

A Uber está lançando a segunda edição do Podcast Fala Parceiro de Respeito, uma série com 20 episódios que pretende convidar os parceiros que usam o app para serem aliados no combate ao racismo, à LGBTQIA+fobia e à violência contra a mulher.
Os episódios serão distribuídos semanalmente para todas as pessoas que dirigem usando o App da Uber em todos os Estados do país. Quem ouvir todo o conteúdo vai receber o selo Viagem de Respeito a partir de setembro. Os usuários poderão verificar se seu motorista tem ou não o selo consultando o perfil que fica disponível dentro do app a partir do momento em que a solicitação de viagem é aceita.
Aqui você encontra conteúdos extras que vão te ajudar a saber mais sobre esses temas tão importantes. Não deixe de acompanhar, pois, a cada ciclo novo de episódios, mais conteúdos serão disponibilizados para você motorista parceiro(a)!
Carnaval 2020: Uber lançou campanha para reforçar respeito
A iniciativa tinha o objetivo de divulgar o Código de Conduta da plataforma, reforçando que comportamentos como assédio e discriminação não são tolerados na plataforma e o compromisso da empresa com a segurança e o respeito entre todos que usam o aplicativo: motoristas parceiros, entregadores parceiros, restaurantes e usuários em geral. GLOSSÁRIO UBER DE RESPEITO
Tem dúvidas sobre algumas expressões que aparecem no seu cotidiano? Preparamos aqui o Glossário de Respeito, com vários termos e seus significados. Fique ligado que a cada podcast novo outros termos vão ser incluídos no nosso
Glossário Uber de Respeito
Tem dúvidas sobre algumas expressões que aparecem no seu cotidiano? Preparamos aqui o Glossário de Respeito, com vários termos e seus significados. Fique ligado que a cada podcast novo outros termos vão ser incluídos no nosso GLOSSÁRIO DE RESPEITO.
Ações afirmativas – Toda distinção, baseada em raça, sexo, cor, descendência, origem nacional ou étnica, religião, orientação sexual, deficiência ou qualquer outra atribuição, que tenha por objetivo promover o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou particular.
Antirracista – prática adotada por todos, todas e todes no enfrentamento do racismo. Percebendo como o racismo se manifesta em diferentes dimensões do cotidiano, passando pelo foro individual, cultural, econômico e político e adotando uma prática antirracista torna-se mais fácil seu enfrentamento.
Ver também: racismo.
Branquidade/Branquitude – Diz respeito à neutralidade racial do branco em um universo racializado. É o lugar simbólico que este ocupa nas relações raciais em detrimento dos outros, onde a hierarquia racial nunca é questionada ou verbalizada. Ser branco é ser racialmente neutro, o suposto padrão hegemônico.
Desigualdade racial – Toda e qualquer disparidade socioeconômica sistemática e persistente com base na raça ou cor de pele não-branca com mecanismos de sustentação através do tempo. No caso brasileiro, a desigualdade racial tem origem no regime de escravidão e perdura até os dias atuais por meio da exploração por parte de pessoas brancas em relação a pessoas negras e indígenas. Essa desigualdade se reflete no acesso a bens, serviços, oportunidade e como as relações sociais se estabelecem.
Preconceito – Concepção prévia, negativa e ou excludente sobre algo ou alguém. A pessoa preconceituosa internaliza um sentimento de negação, repulsa, desconfiança ou descrença em relação a pessoas ou grupos considerados minorias políticas (negros, nordestinos, judeus) apresentando aversão em relação a tais grupos, motivada por um sentimento pessoal internalizado e legitimado pela crença nos estereótipos. O preconceito racial também ocorre pela desvalorização atribuída historicamente à cultura negra. Nesse sentido, o indivíduo negro passa a sofrer atos discriminatórios negativos, que seriam justificados pela sua condição (falsa) de inferioridade na hierarquia social. O preconceito associa-se também à condição social de classe e, por essa razão, tende a ser limitado à ideia de discriminação motivada pela pobreza. Todavia há intersecções entre classe, raça e gênero, que devem ser consideradas quando se estuda relações raciais.
Raça/Etnia – Raça é agrupamento natural de indivíduos que apresentam um conjunto comum de caracteres hereditários, tais como a cor da pele, os traços do rosto, o tipo de cabelo etc, que definem variações dentro da mesma espécie.
Racismo– Convicção ideológica, pseudocientífica, que hierarquiza as raças humanas estruturando-as em seres superiores – pessoas brancas de origem europeia – e os considerados inferiores – pessoas negras, mestiças, asiáticas, não brancas em geral. O racismo tem sua origem na expansão colonial da Europa, iniciada no século XVI, quando os europeus entraram em contato com povos da Ásia, África, Américas e Caribe. Porém, para justificar a exploração colonial, elaboram-se ideários e teorias racistas, que classificavam racialmente os grupos humanos atribuindo-lhes valores negativos ou positivos com base nas suas características físicas e fenotípicas O racismo compõe a sociedade e tem sido histórica e institucionalmente exercido por indivíduos em suas relações interpessoais e também se manifesta na estrutura dos poderes político, econômico, repressivo e psicológico inculcando valores e estereótipos contrários aos grupos considerados “inferiores”.
VOCÊ SABIA?
Expressões que não devemos usar
Algumas palavras do nosso cotidiano são consideradas expressões racistas. Por isso é muito importante evitar o uso de algumas delas. Veja aqui:
A coisa tá preta, Inveja Branca, Não sou tuas negas, Humor Negro, Trabalho de Preto, Trabalho de Branco, Tenho um pé na cozinha, Parece um samba do crioulo doido, Cor do pecado, A dar no pau, Negro(a) de traços finos, Cabelo Ruim, Cabelo Bombril, Denegrir, Lista Negra, Ovelha Negra…..
Leis que precisamos conhecer
Nos últimos 30 anos algumas leis foram promulgadas que tem importante significado para o combate ao racismo no Brasil. Separamos aqui algumas delas:
-Lei 10.639 (2003), que torna obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileiras nas escolas, nos níveis de Ensinos Fundamental e Médio
– A Constituição Federal de 1988 determina, no Art. 3, inciso XLI, que “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”; e no Art. 5º, inciso XLI, que “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”.
– Lei nº 7.716, DE 5 de janeiro de 1989 – Lei que pune os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
– LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 – Lei que garante a reserva de 50% das matrículas por curso e turno nas 59 universidades federais e 38 institutos federais de educação, ciência e tecnologia a alunos oriundos integralmente do ensino médio público, em cursos regulares ou da educação de jovens e adultos. Os demais 50% das vagas permanecem para ampla concorrência.
Publicado por Patricia Bellini
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