
A lei 10.900/2016, sancionada pelo Prefeito Márcio Lacerda em 2016, regulamenta apenas aplicativos de celular que intermediam o serviço de transporte licenciado pela BHTrans. Portanto, ela trata apenas de aplicativos que intermediam o transporte individual público (táxi).
Os motoristas parceiros da Uber executam o serviço de transporte individual privado, que é legal e tem fundamento na Constituição Federal e previsão em lei federal (Lei Federal 12587/12 – Política Nacional de Mobilidade Urbana). Por isso, afirmamos que a Uber vai continuar operando em Belo Horizonte e vai continuar dialogando com o Poder Público, buscando contribuir para o debate que conduza a uma regulação moderna e democrática para a cidade.
Publicado por Fabio
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