso a Uber tome conhecimento ou suspeite razoavelmente que a Empresa tenha violado esta Seção de "Declarações e Garantias" até que o evento que deu origem à suspensão seja solucionado a contento razoável da Uber ou os Termos Gerais tenha sido rescindido de outra forma, de acordo com seus termos
10. Privacidade e Segurança
10.1. Definições. "Dados Pessoais da Empresa" significa informações fornecidas pela Empresa à Uber em conexão com o Contrato ou Adendo relativas a um indivíduo identificado, excluindo quaisquer informações fornecidas à Uber ou a qualquer uma de suas Afiliadas por um Destinatário de Cartão-Presente.
10.2. Papéis das partes. Cada parte é um controlador independente dos dados pessoais da empresa e dos Dados Pessoais da Uber. A Empresa fornecerá Dados Pessoais da Empresa a Uber, para a prestação de serviços, conforme descrito neste Adendo. A Empresa processará os Dados Pessoais da Uber somente para fins administrativos, para gerenciar o controle de acesso e para fins de revisão de atividades.
10.3. Legalidade. A empresa concorda em informar e ter uma base legal aplicável para processar dados pessoais e, quando necessário, obter o consentimento de cada Destinatário do Cartão-Presente: (a) para fornecer os dados pessoais do Destinatário do Cartão-Presente a Uber e (b) para receber e-mails da Uber, e para a Uber contatar de outra forma cada Destinatário do Cartão-Presente com a finalidade de quaisquer comunicações de acordo com o Contrato e Adendo.
10.4. Restrições de dados.
10.4.1. Restrições da Empresa. A Empresa concorda que usará (ou autorizará o uso de) Dados Pessoais da Uber e o Painel de Controle somente para fins comerciais internos legítimos, e limitará o acesso aos Dados Pessoais da Uber e ao Painel de Controle somente ao pessoal da Empresa que tenha uma necessidade comercial legítima para acessar tais Dados Pessoais da Uber e o Painel de Controle. A Empresa não divulgará Dados Pessoais da Uber a terceiros a menos que expressamente autorizado por escrito pela Uber, e que em cada caso estão vinculados a obrigações de privacidade e segurança em relação aos Dados Pessoais da Uber, pelo menos tão restritivas quanto as aqui contidas.
10.4.2. Restrições Uber. A Uber concorda que somente utilizará ou divulgará Dados Pessoais da Empresa para os fins descritos no Contrato e Adendo.
10.5. Cumprimento das leis de proteção de dados. Cada parte deverá cumprir com as obrigações que lhe são impostas pelas Leis de Proteção de Dados no que diz respeito ao processamento de dados pessoais.
11. Indenização.
11.1 Uma Parte (a “Parte Indenizadora”) indenizará, defenderá e isentará a outra Parte (a “Parte Indenizada”), suas Afiliadas e seus respectivos conselheiros, diretores, funcionários, agentes, sucessores e cessionários contra todas as reclamações, danos, perdas e despesas (incluindo honorários advocatícios externos razoáveis) com relação a qualquer reclamação de terceiros decorrente de, ou relacionada a: (a) uma violação de quaisquer declarações ou garantias da Parte Indenizadora neste Adendo ou (b) uma violação de direitos de propriedade intelectual de um terceiro pelas Marcas da Parte Indenizadora, mas somente se tais Marcas tiverem sido usadas pela Parte Indenizada na forma aprovada pela Parte Indenizadora.
11.2 A Parte Indenizada notificará prontamente a Parte Indenizadora acerca de qualquer reclamação potencial sujeita a indenização nos termos desta Cláusula. A Parte Indenizadora assumirá a defesa da reclamação através de um advogado por ela designado. A Parte Indenizadora não fará acordos, nem prejudicará qualquer defesa, sem o consentimento por escrito da Parte Indenizada, que não será retido injustificadamente. A Parte Indenizada cooperará razoavelmente com a Parte Indenizadora na defesa de uma reclamação, às custas da Parte Indenizadora.
12. Limitação de Responsabilidade.
12.1 As Partes respondem exclusivamente pelos danos emergentes e diretos que vierem a causar no âmbito destes Termos. Nenhuma das Partes responderá por lucros cessantes ou outros danos intangíveis, indiretos ou imateriais, sendo o montante de eventual indenização limita aos valores de limitação de responsabilidade previstos nos Termos Gerais.
13. Disposições Gerais.
13.1 Lei de regência e foro. Este Adendo é regido pela lei brasileira. Em caso de litígio, as Partes concordam em submeter a controvérsia exclusivamente ao foro central da Comarca de São Paulo/SP.
13.2 Comunicações. Qualquer aviso ou comunicação à Empresa será enviado por meio do Painel de Controle. Qualquer aviso ou comunicação à Uber que seja de natureza legal/contratual deve ser enviado ao e-mail notificacoescontratuais-br@uber.com.
13.3 A falha de qualquer uma das Partes em fazer cumprir, a qualquer momento, ou por qualquer período de tempo, as disposições deste Adendo, ou a falha de qualquer uma das Partes em exercer qualquer direito aqui previsto, não será interpretada como uma renúncia a tal disposição ou direito e não afetará o direito dessa Parte de fazer cumprir tais disposições ou exercer tais direitos.
13.4 Caso qualquer cláusula destes Adendo seja considerada inválida ou inexequível por decisão transitada em julgado por um tribunal competente, o restante deste Adendo(e cada um dos demais termos e condições aqui contidos) permanecerá válido e exequível.
13.5 Caso Fortuito e de Força Maior. As Partes não respondem pelo atraso ou descumprimento deste Adendo em casos fortuitos ou de força maior.
13.6 Cessão. Este Adendo não poderá ser cedido, no todo ou em parte, por uma Parte sem o consentimento prévio e por escrito da outra parte. As Partes podem ceder este Adendo conforme as regras aplicáveis para o Contrato.
13.7 Este Adendo não estabelece entre as Partes, seus prepostos, empregados e contratados, qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação, joint venture, agência, consórcio, responsabilidade solidária e/ou subsidiária ou qualquer vínculo trabalhista, e nenhuma das Partes tem o direito de celebrar contratos, vincular legalmente, incorrer em dívida ou de outra forma assumir qualquer responsabilidade ou obrigação em nome da outra Parte.
13.8 Cada Parte é responsável pelo adimplemento das obrigações que a legislação fiscal lhes atribuir no que diz respeito ao objeto deste Adendo.
13.9 Anticorrupção. As Partes comprometem-se a, no âmbito deste Adendo, cumprir as leis anticorrupção aplicáveis, incluindo, sem limitação, a Lei nº 12.846/2013. As Partes se absterão de pagar, mandar pagar, oferecer ou prometer pagamento ou presentes de valor, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa ou empresa, incluindo, sem limitação, funcionários públicos, candidatos a cargos públicos ou colaboradores das Partes, com o objetivo de induzir ou recompensar qualquer ato relacionado a este Adendo ou aos negócios entre as Partes. Cada Parte se compromete a notificar a outra Parte acerca de qualquer violação ou potencial violação de qualquer lei anticorrupção que guarde relação direta ou indireta com este Adendo ou com os negócios entre as Partes. As Partes cooperarão de boa-fé para investigar eventual violação.
14. DEFINIÇÕES. Os seguintes termos, como podem ser usados somente neste Adendo, terão os significados estabelecidos abaixo:
"Cartão-Presente" significa um cartão-presente virtual emitido pela Uber ou por sua ordem para uso no consumo de serviços Uber selecionados e disponibilizados com um certo valor monetário.
"Diretrizes da Marca Uber para Cartões Presente" significa as diretrizes para uso da marca Uber em conexão com os Cartões-Presente, disponíveis em
https://tb-static.uber.com/prod/web-dashboard/cdn/documents/gift-cards/gift-card-brand-guidelines.pdf e pode ser atualizado de tempos em tempos por Uber.
"Design Guidelines" significa as diretrizes de Uber disponíveis em https://www.uber.com/newsroom/media-assets, que podem ser alteradas de tempos em tempos pela Uber a seu exclusivo critério.
"Preço" significa o preço pago pela Empresa por cada cartão-presente. Salvo disposição em contrário por escrito de Uber, o Preço de um Cartão-Presente é igual ao seu valor de resgate nominal.
"Programa de Incentivo" significa um programa de incentivo, lealdade, recompensas, reconhecimento ou doação a um funcionário ou cliente.
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