Termos Suplementares Específicos
Os seguintes Termos Suplementares aplicar-se-ão a todos os restaurantes que tenham assinado o Formulário de Encomenda em data a ser confirmada pela Uber (“Data de Entrada em Vigor/Termo Inicial”). A Uber notificará o Comerciante da Data de Entrada em Vigor, com um aviso prévio de, pelo menos, catorze (14) dias corridos.
DEFINIÇÕES
Os termos seguintes têm os significados que lhes são dados abaixo:
"Taxa de Ativação" refere-se a uma Taxa paga pelo Comerciante à Uber Eats Portugal em contrapartida pelo trabalho da Uber Eats Portugal para ativar o Comerciante na App Uber Eats.
"Entidade Relacionada" refere-se a uma entidade que detém ou controla, é detida ou controlada ou está sob controle comum ou propriedade de uma parte, onde o controlo é definido como a posse, direta ou indiretamente, do poder para dirigir ou causar a direção da gestão e políticas de uma entidade, seja através de propriedade de valores mobiliários com direito de voto, por contrato ou por outra forma. Tanto a Uber B.V. como a Uber Payments B.V. são Entidades Relacionadas tanto da Uber Portier como da Uber Eats Portugal.
"Contrato" refere-se ao Formulário de Encomenda, Definições e Termos Suplementares.
"Dados Agregados" refere-se a dados agregados e anónimos relativos às transações do Comerciante relacionadas com os Serviços Uber Eats.
"Cobranças em Dinheiro do Agregador" refere-se aos fundos a serem cobrados pelo Parceiro de Entregas do Agregador em relação a uma Encomenda em Dinheiro do Agregador.
"Encomenda em Dinheiro do Agregador" refere-se a uma encomenda onde um Cliente paga por um determinado Artigo do Agregador fornecido pelo Comerciante e todas taxas e encargos associados decorrentes dessa transação em dinheiro.
"Encargo por Entrega do Agregador" refere-se a uma taxa de entrega cobrada pela Uber Eats Portugal em nome do Comerciante aos Clientes para Artigos transferidos através do Regime de Agregador.
"Parceiros de Entregas do Agregador" refere-se a um funcionário, contratante, trabalhador ou agente do Comerciante que presta serviços de entrega em nome de um Comerciante, não facultado pela Uber.
"Artigo do Agregador" refere-se a um Artigo transferido pelo Comerciante ao Cliente através do Regime de Agregador.
"Pagamento do Artigo do Agregador" refere-se ao Preço de Retalho do(s) Artigo(s) do Agregador vendido(s) pelo Comerciante através da App Uber Eats (incluindo o IVA ou outro imposto sobre vendas).
"Receita do Artigo do Agregador" refere-se ao total de (i) Pagamento do Artigo do Agregador ganho pelo Comerciante (que não o referente às Encomendas em Dinheiro do Agregador); (ii) o Encargo por Entrega do Agregador cobrado aos Clientes em nome do Comerciante (com exceção dos Encargos por Entrega do Agregador diretamente cobrados pelos Parceiros de Entregas do Agregador relativamente a Encomendas em Dinheiro do Agregador) (iii) gratificação paga por um Cliente em relação a serviços de entrega, se aplicável, (iv) menos (1) a Taxa de Serviço do Agregador e (2) qualquer devolução pela Uber Eats Portugal em nome do Comerciante aos Clientes.
"Refeição do Agregador" refere-se a qualquer combinação de alimentos e/ou bebidas transferidas pelo Comerciante para o Cliente através do Regime de Agregador. "Refeição do Agregador" é um subconjunto de "Artigo do Agregador".
"Regime de Agregador" refere-se a um Regime pelo qual o Comerciante poderá usar os Parceiros de Entregas do Agregador para realizar a entrega dos Artigos solicitados pelos Clientes.
"Lei Aplicável" refere-se a todas as leis, normas, regulamentos e códigos aplicáveis e em vigor em cada momento (incluindo, entre outros, todas as leis de proteção de dados e privacidade aplicáveis).
"Viagem Conjunta" refere-se a uma instância em que um Parceiro de Entregas de Mercado pode entregar encomendas a vários Clientes como parte da mesma viagem, incluindo várias encomendas de um Comerciante, ou uma ou mais encomendas de um Comerciante combinadas com uma ou mais encomendas de outros Comerciantes que usam a App Uber Eats.
"Questão de Marca" refere-se a uma situação que, no entendimento razoável da Uber, possa comprometer a capacidade do Comerciante cumprir o presente Contrato ou prejudique a goodwill ou reputação da Uber ou suas Entidades Relacionadas, incluindo, entre outras, questões relacionadas com a suposta violação das Orientações da Comunidade ou de quaisquer Leis Aplicáveis.
"Encomenda em Dinheiro" refere-se a uma encomenda em que um Cliente paga por um determinado Artigo fornecido pelo Comerciante, e todas as taxas e encargos associados resultantes dessa transação, em dinheiro.
"Informação Confidencial" refere-se a qualquer tipo de informação confidencial, exclusiva ou outras informações não-públicas, divulgadas por uma das partes ou em nome desta (o "Revelador"), a qualquer outra (o "Destinatário"), quer seja divulgada verbalmente, por escrito, ou por inspeção de objetos tangíveis, e inclui, entre outros, dados transacionais, operacionais, de desempenho e outros dados ou informações (incluindo, Dados da Uber, informações do Cliente, informações do pacote, e o volume de transação, marketing e planos de negócios, negócios, dados financeiros, técnicos, operacionais) e/ou que estejam relacionados com a venda de Artigos do Comerciante aos Clientes por meio da App Uber Eats e com os termos e condições deste Contrato. A Informação Confidencial não inclui informações que: (i) sejam anteriormente conhecidas pelo Destinatário sem uma obrigação de confidencialidade; (ii) tenham sido obtidas pelo Destinatário sem qualquer obrigação de confidencialidade de um terceiro com o direito de fazer essa divulgação; ou (iii) se tornam publicamente disponíveis sem qualquer culpa do Destinatário.
"Orientações da Comunidade" refere-se às orientações da comunidade aplicáveis, atualmente disponíveis em https://www.uber.com/legal/en/document/?name=uber-eats-community-guidelines&country=portugal&lang=pt-pt.
"Critérios" refere-se a qualquer qualidade, porção, tamanho, ingrediente, alérgeno, origem ou informação nutricional ou regras e regulamentos que regem a adequação dos Artigos.
"Cliente" refere-se a um cliente do Comerciante.
"Comentários do Cliente" refere-se a informações fornecidas por um Cliente em resposta à solicitação da App Uber Eats, incluindo a classificação de Artigo(s) e comentários ou feedback relacionado com a experiência do Cliente com o Comerciante, o(s) Artigo(s) relevante(s) na App Uber Eats e sobre os serviços de entrega (prestados por um Parceiro de Entregas de Mercado ou Parceiro de Entregas do Agregador) ou a experiência do Regime Sem Entrega.
"Taxa por Danos" refere-se a uma Taxa paga pelo Comerciante à Uber Eats Portugal pela perda ou roubo de um Dispositivo, a falta de devolução atempada de um Dispositivo ou qualquer dano a um Dispositivo com exceção do desgaste habitual.
"Parceiro de Entregas" refere-se a um Parceiro de Entregas de Mercado ou a um Parceiro de Entregas do Agregador. As referências a "Parceiro de Entregas" devem ser lidas de modo a incluir ambos os Parceiro de Entregas de Mercado e os Parceiro de Entregas do Agregador.
"Dispositivo" refere-se a um tablet ou outro dispositivo portátil disponibilizado pela Uber Eats Portugal ao Comerciante para aceder e usar os Serviços Uber Eats.
"Litígio" refere-se a qualquer litígio, ação, reclamação, controvérsia ou causa de ação entre as partes resultante ou relacionado com o contrato ou qualquer termo, condição ou disposição do mesmo, incluindo, entre outros, qualquer um dos mesmos relacionados com a existência, validade, interpretação, redação, desempenho, execução e rescisão do Contrato.
"Data de Entrada em Vigor" refere-se a uma data, a ser confirmada pela Uber, a partir da qual este contrato produzirá efeitos.
"Taxas" refere-se a quaisquer taxas aplicáveis cobradas pela Uber Eats Portugal ao Comerciante, incluindo a Taxa de Serviço, a Taxa de Ativação e a Taxa por Danos.
"Comentários" refere-se a informações fornecidas pelo Comerciante à Uber, incluindo feedback, sugestões, comentários, ideias ou outros conceitos relacionados com os produtos e serviços da Uber.
"Evento de Força Maior" refere-se a ocorrências para além do controlo da parte afetada, incluindo, entre outros, decretos ou restrições do Governo, situações classificadas como “atos de Deus”, greves, paralisações de trabalho ou outros distúrbios laborais, guerra ou sabotagem.
"Parte Indemnizada" refere-se à parte que recebe indemnização da Parte Indemnizadora.
"Parte Indemnizadora" refere-se à parte que presta indemnização à Parte indemnizada.
"Prazo Inicial" refere-se a um período que terá início na Data de Entrada em Vigor e, a menos que resolvido em momento anterior, em conformidade com o disposto no contrato, continuará durante um período de um (1) ano a partir da Data de Entrada em Vigor.
"Dados de Faturação " refere-se a informações necessárias para o cálculo exato e para a preparação de faturas pela Uber.
"Artigo" refere-se a alimentos, bebidas ou qualquer outro produto disponibilizado pelo Comerciante ao Cliente através da App Uber Eats.
"Receita do Artigo" refere-se ao Preço de Retalho (incluindo IVA e quaisquer outras taxas cobradas em nome do Comerciante) menos as Taxas retidas (incluindo a Taxa de Serviço, a Taxa de Ativação, e/ou a Taxa por Danos, quando aplicável) e quaisquer reembolsos entregues aos Clientes em nome do Comerciante.
"Perdas" refere-se a qualquer e todas as reivindicações, danos, passivos, causas de ação, e perdas (incluindo honorários razoáveis de advogado).
"Cobranças em Dinheiro de Mercado" refere-se aos fundos a serem cobrados pelo Parceiro de Entregas de Mercado em relação a uma Encomenda em Dinheiro de Mercado.
"Encomenda em Dinheiro de Mercado" refere-se a uma encomenda em que um Cliente paga por um determinado Artigo de Mercado fornecido pelo Comerciante e todas as taxas e encargos associados resultantes dessa transação em dinheiro.
"Parceiro de Entregas de Mercado" refere-se a um contratante independente que pretende prestar serviços de entrega a pedido em nome da Uber Eats Portugal utilizando a App Uber Eats. Os Parceiros de Entregas de Mercado não são funcionários ou trabalhadores da Uber ou de qualquer uma das suas Entidades Relacionadas.
"Artigo de Mercado" refere-se a um Artigo transferido pelo Comerciante para o Cliente através do Regime de Mercado.
"Pagamento do Artigo de Mercado" refere-se ao Preço de Retalho do(s) Artigo(s) de Mercado vendido(s) pelo Comerciante através da App Uber Eats (incluindo IVA ou outro imposto sobre vendas).
"Receita do Artigo de Mercado" refere-se ao Pagamento do Artigo de Mercado total (incluindo IVA ou outro imposto sobre vendas cobrado em nome do Comerciante) obtido pelo Comerciante, menos a Taxa de Serviço de Mercado e quaisquer reembolsos dados em nome do Comerciante aos Clientes
"Refeição de Mercado" refere-se a qualquer combinação de alimentos e/ou bebidas transferidos pelo Comerciante para o Cliente através do Regime de Mercado. "Refeição de Mercado" é um subconjunto de "Artigo de Mercado".
"Regime de Mercado" refere-se a um Regime pelo qual a Uber Eats Portugal solicitará a um Parceiro de Entregas no Mercado para recolher Artigos de Mercado e entregue tais artigos ao Cliente. A Uber Eats Portugal comprará serviços de entrega, ao Parceiro de Entregas no Mercado, e venderá esses serviços de entrega diretamente ao Cliente. O Comerciante não tem qualquer relação contratual com o Parceiro de Entrega no Mercado em virtude do presente Contrato.
"Marcas" refere-se a marcas registadas, marcas de serviço, nomes comerciais, direitos de autor, logotipos, slogans e outros símbolos e indícios de identificação da parte aplicável ou das suas Entidades Relacionadas.
"Refeição" refere-se a qualquer combinação de alimentos e/ou bebidas transferidos pelo Comerciante para o Cliente através da App Uber Eats. "Refeição" é um subconjunto de "Artigo" e quaisquer termos e condições relacionados com "Artigos" também se aplicam a "Refeições". "Refeição de Mercado", "Refeição do Agregador" e "Refeição Sem Entrega" são subconjuntos de "Refeição".
"Encomenda com Voucher de Refeição" refere-se a uma encomenda em que a Uber permite a um Cliente pagar por uma determinada Refeição fornecida pelo Comerciante, e algumas ou todas as taxas e encargos associados resultantes dessa transação, com um voucher de refeição.
"Comerciante" refere-se à parte que celebrou o contrato com a Uber.
"Materiais de Marketing do Comerciante" refere-se a vídeos, imagens estáticas ou outros materiais fornecidos pelo Comerciante à Uber para uso relacionado com a apresentação de Artigos do Comerciante na App Uber Eats.
"Regime" refere-se a um regime através do qual os Artigos solicitados por um Cliente através da App Uber Eats podem ser transferidos do Comerciante para esse Cliente.
"Artigo Sem Entrega" refere-se a um Artigo transferido pelo Comerciante para o Cliente através do Regime Sem Entrega.
"Pagamento de Artigo Sem Entrega" refere-se ao Preço de Retalho do(s) Artigo(s) Sem Entrega vendido(s) pelo Comerciante através da App Uber Eats (incluindo IVA ou outro imposto sobre vendas).
"Regime Sem Entrega" refere-se a um Regime pelo qual o Comerciante pode permitir que os Clientes recolham os Artigos Sem Entrega solicitados num local especificado sem o envolvimento de um Parceiro de Entregas.
"Período de Pré-Aviso" refere-se a um período de aviso razoável, conforme permitido pela Lei Aplicável, após o qual os Termos Suplementares alterados entrarão em vigor.
"Oferta" refere-se a uma oferta promocional de curto prazo que é criada e executada pelo Comerciante que se destina a estimular a procura do Cliente através da App Uber Eats (por exemplo, descontos).
"Custos da Oferta" refere-se ao montante gasto pelo Comerciante numa Oferta.
"Materiais da Oferta" refere-se, em relação a uma Oferta, todo o material adequado a ser fornecido pelo Comerciante, incluindo obras de arte de marcas comerciais e nomes comerciais do Comerciante.
"Ferramentas da Oferta" refere-se a ferramentas proprietárias e automatizadas fornecidas pela Uber Portier ao Comerciante que permitem que o Comerciante crie e forneça Ofertas aos Clientes.
"Dados Pessoais" refere-se a qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável ("titular dos dados"); uma pessoa singular identificável é aquela que pode ser identificada, direta ou indiretamente, em particular por referência a um identificador, como um nome, um número de identificação, dados de localização, um identificador online ou a um ou mais fatores específicos de identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural ou social dessa pessoa singular.
"Termo de Renovação" refere-se a um período de um (1) ano em que o Contrato é renovado automaticamente.
"Representantes" refere-se, em relação a uma parte, aos respetivos responsáveis, diretores, funcionários ou agentes das suas Entidades Relacionadas.
"Documentação Requerida" refere-se a toda a documentação requerida pela Uber ao Comerciante, incluindo, entre outros, a licença de negócio, identificação, identificação fiscal, informação a respeito do estado do IVA, licença de bebidas alcoólicas, documentação bancária, e todos os Dados de Fatura.
"Preço de Retalho" refere-se ao preço original listado determinado pelo Comerciante para cada Artigo a ser disponibilizado para venda através da App Uber Eats antes de quaisquer descontos ou promoções.
"Taxa de Serviços" refere-se a uma Taxa paga pelo Comerciante à Uber Eats Portugal pela utilização dos Serviços Uber Eats. A Taxa de Serviços do Comerciante para cada Regime específico é especificamente estabelecida no Formulário de Encomenda.
"Artigo de Qualidade Inferior" refere-se a qualquer Artigo que não cumpra com os Critérios ou padrões exigidos pela Lei Aplicável.
"Termos Suplementares" refere-se às Definições, Termos Gerais Suplementares, Termos Específicos Suplementares e quaisquer outros termos aplicáveis ao uso dos Serviços Uber Eats, Ferramentas da Uber e/ou App Uber Eats e partilhados com o Comerciante.
"Prazo" refere-se ao Prazo Inicial juntamente com todos os Termos de Renovação.
"Território" refere-se ao território de Portugal.
"Meio de Transporte" refere-se a um meio de transporte que será utilizado para efeitos de prestação de serviços de entrega em conformidade com os Termos Suplementares específicos para o Método Agregador
"Uber" refere-se ambos a Uber Portier B.V., uma sociedade registada sob as leis dos Países Baixos (número de registo: 65851307), cuja sede social se localiza em Meester Treublaan 7, 1097 DP, Amesterdão, Países Baixos (“Uber Portier”) e Uber Eats Portugal, Unipessoal LDA, uma sociedade registada nos termos da lei de Portugal (NIPC n.º 516248022) (“Uber Eats Portugal”).
"Dados da Uber" refere-se a todos os dados relacionados com o acesso e uso dos Serviços Uber Eats e Ferramentas da Uber, incluindo, entre outros, todos os Dados Pessoais relativos ao Comerciante e Clientes.
"App Uber Eats" refere-se a um website, aplicação ou outra interface tecnológica disponibilizada pela Uber e/ou as suas Entidades Relacionadas aos Clientes, numa base isenta de royalties, para comprar Artigos e, se aplicável, serviços de entrega.
"Materiais de Marketing da Uber Eats" refere-se a vídeos, imagens estáticas e/ou outros materiais criados pela Uber (ou uma parte designada pela Uber a atuar em nome da Uber) para marketing e outros esforços relacionados com a App Uber Eats.
"Serviços da Uber Eats" refere-se a determinados serviços disponibilizados pela Uber Eats Portugal ao Comerciante para facilitar a comercialização, venda e provisão de Artigos por Comerciante aos Clientes, incluindo geração de potenciais clientes a pedido, processamento de pagamentos, marketing, apoio operacional e outro apoio.
"Ferramentas da Uber" refere-se a um Web site, aplicação ou outra interface tecnológica disponibilizados pela Uber Portier e/ou as suas Entidades Relacionadas ao Comerciante, numa base isenta de royalties, referente aos Serviços Uber Eats.
"IVA" refere-se ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (“IVA”), mas também a outros impostos sobre bens e serviços ou impostos similar, nos termos da Lei Aplicável.
"Restaurante Virtual" refere-se a um menu adicional que é disponibilizado nas instalações do Comerciante sob um nome comercial diferente.
"Dados do Restaurante Virtual" refere-se a informações fornecidas pela Uber ocasionalmente e relacionadas com a procura gastronómica, preferências do consumidor e estudos de caso de restaurantes para ajudar a informar as opções de menu do Restaurante Virtual do Comerciante.
TERMOS SUPLEMENTARES GERAIS
A Uber pode alterar ocasionalmente os Termos Suplementares, conforme permitido pela Lei Aplicável, mediante pré-aviso com uma antecedência razoável, e a publicação por parte da Uber da alteração desses Termos Suplementares neste Web site ou a Uber irá, de outro modo, disponibilizar esses Termos Suplementares alterados ao Comerciante. Todavia, o Período de Pré-aviso não se aplica quando a alteração seja exigida por Lei ou esteja relacionada com a expansão ou introdução de novos serviços ou funcionalidades nos Serviços Uber Eats e/ou Ferramentas da Uber existentes ou quaisquer outras alterações que sejam efetivamente favoráveis ao Comerciante e não reduzam o âmbito dos respetivos direitos nem aumentem as respetivas responsabilidades. A continuação do acesso ou utilização, pelo Comerciante, dos Serviços Uber Eats e/ou das Ferramentas da Uber, após a entrada em vigor dos Termos Suplementares alterados, constitui o acordo do Comerciante em ser vinculado pelos Termos Suplementares alterados. Caso o Comerciante se oponha aos Termos Suplementares alterados, poderá fazer cessar o presente Contrato, em conformidade com a cláusula IV do Formulário de Encomenda.
1. Serviços Uber Eats.
a. Geral. A Uber Eats Portugal e/ou as suas Entidades Relacionadas disponibilizam os Serviços Uber Eats ao Comerciante incluindo, entre outros, serviços de lead generation a pedido, logística, processamento de pagamentos, marketing, funcionamento e outro apoio. Os Serviços Uber Eats destinam-se exclusivamente ao uso pelo Comerciante, sujeito aos termos do presente Contrato.
b. Nomeação de Agente de Cobrança de Pagamento Limitado.
i. Pelo presente, o Comerciante nomeia a Uber Eats Portugal como seu agente de cobrança de pagamento limitado apenas para os efeitos de: (A) aceitar o pagamento do Preço de Retalho de Artigos (incluindo o IVA aplicável e de outros impostos, taxas ou outros tributos cobrados em nome do Comerciante) vendidos pelo Comerciante através da App Uber Eats, através da funcionalidade de processamento de pagamento facultada pelas Ferramentas Uber e (B) transferindo para o Comerciante o Preço de Retalho (incluindo o IVA e de outros impostos, taxas ou outros tributos cobrados em nome do Comerciante) menos as Taxas retidas (incluindo a Taxa de Serviço, Taxa de Ativação, e/ou a Taxa de Danos, se aplicável), e qualquer devolução dada aos Clientes em nome do Comerciante (“Receita do Artigo”).
ii. O Comerciante concorda que o pagamento recebido pela Uber Eats Portugal em nome do Comerciante seja considerado o mesmo que o pagamento efetuado diretamente ao Comerciante.
iii. O Comerciante também autoriza a Uber Eats Portugal a cobrar gratificações (se existirem) pagas voluntariamente na App Uber Eats pelos Clientes aos Parceiros de Entregas do Agregador que atuam em nome do Comerciante. Para os Parceiros de Entregas do Agregador, a Uber remete o valor total de quaisquer gratificações para o Comerciante. É da exclusiva responsabilidade do Comerciante certificar-se de que quaisquer gratificações aplicáveis são corretamente transferidas para os Parceiros de Entregas do Agregador.
iv. Se razoável, a Uber Eats Portugal poderá ajustar a transferência da Receita do Artigo cobrada em nome do Comerciante por motivos, incluindo, entre outros, a falha em cumprir com o fornecimento de um Artigo conforme encomendado. O Comerciante poderá contestar esses ajustes através das Ferramentas Uber no prazo de catorze (14) dias seguidos após o Comerciante ter sido avisado desse ajuste. A Uber reserva-se o direito e o Comerciante autoriza a Uber Eats Portugal a cobrar o montante desses ajustes através de uma dedução na Receita do Artigo cobrada em nome do Comerciante ou debitando nos termos do regime de pagamento registado do Comerciante ou, de outro modo, obter o reembolso junto do Comerciante.
v. Apenas em circunstâncias excecionais (conforme determinado pela Uber, a seu exclusivo critério, atuando de forma razoável), a Uber reserva-se o direito de cancelar ou suspender, de forma temporária ou permanente um pagamento ao Comerciante. As circunstâncias excecionais acima mencionadas incluirão, entre outras, qualquer risco jurídico ou regulatório ou potencial violação da Lei Aplicável associada à transferência desse pagamento para o Comerciante, o início real ou esperado de processo de falência ou de insolvência contra o Comerciante e qualquer falha por parte do Comerciante em fornecer a Documentação Requerida de acordo com a cláusula 1 (j) destes Termos Gerais Suplementares.
vi. A Uber pode, ocasionalmente, solicitar informações do Comerciante para confirmar a identidade do Comerciante, conforme possa ser necessário sob quaisquer obrigações de conformidade aplicáveis antes de transferir quaisquer pagamentos para o Comerciante e pode recusar-se a processar pagamentos devidos ao Comerciante em conformidade com a cláusula 1(b)(vi) destes Termos Gerais Suplementares se existir um risco legal ou regulamentar ou potencial violação da lei ou regulamento associado a essa transferência para o Comerciante.
vii. A Uber Eats Portugal pode envolver qualquer uma das suas Entidades Relacionadas para executar a atividade de agente de cobrança de pagamento limitado em nome de Uber Eats Portugal. Tanto a Uber B.V. como a Uber Payments B.V. são Entidades Relacionadas da Uber Eats Portugal. Por favor, consulte o Anexo A às Condições Gerais Suplementares para condições de pagamento adicionais que regem a relação do Comerciante com a Uber Payments B.V.
c. Dinheiro. A Uber e/ou as suas Entidades Relacionadas podem permitir que os Clientes paguem por um determinado Artigo (e, se aplicável, serviços de entrega) fornecidos pelo Comerciante, e todas as taxas e encargos associados resultantes dessa transação, em dinheiro (uma “Encomenda em Dinheiro”).
d. Vales de Refeição. A Uber e/ou as suas Entidades Relacionadas podem permitir que os Clientes paguem por uma determinada Refeição fornecida pelo Comerciante e algumas ou todas as taxas e encargos associados resultantes dessa transação com um vale de refeição (uma “Ordem com Vale de Refeição”). Em determinadas circunstâncias, a Uber não atua como agente de cobrança de pagamento limitado para Encomendas com Vale de Refeição e o Comerciante receberá liquidação direta da Receita do Artigo de um emissor terceiro de vale de refeições.
e. Uber Vouchers. A Uber e/ou suas Entidades Relacionadas podem permitir que os Clientes paguem por determinado Artigo fornecido pelo Comerciante e algumas ou todas as taxas e encargos associados resultantes dessa transação com um voucher (um "Pedido Uber Voucher"). Este voucher pode ser fornecido pela Uber e o Comerciante assume a obrigação de aceitar o Uber Voucher como contrapartida ou parte da contrapartida de um determinado Artigo (e/ou, se aplicável, serviço de entrega). A Uber não atuará como um agente de cobrança de pagamentos limitado para Pedidos Uber Voucher e o Comerciante receberá uma liquidação direta da Receita do Artigo da Uber e/ou das suas Entidades Relacionadas.
f. Ferramentas Uber. A Uber Portier poderá disponibilizar determinadas Ferramentas Uber ao Comerciante, e o Comerciante poderá aceder e utilizar essas Ferramentas Uber apenas em ligação com a utilização por parte do Comerciante dos Serviços Uber Eats. As Ferramentas Uber, incluindo todos os direitos de propriedade intelectual, são e continuarão a ser propriedade da Uber Portier, das suas Entidades Relacionadas ou respetivos licenciadores. Nem este Contrato nem o uso por parte do Comerciante das Ferramentas Uber ou dos Dados Uber transfere ou concede ao Comerciante quaisquer direitos sobre ou relacionados com as Ferramentas Uber ou Dados Uber, exceto para a licença limitada concedida acima. O Comerciante manterá o acesso às Ferramentas Uber durante o Prazo. No caso de uma violação deste Contrato ou de quaisquer outros termos acordados entre a Uber e o Comerciante, a Uber reserva-se o direito de revogar o acesso às Ferramentas Uber sem notificação prévia e sem precisar de fornecer quaisquer dados ao Comerciante após essa revogação.
g. Dispositivo. Os dispositivos manter-se-ão propriedade da Uber e/ou das suas Entidades Relacionadas a todo o tempo. O Comerciante concorda que a perda ou roubo de um Dispositivo, a falha em devolver atempadamente um Dispositivo, ou qualquer dano a um Dispositivo fora do padrão de desgaste normal pode resultar em uma Taxa ("Taxa de Danos"), se expressamente acordado, por escrito, entre as partes. O Comerciante concorda que Uber Eats Portugal pode deduzir a Taxa de Danos da Receita do Artigo do Comerciante.
h. App Uber Eats. O Comerciante reconhece e concorda que uma vez que tenha aceitado um pedido para uma encomenda de Artigos, a App Uber Eats poderá fornecer determinadas informações sobre o Comerciante ao Cliente, incluindo o nome e número de contacto do Comerciante. No que respeita à relação entre o Comerciante e a Uber, a Uber e/ou as suas Entidades Relacionadas manterá o controlo único e absoluto sobre a App Uber Eats (e todos os elementos da experiência do utilizador e da interface do utilizador relativos à App Uber Eats), incluindo, entre outros, em relação a:
i. a personalização da App Uber Eats para Clientes;
ii. a priorização e a exibição de opções disponíveis aos Clientes;
iii. a funcionalidade de pesquisa e os resultados fornecidos aos Clientes; e
iv. adicionar, remover ou, de outro modo, modificar qualquer característica ou funcionalidade disponibilizada através da App Uber Eats para otimizar a fiabilidade ou a eficiência na App Uber Eats.
i. Inexistência de Garantia de Serviço. A Uber Portier e as suas Entidades Relacionadas não garantem a disponibilidade ou o tempo de atividade das Ferramentas Uber ou da App Uber Eats. O Comerciante reconhece e concorda que as Ferramentas Uber e a App Uber Eats podem estar indisponíveis a qualquer momento e por qualquer motivo (por exemplo, devido à manutenção programada ou falha na rede). Além disso, as Ferramentas Uber e a App Uber Eats podem estar sujeitas a limitações, atrasos e outros problemas inerentes à utilização da Internet e comunicações eletrónicas, e a Uber Portier e as suas Entidades Relacionadas não são responsáveis por quaisquer atrasos, falhas de entrega ou outros danos, passivos ou perdas resultantes desses problemas.
j. Limitação de Garantias. Esta cláusula aplica-se nos limites permitidos pela Lei Aplicável e não anula (nem pretende anular) quaisquer direitos que o Comerciante tenha em conformidade com a Lei Aplicável. A Uber Portier e as suas Entidades Relacionadas fornecem, e o Comerciante aceita, as Ferramentas Uber e a App Uber Eats numa base “conforme está” e “conforme disponível”. A Uber Portier e as suas Entidades Relacionadas não declaram, afirmam nem garantem que o acesso ou uso das Ferramentas Uber e da App Uber Eats por parte do Comerciante: (i) será ininterrupto ou isento de erros; ou (ii) resultará em quaisquer pedidos de encomendas de Artigos (e entrega, se aplicável). A Uber Portier e as suas Entidades Relacionadas não efetuam declarações, afirmações ou garantias quanto às ações ou inações de Clientes que podem solicitar ou receber Artigos (e serviços de entrega, se aplicável), e a Uber Portier e as suas Entidades Relacionadas não fazem a triagem nem avaliam, de outro modo, os Clientes. Ao utilizar as Ferramentas Uber, o Comerciante reconhece e concorda que o Comerciante ou um Parceiro de Entrega pode ser apresentado a um terceiro que possa representar danos ou riscos para o Comerciante, Parceiros de Entregas ou outros terceiros. Os Comerciantes e os seus Parceiros de Entregas Agregadora são aconselhados a tomar as precauções razoáveis em relação às interações com terceiros encontrados relacionados com o uso dos Serviços Uber Eats e Ferramentas Uber. A Uber não efetua declarações, afirmações ou garantias em relação a quaisquer Artigos. Não obstante a nomeação da Uber como agente de cobrança de pagamento limitado do Comerciante com a finalidade de aceitar o pagamento de Clientes em seu nome, a Uber e as suas Entidades Relacionadas rejeitam expressamente qualquer responsabilidade por qualquer ato ou omissão do Comerciante, quaisquer Parceiros de Entregas Agregadora, qualquer Cliente ou terceiros.
k. Reclamações. Relativamente à prestação dos Serviços Uber Eats ao Comerciante, a Uber, em nome do Comerciante, poderá responder a reclamações pelos Clientes sobre Artigos e/ou entrega vendidos pelo Comerciante através da App Uber Eats.
l. Suspensão dos Serviços Uber Eats. A Uber, a seu exclusivo critério, reserva-se o direito de suspender temporária ou permanentemente, no todo ou em parte, o acesso do Comerciante aos Serviços Uber Eats e Ferramentas Uber se:
i. O Comerciante não fornecer a Documentação Requerida atempadamente;
ii. A conta do Comerciante estiver em atraso;
iii. Ocorreu um Assunto de Marca em conformidade com a cláusula V do Formulário de Encomenda; ou
iv. O Comerciante está, ou a Uber fundamentadamente acredita que o Comerciante está, em violação do presente Contrato.
2. Obrigações do Comerciante.
a. Disponibilidade dos Artigos. O Comerciante disponibiliza os Artigos para compra através da App Uber Eats durante o horário comercial normal.
i. O Comerciante prepara, manipula e armazena todos os Artigos de acordo com a Lei Aplicável, que inclui, entre outros, todas as leis, normas e regulamentos que regem os controlos de tempo ou temperatura necessários para a higiene e segurança dos alimentos.
ii. O Comerciante determina quaisquer Critérios que se apliquem aos Artigos e o Comerciante é responsável por garantir que os Artigos cumprem com os Critérios aplicáveis, conforme apresentado aos Clientes na App Uber Eats. A Uber, a seu exclusivo critério, reserva-se o direito de remover da App Uber Eats qualquer Artigo para venda pelo Comerciante considerado inadequado para venda na App Uber Eats.
b. Serviços de Entrega e Responsabilidades.
i. Responsabilidade pelos Artigos segundo o Regime de Entregas aplicável
1. Para artigos transferidos através do Regime de Mercado, no que diz respeito aos próprios Artigos, o Comerciante é responsável pelo cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, em matéria de saúde e segurança, na preparação e acondicionamento de Artigos de Mercado. Os Artigos Abaixo do Padrão são da responsabilidade do Comerciante. No que respeita à entrega, o Comerciante permanece responsável por todos os artigos até ao momento da transferência desses Artigos para um Parceiro de Entregas de Mercado, porém, o Comerciante não é responsável pela entrega em si. As partes concordam que o Comerciante não dará instruções ou ordens ao Parceiro de Entregas de Mercado.
2. Para Artigos transferidos via Regime de Agregador, o Comerciante permanecerá responsável pelo cumprimento de todas as normas legais e regulamentares aplicáveis, em matéria de saúde e segurança, em relação a todos os Artigos, até, e incluindo o tempo de entrega dos Artigos a um Cliente. O Comerciante concorda que, para efeitos da entrega de Artigos através do Regime de Agregador, os Parceiros de Entregas de Agregador devem com a cobertura das licenças de retalho, saúde e segurança, registos, autorizações e privilégios e controlo do Comerciante. O Comerciante reconhece e concorda que: (i) a Uber nunca toma posse de qualquer Artigo Agregador; (ii) permanece responsável pela entrega de Artigos Agregadores; e (iii) deverá manter a posse, controlo e cuidado dos Artigos Agregadores, a todo o tempo, em total conformidade com a legislação aplicável.
3. Para os Artigos transferidos através do Regime Sem Entrega, o Comerciante permanecerá responsável pelo cumprimento de todas as normas legais e regulamentares aplicáveis, em matéria de saúde e segurança, em relação a todos os Artigos Sem Entrega, até ao, e incluindo o, momento da transferência dos mesmos a um Cliente.
ii. O Comerciante é responsável pelos custos relacionados com o reembolso aos Clientes no caso de qualquer Cliente(s) solicitar um reembolso por Artigos Abaixo do Padrão ou Artigos de outro modo insatisfatórios (incluindo, entre outros, quaisquer custos associados com a recuperação desses Artigos Abaixo do Padrão ou de outro modo insatisfatórios, se aplicável). A Uber Eats Portugal pode deduzir reembolsos (incluindo a Taxa de Entrega de Artigos Abaixo do Padrão), da Receita do Artigo transmitida ao Comerciante ao abrigo do presente Contrato, em conformidade com a política de reembolso da Uber Eats Portugal localizada em https://ubr.to/2xahbps (ou por outra forma, nos termos transmitidos ao Comerciante), conforme atualizado ocasionalmente, desde que o Comerciante tenha recebido sempre aviso dessa política de reembolso.
c. Documentação. O Comerciante fornecerá toda a documentação requerida pela Uber (incluindo, entre outras, as licenças, comunicações, alvarás, ou outras permissões administrativas, expressas ou tácitas, para o exercício da atividade que sejam aplicáveis, identificação civil e/ou comercial, identificação fiscal, informações sobre o enquadramento em sede de IVA, documentação bancária e todos os Dados de Faturação) (“Documentação Requerida“). O Comerciante é o exclusivo responsável por fornecer à Uber e manter atualizados dados precisos sobre contas bancárias.
d. Restrições. O Comerciante não irá, e não permitirá a terceiros: (i) utilizar os Serviços Uber Eats, as Ferramentas Uber ou quaisquer outros dados transacionais, operacionais, de desempenho ou outros dados ou informações relacionadas com a venda dos Artigos (e, se aplicável, entrega) aos Clientes através da App Uber Eats para concorrer com a Uber, as suas Entidades Relacionadas ou os Serviços Uber Eats; (ii) aplicar engenharia reversa ou tentar descobrir qualquer código fonte ou ideias ou algoritmos subjacentes utilizados para prestar os Serviços Uber Eats ou Ferramentas Uber (exceto na medida em que a Lei Aplicável proíba restrições de engenharia reversa); Parceiro de Entregas do Agregador ou (iii) fornecer, arrendar, emprestar, divulgar ou de outra forma usar ou permitir que outros usem, conforme o caso, para o benefício direto de qualquer terceiro, os Serviços Uber Eats ou as Ferramentas Uber (exceto em caso de autorização da Uber).
e. Álcool. Nos limites da Lei Aplicável, o Comerciante poderá usar a App Uber Eats para transferir álcool para um Cliente sujeito aos termos adicionais estabelecidos no presente contrato. O Comerciante declara e garante que tem e manterá, nos termos aplicáveis, todas as licenças, comunicações, alvarás, ou outras permissões administrativas, expressas ou tácitas necessárias para vender e entregar álcool, e cumprirá toda a Lei Aplicável em relação às mesmas, incluindo, entre outras, restrições quanto ao período de venda e quanto à idade legal.
f. Impostos. O Comerciante é responsável por garantir a exatidão das suas próprias declarações fiscais.
3. Classificações.
O Comerciante reconhece e concorda que, após receber um Artigo, a App Uber Eats pode solicitar ao Cliente uma classificação desse mesmo Artigo (e, se aplicável, da entrega) e, por decisão do Cliente, a fornecer uma opinião ou comentários relativos à experiência do Cliente com o Comerciante, o Artigo relevante na App Uber Eats e sobre os serviços de entrega (fornecidos por um Parceiro de Entrega de Mercado ou por um Parceiro de Entregas do Agregador) ou a experiência com o Regime Sem Entrega ("Comentários do cliente"). A Uber reserva-se o direito a utilizar, partilhar e apresentar os Comentários do cliente, de qualquer forma, relativamente à atividade da Uber sem atribuição ou aprovação do Comerciante. A Uber reserva-se o direito a editar ou remover os comentários caso estes incluam obscenidades ou outro conteúdo censurável, incluindo o nome ou dados pessoais de um indivíduo, violem qualquer lei e regulamentos sobre a privacidade ou outras leis aplicáveis ou violem as políticas sobre conteúdos da Uber.
4. Relatórios.
A Uber fornece informação ao Comerciante sobre o número de Artigos vendidos por este aos seus Clientes. A Uber também informa o Cliente sobre eventuais reembolsos emitidos aos seus Clientes pela Uber e nome do Comerciante, incluindo a data da transação, o Artigo reembolsado, o motivo do reembolso e qualquer outra informação que a Uber possa fornecer nos termos das leis e regulamentos sobre privacidade aplicáveis.
5. Taxas, Preço de retalho dos Artigos e Impostos.
a. Taxas e Impostos.
i. Taxas. Em contrapartida pela utilização dos Serviços da Uber Eats, a Uber Eats Portugal cobra uma "Taxa de Serviço" ao Comerciante relativamente a cada Regime conforme especificamente estabelecido no Formulário de Encomenda (juntamente com a Taxa de Ativação, Taxa por Danos e quaisquer outras taxas aplicáveis e cobradas pela Uber Eats Portugal ao Comerciante, as "Taxas").
ii. Termos do pagamento. Todas as Taxas nos termos do presente Contrato são pagas em Euros. A Uber Eats Portugal deduz todas as Taxas do pagamento cobrado ao Cliente em nome do Comerciante, conforme descrito a seguir.
iii. Custos e despesas. Exceto conforme possa ser explicitamente definido no presente Contrato, cada parte é responsável pelas respetivas despesas e custos relativamente ao Contrato.
iv. Impostos sobre Taxas.
1. Todas as Taxas a pagar nos termos do presente Contrato são estipuladas sem IVA.
2. Caso seja cobrado IVA sobre quaisquer Taxas, o Comerciante paga à Uber Eats Portugal um montante igual ao valor do IVA, acrescendo este ao pagamento das Taxas.
3. As Taxas são pagas isentas e sem dedução de ou por conta de retenção na fonte de impostos (se aplicável). Se o Comerciante for obrigado a fazer tal dedução ou a reter tal imposto, a quantia a pagar pelo Comerciante será aumentada na medida necessária para assegurar que a Uber Eats Portugal recebe uma soma líquida de qualquer retenção ou dedução igual à quantia que receberia se tal dedução ou retenção não fosse feita nem exigida.
b. Preço de retalho dos Artigos e Impostos.
i. O Comerciante é o "retalhista" ou "vendedor" de todos os Artigos (incluindo dos serviços de entrega relacionados com os Artigos, se utilizando o Regime de Agregador). O Comerciante é responsável por determinar e definir o preço original anunciado, antes de quaisquer descontos ou promoções, por cada Artigo a ser disponibilizado para venda através da App Uber Eats (o "Preço de Retalho"). O Preço de Retalho de cada Artigo inclui o IVA, mas o Comerciante é o único responsável por determinar e definir o IVA aplicável, além de identificar e informar a Uber sobre o valor correto do IVA que a Uber cobra aos clientes em nome do Comerciante relativamente aos Artigos disponíveis na App Uber Eats. Na medida em que a taxa de IVA aplicável não seja determinada pelo Comerciante, este autoriza expressamente a Uber a fazer tal determinação em seu nome e o Comerciante reconhece e concorda que a Uber não terá nenhuma responsabilidade pela exatidão de tal determinação. O Comerciante autoriza explicitamente a Uber, sob orientação do Comerciante, a cobrar o IVA em nome do Comerciante.
ii. O Comerciante é o único responsável pelo pagamento de todos os impostos aplicáveis, incluindo o IVA, outros impostos, taxas, contribuições ou direitos gerais ou especiais, receitas brutas, impostos sobre refeições e impostos sobre transações similares relacionados com a venda de Artigos, bem como os impostos sobre os rendimentos derivados e outros impostos que possam ser devidos no decurso da sua atividade.
6. Faturas.
O Comerciante confere mandato à Uber nos termos do qual, para cada pedido concluído com a App Uber Eats, a Uber pode emitir uma fatura e/ou recibo pelos Artigos e (no Regime de Agregador), serviços de entrega aos Clientes em nome do Comerciante, desde que o Comerciante tenha preenchido os Dados de Faturação necessários. O Comerciante pode contestar faturas e/ou recibos emitidos pela Uber em nome do Comerciante dentro de um período não superior a três (3) dias a partir da data de emissão da fatura e/ou recibo. Caso contrário, considera-se que o Comerciante validou a fatura e/ou o recibo mencionados. Entende-se que o Comerciante efetuará o armazenamento e arquivo das faturas e/ou recibos em conformidade com a legislação aplicável.
7. Restrições e Limitações de Regimes.
a. Definição de Regime. Se o Comerciante selecionou ambos os regimes – Regime de Agregador e Regime de Mercado – o Comerciante pode selecionar o Regime de Agregador e/ou o Regime de Mercado para a entrega de futuros pedidos de Artigos aos Clientes. O Comerciante pode aplicar as suas seleções a alguns ou a todos os pedidos futuros. O Comerciante pode modificar a seleção de regimes a qualquer momento. No entanto, o regime selecionado para um pedido não pode ser modificado após o pedido ter sido feito. Todos os pedidos pendentes no momento em que o Comerciante modifica seu Regime devem ser concluídos através do Regime selecionado quando o pedido foi feito. O Regime adequado para cada pedido é refletido no painel de pedidos do Comerciante disponível nas Ferramentas da Uber. A Uber pode, a seu critério, modificar as configurações de entrega em nome do Comerciante.
b. Alteração do raio de entregas. A Uber, a seu critério, reserva-se o direito de alteração o raio de entrega do Comerciante por motivos que incluam, entre outros, impedir ou de outra forma limitar pedidos insatisfeitos.
c. Restrição temporária de utilização. A Uber, a seu critério, reserva-se o direito de restringir ou limitar o acesso do Comerciante à App Uber Eats temporariamente, por razões incluindo, entre outras, prevenir ou de outra forma limitar pedidos insatisfeitos.
d. Restrições de transferência. Os seguintes artigos restritos não podem ser transferidos através da App Uber Eats: pessoas ou animais de qualquer tamanho, artigos ilegais, artigos frágeis, artigos perigosos (como armas, explosivos, produtos inflamáveis, etc.), bens roubados ou quaisquer artigos que o Comerciante não tenha autorização para transferir. A Uber Eats Portugal reserva-se o direito de proibir a transferência de Artigos adicionais à sua inteira discrição.
8. Marcas.
Nos termos do presente Contrato, cada uma das partes cede à outra parte (e, no caso da Uber, às suas Entidades Relacionadas) uma licença limitada, não exclusiva e intransferível durante o Prazo para utilização das respetivas Marcas, isento de royalties, relativamente às atividades relacionadas com o Contrato. Esta licença inclui o direito de reproduzir, adaptar e representar (relativamente ao total ou a parte das atividades relacionadas com o presente Contrato) as Marcas em todo o mundo, utilizando todos os meios e multimédia, e sem qualquer restrição de qualquer tipo em relação aos regimes de exploração, número de impressões, divulgação ou utilização. Todas as utilizações das Marcas de uma das partes (detidas ou licenciadas, conforme aplicável) pela outra parte estão na forma e no formato especificado ou aprovado pela parte que detém (ou de que é um licenciado de, aplicável) tais Marcas. Além do estabelecido especificamente neste Contrato, nenhuma das partes utiliza as Marcas da outra parte sem a autorização prévia, expressa e por escrito da outra parte. Qualquer utilização ou apresentação das Marcas do Comerciante pela Uber em relação à disponibilização de Artigos na App Uber Eats no curso normal dos negócios não exige nenhuma autorização prévia, explícita e por escrito. Todo o goodwill relacionado com a utilização das Marcas de uma das partes pela outra reverte a favor da parte que detém (ou de que é um licenciado de, conforme aplicável) tais Marcas. Exceto conforme expressamente estabelecido neste documento, nenhuma das partes será considerada como cedendo à outra parte qualquer licença ou direitos sob qualquer propriedade intelectual ou outros direitos de propriedade. Todos os direitos não concedidos são expressamente reservados. O Comerciante concorda e garante que os Parceiros de Entregas Agregador não irão tentar registar ou de outra forma utilizar e/ou reivindicar a propriedade em qualquer uma das marcas Uber, sozinhos ou em conjunto com outras letras, pontuação, palavras, símbolos e/ou desenhos, ou em qualquer marca, nome ou título confusamente similar, para quaisquer bens e serviços.
9. Marketing e Atividades Promocionais.
a. Marketing. A Uber pode mostrar a disponibilidade dos Artigos do Comerciante através da App Uber Eats por meio de várias atividades promocionais, incluindo, entre outros, canais de comunicação social, sites, anúncios, blogs ou outras redes sociais disponíveis agora ou seguidamente criadas. A Uber (ou uma parte designada pela Uber para atuar em nome da Uber) pode criar vídeos, imagens estáticas e/ou outros materiais para marketing e outros esforços relacionados com a App Uber Eats ("Materiais de Marketing da Uber Eats"). O Comerciante concorda que os Materiais de Marketing da Uber Eats (incluindo, entre outros, todos os direitos de propriedade intelectual) são e permanecerão propriedade única e exclusiva da Uber. Além disso, o Comerciante pode optar por fornecer vídeos, imagens estáticas e/ou outros materiais para a Uber ("Materiais de Marketing do Comerciante") para utilização em ligação com a apresentação de Artigos do Comerciante na App Uber Eats, e o Comerciante concede à Uber um direito não exclusivo e livre de royalties de utilizar, reproduzir, adaptar, representar e apresentar tais Materiais de Marketing do Comerciante em ligação com Artigos do Comerciante e outras atividades promocionais relacionadas com o serviço da Uber Eats, para todo o mundo, durante o Termo, utilizando todos os meios e canais de comunicação e sem qualquer restrição que não seja a exigida pela Lei Aplicável no que diz respeito a regimes de exploração, número de impressões, divulgação ou utilização.
b. Sem Valores Adicionais. O Comerciante reconhece e concorda que, por meio de publicidade e marketing, a Uber pode procurar atrair novos comerciantes para a Uber Eats e aumentar os utilizadores existentes dos Serviços da Uber Eats e da App Uber Eats. O Comerciante reconhece e concorda que tal publicidade ou marketing não confere direito ao Comerciante a qualquer valor monetário adicional além dos valores expressamente declarados no presente Contrato.
c. Ofertas Promocionais do Comerciante. A Uber pode autorizar o Comerciante a utilizar determinadas ferramentas automatizadas que permitem ao Comerciante fornecer Ofertas promocionais aos Clientes por meio da App Uber Eats, de acordo com os termos do presente Contrato. O Comerciante concorda que é o único responsável pelo cumprimento e, sujeito às limitações técnicas e funcionais das ferramentas automatizadas, por definir as Ofertas fornecidas pelo Comerciante aos seus Clientes.
i. Ofertas Promocionais do Comerciante. Sujeito ao presente Contrato e a quaisquer outras diretrizes ou critérios de elegibilidade para Ofertas que a Uber possa disponibilizar ocasionalmente, a Uber autoriza o Comerciante a utilizar as ferramentas automatizadas e propriedade da Uber ("Ferramentas da Oferta") para criar e fornecer Ofertas aos Clientes. A menos que seja especificado de outra forma pela Uber, o Comerciante será o único responsável por definir cada Oferta (dentro do âmbito de funcionalidade fornecido pelas Ferramentas da Oferta), incluindo, entre outras, a data de início, data final e orçamento para cada Oferta. Cada Oferta estará sujeita à aprovação prévia por escrito da Uber. O Comerciante é responsável por fornecer os Materiais da Oferta à Uber num formato e dentro dos prazos especificados pela Uber para que tal seja reproduzido para o fornecimento da Oferta aos Clientes.
ii. Posicionamentos Promocionais Otimizados. Sujeito à funcionalidade da App Uber Eats, a Uber pode fornecer posicionamento promocional otimizado ou outro tratamento visual para as Ofertas até à data de início e de término identificadas pelo Comerciante. O Comerciante reconhece que o período de tempo do posicionamento promocional otimizado de uma Oferta (se aplicável) pode variar devido a vários fatores, incluindo o orçamento do Comerciante, a data de início e de término de uma Oferta e outras funcionalidades da App Uber Eats.
iii. Responsabilidades do Comerciante. O Comercial irá honrar e cumprir os termos da Oferta. O Comerciante declara e garante que o Comerciante realizará todas as Ofertas de acordo com a Lei Aplicável às Ofertas. O Comerciante declara e garante que o Comerciante possui toda a autoridade, direitos, licenças, consentimentos e permissões necessários para realizar a Oferta (incluindo, entre outros, os direitos de qualquer Material da Oferta fornecido à Uber). O Comerciante não utilizará uma Oferta para fazer doações de caridade. Em caso de Ofertas de Encargos de Entrega gratuitas ou reduzidas, o Comerciante será o único responsável pela redução do valor que a Uber cobra aos Clientes em relação aos Encargos de Entrega.
iv. Comunicação e Custos da Oferta. A Uber envidará esforços de boa-fé para fornecer ao Comerciante informações razoáveis sobre as Ofertas do Comerciante, que podem incluir, entre outros, os Custos da Oferta e o número de Artigos vendidos em relação a uma Oferta. A Uber, a seu exclusivo critério, pode destacar Ofertas e/ou os resultados da Oferta nos seus próprios materiais de marketing.
v. Taxas de Serviço. Para os Artigos em que uma Oferta foi aplicada como um desconto ao Preço de Retalho do Artigo, a Uber Eats Portugal cobrará ao Comerciante uma Taxa de Serviço com base no Preço de Retalho descontado e não no Preço de Retalho completo. Se a Oferta do Comerciante consistir num desconto na entrega, a Taxa do Serviço será calculada conforme descrito no Contrato e não será alterada. O Comerciante concorda que o Comerciante é o único responsável pelos Custos da Oferta e que a Uber Eats Portugal pode deduzir os Custos da Oferta da Receita do Artigo do Comerciante. Se o Comerciante for pago por um Artigo, este é responsável pela Taxa de Serviço e pelos Custos da Oferta relevantes.
vi. Modificação, Suspensão, Descontinuação. A Uber reserva-se o direito de, a qualquer momento, temporária ou permanentemente, no todo ou em parte, modificar, suspender ou descontinuar as Ferramentas da Oferta ou a capacidade de o Comerciante fornecer Ofertas. O Comerciante concorda que nem a Uber nem nenhuma das suas Entidades Relacionadas serão responsáveis perante o Comerciante (ou a terceiros) pela Oferta ou pelas Ferramentas da Oferta, inclusive por qualquer modificação, suspensão ou descontinuação da Oferta ou das Ferramentas da Oferta ou fornecimento ao Comerciante da capacidade de fornecer Ofertas.
d. Ranking. A Uber poderá utilizar certos parâmetros para determinar quão destacados os Comerciantes aparecem na App Uber Eats (os "Parâmetros"). Estes Parâmetros foram selecionados para otimizar a experiência do mercado para todos os utilizadores da App Uber Eats, incluindo para si, Clientes e Parceiros de Entregas. Os principais Parâmetros utilizados para ranking incluem a sua longevidade na App Uber Eats, preferências de clientes (evidenciadas, por exemplo, por pedidos, pesquisas ou cliques passados), tipos de cozinha, ofertas promocionais, fatores contextuais (por exemplo, hora do dia, dia da semana), experiências passadas de pedidos (baseadas, por exemplo, em comentários, aceitação de pedidos e tempo de preparação), disponibilidade, preço, lucratividade (para a Uber), tamanho da cesta, tempo estimado App Uber Eats Uber. Os Parâmetros são tidos em consideração sempre que os comerciantes são exibidos na App Uber Eats, inclusive em resposta à pesquisa de um Cliente e no feed da página inicial. Você pode influenciar o quão proeminente você aparece na App Uber Eats fazendo ofertas promocionais, colocando publicidade paga e recebendo feedback positivo de Clientes e Parceiros de Entregas. A Uber dar-lhe-á nota das alterações importantes nos Parâmetros com um aviso-prévio de quinze (15) dias.
e. Publicidade. Exceto conforme expressamente determinado no presente Contrato ou acordado de outro modo por escrito pelas partes, nenhuma das partes poderá emitir um comunicado à imprensa ou fazer referência à outra parte de qualquer maneira no que diz respeito ao presente Contrato ou sem o consentimento prévio por escrito da outra parte.
10. Restaurantes Virtuais.
a. Definição. Um Comerciante que atualmente oferece Refeições através da App Uber Eats pode, sob determinadas condições, operar um Restaurante Virtual. Todas as Refeições de Restaurantes Virtuais são vendidas pelo Comerciante.
b. Responsabilidades do Comerciante. Sem prejuízo de qualquer outra disposição no presente Contrato, um Comerciante que opera um Restaurante Virtual deve aderir às seguintes condições:
i. O Comerciante declara e garante que o Comerciante irá preparar e vender todas as Refeições do Restaurante Virtual nas instalações do restaurante do Comerciante.
ii. Se este endereço das instalações se alterar, o Comerciante fornecerá à Uber um aviso por escrito com, no mínimo, sete (7) dias de antecedência.
iii. O nome comercial do Restaurante Virtual é a Marca do Comerciante e está sujeito à disposição de indemnização do Contrato. O Comerciante declara e garante que (A) o nome comercial do Restaurante Virtual não infringe, defrauda ou de outra forma viola a propriedade intelectual de terceiros ou outros direitos de propriedade e (B) tem o direito de apresentar o nome comercial do Restaurante Virtual na App Uber Eats. O Comerciante concorda que a Uber pode remover o Restaurante Virtual da App Uber Eats se a Uber acreditar razoavelmente que esse Restaurante Virtual pode infringir, apropriar-se indevidamente ou violar qualquer direito de propriedade intelectual, industrial ou outros direitos de propriedade.
iv. A Uber pode fornecer ao Comerciante Dados do Restaurante Virtual. O Comerciante concorda que quaisquer Dados do Restaurante Virtual fornecidos pela Uber ou pelas suas Entidades Relacionadas ao Comerciante constituem Informações Confidenciais.
11. Informação Confidencial; Dados Pessoais; Comentários.
a. Definição. Cada Destinatário concorda que não divulgará as Informações Confidenciais do Divulgador a terceiros que não sejam Representantes nem as utilizará de qualquer outra forma que não seja a necessária para realizar o presente Contrato. Cada Destinatário garantirá que as Informações Confidenciais serão disponibilizadas apenas aos seus Representantes que tenham a necessidade de conhecer essas Informações Confidenciais e que, antes de qualquer divulgação dessas Informações Confidenciais, estejam vinculados por obrigações de confidencialidade por escrito em relação a tais Informações Confidenciais que não sejam menos rigorosas do que as estabelecidas no presente Contrato. O Destinatário fará com que os seus Representantes cumpram os termos deste Contrato e será o único responsável por qualquer violação do presente Contrato por qualquer um dos seus Representantes. Cada Destinatário não autorizará, nem autorizará terceiros, a remover ou a desfigurar qualquer aviso de direitos de autor, marcas comerciais, logótipos, legendas ou outros avisos de propriedade de quaisquer originais ou cópias das Informações Confidenciais do Divulgador. A proibição anterior de utilização e divulgação de Informações Confidenciais não se aplicará na medida em que: (i) o Divulgador autorizou tal utilização ou divulgação (e o Comerciante autoriza a Uber a divulgar os termos deste Contrato aos franqueados do Comerciante relacionados com a realização de contratos que fazem referência ao presente Contrato com esses franqueados) e (ii) um Destinatário é solicitado a divulgar determinadas Informações Confidenciais do Divulgador como questão de direito ou por ordem de um tribunal, desde que o Destinatário forneça ao Divulgador um aviso prévio por escrito de tal obrigação de divulgar (na medida do legalmente permitido) e ajudar razoavelmente a obter uma ordem de proteção antes de fazer essa divulgação. Após a caducidade ou cessação de vigência deste Contrato e conforme solicitado pelo Divulgador, cada Destinatário entregará ao Divulgador (ou destruirá na escolha do Divulgador) todo e qualquer material ou documento que contenha as Informações Confidenciais do Divulgador, juntamente com todas as cópias das mesmas, em qualquer formato. Nenhuma das partes faz qualquer declaração ou garantia de que as Informações Confidenciais estejam completas ou corretas; todas as Informações Confidenciais são fornecidas "no estado em que se encontram".
b. Privacidade. O Comerciante concorda em utilizar os Dados Pessoais fornecidos ao Comerciante pela Uber apenas com o objetivo de fornecer Artigos aos Clientes no âmbito deste Contrato. O Comerciante concorda em utilizar os Dados Pessoais fornecidos ao Comerciante pela Uber exclusivamente ao utilizar as Ferramentas da Uber fornecidas pela Uber e não deve copiar, armazenar, reter, remover das Ferramentas da Uber ou processar os Dados Pessoais de outra forma. Apenas no Regime de Agregador, o Comerciante tem permissão para copiar Dados Pessoais fornecidos pelas Ferramentas da Uber e partilhá-los com os seus Parceiros de Entregas do Agregador para o único propósito de fornecer Artigos aos Clientes de acordo com o presente Contrato, e será responsável pela conformidade com os regulamentos de proteção de dados aplicáveis como um responsável pelo tratamento de dados ou a parte responsável, para os Dados Pessoais especificados na alínea a) da cláusula 5 dos Termos Suplementares Específicos do Regime de Agregador. Em relação a quaisquer Dados Pessoais transferidos pela Uber para o Comerciante, as partes concordam que devem entrar no Contrato de Tratamento de Dados (entre responsáveis pelo tratamento de dados) substancialmente no formulário anexado na Adenda A, incluída como parte dos Termos Suplementares Específicos do Regime de Agregador.
c. Dados Agregados. O Comerciante reconhece que a Uber pode utilizar dados agregados e anónimos relativos às transações do Comerciante em ligação com os Serviços da Uber Eats ("Dados Agregados") e pode partilhar Dados Agregados com um parceiro comercial para atingir qualquer finalidade comercial, conforme descrito no parágrafo (h) abaixo. Se o Comerciante permitir que terceiros prestem serviços de tecnologia ao Comerciante em ligação com as obrigações do Comerciante no âmbito do presente Contrato, a Uber poderá partilhar os Dados Agregados com esse terceiro para permitir o fornecimento dos Serviços Uber Eats ao Comerciante.
d. Divulgação de Terceiros. O comerciante reconhece que a Uber pode partilhar informações de contacto do Comerciante (incluindo nome, endereço, e-mail e número de telefone) com terceiros necessários para a integração do Comerciante na App Uber Eats, incluindo logística e/ou prestadores de serviços de entrega (para a entrega de Dispositivos ou outros equipamentos), bem como serviços de fotografia (para qualquer fotografia que possa ser fornecida por um prestador terceirizado em nome da Uber).
e. Palavras-passe. O Comerciante é responsável por manter a integridade das informações relacionadas com o acesso do Comerciante e a utilização das Ferramentas da Uber e dos Serviços Uber Eats associados, incluindo qualquer palavra-passe, login ou informações importantes. O Comerciante declara e garante que não partilhará essas informações com terceiros.
f. Restrição de Identificação de Dados. Sem limitar qualquer outra disposição do presente Contrato, incluindo qualquer disposição na presente cláusula, o Comerciante não misturará nenhum dos dados recolhidos ou de outra forma obtidos em relação ao presente Contrato, incluindo, entre outros, quaisquer Dados Pessoais, com outros dados recolhidos de qualquer fonte ou utilizar qualquer um dos dados recolhidos ou obtidos em relação ao presente Contrato, incluindo, entre outros, quaisquer Dados Pessoais, para fins de reidentificação, marketing direcionado, análise de dados ou quaisquer outros fins similares.
g. Comentários. O Comerciante pode, mas não está obrigado, a fornecer ou disponibilizar à Uber determinados comentários, sugestões, ideias ou outros conceitos relacionados com os produtos e serviços da Uber ("Comentários"). No entanto, na medida em que o Comerciante forneça ou disponibilize Comentários à Uber, o Comerciante concede, à Uber, um direito perpétuo, irrevogável, mundial, isento de royalties e totalmente sublicenciável de utilizar, reproduzir, adaptar, representar e explorar esses Comentários, durante o Prazo, utilizando todos os meios e meios de comunicação, e sem qualquer restrição de qualquer tipo no que diz respeito aos regimes de exploração, número de impressões, divulgação ou utilização.
h. Acesso aos Dados Uber. Os Dados Uber aos quais você tem acesso através da utilização dos Serviços Uber Eats e Ferramentas Uber incluem dados de integração (por exemplo, informações de conta bancária, informações de contato, informações KYC), dados operacionais (por exemplo, informações de pedido, informações de entrega e outras métricas), dados financeiros (por exemplo, Receita do Artigo devida a si, Taxas devidas à Uber, valores de pagamentos passados), e feedback (dos Clientes e Parceiros de Entregas). Após a expiração ou resolução deste Contrato, você perderá o acesso aos Dados Uber. A Uber tem acesso aos Dados Uber por meio das Ferramentas Uber e pode usá-los para os fins descritos no Aviso de Privacidade da Uber e para fins comerciais, salvo se expressamente proibido pelo presente Contrato. A Uber pode partilhar dados com terceiros, conforme descrito no Aviso de Privacidade (disponível em privacy.uber.com), por exemplo, com prestadores de serviços que auxiliam a Uber na prestação dos Serviços Uber Eats, e não é possível o Comerciante optar por não participar nessa partilha. A Uber também pode partilhar Dados Agregados com parceiros selecionados para fins comerciais relacionados com a Aplicação Uber Eats ("Partilha com Parceiros"). Não é possível o Comerciante optar por não participar na Partilha com Parceiros; no entanto, os dados do Comerciante não são individualmente identificáveis de entre esses Dados Agregados. Caso os Dados Uber também sejam considerados, de acordo com as leis aplicáveis, Dados Pessoais do Comerciante, as informações fornecidas e os direitos conferidos através do Aviso de Privacidade da Uber substituirão, em caso de conflito, este parágrafo
12. Indemnização.
a. Pedidos de Indemnização por Danos. Cada parte (a "Parte Indemnizadora") indemnizará, defenderá e isentará a outra parte, as sociedades consigo relacionadas e os seus respetivos diretores, executivos, funcionários e agentes (a "Parte Indemnizada") de e contra todas e quaisquer reivindicações, danos, responsabilidades, causas de ação e perdas (incluindo os honorários e despesas razoáveis dos advogados) (coletivamente, "Perdas") em relação a qualquer reclamação de terceiros decorrente de ou relacionada com: (i) negligência ou conduta dolosa da Parte Indemnizadora ou dos seus funcionários ou agentes (no caso do Comerciante, incluindo Parceiros de Entregas do Agregador, mas excluindo a Uber e Parceiros de Entregas de Mercado na medida em que são agentes do Comerciante) na execução do presente Contrato; (ii) quaisquer reclamações que, se forem verdadeiras, constituiriam uma violação de quaisquer declarações, garantias ou acordos da Parte Indemnizadora (no caso do Comerciante, incluindo através de Parceiros de Entregas do Agregador) no presente Contrato; e (iii) quaisquer reclamações de que as Marcas da Parte Indemnizadora infringem os direitos de propriedade intelectual de um terceiro, desde que essas Marcas tenham sido utilizadas da forma aprovada pela Parte Indemnizadora.
b. Sem prejuízo da legislação fiscal aplicável, o Comerciante indemnizará, defenderá e isentará as Partes Indemnizadas da Uber, sem prejuízo do disposto na legislação tributária, de e contra todas e quaisquer Perdas em relação a qualquer reclamação de terceiros decorrente de ou relacionada com: (A) violação do Comerciante ou alegada violação de qualquer regra ou regulamento relativos a segurança alimentar ou económica, ao exercício do comércio ou outras a regras de saúde e segurança aplicáveis, (B) falha do Comerciante em determinar o IVA aplicável e outras taxas cobradas; (C) falha do Comerciante em aplicar taxas de IVA corretas, incluindo as taxas ajustadas pela Uber em nome do Comerciante; (D) IVA, outras taxas, multas, juros e outros custos relacionados com as obrigações do comerciante; (E) a cópia, armazenamento, retenção e remoção das Ferramentas da Uber ou o tratamento, de outro modo, de Dados Pessoais, exceto conforme permitido pela alínea b) da cláusula 11 dos presentes Termos Suplementares Gerais; (F) qualquer reivindicação de terceiros por violação real ou alegada de propriedade intelectual de terceiros ou outros direitos de propriedade decorrentes de ou relacionados com qualquer Oferta realizada pelo Comerciante e utilização de Materiais da Oferta; e/ou (G) qualquer reivindicação de terceiros decorrente ou relacionada com o fabrico, produção, distribuição, manuseamento, publicidade, consumo ou utilização de, ou de outra forma relacionado com qualquer Oferta criada pelo Comerciante, independentemente de surgir ou não uma reivindicação durante o Prazo do Contrato, exceto no caso de cada um dos artigos de (A) - (E) acima, na medida em que esse dano tenha sido causado diretamente por negligência grave ou conduta dolosa da Uber ou dos seus funcionários, agentes ou Parceiros de Entregas. Em relação às indemnizações em (F) e (G) acima, a aprovação por uma Parte Uber de qualquer Oferta ou utilização de qualquer Materiais da Oferta não afetará este direito de indemnização.
c. Procedimento. Cada Parte Indemnizada avisará prontamente a Parte Indemnizadora de qualquer reivindicação potencial sujeita a indemnização nos termos deste instrumento. A Parte Indemnizadora assumirá a defesa da reivindicação através de um advogado designado pela mesma e razoavelmente aceitável para a Parte Indemnizada. A Parte Indemnizadora não irá resolver ou comprometer qualquer reclamação, ou consentir em participar em julgamento, sem o consentimento por escrito da Parte Indemnizada, o qual não será negado sem motivo razoável. A Parte Indemnizada cooperará razoavelmente com a Parte Indemnizadora na defesa de uma reivindicação, às custas da Parte Indemnizadora.
13. Seguro.
Durante o Prazo e por um (1) ano a partir de então, cada parte manterá a Responsabilidade Civil Geral Comercial e, se exigido por lei, o Seguro de Acidentes de Trabalho. Os limites da Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Geral Comercial cobrirão o limite único combinado de EUR 100.000,00 (cem mil Euros) por cada sinistro por lesão corporal, morte e responsabilidade por danos materiais, até ao limite agregado mínimo de EUR 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil Euros). Todas as apólices serão elaboradas por companhias de seguros respeitáveis com uma classificação de tomador de seguro da Best de, no mínimo, A-. O Comerciante não deve cancelar ou reduzir substancialmente o seu seguro sem aviso prévio por escrito de trinta (30) dias à Uber. Mediante solicitação de uma das partes, a outra parte fornecerá provas do seguro exigido no presente documento. Em nenhum caso os limites de qualquer apólice serão considerados como limite da responsabilidade de qualquer das partes sob o presente Contrato.
14. Auditoria/Investigações.
Durante o período de Duração do Contrato e por um período de doze (12) meses após o prazo de vigência ou sua resolução:
a. anualmente, e/ou
b. em caso de suspeita ou violação efetiva (a) das Orientações da Comunidade ou qualquer código de conduta aplicável ao Comerciante, (b) do Contrato ou (C) de qualquer das obrigações do Comerciante nos termos e para os efeitos de quaisquer disposições, leis, regulamentos, diretrizes ou códigos aplicáveis no âmbito laboral, anti-escravidão e anti-suborno pelo Comerciante ou quaisquer Representantes
a Uber tem o direito de auditar (direta ou indiretamente) nos escritórios do Comerciante ou solicitar e receber cópias de qualquer ou todos os registos do Comerciante, incluindo, entre outros, recibos de folha de pagamento, despesas com contribuições sociais, declarações fiscais, recibos e despesas, a custo e despesa do Comerciante, ambas ou alguma sujeitas pelo menos a 24 (quatro) horas de pré-aviso escrito. O Comerciante deve também informar a Uber imediatamente por escrito, caso qualquer Representante esteja sob investigação por qualquer autoridade relevante em relação a qualquer violação potencial ou efetiva. A Uber reserva-se o direito de enviar ao Comerciante questionários para avaliar o cumprimento do Contrato, ao qual o Comerciante aceita responder dentro de vinte e quatro (24) horas a partir do momento em que o questionário seja enviado ou dentro de um período diferente consoante especificado no questionário.
15. Lei Aplicável.
Este Contrato será regido e interpretado de acordo com a lei especificada no Formulário de Encomenda, com exceção das normas sobre conflitos de leis.
16. Sistema Interno de Reclamações.
Caso você tenha problemas ao usar os Serviços Uber Eats e/ou tenha reclamações sobre os Serviços Uber Eats ou o presente Contrato, você pode entrar em contato conosco gratuitamente através da seção 'Ajuda' nas Ferramentas Uber ou visitando https://help.uber.com/restaurants para que a nossa equipa de suporte possa dar seguimento. Informaremos sobre o resultado dentro de um prazo razoável.
17. Resolução de Litígios.
No caso de qualquer Litígio decorrente ou relacionada com este Contrato, as partes concordam em primeira instância em discutir e considerar encaminhar o Litígio para mediação, com o Centro para Resolução Efetiva de Disputas (Centre for Effective Dispute Resolution) (“CEDR”) no âmbito do Procedimento de Mediação Modelo (Model Mediation Procedure) (https://www.cedr.com). As partes permanecem livres para identificar conjuntamente qualquer mediador de sua escolha no caso de um Litígio.
18. Geral.
a. Renúncia. O não exercício, por qualquer das partes, do direito de fazer cumprir, a qualquer momento ou por qualquer período de tempo, as disposições do presente documento, bem como o não exercício, por qualquer das partes, de qualquer opção aqui prevista, não será interpretada como uma renúncia a tal disposição ou opção e não deve afetar de qualquer modo o direito dessa parte de fazer cumprir tais disposições ou exercer tal opção.
b. Modificação. Qualquer modificação ou emenda ao Formulário de Encomenda será válida somente se for realizada por escrito e assinada por ambas as partes, sendo certo que a Uber se reserva o direito de modificar qualquer informação referenciada em hiperligações no presente Contrato ocasionalmente. Qualquer modificação ou emenda aos Termos Suplementares deverá estar de acordo com a alínea (B) da cláusula II do Formulário de Encomenda.
c. Autonomia das Cláusulas. Se qualquer disposição do Contrato for considerada ilegal, inválida ou inexequível, no todo ou em parte, tal disposição ou parte dela será considerada, nessa medida, como não fazendo parte do Contrato, mas a legalidade, validade e aplicabilidade do restante do Contrato não serão afetadas. Nesse caso, as partes substituirão a disposição ilegal, inválida ou inexequível (ou parte da mesma) por uma disposição (ou parte dela) que seja legal, válida e exequível e que tenha, na medida do possível, um efeito similar à disposição ilegal, inválida ou inexequível (ou parte da mesma), tendo em conta o conteúdo e a finalidade do Contrato.
d. Evento de Força Maior. Qualquer atraso ou falha de qualquer uma das partes no cumprimento deste Contrato deverá ser relevado se e na medida em que tal atraso ou falha seja causado por um Evento de Força Maior. A parte afetada avisará imediatamente a outra parte quando tomar conhecimento de que qualquer evento de Força Maior ocorreu ou provavelmente ocorrerá e fará esforços comercialmente razoáveis para minimizar qualquer atraso resultante ou interferência no desempenho das suas obrigações nos termos do Contrato.
e. Cessão. O Comerciante não pode ceder ou transferir este Contrato ou qualquer dos seus direitos ou obrigações que nele constam, no todo ou em parte, sem o consentimento prévio por escrito da Uber. A Uber poderá ceder ou transferir este Contrato ou qualquer um ou todos os seus direitos ou obrigações que nele constam, no todo ou em parte, sob este Contrato, sem consentimento ou aviso. A Uber será expressamente dispensada de todas as obrigações e responsabilidades que surgirem após a cessão ou transferência. Sujeito ao precedente, este Contrato será vinculativo e terá efeito em benefício de cada uma das partes e dos seus respetivos sucessores e cessionários.
f. Relação entre as Partes. As partes concordam expressamente que: (a) o presente Contrato não é um contrato de trabalho, nem uma cedência ocasional ou temporária de trabalhadores, nem cria uma relação de emprego ou trabalho (incluindo da perspetiva da legislação laboral, fiscal ou da segurança social), entre a Uber (e/ou as suas Entidades Relacionadas) e o Comerciante ou a Uber (e/ou as suas Entidades Relacionadas) e quaisquer Parceiros de Entregas; e (b) exceto conforme especificado neste Contrato, não existe qualquer relação de joint venture, parceria ou agência entre a Uber (e/ou as Entidades Relacionadas com a Uber) e o Comerciante ou a Uber (e/ou as Entidades Relacionadas com a Uber) e quaisquer Parceiros de Entregas. Nenhuma parte terá o direito de celebrar contratos em nome de, para legalmente vincular, incorrer em dívidas em nome de, ou de outra forma incorrer em qualquer responsabilidade ou obrigação em nome da outra parte, na ausência de um documento escrito separado e executado por um representante autorizado da outra parte. Cada parte será exclusivamente responsável pelos seus funcionários e contratados utilizados em ligação com o presente Contrato. Exceto quando expressamente previsto no presente documento em relação à Uber a agir como o agente de cobrança de pagamento limitado apenas com a finalidade de cobrar pagamento aos Clientes em nome do Comerciante, a relação entre as partes sob este Contrato é apenas a de contratados independentes.
g. Acordo Integral. Este Contrato contém o entendimento e acordo plenos e completos entre as partes e substitui todos os entendimentos e acordos prévios e contemporâneos, sejam orais ou escritos. No presente Contrato, as palavras "incluindo" e "inclusive" significam "incluindo, mas sem limitar”.
h. Terceiros Beneficiários. O Comerciante reconhece que não existem terceiros beneficiários no presente Contrato, exceto a Uber B.V. (na qualidade de agente da Uber) e as Entidades Relacionadas com a Uber. Nada do que consta no presente Contrato tem a intenção ou deve ser interpretado como para criar quaisquer reivindicações de terceiros, exceto em relação à Uber B.V. (na qualidade de agente da Uber) e às Entidades Relacionadas com a Uber.
i. Responsabilidade. Nada no presente documento limita ou exclui (nem se destina a limitar ou excluir) quaisquer direitos legais que o Comerciante ou a Uber possam ter ao abrigo da Lei Aplicável que não possam ser legalmente limitados ou excluídos.
j. Erros de Processamento de Pagamento. A Uber reserva-se o direito, a seu exclusivo critério, de solicitar reembolso da parte do Comerciante, caso a Uber descubra erros de processamento de pagamento. A Uber pode deduzir da Receita do Artigo do Comerciante, debitar o regime de pagamento do Comerciante em arquivo ou solicitar o reembolso do Comerciante por qualquer outro meio legal para corrigir quaisquer erros. O Comerciante autoriza a Uber a utilizar algum ou todos os regimes acima para solicitar o reembolso.
k. Aviso. Qualquer aviso será enviado para o endereço da parte relevante listado no Formulário de Encomenda e considerado devidamente dado: (a) mediante entrega efetiva, se a entrega for manual; ou (b) três (3) dias após o envio por correio expresso, com portes pré-pagos; ou (c) por correio eletrónico para o destinatário designado.
Anexo A - Condições da Uber Payments
As presentes Condições de Serviço da Uber Payments ("Condições da Uber Payments") constituem um contrato legalmente vinculativo entre o Parceiro (conforme adiante definido) nas plataformas disponibilizadas pela Uber (conforme adiante definidas) ("Plataformas Uber"), a Uber e a Uber Payments B.V., sociedade de responsabilidade limitada constituída nos Países Baixos, com sede social em Mr. Treublaan 7, 1097 DP, Amsterdão, Países Baixos, e matriculada na Câmara do Comércio sob o número 71201157 (a "Uber Payments"). As presentes Condições da Uber Payments regem os Serviços de Pagamento (conforme adiante definidos) prestados em nome da Uber, relacionados com as atividades realizadas através das Plataformas Uber.
As Condições de Serviço e/ou o Contrato de Prestação de Serviços da Uber ("Condições da Uber") regem, de forma autónoma, a utilização das Plataformas Uber e dos Serviços Uber. Todos os termos redigidos com inicial maiúscula nas presentes Condições da Uber Payments têm o significado definido nas Condições da Uber, salvo definição em contrário nas presentes Condições da Uber Payments.
1. Âmbito e Utilização dos Serviços de Pagamento e Qualificação das Condições da Uber Payments
1.1 A Uber contratou a Uber Payments para prestar aos Parceiros, em nome da Uber, a parte dos Serviços Uber que constitua um serviço de pagamento no âmbito das atividades realizadas através das Plataformas Uber ("Serviços de Pagamento"). Os Serviços de Pagamento podem consistir no processamento de pagamentos, na aquisição de operações de pagamento (incluindo operações de pagamento que envolvam moeda eletrónica), envio de fundos, execução de operações de pagamento e/ou outros serviços de pagamento de apoio às Plataformas Uber.
1.2 A Uber Payments pode limitar a disponibilidade dos Serviços de Pagamento, ou de determinados serviços ou funcionalidades dos mesmos, para executar medidas de manutenção que assegurem o funcionamento adequado ou otimizado dos Serviços de Pagamento. A Uber Payments pode otimizar, reforçar e modificar os Serviços de Pagamento e introduzir pontualmente novos Serviços de Pagamento.
1.3 O acesso ou uso, por parte do Parceiro, de determinados Serviços de Pagamentos pode estar sujeito a termos e condições adicionais, ou o Parceiro pode estar obrigado a aceitar termos e condições adicionais. Em caso de conflito entre as presentes Condições da Uber Payments e os termos e condições aplicáveis a um Serviço de Pagamento específico, os segundos prevalecem sobre as primeiras, salvo disposição em contrário.
1.4 As presentes Condições da Uber Payments constituem um acordo-quadro para a prestação de serviços de pagamento, conforme referido no artigo 4.º, n.º 21 da DSP 2.
1.5 As presentes Condições da Uber Payments entram em vigor a 1º de julho de 2020.
2. Definições
2.1 "Artigo" significa um artigo das presentes Condições da Uber Payments.
2.2 "Associada" significa uma entidade que, direta ou indiretamente, controle, esteja sob o controlo de, ou esteja sob controlo comum com uma parte, significando "controlo" a detenção de mais de 50% (cinquenta por cento) das ações com direito de voto associado ou de outra participação social, da maioria dos direitos de voto nessa entidade, da capacidade dessa entidade garantir que as atividades e negócios da Associada são conduzidos de acordo com a vontade dessa entidade ou do direito de receber a maioria dos rendimentos da Associada em qualquer distribuição que faça de todos os seus rendimentos ou da maioria de seus ativos em sede de liquidação.
2.3 "Comissões" significa qualquer comissão devida por um Parceiro à Uber ou a terceiros (incluindo Compensações P2P, estornos, etc.) no âmbito do Contrato ou das Condições da Uber Payments.
2.4 "Compensação P2P" significa um montante cobrado por um Parceiro a outro Parceiro decorrente de um Serviço prestado por um Parceiro ao outro Parceiro nos termos dos Contratos de cada um dos Parceiros.
Exemplo: o estafeta que realize uma entrega através da plataforma Uber Eats, presta um serviço de entrega diretamente ao restaurante. De acordo com o seu contrato, o restaurante deve pagar aos estafetas pelo serviço de entrega prestado pelo estafeta ao restaurante. A comissão devida pelo restaurante ao estafeta é um exemplo de uma Compensação P2P.
2.5 "Compensações de Parceiros" significa os montantes cobrados por um Parceiro a um Utilizador ou a um Parceiro (ou seja, a Compensação P2P) pela prestação dos Serviços.
Exemplo: são exemplos de Compensações de Parceiros:
- a tarifa (incluindo quaisquer outros custos) cobrada por um motorista a um passageiro;
- o montante cobrado por um restaurante a um utilizador que encomende daquele restaurante;
- o montante cobrado por um estafeta a um restaurante pelos serviços de entrega.
2.6 "Condições da Uber Payments" significa as seguintes condições gerais relativas aos Serviços de Pagamento, com as alterações ou retificações de que possam ser objeto.
2.7 "Contrato" significa o contrato de prestação de serviços entre a Uber e o Parceiro que rege a utilização das Plataformas Uber pelo Parceiro, incluindo quaisquer termos e condições gerais aplicáveis, com as alterações de que sejam eventualmente objeto.
2.8 "Custodiante" significa a Stichting Custodian Uber Payments, uma fundação constituída nos Países Baixos, com sede em Mr. Treublaan 7, 1097 DP, Amsterdão, Países Baixos, e matriculada na Câmara do Comércio sob o número 71400397, e o(s) seu(s) sucessor(es) ou cessionário(s).
2.9 "Dia Útil" significa qualquer dia em que os bancos estejam abertos para expediente normal nos Países Baixos.
2.10 "Desembolso" significa uma operação de pagamento, iniciada pelo Parceiro, do Montante de Desembolso (integral ou parcial).
2.11 "DSP 2" significa a Diretiva relativa aos Serviços de Pagamento revista da União Europeia (Diretiva (UE) 2015/2366).
2.12 "Moeda eletrónica" significa um montante armazenado emitido pela Uber Payments a um Utilizador que pode ser usado pelo mesmo para o pagamento de uma Compensação de Parceiro.
2.13 "Montante de Desembolso" significa o montante fixado em nome de um Parceiro e que consiste nas Compensações de Parceiro acrescidas dos Montantes Uber, subtraídas as Comissões.
Exemplo: quando um motorista conclui uma corrida cobra uma tarifa ao passageiro. Esta tarifa é cobrada em nome do motorista e são deduzidas as comissões devidas à Uber. O montante da tarifa, subtraídas as comissões, é o montante disponível para o desembolso ao motorista - ou seja, o montante de Desembolso.
2.14 "Montante Uber" significa qualquer pagamento, incentivo ou outro montante devido pela Uber ao Parceiro no âmbito do Contrato.
2.15 "Parceiro" significa uma pessoa coletiva ou singular independente que forneça bens e/ou preste serviços através das Plataformas Uber e que tenha celebrado, relativamente aos mesmos, um Contrato com a Uber.
2.16 "Plataformas Uber" significa as plataformas digitais que disponibilizam a infraestrutura e estabelecem as regras para os mercados digitais oferecidos pela Uber.
2.17 "Serviços" significa qualquer prestação de bens e/ou serviços realizada por um Parceiro nos termos previstos no Contrato.
2.18 "Serviços de Pagamento" significa os serviços prestados ao Parceiro pela Uber Payments em nome da Uber, nos termos do artigo 5.º.
2.19 "Uber" significa a Uber B.V., uma sociedade com responsabilidade limitada constituída nos Países Baixos, com sede em Mr. Treublaan 7, 1097 DP, Amsterdão, Países Baixos, e matriculada na Câmara do Comércio sob o número 56317441 e a Uber Portier B.V., uma sociedade com responsabilidade limitada constituída nos Países Baixos, com sede em Mr. Treublaan 7, 1097 DP, Amsterdão, Países Baixos, e matriculada na Câmara do Comércio sob o número 65851307, e o(s) seu(s) sucessor(es) ou cessionário(s).
2.20 "Uber Payments" significa a Uber Payments B.V., sociedade de responsabilidade limitada constituída nos Países Baixos, com sede em Mr. Treublaan 7, 1097 DP, Amsterdão, Países Baixos, e matriculada na Câmara do Comércio sob o número 71201157, e o(s) seu(s) sucessor(es) ou cessionário(s).
2.21 "Utilizador" significa o utilizador final, que se encontra autorizado pela Uber a utilizar a aplicação móvel da Uber para fins de utilização dos Serviços.
3. Informação Geral
Dados de contacto:
Uber Payments B.V.
Mr. Treublaan 7
1079 DP Amsterdão
Países Baixos
A Uber Payments B.V. é titular de uma licença, na qualidade de instituição de moeda eletrónica (elektronischgeldinstelling), para a emissão de moeda eletrónica e a prestação de serviços de pagamento de (i) execução de operações de pagamento, (ii) emissão de instrumentos de pagamento e/ou aquisição de operações de pagamento e (iii) envio de fundos. A Uber Payments B.V. é titular de uma licença emitida pelo Banco Central dos Países Baixos (De Nederlandsche Bank N.V.), que é igualmente a sua entidade de supervisão, e tem sede em: Westeinde 1, 1017 ZN, Amsterdão, P.O. Box 98, 1000 AB Amsterdão, Países Baixos. A Uber Payments B.V. está ainda sujeita à supervisão da autoridade Neerlandesa para os Mercados Financeiros (Autoriteit Financiële Markten), com sede em: Vijzelgracht 50, 1017 HS Amsterdão, Países Baixos.
4. Informação e dados pessoais do Parceiro
4.1 O Parceiro deve fornecer à Uber Payments, ou a uma parte designada pela mesma, os dados e informação solicitados pela Uber Payments ou representante daquela entidade e que a Uber Payments considere (de acordo com o seu critério exclusivo) necessários para a prestação dos Serviços de Pagamento e/ou para o cumprimento das suas obrigações legais. Esta informação inclui (nomeadamente) a informação necessária para a Uber Payments identificar o Parceiro, verificar a sua identidade e prestar à Uber Payments informação relativa à estrutura de propriedade e controlo do Parceiro. À primeira interpelação da Uber Payments, o Parceiro deve prestar à Uber Payments quaisquer informações adicionais que esta possa solicitar.
4.2 O Parceiro declara e garante que os dados e a informação por ele fornecidos à Uber Payments (ou a um terceiro por conta da Uber Payments) são verdadeiros e completos.
4.3 Caso qualquer uma das informações prestadas pelo Parceiro à Uber Payments nos termos do artigo 4.º, n.º 1 sofra alterações, o Parceiro deve notificar imediatamente a Uber Payments das mesmas por meio das Plataformas Uber ou por e-mail. Até a Uber Payments receber esses dados ou informações atualizados, a Uber Payments pode assumir que os dados e informações fornecidos à Uber Payments ou à parte por ela designada estão completos e corretos.
4.4 Em conformidade com as leis aplicáveis, a Uber Payments poderá comunicar a terceiros (incluindo tribunais judiciais, autoridade reguladora ou órgão policial) qualquer informação (incluindo dados pessoais) relativa aos Parceiros, recolhida e tratada com vista à prestação dos Serviços de Pagamento, se: (a) existir uma reclamação, litígio ou conflito entre um Parceiro e um Utilizador em relação a um pagamento; (b) for necessário executar as Condições da Uber Payments, (c) for exigido, de acordo com o critério exclusivo da Uber Payments, da Uber ou de qualquer Associada, por lei ou regulamento aplicável; (d) for necessário, de acordo com o critério exclusivo da Uber Payments, da Uber ou de qualquer Associada, para (1) garantir a segurança, direitos, propriedade ou a proteção da Uber Payments, da Uber, dos Serviços de Pagamento ou de qualquer terceiro, (2) detetar, impedir ou de outra forma resolver fraudes, questões técnicas ou de segurança e/ou (3) impedir ou pôr termo a atividades que a Uber Payments, a Uber ou qualquer das suas Associadas, considerem, de acordo com o seu critério exclusivo, ser, ou constituir um risco de ser, ilegal, contrária à ética ou passível de recurso legal; ou (e) seja exigido ou necessário, de acordo com o critério exclusivo da Uber Payments, da Uber ou de qualquer Associada, para fins de seguros ou outros relacionados com a capacidade do Parceiro ser elegível, ou permanecer elegível, para utilizar os Serviços Uber. O Parceiro reconhece que a Uber Payments poderá conservar os dados pessoais do Parceiro para finalidades legais, regulamentares, de segurança e outras finalidades necessárias após o termo do Contrato. A Uber Payments trata os dados pessoais de acordo com a política de privacidade da Uber, disponível em https://privacy.uber.com/policy.
4.5 Ao celebrar as Condições da Uber Payments, a Uber Payments e a Uber devem solicitar o consentimento do Parceiro, nos termos do artigo 94.º da DSP 2, para o acesso, tratamento e conservação dos dados pessoais necessários para a prestação dos Serviços de Pagamento. O Parceiro pode revogar o consentimento prestado nos termos da presente cláusula a qualquer momento. Caso revogue o seu consentimento, o Parceiro não poderá utilizar quaisquer Serviços da Uber, estando a Uber obrigada a resolver o presente Contrato.
5. Serviços de Pagamento prestados ao Parceiro pela Uber Payments em nome da Uber
5.1 A Uber Payments permite que o Parceiro receba pagamentos do Utilizador ou de outro Parceiro pelos Serviços que o Parceiro preste através de uma Plataforma Uber. O Parceiro aceita assim que a Uber Payments irá aceitar e processar operações de pagamento, incluindo operações em moeda eletrónica. Mais especificamente, a Uber Payments recebe os fundos devidos pelo Utilizador ou por qualquer outro Parceiro (as Compensações de Parceiro) ou pela Uber (os Montantes Uber) em nome do Parceiro. Após receber os fundos, a Uber Payments deve deduzir quaisquer Comissões aplicáveis e pagar o remanescente ao Parceiro (o Valor de Desembolso) conforme estabelecido no artigo 7.º.
5.2 A Uber Payments fixa o Montante de Desembolso em nome do Parceiro. A Uber Payments só deverá transferir o Montante de Desembolso a um Parceiro (Desembolso) quando tiver recebido o montante total (incluindo Comissões) devido por um Utilizador, outro Parceiro ou outro fornecedor de serviços de pagamento (e, no caso de um Montante Uber, pela Uber) pelos Serviços e se a transferência estiver em conformidade com o Contrato e as Condições da Uber Payments.
6. Compensações de Parceiro e Compensações P2P
6.1 A Uber Payments irá cobrar, em nome da Uber, as Compensações de Parceiro devidas ao Parceiro pelos Serviços prestados. As Compensações de Parceiro devem ser recebidas pelo Custodiante ou, se forem recebidas pela Uber Payments, transferidas ao Custodiante com a maior brevidade possível. A Uber Payments deve, em nome da Uber, posteriormente diligenciar no sentido de o Montante do Desembolso ser pago ao Parceiro em conformidade com os termos e condições do Contrato.
6.2 A Uber Payments deve transferir a Compensação P2P pelos Serviços prestados, em nome do Parceiro que deva a Compensação P2P, ao Parceiro ao qual esta seja devida (pelo qual a Uber Payments recebe a Compensação P2P a título de Compensação de Parceiro). Qualquer transferência da Compensação P2P deverá ser administrada pelo Custodiante.
6.3 A Uber Payments deve transferir o Montante de Desembolso ao Parceiro na moeda em que a Compensação de Parceiro tenha sido recebida pelo Custodiante.
6.4 A Uber Payments deve diligenciar no sentido de o Desembolso ser creditado na conta bancária indicada pelo Parceiro na respetiva Plataforma Uber. O Parceiro só pode indicar contas bancárias de que seja titular, para efeitos do Desembolso. Quaisquer alterações à conta bancária deverão ser notificadas à Uber Payments com a maior brevidade possível. O Parceiro declara e garante que a conta bancária por si indicada na Plataforma Uber é uma conta própria.
6.5 O Parceiro autoriza a Uber Payments a utilizar as Compensações de Parceiro (incluindo, para que não restem quaisquer dúvidas, a Compensação P2P) para satisfazer quaisquer reclamações da Uber ou de terceiros contra o Parceiro, no âmbito ou decorrentes do Contrato e/ou das Condições da Uber Payments. A Uber Payments está autorizada a deduzir o montante dessas reclamações das Compensações de Parceiro e a transferir esses montantes à Uber e a si própria. Nesse sentido, a Uber Payments terá o direito de atuar exclusivamente com base na informação que receba da Uber, que constitui prova bastante de que os montantes são devidos pelo Parceiro. O Parceiro poderá apresentar prova em contrário.
7. Desembolso
7.1 A Uber, a Uber Payments e o Parceiro podem acordar na realização do Desembolso numa data específica, ou então de modo ocasional ou periódico. Tal acordo constitui uma instrução para o Desembolso. Esta instrução para o Desembolso deve ser considerada como tendo sido recebida pela Uber Payments no momento em que o Parceiro indique, na respetiva Plataforma Uber, que pretende receber o Desembolso e a aceitação da instrução tenha sido confirmada pela Uber em seu nome e em nome da Uber Payments.
7.2 Qualquer instrução para o Desembolso recebida por (ou em nome da) Uber Payments (a) num dia que não seja um Dia Útil ou (b) após as 17:00, hora de Amsterdão, num Dia Útil, deverá ser considerada como tendo sido recebida no Dia Útil seguinte.
7.3 Quando o Desembolso seja realizado em euros, a Uber Payments deve garantir que a conta bancária relevante é creditada com o montante do Desembolso o mais tardar até ao final do primeiro Dia Útil imediatamente após a receção da instrução de Desembolso, de acordo com as presentes Condições da Uber Payments.
7.4 Quando o Desembolso seja realizado numa moeda de um país do EEE, a Uber Payments deve garantir que a conta bancária relevante é creditada com o montante do Desembolso o mais tardar até ao final do quarto Dia Útil após a receção da instrução de Desembolso, de acordo com as presentes Condições da Uber Payments.
7.5 Em todos os demais casos que não se encontrem previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 7.º, a Uber Payments deve garantir que o pagamento se realiza dentro de um prazo razoável.
7.6 A Uber Payments deve disponibilizar o Montante de Desembolso ao Parceiro assim que o montante tenha sido creditado na conta bancária do Custodiante.
8. Recusa e limitações do Desembolso
8.1 A Uber Payments pode, a qualquer momento (de acordo com o seu critério exclusivo), decidir não reembolsar qualquer Montante de Desembolso a um Parceiro, se:
- tiver sido decretada uma penhora contra a Uber Payments e/ou o Custodiante em relação ao Parceiro;
- a transferência desse montante violar a lei ou qualquer outro regulamento nacional ou internacional aplicável, orientações ou instruções relevantes de uma autoridade reguladora competente ou um despacho judicial vinculativo ou sentença;
- a Uber Payments considerar razoável e necessário não reembolsar o montante, nomeadamente porque tal contraria as suas políticas internas ou procedimentos aplicáveis;
- o Parceiro violar o Contrato ou as Condições da Uber Payments;
- a Uber ou a Uber Payments suspeitar da fraude de um Parceiro.
8.2 A Uber Payments pode limitar o montante de cada Desembolso individual por motivos operacionais ou de conformidade. Se o montante total devido a um Parceiro for, a qualquer momento, superior ao limite determinado pela Uber Payments nos termos da disposição anterior, a Uber Payments pode, alternativamente, iniciar uma série de Desembolsos num dia ou em dias subsequentes.
8.3 Se a Uber Payments recusar o Desembolso, a Uber ou a Uber Payments devem notificar oportunamente o Parceiro dos motivos da recusa e do procedimento para a correção de quaisquer erros factuais que tenham levado à mesma, o mais tardar até ao fim dos prazos previstos nos n.ºs 3 a 5 do artigo 7.º, conforme aplicável. Esta notificação deverá ser realizada através das Plataformas Uber. Não será exigido à Uber ou à Uber Payments que notifiquem o Parceiro sempre que a referida notificação seja proibida nos termos das leis que lhe sejam aplicáveis ou por um tribunal ou autoridade reguladora competentes.
8.4 A Uber Payments pode limitar ou suspender, temporária ou permanentemente, o acesso de um Parceiro aos Serviços de Pagamento (i) com vista a cumprir com a lei aplicável, ou com um despacho ou pedido de um tribunal, órgão policial, autoridade reguladora ou qualquer outro órgão administrativo ou público, ou se (ii) um Parceiro tiver violado as Condições da Uber Payments, o Contrato, quaisquer leis aplicáveis, regulamentos ou direitos de terceiro, (iii) um Parceiro tiver prestado informações falsas, fraudulentas, desatualizadas ou incompletas no âmbito das Condições da Uber Payments ou do Contrato, ou (iv) a Uber Payments tiver motivo para crer de boa fé que tal ação é razoavelmente necessária para proteger a segurança pessoal ou a propriedade da Uber, da Uber Payments, do Custodiante, dos Utilizadores, de outros Parceiros ou de terceiros ou para prevenir qualquer fraude ou outra atividade ilícita.
8.5 Os Parceiros são responsáveis pelo cumprimento de quaisquer leis, regras, regulamentos e obrigações fiscais que possam ser aplicáveis à utilização dos Serviços de Pagamento. Relativamente à utilização dos Serviços de Pagamento, os Parceiros não devem e aceitam que não irão nem irão permitir ou ajudar outros a:
a. violar ou eximir-se ao cumprimento de quaisquer leis e regulamentos aplicáveis, acordos com terceiros, direitos de terceiros, o Contrato e/ou as Condições da Uber Payments;
b. utilizar os Serviços de Pagamento para quaisquer finalidades comerciais ou outras que não se encontrem expressamente permitidas pelo Contrato e/ou Condições da Uber Payments;
c. tomar quaisquer medidas que prejudiquem, ou possam prejudicar, o desempenho ou o funcionamento adequado dos Serviços de Pagamento;
9. Processamento incorreto de pagamentos
9.1 A Uber Payments deve tomar todas as medidas razoáveis para retificar quaisquer erros no processamento de pagamentos. Estas medidas podem incluir creditar ou debitar (conforme aplicável) o Parceiro gerido pela Uber Payments. Estas medidas podem ser tomadas pela Uber Payments ou por um terceiro.
9.2 Se a Uber Payments processar um Desembolso com base no Número Internacional de Conta Bancária (IBAN) (ou outro identificador único) fornecido pelo Parceiro, considerar-se-á que a Uber Payments processou corretamente o Desembolso. A Uber Payments não tem qualquer obrigação, relativamente ao Parceiro, de verificar se o IBAN indicado à Uber Payments está correto e se o nome e o IBAN do titular da conta em que o Desembolso é creditado coincidem.
9.3 A Uber Payments não é responsável pelos Desembolsos caso o Parceiro indique um IBAN incorreto. O Parceiro pode pedir à Uber Payments que lhe preste assistência na recuperação de um montante transferido para um IBAN incorreto indicado pelo Parceiro, caso em que a Uber Payments envidará os esforços razoáveis para prestar assistência ao Parceiro, o que inclui prestar ao Parceiro as informações relevantes que estejam na posse da Uber Payments e de que o Parceiro necessite para recuperar os montantes pagos. Poderão ser cobradas comissões pela assistência prestada.
10. Juros
A Uber Payments não pagará juros sobre o Montante de Desembolso ou quaisquer outros fundos detidos pela Uber Payments ou pelo Custodiante e que se destinem a um Parceiro.
11. Custos
11.1 As comissões relativas à prestação dos Serviços de Pagamento fazem parte das comissões acordadas no Contrato. A Uber Payments não cobrará outras comissões para além das comissões acordadas no âmbito do Contrato.
11.2 Quaisquer outros custos decorrentes das Condições da Uber Payments são da responsabilidade do Parceiro e devidos à Uber a título de Comissões.
12. Responsabilidade
12.1 A Uber Payments, o Custodiante e respetivas Associadas não são responsáveis, nos termos do Contrato ou das Condições da Uber Payments, por quaisquer dos danos seguintes, independentemente de os mesmos decorrerem de responsabilidade contratual, responsabilidade por ato ilícito ou qualquer outro mecanismo jurídico, e ainda que a parte tenha sido informada da possível ocorrência do dano: (i) quaisquer danos assessórios, cláusulas penais, danos especiais, exemplares, consequenciais, ou quaisquer outros danos indiretos de qualquer tipo ou natureza; ou (ii) quaisquer danos materiais sofridos pelo Parceiro ou por terceiros, perda ou incorreção de dados, ou lucros cessantes, perda de receitas, lucros, utilização ou outra vantagem económica.
12.2 O Parceiro confirma e aceita que quaisquer reclamações que tenha ou venha a ter relativamente à Uber Payments, ao Custodiante ou às respetivas Associadas e subsidiárias devem ser divulgadas à Uber Payments no prazo de 1 (um) ano após a situação que tenha dado origem à reclamação, renunciando o Parceiro a qualquer direito à reclamação caso incumpra esta obrigação. As presentes limitações não pretendem limitar ou excluir a responsabilidade da Uber Payments e das suas Associadas e subsidiárias de forma que seja contrária à lei aplicável.
13. Indemnização
O Parceiro deve indemnizar, defender (a pedido da Uber) e manter a Uber, a Uber Payments e o Custodiante e as suas Associadas e os seus respetivos administradores, diretores, colaboradores, agentes, sucessores e cessionários indemnes relativamente a quaisquer responsabilidades, despesas (incluindo custas judiciais ou legais), danos, sanções, multas, contribuições à segurança social e impostos decorrentes ou relacionados com: (a) a violação, pelo Parceiro, das suas declarações, garantias ou obrigações no âmbito das Condições da Uber Payments; ou (b) uma reclamação de terceiro (incluindo Utilizadores, autoridades reguladoras e autoridades públicas) direta ou indiretamente relacionadas com a prestação de Serviços pelo Parceiro.
14. Prazo de Vigência e Cessação
14.1 As Condições da Uber Payments entram em vigor na última das seguintes datas: (i) na respetiva data de produção de efeitos nos termos do artigo 1.º, n.º 5, ou (ii) na data de celebração do Contrato pelo Parceiro, devendo manter-se em vigor até à sua cessação nos termos seguintes.
14.2 As Condições da Uber Payments cessam com efeitos imediatos em caso de cessação do Contrato entre a Uber e o Parceiro.
14.3 A Uber Payments pode ainda rescindir o Contrato com efeitos imediatos, sem aviso prévio, se (i) um Parceiro tiver violado de forma grave uma obrigação decorrente das Condições da Uber Payments; (ii) um Parceiro tiver prestado informações falsas, fraudulentas, desatualizadas ou incompletas; (iii) um Parceiro tiver violado leis, regulamentos ou direitos de terceiros aplicáveis; (iv) for decretada a insolvência ou falência do Parceiro ou o Parceiro tiver apresentado ou enviado um pedido de diferimento do pagamento (ou qualquer ação ou situação semelhante) à Uber ou à Uber Payments ou (v) a Uber Payments considerar de boa fé que tal ação é razoavelmente necessária para proteger outros Parceiros, a Uber, a Uber Payments, o Custodiante ou terceiros (por exemplo, em caso de comportamento doloso de um Parceiro).
14.4 A Uber Payments também tem o direito de rescindir as Condições da Uber Payments ou de suspender imediatamente o Parceiro, sem aviso prévio, se a prestação dos Serviços pelo Parceiro através das Plataformas Uber deixar de cumprir com a lei aplicável ou com as normas e políticas da Uber ou com o disposto no Contrato ou nas Condições da Uber Payments.
14.5 A Uber pode considerar qualquer notificação do Parceiro à Uber Payments para a rescisão das Condições da Uber Payments como uma notificação para a rescisão do Contrato.
14.6 Caso as Condições da Uber Payments sejam rescindidas, a Uber Payments não aceitará novas Compensações de Parceiro e procederá ao pagamento de qualquer Montante de Desembolso ao Parceiro (se houver) com a maior brevidade possível, de acordo com a frase final do artigo 6.º, n.º 1. As Condições da Uber Payments mantêm-se em vigor até ao cumprimento de todas as obrigações de pagamento pendentes da Uber Payments e do Parceiro.
15. Modificações e condições adicionais
15.1 A Uber Payments reserva-se o direito de, a qualquer momento, modificar as presentes Condições da Uber Payments mediante pré-aviso de 1 mês relativamente à data proposta de produção de efeitos, entrando as modificações em vigor após a publicação da versão atualizada das Condições da Uber Payments nas Plataformas Uber. Em caso de alteração legislativa e/ou de quaisquer regulamentos aplicáveis, a Uber Payments reserva-se o direito de modificar imediatamente as presentes Condições da Uber Payments. A Uber Payments também se reserva o direito de modificar as informações constantes das Condições da Uber Payments através de hiperligações, se houver, conforme apropriado. O Parceiro confirma e concorda que, ao utilizar os serviços prestados através das Plataformas Uber, o Parceiro fica vinculado a futuras modificações e aditamentos às presentes Condições da Uber Payments e a quaisquer informações referidas através das hiperligações constantes das mesmas (incluindo quaisquer modificações e aditamentos relativos às Compensações de Parceiro). A continuação da utilização dos Serviços Uber e/ou dos Serviços de Pagamento prestados através das Plataformas Uber após tais alterações significa que o Parceiro concorda com tais modificações. No caso de o Parceiro não concordar com as condições modificadas, o Parceiro pode rescindir o Contrato nos termos do mesmo e, consequentemente, rescindir as Condições da Uber Payments sem quaisquer encargos, nos termos do artigo 14.º, n.º 2.
15.2 Poderão ser aplicados termos e condições adicionais aos Serviços de Pagamento. Estes termos e condições adicionais podem, caso seja aplicável, ser propostos ao Parceiro. Os termos e condições adicionais são complementares ao Contrato e às presentes Condições da Uber Payments e são considerados parte integrante dos mesmos. Em caso de conflito, as condições adicionais prevalecem sobre as presentes Condições da Uber Payments.
16. Condições Diversas
16.1 Se qualquer (parte de uma) disposição das presentes Condições da Uber Payments for considerada inválida ou inexequível, tal disposição será anulada e não afetará a validade e a aplicabilidade das demais disposições. Nesse caso, as partes devem substituir a (parte da) disposição inválida e inexequível por uma (parte de) disposição que seja legal, válida e exequível e que tenha, na medida do possível, um efeito comparável ao da (parte da) disposição ilegal, inválida ou inexequível no que concerne o conteúdo e a finalidade das Condições da Uber Payments.
16.2 O Parceiro não tem o direito de ceder ou transmitir as Condições da Uber Payments ou os direitos ou obrigações decorrentes das mesmas, no todo ou em parte, sem o consentimento prévio por escrito da Uber Payments. A Uber Payments não tem o direito de ceder ou transmitir as Condições da Uber Payments ou os direitos ou obrigações decorrentes das mesmas, no todo ou em parte, sem o consentimento prévio por escrito do Parceiro.
16.3 As presentes Condições da Uber Payments, incluindo quaisquer termos e condições adicionais, consubstanciam o acordo e o compromisso das partes relativamente ao seu objeto e substituem e prevalecem sobre quaisquer acordos ou compromissos anteriores, provisórios e contemporâneos relativamente ao objeto. Nas Condições da Uber Payments, as palavras "incluído/a" e "incluindo" significam "incluindo, sem limitação". Os considerandos fazem parte integrante das Condições da Uber Payments.
16.4 O Parceiro confirma que não existem quaisquer beneficiários terceiros ao Contrato e às Condições da Uber Payments, para além da Uber e do Custodiante. O disposto nas Condições da Uber Payments não pretende criar quaisquer créditos a favor de terceiros, nem pode ser interpretado nesse sentido. A título de exceção, a Uber e o Custodiante podem beneficiar das Condições da Uber Payments na qualidade de terceiros beneficiários relativamente aos artigos das Condições da Uber Payments que confiram direitos à Uber e ao Custodiante. Trata-se de uma cláusula de terceiros (derdenbeding), prevista no artigo 6:253(1) do Código Civil Neerlandês em benefício da Uber e do Custodiante.
16.5 As notificações enviadas pela Uber e/ou pela Uber Payments ao Parceiro no âmbito do Contrato e das Condições da Uber Payments devem ser realizadas por e-mail para o endereço de e-mail correspondente à conta do Parceiro na Uber, ou mediante a sua publicação no portal online disponível para o Parceiro nas Plataformas Uber. As notificações enviadas pelo Parceiro à Uber Payments no âmbito das Condições da Uber Payments devem ser realizadas mediante contacto da Uber e/ou da Uber Payments no site http://partners.uber.com, na parte "Contact Us" das Plataformas Uber.
17. Afastamento de disposições legais relevantes
17.1 As seguintes disposições do Código Civil neerlandês não se aplicam à relação entre a Uber Payments e o Parceiro ao abrigo das Condições da Uber Payments: artigos 7:516, 7:517, 7:518 e 7:519, artigo 7:520(1), artigo 7:522(3), artigo 7:527, artigos 7:529 a 7:531, artigo 7:534 e artigos 7:543, 7:544 e 7:545 do Código Civil Neerlandês e toda a legislação relativa e/ou decorrente daqueles artigos. Além disso, se ainda não estiverem abrangidas pelos artigos referidos na frase anterior, não são aplicáveis as regras relativas à prestação de informações constantes do Decreto relativo à Supervisão da Conduta do Mercado (Instituições Financeiras) (Besluit gedragstoezicht financiële ondernemingen Wft) que decorrem do Título III da DSP 2.
17.2 O disposto anteriormente inclui o afastamento das disposições relevantes da DSP 2, tal como transpostas para o direito neerlandês. Consequentemente, todas as regras relativas ao conteúdo e à prestação das informações exigidas pelo Título III da DSP 2 e pelas seguintes disposições do Título IV da DSP 2 não se aplicam aos Serviços de Pagamento que a Uber Payments presta ao abrigo destas Condições da Uber Payments: nº 1 do artigo 62º, nº 3 do artigo 64º, artigo 72º, artigo 74º, artigo 76º, artigo 77º, artigo 80º e artigo 89º da DSP 2 e toda a legislação relativa e/ou decorrente desses artigos.
18. Lei Aplicável e Competência; Arbitragem
As presentes Condições da Uber Payments são exclusivamente regidas pela lei neerlandesa. Qualquer litígio, conflito ou diferendo, decorrente, em conexão ou relacionado com as Condições da Uber Payments, incluindo os que estejam relacionados com a sua validade, interpretação ou exequibilidade, devem ser resolvidos de acordo com os termos do Contrato.
Consentimento previsto no Artigo 94º da DSP 2
Pelo presente, presta o seu consentimento, de acordo com o Artigo 94º da PSD 2, relativamente ao acesso, tratamento e conservação, pela Uber e a Uber Payments, dos seus dados pessoais necessários para a prestação dos Serviços de Pagamento estabelecidos nas Condições da Uber Payments. Os dados pessoais incluem:
- o seu nome, endereço de e-mail, número de telefone e morada;
- os dados da corrida;
- os dados bancários ou de pagamento (incluindo informação de verificação de pagamento relacionada);
- números de identificação oficiais, carta de condução ou passaporte caso seja exigido por lei e data de nascimento, fotografia e assinatura.
Estas informações podem ser diretamente prestadas por si, geradas pela própria Uber Payments ou recebidas pela Uber Payments de terceiros, nomeadamente prestadores de serviços de verificação de atividade, ou parcialmente recebidas da Uber.
A Uber Payments utiliza esta informação ou partilha esta informação com a Uber com vista a:
- Verificar a sua identidade e, quando seja necessário, solicitar à Uber que atualize a conta do Parceiro;
- Processar ou facilitar pagamentos;
Para outras utilizações dos seus dados pessoais pela Uber e suas associadas, consulte a Política de Privacidade da Uber disponível em https://privacy.uber.com/policy.
A Uber Payments pode ver-se obrigada a partilhar dados pessoais com os seus fornecedores, prestadores de serviços e parceiros comerciais no âmbito da prestação dos Serviços de Pagamento. Que incluem:
- As associadas e subsidiárias da Uber e da Uber Payments;
- Bancos e outros prestadores de serviços de pagamento; e
- Prestadores de serviços de verificação da atividade;
Pode revogar o presente consentimento a qualquer momento. No entanto, note que se revogar o seu consentimento, não poderá utilizar quaisquer Serviços da Uber, ficando a Uber obrigada a resolver os Contratos celebrados consigo.
TERMOS SUPLEMENTARES ESPECÍFICOS
REGIME DE MERCADO
Os seguintes Termos Suplementares Específicos regem a utilização do Regime de Mercado e a disponibilidade geral de Artigos por meio da App Uber Eats fornecida aos Clientes pelos Parceiros de Entregas de Mercado ("Artigos de Mercado"). Todos os termos em maiúsculas indefinidos terão o significado que é estabelecido no Formulário de Encomenda, nas Definições ou nos Termos Suplementares Gerais.
1. Artigos de Mercado.
Após o Cliente concordar com o Formulário de Encomenda, as Definições, os Termos Gerais Suplementares e os Termos Específicos Suplementares que regem o Regime de Mercado e o que depende da conclusão de quaisquer etapas adicionais de verificação, as Ferramentas da Uber serão disponibilizadas ao Comerciante para aceder e solicitar os serviços de entrega a pedido, prestados pelos Parceiros de Entregas de Mercado em nome da Uber Eats. Os Serviços Uber Eats relacionados com o Regime de Mercado incluem, entre outros: (a) prestar serviços de geração de potenciais clientes, logística, processamento de pagamentos, marketing, integração, serviços operacionais e outros serviços de apoio relacionados com a venda de Artigos de Mercado pelo Comerciante através da App Uber Eats; e (b) permitir que o Comerciante aceda e solicite serviços de entrega a pedido prestados pelos Parceiros de Entregas de Mercado em nome da Uber Eats.
2. Pagamento.
a. Taxa de Serviço de Mercado. Em contrapartida pelos Serviços Uber Eats relacionados com o Regime de Mercado, a Uber Eats Portugal cobrará uma Taxa de Serviço de Mercado ao Comerciante no valor estabelecido no Formulário de Encomenda para cada Artigo de Mercado vendido pelo Comerciante através da App Uber Eats. A Uber Eats Portugal calculará a Taxa de Serviço de Mercado da seguinte forma: o Preço de Retalho do(s) Artigo(s) vendido(s) pelo Comerciante através da App Uber Eats (incluindo IVA ou outro imposto sobre vendas) (o "Pagamento do Artigo de Mercado") multiplicado pela percentagem da Taxa de Serviço de Mercado. A Taxa de Serviço de Mercado considera-se isenta de IVA
b. Encomendas em Dinheiro de Mercado. A Uber Eats Portugal pode facilitar uma opção de entrega para Clientes no Território que lhes permita pagar por um determinado Artigo de Mercado fornecido pelo Comerciante e todas as taxas e encargos associados resultantes dessa transação em dinheiro (uma "Encomenda em Dinheiro de Mercado").
c. Cobranças. Não obstante a nomeação da Uber e/ou suas Entidades Relacionadas do Comerciante como seu agente de cobrança de pagamento limitado no âmbito do presente Contrato, no caso de um pedido de Encomenda em Dinheiro de Mercado efetuada por um Cliente, o Comerciante autoriza um Parceiro de Entregas de Mercado a receber o Pagamento do Artigo de Mercado vendido pelo Comerciante através da App Uber Eats (incluindo o IVA ou outro imposto sobre vendas). O Parceiro de Entregas de Mercado deverá ser avisado sobre os fundos a serem cobrados pelo Parceiro de Entregas de Mercado ("Cobranças em Dinheiro de Mercado"), excluindo quaisquer gratificações, na App Uber Eats. O papel da Uber e/ou dos suas Entidades Relacionadas como agente do Comerciante em relação às Cobranças em Dinheiro de Mercado é de cobrar o Pagamento do Artigo de Mercado e a Taxa de Serviço de Mercado da Uber Eats Portugal a partir dos Parceiros de Entregas de Mercado ao obter os fundos eletronicamente ou ao compensar esses valores de fundos que seriam devidos aos Parceiros de Entregas de Mercado pelos seus serviços de entrega em agregado criado na App Uber Eats. O Comerciante reconhece e concorda que a cobrança será da responsabilidade do Parceiro de Entregas de Mercado. Se, por qualquer motivo, o pagamento eletrónico do Parceiro de Entregas de Mercado para a Uber e/ou suas Entidades Relacionadas estiver atrasado ou não for bem-sucedido, a Uber e/ou suas Entidades Relacionadas, na qualidade de agente de cobrança do Comerciante, atuará como um "fall-back" e garantirá o recebimento do pagamento pelo Comerciante. O Comerciante reconhece e concorda que, a título da prestação de serviços da Uber Eats Portugal de geração de potenciais clientes, previsão de procura e outros serviços relacionados fornecidos através da App Uber Eats no âmbito do presente Contrato, o Comerciante deve à Uber Eats Portugal a respetiva Taxa de Serviço de Mercado, independentemente das cobranças relacionadas com as tentativas de entregas ou entregas bem-sucedidas. A Uber não será considerada como tendo renunciado o seu direito a qualquer quantia devida pelo Comerciante se: (a) existir uma ordem de cartão de pagamento insuficiente para compensar; (b) o Comerciante não reembolsar atempadamente quaisquer quantias devidas à Uber; ou (c) a Uber optar por exigir uma quantia mínima devida antes de iniciar os esforços de cobrança ou de outra forma atrasar a cobrança dos valores devidos pelo Comerciante. A Uber reserva-se o direito de suspender a conta do Comerciante caso este Comerciante mantenha um saldo negativo durante mais de uma (1) semana. A cada extrato de pagamento, a Uber informa sobre quaisquer compensações e deduções.
d. Transferência de Receitas. A Uber e/ou suas Entidades Relacionadas transferirá para o Comerciante o total do Pagamento do Artigo de Mercado (incluindo o IVA ou outro imposto cobrado em nome do Comerciante) obtido pelo Comerciante, menos a Taxa de Serviço de Mercado e qualquer reembolso dado em nome do Comerciante aos Clientes (esse valor final transferido é a "Receita do Artigo de Mercado"). A Receita do Artigo de Mercado será transferida quinzenalmente.
3. Viagens Conjuntas.
A Uber poderá, a seu exclusivo critério, providenciar que um Parceiro de Entregas de Mercado entregue pedidos a vários Clientes como parte da mesma viagem ("Viagens Conjuntas"). As Viagens Conjuntas podem incluir vários pedidos do Comerciante ou um ou mais pedidos do Comerciante combinados com um ou mais pedidos de outros comerciantes a utilizarem a App Uber Eats.
REGIME DE AGREGADOR
Os seguintes Termos Suplementares Específicos regem o Regime de Agregador e os Artigos entregues aos Clientes em nome do Comerciante por Parceiros de Entregas do Agregador ("Artigos do Agregador"). Todos os termos em maiúsculas indefinidos terão o significado que é estabelecido no Formulário de Encomenda, nas Definições ou nos Termos Suplementares Gerais.
1. Artigos do Agregador.
Após o Cliente concordar com o Formulário de Encomenda, as Definições, os Termos Gerais Suplementares e os Termos Específicos Suplementares que regem o Regime de Agregador, e dependendo da conclusão de quaisquer etapas adicionais de verificação, as Ferramentas da Uber serão disponibilizadas ao Comerciante para: aceder e solicitar serviços de lead generation, previsão de procura, processamento de pagamentos e outros serviços relacionados com a venda e entrega de Artigos; e (b) realizar a entrega dos seus Artigos usando os Parceiros de Entregas do Agregador. A Uber Eats Portugal não presta quaisquer serviços de entrega com o Regime do Agregador. Em vez disso, a Uber Eats Portugal presta serviços de lead generation, logística, previsão de procura, processamento de pagamentos e outros serviços associados relacionados com a venda e entrega pelo Comerciante de Artigos ou em nome deste a serem entregues pelos Parceiros de Entregas do Agregador.
2. Pagamento.
a. Taxa de Serviço do Agregador. A título dos Serviços Uber Eats em ligação com o Regime de Agregador, a Uber Eats Portugal cobrará uma Taxa de Serviço do Agregador ao Comerciante no valor estabelecido no Formulário de Encomenda para cada Artigo do Agregador vendido pelo Comerciante através da App Uber Eats. A Uber Eats Portugal calculará a Taxa de Serviço do Agregador da seguinte forma: o Preço de Retalho do(s) Artigo(s) do Agregador vendido(s) pelo Comerciante através da App Uber Eats (incluindo o IVA ou outro imposto sobre vendas) (esse valor, o "Pagamento do Artigo do Agregador") multiplicado pela percentagem da Taxa de Serviço do Agregador.
b. Serviços de Entrega do Agregador. O Comerciante pagará aos Parceiros de Entregas do Agregador pelos serviços de entrega prestados ao Comerciante, a seu exclusivo critério, e o Comerciante será, a todo o momento, o único responsável por fornecer o pagamento aos Parceiros de Entregas do Agregador. Se o Comerciante for pago por uma encomenda, o Comerciante será responsável pela Taxa de Serviço do Agregador, mesmo que um Parceiro de Entregas do Agregador não consiga concluir a entrega. Se aplicável, o Comerciante autoriza a Uber e/ou as suas Entidades Relacionadas a cobrar uma taxa de entrega aos Clientes em seu nome (a "Taxa de Entrega do Agregador").
c. Entregas em Dinheiro do Agregador. A Uber pode facultar uma opção de entrega aos Clientes que lhes permita pagar por um determinado Artigo do Agregador fornecido pelo Comerciante e todas as taxas e encargos associados resultantes dessa transação em dinheiro (uma "Encomenda em Dinheiro do Agregador"). Não obstante a nomeação da Uber e/ou das suas Entidades Relacionadas pelo Comerciante como o seu agente de cobrança de pagamento limitado de acordo com o Contrato, no caso de um pedido de Encomenda em Dinheiro do Agregador por um Cliente, o Comerciante autoriza um Parceiro de Entregas do Agregador a cobrar o Preço de Retalho do(s) Artigo(s) do Agregador vendido(s) pelo Comerciante através da App Uber Eats (incluindo qualquer IVA ou outro imposto sobre vendas) juntamente com o Encargo de Entrega do Agregador do Cliente em nome do Comerciante. O Parceiro de Entregas do Agregador será avisado sobre o valor a cobrar pelo Parceiro de Entregas do Agregador ("Cobranças em Dinheiro do Agregador"), excluindo quaisquer gratificações, na App Uber Eats. O Comerciante reconhece e concorda que a cobrança será da responsabilidade do Parceiro de Entregas do Agregador. O Comerciante reconhece e concorda que, em contrapartida pela prestação, pela Uber Eats Portugal, dos Serviços Uber Eats no âmbito do Contrato, o Comerciante deve à Uber a respetiva Taxa de Serviço do Agregador, independentemente das cobranças relacionadas com qualquer entrega tentada ou concluída dos Artigos do Agregador. A Uber não será considerada como tendo renunciado o seu direito a qualquer quantia devida pelo Comerciante se: (a) existir uma ordem de cartão de pagamento insuficiente para compensar; (b) o Comerciante não reembolsar atempadamente quaisquer quantias devidas à Uber; ou (c) a Uber optar por exigir uma quantia mínima devida antes de iniciar os esforços de cobrança ou de outra forma atrasar a cobrança dos valores devidos pelo Comerciante. A Uber reserva-se o direito de suspender a conta do Comerciante caso este Comerciante mantenha um saldo negativo durante mais de uma (1) semana. A cada extrato de pagamento, a Uber informa sobre quaisquer compensações e deduções.
d. Transferência de Receitas. A Uber e/ou suas Entidades Relacionadas transferirá para o Comerciante o total (i) do Pagamento do Artigo do Agregador recebido pelo Comerciante (exceto em relação às Encomendas em Dinheiro do Agregador); (ii) Encargo de Entrega do Agregador cobrado de Clientes em nome do Comerciante (exceto os Encargos de Entrega do Agregador cobrados diretamente pelos Parceiros de Entregas do Agregador em relação às Encomendas em Dinheiro do Agregador) (iii) gratificação paga por um Cliente em relação aos serviços de entrega, se aplicável, (iv) menos (1) a Taxa de Serviço do Agregador e (2) quaisquer reembolsos dados em nome do Comerciante aos Clientes (esse montante final transferido é a "Receita do Artigo do Agregador"). A Receita do Artigo do Agregador será transferida quinzenalmente.
e. Inexistência de Valores Adicionais. O Comerciante reconhece que o Pagamento do Artigo do Agregador e, quando aplicável, o Encargo de Entrega do Agregador é o pagamento integral dos Artigos e serviços de entrega fornecidos aos Clientes, embora os Serviços Uber Eats possam oferecer aos Clientes a possibilidade de aplicarem uma gratificação através dos Serviços Uber Eats. Em relação às gratificações em dinheiro fornecidas por um Cliente diretamente a um Parceiro de Entregas do Agregador, nenhuma parte dessa gratificação é devida ou deve ser paga à Uber.
3. Termos de Entrega do Agregador.
a. Prestação de Serviços de Entrega. Se o Comerciante optar por serviços de entrega a serem realizados por um Parceiro de Entregas do Agregador, o Comerciante deverá fornecer ao Parceiro de Entregas do Agregador determinadas Informações do Cliente fornecidas ao Comerciante através das Ferramentas da Uber, incluindo (conforme aplicável) o local de entrega dos Artigos aplicáveis a serem entregues e o nome e número de telefone do Cliente. Para aumentar a satisfação do Cliente com os serviços de entrega, é recomendável que um Parceiro de Entregas do Agregador: (i) siga as instruções do Comerciante para detalhes de entrega (por exemplo, a localização na morada do prédio para recolher/entregar um volume, etc.); e (ii) esperar pelo menos dez (10) minutos para que o Cliente apareça no local de recolha ou entrega solicitado. O Comerciante declara e garante que não irá contactar e deve garantir que todos os Parceiros de Entregas do Agregador não contactam qualquer Cliente ou usam qualquer um dos Dados Pessoais do Cliente recolhidos durante a prestação dos serviços de entrega por qualquer razão que não seja para efeitos de cumprimento do serviço de entrega. Entre a Uber e o Comerciante, este último reconhece e concorda que: (a) o Comerciante e os Parceiros de Entregas do Agregador serão os únicos responsáveis por determinar a forma mais eficaz, eficiente e segura de executar cada instância dos serviços de entrega; e (b) exceto para os Serviços Uber Eats e as Ferramentas da Uber, o Comerciante fornecerá todos os equipamentos, ferramentas e outros materiais necessários, a expensas do Comerciante, necessários para executar os serviços de entrega.
b. Relação do Comerciante com os Clientes. A Uber e as suas Entidades Relacionadas não são responsáveis pelas ações ou inações de um Cliente em relação às atividades do Comerciante, de Parceiros de Entregas do Agregador ou de qualquer Meio de Transporte. O Comerciante reconhece e concorda que cada Parceiro de Entregas do Agregador terá a responsabilidade exclusiva por quaisquer obrigações ou responsabilidades para com o Comerciante, Clientes ou outros terceiros que surgirem da prestação de serviços de entrega de um Parceiro de Entregas do Agregador. O Comerciante reconhece e concorda que: (a) o Comerciante e cada Parceiro de Entregas do Agregador é o único responsável por tomar as precauções razoáveis e adequadas (incluindo a manutenção de seguro adequado que cumpra os requisitos da Lei Aplicável) em relação a quaisquer atos ou omissões de um Cliente ou outro terceiro; e (b) a Uber ou as suas Entidades Relacionadas podem divulgar informações de contacto e/ou seguro do Comerciante ou Parceiro de Entregas do Agregador a um Cliente mediante solicitação razoável do Cliente (por exemplo, em ligação com um acidente).
c. Relação do Comerciante com a Uber. O Comerciante reconhece e concorda que a prestação da Uber ao Comerciante dos Serviços Uber Eats cria uma relação comercial jurídica e direta entre o Comerciante e a Uber. A Uber não dirige nem controla, nem poderá ser considerada como dirigindo ou controlado o Comerciante ou os seus Parceiros de Entregas do Agregador em geral, ou no âmbito da sua execução deste Contrato especificamente, incluindo no que respeita à operação dos seus negócios, à prestação de serviços de entrega, aos atos ou omissões dos Parceiros de Entregas do Agregador, ou à operação e manutenção de qualquer Meio de Transporte. O Comerciante e os Parceiros de Entregas do Agregador mantêm o direito exclusivo de determinar quando, onde e por quanto tempo cada um deles utilizará os Serviços Uber Eats. O Comerciante não irá, e garantirá que os seus Parceiros de Entregas do Agregador não irão: (a) exibir os nomes, logótipos ou cores da Uber ou de qualquer uma das suas Entidades Relacionadas em qualquer Meio de Transporte; ou (b) usar um uniforme ou qualquer outra roupa que exiba os nomes, logotipos ou cores da Uber ou de qualquer umas das suas Entidades Relacionadas. O anterior não se aplica caso o Comerciante e a Uber tenham acordado de outro modo por escrito ou caso seja exigido por lei. O Comerciante reconhece e concorda que o Comerciante tem total liberdade de decisão para operar a sua empresa independente e direcionar os seus Parceiros de Entregas do Agregador segundo o seu próprio critério, incluindo a capacidade de prestar serviços a qualquer momento a outros terceiros e separadamente dos serviços de entrega. O Comerciante compreende que mantém o pleno direito de: (i) prestar serviços de entrega aos seus Clientes existentes; e (ii) usar outros serviços de aplicação de software, para além dos Serviços Uber Eats.
d. Relação do Comerciante com os Parceiros de Entregas do Agregador. O Comerciante tem a responsabilidade exclusiva por quaisquer obrigações ou responsabilidades para com o Parceiro de Entregas do Agregador decorrentes da sua relação com os Parceiros de Entregas do Agregador (incluindo a prestação de serviços de entrega). O Comerciante reconhece e concorda que exerce o controlo exclusivo sobre os Parceiros de Entregas do Agregador e cumprirá (a) toda a Lei Aplicável (incluindo leis fiscais, de Segurança Social e laborais, quando aplicável) que regem ou que de outra forma sejam aplicáveis à sua relação com os Parceiros de Entregas do Agregador; (b) as melhores práticas do setor em relação às condições de trabalho e remuneração para os Parceiros de Entregas do Agregador. Não obstante os direitos do Comerciante, se aplicável, de recurso contra os Parceiros de Entregas do Agregador, o Comerciante reconhece e concorda que é sempre responsável pelos atos e omissões dos Parceiros de Entregas do Agregador em relação aos Clientes, à Uber e suas Entidades Relacionadas, mesmo quando esta responsabilidade não possa ser exigida pela Lei Aplicável. O Comerciante indemnizará a Uber contra quaisquer reclamações apresentadas por ou contra os Parceiros de Entregas do Agregador.
e. Proibição da Escravidão Moderna. O Comerciante não se envolverá em qualquer prática que viole qualquer lei nacional ou internacional relativa à escravidão ou ao tráfico de pessoas. Além disso, o Comerciante deve avisar a Uber assim que tomar conhecimento de qualquer caso comprovado ou suspeito de escravidão ou de tráfico de seres humanos numa cadeia de fornecimento que tenha ligação com o Contrato.
4. Parceiros de Entregas do Agregador e Regimes de Transporte.
a. Requisitos do Parceiro de Entregas do Agregador. O Comerciante reconhece e concorda que os Parceiros de Entregas do Agregador devem a todo o tempo: (i) deter e manter (A) uma licença aplicável válida com o nível apropriado de certificação para operar no Meio de Transporte atribuído a cada Parceiro de Entregas do Agregador (por exemplo, uma carta de condução se o Meio de Transporte for um veículo motorizado) e (B) todas as licenças, autorizações, aprovações e autoridade aplicáveis ao Comerciante e/ou Parceiro de Entregas do Agregador que sejam necessárias para fornecer serviços de entrega a terceiros no Território; (ii) prestar os serviços de entrega de forma profissional com a devida competência, cuidado e diligência; e (iii) manter altos padrões de profissionalismo, serviço e cortesia. O Comerciante realizará verificações de antecedentes e de registo de condução periodicamente, na medida em que tais verificações sejam realizadas por um Comerciante prudente com técnicas e cuidados razoáveis. O Comerciante reconhece e concorda que a Uber reserva-se o direito, a qualquer momento e a critério exclusivo da Uber, de (i) desativar ou restringir o Comerciante de aceder ou utilizar os Serviços Uber Eats e/ou s Ferramentas da Uber, e/ou (ii) solicitar que o Comerciante impeça que um Parceiro de Entregas do Agregador preste serviços de entrega em nome do Comerciante em relação aos Serviços Uber Eats, em cada caso, se o Comerciante e/ou um Parceiro de Entregas do Agregador não cumprirem os requisitos estabelecidos neste Contrato. No caso de a Uber solicitar que o Comerciante impeça que um Parceiro de Entregas do Agregador preste serviços de entrega em nome do Comerciante em relação aos Serviços Uber Eats, o Comerciante deverá assegurar o cumprimento dessa solicitação.
b. Requisitos do Meio de Transporte. O Comerciante reconhece e concorda que qualquer Meio de Transporte será sempre: (i) devidamente registado e licenciado para operar como veículo de entrega no Território (se o Meio de Transporte for um veículo); (ii) da propriedade ou locado pelo Comerciante, ou de outra forma em sua posse legal; (iii) adequado para realizar os serviços de entrega contemplados por este Contrato; e (iv) mantido em boas condições operacionais, de acordo com os padrões de segurança e manutenção do setor para um Meio de Transporte do seu tipo e quaisquer normas ou requisitos adicionais no Território aplicável e em condições higiénicas e sanitárias.
c. Impostos. O Comerciante reconhece e concorda que o Comerciante é obrigado a: (i) cumprir todas as obrigações de registo fiscal e calcular e remeter todas as obrigações de registo fiscal relacionadas com a prestação de serviços de entrega e recebimento dos Serviços Uber Eats, conforme exigido pela Lei Aplicável; e (ii) fornecer à Uber todas as informações fiscais relevantes (incluindo um NIF válido pertencente ao Comerciante e/ou a qualquer Parceiro de Entregas do Agregador, se for necessário obter um NIF do Comerciante e/ou qualquer Parceiro de Entregas do Agregador pela Lei Aplicável). O Comerciante reconhece ainda e concorda que o Comerciante e cada um dos seus Parceiros de Entregas do Agregador são responsáveis pelos impostos sobre os seus próprios rendimentos resultantes do desempenho dos serviços de entrega. Não obstante qualquer disposição em contrário neste Contrato, a Uber pode, a seu critério razoável, e o Comerciante concorda com a Uber e suas Entidades Relacionadas para, com base em considerações tributárias e regulatórias aplicáveis, cobrar e remeter os impostos resultantes da prestação de serviços de entrega e/ou fornecer qualquer informação fiscal relevante que o Comerciante e/ou qualquer Parceiro de Entregas do Agregador forneça de acordo com o requisito mencionado acima, diretamente às autoridades fiscais governamentais aplicáveis ao Comerciante e/ou em nome do Parceiro de Entregas do Agregador aplicável ou de outra forma.
5. Privacidade.
a. Em relação a quaisquer Dados Pessoais transferidos pela Uber para o Comerciante, as partes concordam que celebrarão o Contrato de Processamento de Dados (entre responsáveis pelo tratamento de dados) substancialmente no formato anexado na Adenda A. O Comerciante concorda em reter os Dados Pessoais fornecidos ao Comerciante pela Uber apenas utilizando o software e as ferramentas fornecidas pela Uber, exceto que o Comerciante pode fornecer aos Parceiros de Entregas do Agregador os Dados Pessoais especificados no Contrato de Tratamento de Dados entre as partes (ou quaisquer outros Dados Pessoais que a Uber considere necessários a seu exclusivo critério) a ser utilizados por um Parceiro de Entregas do Agregador unicamente para o propósito de entregar o(s) Artigo(s) aplicável(is). Na medida em que quaisquer Dados Pessoais sejam impressos ou escritos num recibo e transferidos para o Parceiro de Entregas do Agregador, o Comerciante deve assegurar que (i) o Parceiro de Entregas do Agregador transfira esse recibo ao Cliente na entrega dos Artigos; ou (ii), se os serviços de entrega não puderem ser concluídos, o Parceiro de Entregas do Agregador deve devolver esse recibo ao Comerciante e o Comerciante, por sua vez, irá eliminar tal recibo.
b. Divulgação de Informações Confidenciais do Comerciante e dos Parceiros de Entregas do Agregador. Sujeito à Lei Aplicável, a Uber e as suas Entidades Relacionadas podem fornecer ao Comerciante, um Cliente, uma companhia de seguros, parceiros comerciais e/ou autoridades relevantes e/ou agências reguladoras quaisquer informações (incluindo Dados Pessoais e Informações Confidenciais) sobre o Comerciante ou um Parceiro de Entregas do Agregador ou quaisquer serviços de entrega fornecidos se: (i) existir uma reclamação, disputa ou conflito, incluindo um acidente, entre um Parceiro de Entregas do Agregador e o Comerciante ou um Parceiro de Entregas do Agregador e um Cliente; (ii) for necessário fazer cumprir os termos deste Contrato; (iii) for obrigatório, segundo o critério exclusivo da Uber ou das suas Entidades Relacionadas, pela Lei Aplicável ou requisitos regulatórios (por exemplo, se a Uber ou as suas Entidades Relacionadas receberem uma intimação, mandado ou outro processo legal por informações); ou (iv) for necessário, a exclusivo critério da Uber ou de qualquer Entidade Relacionada, (A) proteger a segurança, direitos, propriedade ou segurança da Uber ou das suas Entidades Relacionadas, dos serviços Uber Eats, das Ferramentas da Uber ou de terceiros; (B) para proteger a segurança do público por qualquer motivo, incluindo a agilização de pedidos de seguro relacionadas com os Serviços Uber Eats; (C) para detetar, prevenir ou resolver problemas de fraude, segurança ou técnicos; (D) para impedir ou interromper uma atividade que a Uber ou qualquer uma das suas Entidades Relacionadas, a seu exclusivo critério, possa considerar ser, ou representar um risco de ser, uma atividade ilegal, antiética ou legalmente acionável; (v) for necessário, a critério exclusivo da Uber ou de qualquer Entidade Relacionada, alcançar qualquer interesse comercial ou (vi) seja obrigatório ou necessário, a critério exclusivo da Uber ou de qualquer Entidade Relacionada, para o seguro ou outros propósitos relacionados com o Comerciante e/ou com os seus Parceiros de Entregas do Agregador. O Comerciante compreende e avisará os Parceiros de Entregas do Agregador que a Uber e as suas Entidades Relacionadas podem reter os Dados Pessoais dos Parceiros de Entregas do Agregador e do Comerciante para fins legais, regulamentares, de segurança e outros fins necessários após o término deste Contrato.
c. A Uber e as suas Entidades Relacionadas podem recolher Dados Pessoais do Parceiro de Entregas do Agregador e do Comerciante durante a utilização dos Serviços Uber Eats pelo Comerciante ou de terceiros. Essas informações podem ser tratadas pela Uber e as suas Entidades Relacionadas, terceiros e prestadores de serviços, de acordo com o seu aviso de privacidade (www.privacy.uber.com).
6. Seguro.
a. Antes da Data de Entrada em Vigor do Contrato, o Comerciante deve obter a cobertura necessária a seu custo e despesa exclusivos. O Comerciante concorda em rever os termos e condições de tal cobertura para garantir que fornece os valores de cobertura exigidos, enquanto o Comerciante e os seus Parceiros de Entregas do Agregador utilizarem um veículo para prestar serviços de entrega. Entre o Comerciante e a Uber, é da inteira responsabilidade do Comerciante informar a sua seguradora de que utiliza os seus veículos para a prestação de serviços de entrega.
b. O Comerciante concorda em manter durante o Prazo todos os seguros obrigatórios exigidos pela Lei Aplicável para prestar serviços de entrega no Território. Isto deve incluir qualquer seguro de responsabilidade de veículos motorizados obrigatório aplicável em todos os veículos operados pelos Parceiros de Entregas do Agregador nos termos deste Contrato que forneça proteção contra lesões corporais e danos materiais ao Comerciante e/ou Parceiros de Entregas do Agregador e terceiros a níveis de cobertura que satisfaçam os requisitos mínimos para operar um veículo a motor utilizado para serviços de entrega nas vias públicas dentro do Território. Isto também deve incluir o seguro de Responsabilidade Civil Geral Comercial que oferece proteção contra danos pessoais, danos causados pela publicidade e danos materiais a terceiros a níveis de cobertura exigidos pela Lei Aplicável no Território. O Comerciante deve adicionar a Uber (ou qualquer Entidade Relacionada que possa ser designada pela Uber periodicamente) às suas apólices de seguro exigidas como um segurado adicional. O Comerciante concorda em fornecer à Uber uma cópia da apólice de seguro, de declarações de apólice, de certificado de seguro de responsabilidade civil e prova de pagamento do prémio para a apólice de seguro exigida mediante solicitação. Além disso, esse seguro, conforme exigido, não será cancelado ou substancialmente reduzido sem aviso prévio por escrito de trinta (30) dias à Uber. A Uber não terá o direito de controlar a seleção ou a manutenção da apólice do Comerciante. O Comerciante deve ser um motorista segurado ou um motorista individualmente avaliado pelo qual seja cobrado um prémio, em qualquer apólice de seguro exigida em todas as circunstâncias.
c. O Comerciante concorda em manter, durante a vigência deste Contrato, o seguro de Responsabilidade do Empregador, quando exigido pela lei local no Território. O Comerciante também pode escolher, quando permitido pela lei local, proteger-se contra danos industriais, mantendo o seguro de Acidente de Trabalho em vez do seguro de Responsabilidade do Empregador. Além disso, se permitido pela Lei Aplicável, os subcontratados do Comerciante também poderão, na medida permitida pela Lei Aplicável, manter o seguro de acidentes de trabalho em vez do seguro de Responsabilidade do Empregador.
7. Declarações e Garantias; Exonerações de Responsabilidade.
A declaração e garantia do Comerciante em cumprir a Lei Aplicável na execução do Contrato (conforme a alínea a) da cláusula III do Formulário de Encomenda) deve incluir a detenção e cumprimento de todas as autorizações, licenças, registos e outras autorizações governamentais necessárias para prestar (i) serviços de entrega utilizando o Meio de Transporte de acordo com este Contrato, e (ii) serviços de entrega a terceiros no Território, de modo geral.
8. Indemnização de impostos.
O Comerciante deve cumprir todas as suas obrigações nos termos da legislação fiscal e de segurança social na medida aplicável a este Contrato. O Comerciante deve indemnizar a Uber, e as entidades com esta relacionadas, de todas as responsabilidades com impostos, taxas, contribuições, direitos, reivindicações e sanções que possam ser impostos ao Comerciante, à Uber e/ou às suas Entidades Relacionadas como resultado do incumprimento, por parte do Comerciante, de qualquer uma das suas obrigações fiscais. Em particular, mas sem limitação do acima exposto, tais impostos ou contribuições deverão incluir impostos, salários ou outras obrigações ou retenções (incluindo qualquer imposto sobre o rendimento, prémios de seguros ou de contribuições para a segurança social ou prémios de seguro de trabalhador), relacionados, nomeadamente no caso da relação descrita no presente Contrato, ainda que contrariamente à intenção das partes, seja considerada, por qualquer autoridade fiscal ou de segurança social, como um contrato de trabalho entre a Uber e o Comerciante.
9. Relação das Partes.
a. O Comerciante não tem autoridade para representar a Uber e/ou as suas Entidades Relacionadas e o Comerciante compromete-se a não se apresentar e a garantir que os Parceiros de Entregas do Agregador não se apresentam como funcionário, trabalhador, agente ou representante autorizado da Uber e/ou das suas Entidades Relacionadas. Quando, por efeito de lei imperativa ou por qualquer outra forma, o Comerciante ou qualquer Parceiro de Entregas do Agregador possa ser considerado um funcionário, trabalhador, agente ou representante da Uber ou de uma Entidade Relacionada com a Uber, o Comerciante compromete-se e concorda em indemnizar, defender (a critério da Uber) e a manter a Uber e as suas Entidades Relacionadas isentas de quaisquer reclamações de qualquer pessoa, entidade, autoridades governamentais ou reguladoras com base em tal relação implícita de emprego, agência ou representação.
b. O Comerciante reconhece e concorda expressamente que, ao concordar com este Contrato, o Comerciante pretende realizar os serviços de entrega de forma não incidental e, como tal, a Uber considerará os Parceiros de Entregas do Agregador como sujeitos passivos de acordo com todas as leis de IVA e de impostos indiretos aplicáveis.
ADENDA A - TERMOS RELACIONADOS COM A PRIVACIDADE DE DADOS
Decisão da Comissão C(2004)5721
CONJUNTO II
Cláusulas contratuais-tipo aplicáveis à transferência de dados pessoais da Comunidade para países terceiros (transferências entre responsáveis pelo tratamento de dados)
Acordo de transferência de dados entre
Uber B.V., situado em Mr. Treublaan 7, 1097 DP Amesterdão, Países Baixos (o "exportador de dados")
e
Comerciante, identificado no Contrato, como aceitando estas Cláusulas (o "importador de dados"), individualmente, uma "parte"; em conjunto, as "partes".
As partes concordaram com as seguintes Cláusulas Contratuais Padrão (as "cláusulas") a fim de adotar salvaguardas adequadas em relação à proteção da privacidade e dos direitos e liberdades fundamentais de indivíduos para a transferência pelo exportador de dados para o importador de dados dos dados pessoais especificados no Anexo A.
As cláusulas (incluindo o Anexo A e Anexo B) vigoram a partir da data em que a entidade importadora de dados clicou para aceitar estas cláusulas. Se estiver a aceitar em nome do importador de dados, declara e garante que: (i) tem plena autoridade legal para vincular o seu empregador, ou a entidade aplicável, a estes termos e condições; (ii) leu e compreendeu as cláusulas; e (iii) concorda, em nome da parte que representa, com as cláusulas. As partes concordam que, quando o importador de dados tenha tomado conhecimento destas cláusulas e clicado para aceitar estes termos eletronicamente, essa aceitação constituirá a outorga da totalidade das cláusulas por ambas as partes, sujeita à data de entrada em vigor descrita acima.
Definições
Para efeitos das presentes cláusulas:
1. "dados pessoais", "categorias especiais de dados/dados sensíveis", "tratar/tratamento", "responsável pelo tratamento", "subcontratante", "titular de dados" e "autoridade/autoridade de supervisão" terão o mesmo significado que lhes é dado no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (“Regulamento Geral de Proteção de Dados”) (em que "a autoridade" se refere à autoridade competente em matéria de proteção de dados no território em que o exportador de dados se encontra estabelecido);
2. "o exportador de dados" refere-se ao responsável pelo tratamento que transfere os dados pessoais;
3. "importador de dados" refere-se ao responsável pelo tratamento que aceita receber dados pessoais do exportador de dados para posterior tratamento nos termos das presentes cláusulas, que não se encontre sujeito a um sistema de um país terceiro que garanta proteção adequada;
4. "cláusulas" são as presentes cláusulas contratuais, que constituem um documento independente que não inclui termos comerciais estabelecidos pelas partes em acordos comerciais separados.
Os elementos da transferência (bem como os dados pessoais abrangidos) são especificados no Anexo B, que é parte integrante das cláusulas.
I. Obrigações do exportador de dados
O exportador de dados garante o seguinte:
a. Os dados pessoais são recolhidos, tratados e transferidos nos termos da legislação aplicável ao exportador de dados;
b. São envidados esforços razoáveis no intuito de assegurar que o importador de dados possa cumprir as obrigações legais decorrentes das presentes cláusulas;
c. A pedido do importador de dados, ser-lhe-ão enviadas cópias da legislação relevante em matéria de proteção de dados, ou referências a esta legislação (se necessário e não incluindo o aconselhamento jurídico), do país em que o exportador de dados se encontrar estabelecido;
d. Responderá às consultas das pessoas em causa ou da autoridade relativas ao tratamento dos dados por parte do importador de dados, a menos que as partes tenham acordado que será o importador de dados a dar as respostas; neste caso, se o importador de dados não quiser ou não puder responder, o exportador de dados deve responder, dentro do possível e com a informação de que razoavelmente disponha. As respostas serão dadas num prazo razoável;
e. Fornecerá uma cópia das cláusulas às pessoas em causa, a pedido destas, que constituem os terceiros beneficiários previstos na cláusula III, a menos que as cláusulas contenham informação confidencial; neste caso, pode ser suprimida esta informação. Quando for suprimida informação, o exportador de dados deve dar conhecimento às pessoas em causa, por escrito, da causa da referida supressão e do direito de comunicá-la à autoridade. No entanto, o exportador de dados deve acatar as decisões da autoridade relativas ao acesso das pessoas em causa ao texto integral das cláusulas, desde que estas pessoas tenham aceitado respeitar a confidencialidade da informação suprimida. O exportador de dados deve também fornecer uma cópia das cláusulas à autoridade, sempre que lhe seja exigido.
II. Obrigações do importador de dados
O importador de dados garante o seguinte:
a. Adotar as medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilegal ou contra a perda acidental, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizados, cujo nível de segurança seja adequado ao risco decorrente do tratamento e da natureza dos dados a proteger;
b. Adotar os procedimentos necessários para que os terceiros autorizados a aceder aos dados pessoais, incluindo os subcontratantes, respeitem e mantenham a confidencialidade e a segurança dos dados pessoais. Todas as pessoas sob a autoridade do importador de dados, incluindo os subcontratantes, devem ser obrigados a tratar os dados pessoais apenas sob a orientação do importador de dados. Esta regra não se aplica às pessoas autorizadas a aceder aos dados pessoais ou cujo acesso seja determinado por disposições legais;
c. Não existem razões para crer que, na data de subscrição das presentes cláusulas, exista legislação local que possa ter um efeito negativo substancial sobre as garantias previstas nestas cláusulas e informará o exportador de dados (que, sempre que seja exigido, notificará, por sua vez, a autoridade) assim que tiver conhecimento de legislação deste teor;
d. Tratará os dados pessoais para os fins descritos no Anexo B e tem legitimidade para oferecer as garantias e cumprir as obrigações estabelecidas nas presentes cláusulas;
e. Indicará ao exportador de dados um ponto de contacto da sua organização autorizado a responder às consultas relativas ao tratamento de dados pessoais e cooperará de boa fé com o exportador de dados, as pessoas em causa e a autoridade no tocante a todas as referidas consultas num prazo razoável. Em caso de dissolução legal do exportador de dados, ou caso as partes tenham acordado neste sentido, o importador de dados assumirá a responsabilidade pelo cumprimento do disposto na alínea e) da cláusula I;
f. A pedido do exportador de dados, fornecer-lhe-á provas que demonstrem que dispõe dos recursos financeiros necessários para cumprir as suas responsabilidades nos termos da cláusula III (que podem incluir a cobertura de seguros);
g. A pedido razoável do exportador de dados, facultará o acesso às suas instalações de tratamento de dados, aos seus ficheiros de dados e a toda a documentação necessária para o tratamento para fins de revisão, auditoria ou certificação, a realizar pelo exportador de dados (ou por qualquer inspetor ou auditor imparcial e independente escolhido pelo exportador de dados e a que o importador de dados não se tenha oposto em termos razoáveis), para determinar se são cumpridas as garantias e as obrigações previstas nas presentes cláusulas, mediante notificação razoável e durante as horas de trabalho habituais. O pedido será sujeito aos necessários consentimento ou aprovação de uma autoridade reguladora ou de controlo do país do importador de dados, caso sejam previstos; o importador de dados tratará de obter tempestivamente este consentimento ou esta aprovação;
h. Tratará os dados pessoais, ao seu critério, nos termos:
i. da legislação de proteção de dados do país em que o exportador de dados se encontrar estabelecido;
ii. das disposições pertinentes de qualquer decisão da Comissão, nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, e que revoga a Diretiva 95/46 / CE (Regulamento Geral de Proteção de Dados), das quais conste que o importador de dados cumpre o disposto na referida autorização ou decisão e se encontra estabelecido num país em que estas são aplicáveis, mas não é abrangido pelas mesmas para efeitos da transferência ou das transferências de dados pessoais;
iii. dos princípios relativos ao tratamento de dados fixados no Anexo A.
Opção escolhida pelo importador de dados: os princípios relativos ao tratamento de dados fixados no Anexo A.
i. O importador de dados aceita, em virtude da aceitação destas cláusulas, que:
ii. Não divulgará nem transferirá dados pessoais a terceiros responsáveis pelo tratamento de dados estabelecidos fora do Espaço Económico Europeu (EEE), a menos que notifique a transferência ao exportador de dados e
iii. o terceiro responsável pelo tratamento proceda ao tratamento dos dados em conformidade com a decisão da Comissão da qual conste que um país terceiro oferece proteção adequada;
iv. o terceiro responsável pelo tratamento subscreva as presentes cláusulas ou outro acordo de transferência de dados aprovado por uma autoridade competente da UE;
v. tenha sido dada às pessoas em causa oportunidade para se opor, depois de terem sido informadas das finalidades da transferência, das categorias de destinatários e do facto de os países para os quais se exportarão os dados poderem ter normas de proteção de dados diferentes;
vi. no que se refere às transferências ulteriores de dados sensíveis, as pessoas em causa tenham dado o seu consentimento inequívoco para esse efeito.
III. Responsabilidade e direitos de terceiros
a. Cada parte é responsável perante a outra parte pelos danos causados pela violação das presentes cláusulas. A responsabilidade entre partes limita-se aos danos efetivamente sofridos. As indemnizações punitivas (que se destinariam a castigar uma das partes por comportamento indigno) são especificamente excluídas. Cada uma das partes é responsável perante as pessoas em causa pela violação de direitos de terceiros, nos termos das presentes cláusulas. Este facto não prejudica a responsabilidade do exportador de dados, ao abrigo da legislação respetiva a proteção de dados;
b. As partes estipulam que as pessoas em causa devem ter o direito de invocar, na qualidade de terceiros beneficiários, a presente cláusula, bem como as alíneas b), d) e e) da cláusula I, as alíneas a), c), d), e), h) e i) da cláusula II, a alínea a) da cláusula III, a cláusula V, a alínea d) da cláusula VI e a cláusula VII, contra o importador de dados ou o exportador de dados, pela violação das respetivas obrigações contratuais, no que se refere ao dados pessoais que lhe digam respeito, e aceitam a jurisdição do país de estabelecimento do exportador de dados para este efeito. Nos casos de alegada infração por parte do importador de dados, a pessoa em causa deve, antes de tudo, solicitar ao exportador de dados que tome as medidas apropriadas para executar os respetivos direitos contra o importador de dados; caso o exportador de dados não o faça num prazo razoável (que, em circunstâncias normais, é de um mês), a pessoa em causa pode então executar os seus direitos diretamente contra o importador. As pessoas em causa podem agir diretamente contra um exportador de dados que não tenha envidado esforços razoáveis para verificar a capacidade do importador de dados para cumprir as respetivas obrigações legais nos termos das presentes cláusulas (recai sobre o exportador de dados o ónus de provar que envidou esforços razoáveis).
IV. Legislação aplicável às cláusulas
As presentes cláusulas são reguladas pela legislação do país em que o exportador de dados se encontra estabelecido, com exceção das disposições legislativas e regulamentares relativas ao tratamento de dados pessoais por parte do importador de dados nos termos da alínea h) da cláusula II, a aplicar apenas caso o importador de dados a tenha selecionado, na referida cláusula.
V. Resolução de litígios com pessoas em causa ou com a autoridade
a. Em caso de litígio ou queixa apresentada por uma pessoa em causa ou pela autoridade relativamente ao tratamento de dados pessoais contra uma ou ambas as partes, as partes informar-se-ão reciprocamente desses litígios ou queixas e devem cooperar com vista à sua resolução amigável de forma célere;
b. As partes comprometem-se a participar em qualquer procedimento de mediação habitualmente disponível e não vinculativo iniciado por uma pessoa em causa ou pela autoridade. Caso participem no procedimento, as partes podem escolher fazê-lo à distância (quer por telefone quer por outros meios eletrónicos). As partes comprometem-se igualmente a considerar a participação em outros procedimentos de arbitragem ou mediação, desenvolvidos para os litígios em matéria de proteção de dados;
c. Cada uma das partes deve acatar a decisão de um tribunal competente do país de estabelecimento do exportador de dados ou da autoridade, que é definitiva e não admite recurso.
VI. Resolução
a. Se o importador de dados violar as respetivas obrigações decorrentes das presentes cláusulas, o exportador de dados pode suspender temporariamente a transferência de dados pessoais para o importador de dados, até que cesse o incumprimento ou o contrato chegue ao seu termo;
b. No caso de:
i. a transferência de dados pessoais para o importador de dados ter sido temporariamente suspensa pelo exportador de dados durante mais de um mês, nos termos da alínea a);
ii. ao respeitar as presentes cláusulas, o importador de dados viole as respetivas obrigações legais no país de importação;
iii. o importador de dados violar de forma substancial ou persistente as garantias previstas ou os compromissos assumidos em virtude das presentes cláusulas;
iv. uma decisão definitiva que não admita recurso de um tribunal competente do país de estabelecimento do exportador de dados ou da autoridade considerar ter havido incumprimento das cláusulas por parte do importador de dados ou do exportador de dados;
v. ter sido solicitada a administração judicial ou a liquidação do importador de dados, quer a título pessoal quer a título empresarial, e desde que esta solicitação não tenha sido indeferida nos prazos previstos na legislação aplicável, é emitida uma ordem de liquidação, é designado um liquidatário para alguns dos seus ativos e um síndico de falências, se o importador de dados for um particular, se este tiver dado início a um acordo voluntário de empresa ou se se encontrar numa situação análoga perante qualquer jurisdição,
o exportador de dados, sem prejuízo de quaisquer outros direitos que possa invocar contra o importador de dados, pode resolver as presentes cláusulas, devendo informar a autoridade a este respeito, sempre que tal for exigido. Nos casos previstos nas alíneas i), ii) ou iv), o importador de dados pode igualmente resolver as presentes cláusulas;
c. Cada uma das partes pode resolver as presentes cláusulas em duas circunstâncias: i) se a Comissão declarar que o país (ou um sector do mesmo) para o qual se transferem os dados e no qual o importador procede ao tratamento dos dados garante um nível de proteção adequado, nos termos do n.º 6 do artigo 25.º da Diretiva 95/46/CE (ou qualquer outro texto que a substitua); ii) a Diretiva 95/46/CE (ou outro texto que a substitua) passa a ser diretamente aplicável no referido país;
d. As partes estipulam que a resolução das presentes cláusulas em qualquer momento, em quaisquer circunstâncias e independentemente dos motivos [salvo a resolução prevista na alínea c) da cláusula VI], não as dispensa do cumprimento das obrigações e/ou das condições previstas nas presentes cláusulas relativamente ao tratamento dos dados pessoais transferidos.
VII. Alteração das presentes cláusulas
As partes não podem alterar as presentes cláusulas, exceto para atualizar as informações do anexo B, caso em que devem informar a autoridade, se tal for exigido. Este facto não obsta a que as partes aditem cláusulas comerciais adicionais, se necessário.
VIII. Descrição da transferência
Os elementos da transferência e dos dados pessoais são especificados no Anexo B. As partes estipulam que o Anexo B pode conter informações comerciais de natureza confidencial, que não divulgarão a terceiros, exceto se a legislação o exigir ou em resposta a um organismo regulador ou governamental competente, ou ainda quando for necessário em virtude da alínea e) da cláusula I. As partes podem aditar anexos para abranger transferências adicionais, que devem ser apresentados à autoridade, se tal for exigido. Em alternativa, o anexo B pode ser redigido de forma a abranger múltiplas transferências.
REGIME DE AGREGADOR - POLÍTICA DE PRIVACIDADE DOS DADOS - ANEXO A
PRINCÍPIOS DO TRATAMENTO DE DADOS
1. Limitação da finalidade: Os dados pessoais podem ser tratados e posteriormente utilizados ou comunicados apenas para os efeitos descritos no Anexo B ou posteriormente autorizado pelo titular dos dados.
2. Proporcionalidade e qualidade dos dados: Os dados pessoais devem ser exatos e, sempre que necessário, mantidos para atualização. Os dados pessoais devem ser adequados, relevantes e não exceder os fins para os quais são transferidos e posteriormente tratados.
3. Transparência: Os titulares dos dados devem receber a informação necessária para garantir o correto tratamento (tal como informação relativa aos fins do tratamento e transferência), a menos que essa informação já tenha sido fornecida pelo exportador de dados.
4. Segurança e confidencialidade: O responsável pelo tratamento deve ter em conta que as medidas técnicas e organizativas no domínio da segurança devem ser adequadas aos riscos, como: destruição ilegal ou acidental, perda acidental, alteração, divulgação ou acesso não autorizado, apresentados pelo processo. Qualquer pessoa que atue sob a autoridade do responsável pelo tratamento, incluindo um subcontratante, não pode tratar os dados sem as ordens do responsável pelo tratamento.
5. Direitos de acesso, retificação, supressão ou objeção: Conforme estabelecido no Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 sobre a proteção de pessoas singulares em relação ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação destes dados, e revogando a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral de Proteção de Dados) os titulares dos dados têm de, seja diretamente ou através de terceiros, receber a informação pessoal que lhes diz respeito e que se encontra em posse de uma organização, à exceção dos pedidos manifestamente abusivos por terem sido apresentados em intervalos não razoáveis, pela sua quantidade, repetição ou carácter sistemático, ou para qual o acesso não é concedido nos termos da leis do país do exportador de dados. Sempre que a autoridade tenha dado o seu consentimento prévio, o acesso também não precisa ser concedido visto que fazê-lo seria suscetível de prejudicar gravemente os interesses do importador de dados ou outras organizações a lidar com o importador de dados e esses interesses não são substituídos pelos interesses dos direitos fundamentais e liberdades do titular de dados. As fontes dos dados pessoais não requerem identificação quando tal não seja possível por esforços razoáveis, ou em situações em que os direitos de terceiros que não o indivíduo possam ser violados. Os titulares dos dados têm de ter a possibilidade de retificar, alterar ou suprimir os seus dados pessoais, sempre que estes sejam inexatos ou incorretamente tratados. Se existir fundamento para duvidar da legitimidade da solicitação, a organização pode requerer outras justificações antes de proceder à retificação, alteração ou supressão da informação. Não é necessário comunicar a retificação, alteração ou supressão da informação a terceiros a quem tenha sido divulgada, quando isto implique um esforço desproporcionado. O titular dos dados também deve ter a possibilidade de se opor ao tratamento dos dados pessoais que lhe dizem respeito caso existam convincentes fundamentos de legitimidade relacionados com a sua situação específica. O ónus da prova para efeitos de qualquer recusa recai sobre o importador de dados, e o titular dos dados poderá sempre contestar esta recusa junto da autoridade.
6. Dados sensíveis: O importador de dados deve tomar as medidas adicionais necessárias (por exemplo, relativamente à segurança) para proteger os dados sensíveis, em conformidade com as suas obrigações estabelecidas na cláusula II.
7. Dados utilizados para efeitos de marketing: Quando os dados são processados com fins de utilização em marketing direto, devem existir procedimentos efetivos eficazes que permitam ao seu titular recusar, em qualquer momento, o uso dos seus dados para estes fins.
8. Decisões automáticas: Para efeitos do presente, as “decisões automáticas” referem-se a uma decisão tomada pelo exportador de dados ou pelo importador de dados que produz efeitos legais relativamente ao titular dos dados ou que afeta de modo relevante um titular de dados e a qual se baseia exclusivamente num processo automático de dados pessoais com a intenção de avaliar alguns aspetos pessoais com ele relacionados, tais como o seu desempenho no trabalho, credibilidade, confiança, comportamento, etc. O importador de dados não realizará qualquer decisão automática relativa aos titulares dos dados, exceto quando:
a. essas decisões são tomadas pelo importador de dados ao celebrar ou executar um contrato com o titular dos dados, e
b. ao titular dos dados é dada a oportunidade de contestar os resultados de uma decisão automática relevante com um representante da parte que toma esta decisão ou, de outro modo, de fazer representações a essas partes
c. ou ainda, quando de outro modo, estabelecido pela lei aplicada ao exportador de dados.
REGIME DE AGREGADOR – POLÍTICA DE PRIVACIDADE DE DADOS – ANEXO B
DESCRIÇÃO DA TRANSFERÊNCIA
Titulares dos dados
Os dados pessoais transferidos dizem respeito às seguintes categorias de titulares de dados:
Clientes – utilizadores da Uber que recebem a entrega a pedido de refeições ou outros produtos através da(s) App(s) da Uber |
Finalidades da(s) transferência(s)
As transferências são efetuadas com os seguintes fins:
O Importador de Dados (Comerciante) irá processar os Dados Pessoais do Exportador de Dados, que devem incluir (i) nome, local de entrega e dados de contacto (incluindo número de telefone) dos Clientes que utilizam a App Uber Eats; (ii) quaisquer Dados Pessoais do Controlador a serem transferidos conforme os Termos Específicos Suplementares para o Regime de Agregador; e (iii) quaisquer Dados Pessoais do Controlador que a Uber considere necessários quando relacionados com os serviços de entrega, em cada caso com a finalidade da realização da entrega de Artigos aos seus clientes ou conforme de outro modo estabelecido no Contrato.
Categorias de dados
Os dados pessoais transferidos dizem respeito às seguintes categorias de dados:
Informação de perfil - Nome, dados de contacto (incluindo número de telefone) e local de entrega |
Informação de utilização - Informação sobre o uso de um utilizador da Uber das app(s) da Uber ou outros produtos ou serviços |
Destinatários
Os dados pessoais transferidos podem ser divulgados apenas aos seguintes destinatários ou categorias de destinatários:
Parceiros de Entregas com a finalidade específica limitada de prestar serviços de entrega
Dados sensíveis (caso aplicável)
Os dados pessoais transferidos referem-se às seguintes categorias de dados sensíveis:
Informações sobre alergia, se fornecidas pelo utilizador.
SEM ENTREGA
Os seguintes Termos Específicos Suplementares regem o Regime Sem Entrega e os Artigos fornecidos aos Clientes através do Regime Sem Entrega (“Produtos Sem Entrega”). Todos os termos em maiúsculas não definidos terão o significado que é estabelecido no Formulário de Encomenda, nas Definições ou nos Termos Suplementares Gerais.
1. Produtos não entregues
Após o Comerciante concordar com o Formulário de Encomendas, as Definições, os Termos Gerais Suplementares e os Termos Específicos Suplementares que regem o Regime Sem Entrega, e dependendo da conclusão de quaisquer etapas adicionais de verificação, as Ferramentas da Uber serão disponibilizadas ao Comerciante para que permita aos Clientes recolherem Artigos solicitados através da App Uber Eats num local especificado sem a intervenção de um Parceiro de Entrega. O Comerciante concorda em disponibilizar os Artigos através da App Uber Eats durante as suas horas habituais de funcionamento e conforme estabelecido na presente cláusula ou por mútuo acordo, por escrito, entre as partes.
2. Pagamento.
a. Taxa de Serviço Sem Entrega. Em contrapartida pelos Serviços Uber Eats relacionados com o Regime Sem Entrega, a Uber Eats Portugal cobrará ao Comerciante uma Taxa de Serviço Sem Entrega no montante estabelecido no Formulário de Encomenda para cada Artigo Sem Entrega vendido pelo Comerciante através da App Uber Eats. Uber Eats Portugal calculará a Taxa de Serviço Sem Entrega do seguinte modo: o Preço de Retalho do(s) artigo(s) vendido(s) pelo Comerciante através da App Uber Eats (incluindo IVA ou outros impostos sobre vendas) (sendo esse montante o “Pagamento de Artigo Sem Entrega”) multiplicado pela percentagem da Taxa de Serviço Sem Entrega. A Taxa de Serviço Sem Entrega será líquida de qualquer IVA ou quaisquer outros impostos sobre vendas.
b. Serviços de Entrega. Os Artigos Sem Entrega não requerem o envolvimento de um Parceiro de Entregas. Como tal, para os Artigos Sem Entrega, não são prestados quaisquer serviços de entrega e, por isso, não há qualquer Taxa de Entrega ou Encargo de Entrega.
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