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Saiba tudo sobre a exigência de inscrição no INSS*

14 de maio de 2019 / Brasil
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No dia 14 de maio de 2019, o governo federal publicou o Decreto 9.792/2019 com esclarecimentos a respeito da exigência legal de que os motoristas de aplicativos de transporte individual de passageiros possuam inscrição como contribuinte individual (CI) no INSS. De acordo com o decreto, também é possível que o condutor faça a inscrição como Microempreendedor Individual (MEI).

A contribuição é importante para que você tenha acesso aos benefícios da Previdência do INSS. O principal, a aposentadoria (por invalidez, idade ou tempo de contribuição) é uma segurança na sua velhice, um planejamento para o futuro. Além dela, o INSS também garante segurança com benefícios como o auxílio doença, caso seja necessário, salário maternidade, no caso das mães, ou até pensão por morte para a família do contribuinte.

Inscrição e contribuição como MEI ou Contribuinte Individual


Para se cadastrar no INSS como motorista de transporte individual privado, você tem duas opções:

  1. Microempreendedor individual (MEI) – código CNAE 5229-0/99.
  2. Contribuinte Individual (CI). 

Confira abaixo as informações mais importantes sobre as diferenças entre as opções de Contribuição.

Valores das Contribuições

  • Para Microempreendedor Individual (MEI):

Essa contribuição é limitada para quem ganha até R$81.000,00 por ano e o valor mensal é fixo em R$60,00(1), de acordo com informações do Portal do Empreendedor.

(1) Alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo vigente em 2021 (R$55,00) somado ao imposto ISS para exercer a atividade de Prestação de Serviços (R$5,00). 

Fonte 1 | Fonte 2

  • Para Contribuinte Individual:

Você pode escolher o Plano de Contribuição Completo, de alíquota de 20%, ou Simplificado, de alíquota de 11% sobre o mínimo. 

  1. Simplificado: a alíquota de 11% incide sobre o salário mínimo. Por exemplo, em 2021 o salário mínimo é R$1.100,00, então o valor de contribuição é fixo em R$121,00 (11% do salário mínimo).
  2. Completo: a alíquota de 20% incide sobre o Salário de Contribuição – que para motoristas de aplicativo corresponde a 20% dos ganhos mensais. Na prática, o valor de contribuição corresponde a 4% dos seus ganhos mensais. Por exemplo, suponha que um motorista parceiro gere ganhos de R$2.000,00 por mês, o valor de contribuição seria de R$80,00 (4% dos R$2.000).

Benefícios para quem contribui em cada uma das categorias

  • Benefícios disponíveis nos dois tipos de Contribuição (MEI e Contribuinte Individual): 
    • Aposentadoria por idade ou por invalidez
    • Auxílio Doença 
    • Salário Maternidade
    • Pensão por morte
    • Auxílio Reclusão
  • Benefícios inclusos somente para o Plano Completo do Contribuinte Individual (alíquota de 20% do salário de contribuição) e não incluídos no MEI ou Plano Simplificado do Contribuinte Individual (alíquota de 11% do mínimo):
    • Aposentadoria por Tempo de Contribuição
  • Valor da Aposentadoria:
    • MEI: Se não houver outras contribuições além de MEI, o benefício será no valor de um Salário Mínimo.
    • Contribuinte Individual: Possibilidade de recebimento de um benefício superior a 1 Salário Mínimo. Os valores podem variar de 1 salário mínimo a R$6.433,57 (teto em 2021) a depender da alíquota escolhida e do Salário de Contribuição. Quanto mais altas as contribuições durante a vida, maior será sua aposentadoria também. Você pode simular quanto tempo falta para se aposentar e o valor do seu benefício pelo portal Meu INSS.

Dúvidas Frequentes

  • Nada. O controle do pagamento das contribuições mensais é responsabilidade do Governo. A Uber, portanto, não terá acesso a nenhuma informação sobre as contribuições mensais dos motoristas parceiros.

  • A opção que for melhor pra você! 
     
    A recomendação é que você avalie as diferenças entre benefícios, valores de contribuição e valores de aposentadoria para escolher a opção que melhor atender suas necessidades.

    • Entre nessa página do Governo Federal e siga as instruções clicando em "Formalize-se" na parte "Quero ser MEI"
    • Na hora de escolher a ocupação, utilize Motorista (por aplicativo ou não ) independente, com o código CNAE 5229-0/99
    • Ao final, não se esqueça de fazer o download do CCMEI, o seu Comprovante de Inscrição
    • Para tirar dúvidas sobre como pagar ou sobre esse tipo de contribuição, você pode entrar em contato com o Portal do Empreendedor por esse link.
    • Primeiro, você precisa obter seu Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Entre nesse link e clique em "Inscrever-se" (caso você possua PIS, PASEP ou NIS, não precisa fazer a Inscrição, basta usar este número junto a previdência social)
    • Para efetuar o pagamento, entre nesse link e siga as instruções de "Como Pagar"
    • Para tirar dúvidas sobre como pagar ou sobre esse tipo de contribuição, você pode entrar em contato diretamente com o INSS ligando para o número 135.
  • De acordo com a Lei, o controle do pagamento das contribuições mensais é responsabilidade do Governo. A Uber, portanto, não terá acesso a nenhuma informação sobre as contribuições mensais dos motoristas parceiros. Mas atenção! Caso você se inscreva e não realize os pagamentos em dia, além de não ter direito aos benefícios do INSS, você poderá sofrer sanções por não pagamento junto à Receita Federal.


  • Quem não tiver o cadastro não está de acordo com o que diz a lei, por isso nossa recomendação de realizar o quanto antes. Caso você se inscreva e não realize os pagamentos em dia, além de não ter direito aos benefícios do INSS, você poderá sofrer sanções por não pagamento junto à Receita Federal.

    Além disso, a contribuição é importante para que você tenha acesso aos benefícios da Previdência do INSS como Auxílio Doença, Aposentadoria por invalidez ou idade, Salário Maternidade e Pensão por morte.

  • Sim. Mesmo que você já contribua para o INSS, você deve passar a contribuir também como motorista de transporte individual privado. Só estão liberados desse tipo de contribuição os motoristas que já recolhem no teto do INSS (Salário de Contribuição de R$ 6.101,06 - valor para 2020) somando suas outras atividades.

    Fonte 1 | Fonte 2

  • Sim. Você precisa pagar a contribuição do INSS também sobre sua atividade como motorista de transporte individual privado. Só estão liberados pela lei os motoristas que já recolhem no teto do INSS (R$ 6.101,06 em 2020) em sua outra atividade.

    Fonte

  • Sim. De acordo com a lei, você precisa pagar a contribuição do INSS também sobre sua atividade como motorista de transporte individual privado.

    Fonte

  • Sim. De acordo com a lei, você precisa pagar a contribuição do INSS também sobre sua atividade como motorista de transporte individual privado.

    Fonte 

  • Sim. O controle do pagamento da contribuição é responsabilidade do Governo, mas fique atento! Você pode perder o direito aos benefícios do INSS caso você não mantenha seus pagamentos em dia. Além disso, você também poderá sofrer sanções pelo não pagamento junto à Receita Federal.

  • Não. A inscrição e o pagamento das contribuições são de inteira responsabilidade do motorista parceiro. Para manter o acesso aos seus benefícios, recomendamos que mantenha sempre seus pagamentos em dia.

  • Sim. De acordo com a lei, se você recebe Seguro Desemprego, Auxílio Doença ou Aposentadoria por Invalidez, você pode deixar de ser apto ao recebimento do benefício se começar a contribuir ao INSS.

    Fonte

*Todas as informações destacadas aqui foram retiradas diretamente do site do INSS e do Portal do Empreendedor MEI. Para qualquer esclarecimento ou maiores detalhes sobre:

  • Sobre o Contribuinte Individual: entre em contato com o INSS pelo site ou pelo telefone 135. 
  • Sobre o MEI: acesse o Portal da Transparência ou ligue para 0800 570 0800.

Publicado por Uber

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