
Ministério Público de SP: Lei contra a Uber é inconstitucional
12 de abril de 2016 / São Paulo
“…o rápido desenvolvimento dos centros urbanos e a dificuldade de locomoção dele resultante exigem novas formas de enfrentamento da situação.” Ministério Público de SP
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) manifestou-se na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) proposta pela Confederação Nacional de Serviços (CNS) contra a Lei 16.279/2015, que proíbe o serviço de transporte individual privado na capital paulista. Em seu parecer, assinado pelo Subprocurador Geral de Justiça, o MP conclui pela pela procedência da ADIN, para que seja declarada inconstitucional a Lei Municipal. Ou seja, o Ministério Público posicionou-se contra a Lei que visa proibir a modalidade de transporte individual privado por aplicativos da cidade de São Paulo.
A opinião do MP confirma que o entendimento da Politica Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal 12.587/2012) sobre o transporte individual privado de passageiros, sendo ela diferente dos serviço prestado pelos táxis (transporte individual público de passageiros). O MP afirmou ainda que compete ao Município apenas suplementar as diretrizes estabelecidas na PNMU, e não proibir o transporte privado motorizado.
“A Lei 16.279/2015, ao proibir a prestação de serviço de transporte privado de passageiros por meio de aplicativos, cria indevida reserva de mercado em prol dos taxistas, coibindo o livre exercício da atividade de empresas desenvolvedoras de aplicativos e soluções tecnológicas para serviços de transporte de passageiros e fragilizando a livre concorrência, o que prejudica os próprios consumidores”, conclui o parecer.
Publicado por Leticia
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