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Justiça nega pedido liminar e determina que a Uber pode ficar em Aracaju

17 de fevereiro de 2017 / Aracaju
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Nesta quinta-feira (16), a justiça negou o pedido para banir o aplicativo Uber em Aracaju feito em ação judicial proposta na cidade. Dessa forma, a Justiça se manifestou de forma favorável à manutenção do direito de escolha dos cidadãos sobre como se movimentar pela cidade, e pelo direito dos motoristas parceiros de empreenderem e gerarem renda para suas famílias com dignidade.

A Juíza Christina Machado de Sales e Silva, da 18ª Vara Cível de Aracaju decidiu ainda pela inconstitucionalidade da Lei Municipal 4.738/15, que pretendia barrar serviços como os da Uber na cidade.

Na decisão foram ressaltados os princípios constitucionais da iniciativa e da livre concorrência, assim como o Marco Civil da Internet (Lei Federal 12.965/14) e a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU – Lei Federal 12.587/12), que prevê a atividade de transporte individual privado.

Vale lembrar que no começo do mês os motoristas parceiros da Uber se mobilizaram na Campanha #AJUPRAFRENTE para defender o seu direito de trabalhar, assim como o direito de escolha da população sobre como se movimentar. Em quatro dias de campanha, conseguiram mais de 20 mil assinaturas da população em um Projeto de Lei de Iniciativa Popular para regulamentar serviços de transporte individual privado em Aracaju.

Veja aqui a decisão na íntegra

Publicado por Leticia

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