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Faça entregas com o Uber Eats

Sem patrão. Horário flexível. Pagamento rápido.

Agora pode aumentar os seus rendimentos entregando pedidos de refeições através da aplicação Uber Eats, enquanto explora a sua cidade.

Aumente os seus rendimentos enquanto se desloca

  • Flexibilidade

    Saia à rua e faça entregas quando quiser. Durante uma hora, um fim de semana ou ao longo da semana.

  • Pagamento

    Poderá receber os seus rendimentos diariamente, quando quiser, até uma vez por dia.

  • Aprecie a sua cidade

    Entre as recolhas e as entregas, aproveite para descobrir novos recantos da sua cidade.

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Como ativar a sua conta

1. Registo

Crie uma conta Uber Eats para tornar-se parceiro de entrega.

2. Documentos

Submeta os documentos necessários. Saiba mais informações sobre documentos na secção abaixo.

3. Ativação

  • Caso seja um Parceiro Independente ou um Parceiro de Frota: ative o seu perfil de faturação Uber criando uma conta na Fonoa, um terceiro prestador de serviços de emissão de faturas, e selecioná-la no seu perfil de faturação Uber. Saiba mais em aqui.
  • Caso seja um Parceiro de Entrega de Frota: abra a aplicação e comece a aumentar o seu rendimento!

Requisitos em Portugal

Informação importante sobre a submissão de documentos:

  • Não serão aceites fotocópias ou scans, apenas fotografias de documentos originais.
  • Garanta que os 4 cantos de todos os documentos estão visíveis.
  • Se a fotografia não está nítida, tem sombras ou objetos que cobrem parte da imagem, o documento não será aceite.
    • Cidadãos portugueses: cartão do cidadão.
    • Cidadãos da UE não portugueses: comprovativo de cidadania europeia, como por exemplo, cartão de identificação ou passaporte de um país da UE.
    • Cidadãos não europeus: autorização de residência emitida pelo SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras).
    • É necessário que o CAE 53200 esteja incluído no campo de atividades exercidas.
    • Morada fiscal registada em Portugal.
    • Não pode deter o Art. 53 ou o Art. 9 no campo de enquadramento em IVA (o enquadramento deverá ser “Normal Trimestral” ou “Normal Mensal”).
    • Caso submeta o “Comprovativo de Entrega da Declaração” (retirado da internet), deve submeter o mesmo juntamente com “Carta da autoridade tributária e aduaneira” que comprova a validade deste mesmo documento.
  • Garanta que o nome do titular da conta ou da empresa está totalmente visível, assim como o IBAN. O documento deverá ser emitido pelo próprio banco ou instituição financeira.

  • O certificado de registo criminal sem antecedentes deverá ser emitido pelo governo português e estar dentro do prazo de validade. O documento deverá ser emitido usando o mesmo documento de identificação que submeteu no seu perfil de parceiro e mencionar a finalidade a que se destina nos termos da Lei n. 37/2015 de 5 de Maio, tendo uma das seguintes menções:

    • Profissão/Atividade sem lei especial - Lei 37/2015
    • Motorista Táxi/Veículos de Passageiros
  • Garanta que a fotografia tem nitidez, luminosidade e que toda a sua face está visível. A fotografia deverá mostrar somente a sua face, não podendo conter outras pessoas ou objetos.

    • Carta de condução
      • São aceites documentos com a categoria A ou B. Com apenas a categoria B poderá conduzir motociclos até 50cc, a partir dos 18 anos, ou até 125cc, a partir dos 25 anos.
    • Seguro do motociclo
    • Documentos do motociclo
  • O Certificado de Dívida e Não Dívida terá que ser emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira e estar dentro do prazo de validade.

    • O documento só é válido quando a situação tributária se encontra regularizada.
    • Caso a situação tributária não se encontre devidamente regularizada, terá que a regularizar e de seguida requerer uma nova certidão de Dívida e Não Dívida.
    • Não são aceites outros certificados que não sejam emitidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
    • Certifique-se que o documento é emitido segundo o mesmo nome e NIF que o Código de Actividade Económica (CAE) submetido.
    • Certifique-se de que o documento submetido é o documento mais recente emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

    Pode obter facilmente o Certificado de Dívida e não Dívida seguindo estes passos:

    • Aceda ao Portal das Finanças;
    • Ligue-se com as suas credenciais;
    • Procure por “Pedir Certidão” e aceda ao primeiro resultado;
    • Em Emissão de Certidão escolha a opção "Dívida e Não Dívida” e clique para confirmar;
    • Clique em “Certidão” para obter o PDF.

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  • Siga os passos acima para ativar a sua conta.

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Entregue à sua maneira na aplicação

As informações disponibilizadas nesta página destinam-se apenas a fins informativos e podem não ser aplicáveis no seu país, região ou cidade. Está sujeito a alterações e pode ser atualizado sem aviso prévio.