No dia 13/9, o Presidente da Câmara Municipal do Rio, Vereador Jorge Felippe, conseguiu, de forma inesperada e sem qualquer debate, passar simultaneamente em 10 Comissões da Câmara um Projeto de Lei de sua própria autoria, que impõe graves limitações ao serviço de transporte realizado por aplicativos na cidade, desconsiderando o fato de que o serviço já está adequadamente regulamentado no Rio de Janeiro por meio de Decreto.

Com essa movimentação, o PLC 78/2018 pode ser levado para aprovação final em Plenário a qualquer momento e transformado em lei. Essa medida pode, da noite para o dia, reduzir drasticamente a oferta do serviço para os 2,2 milhões de usuários e eliminar essa fonte geração de renda para milhares de motoristas parceiros do Rio.

Mas você pode fazer a diferença! É preciso que haja grande mobilização para impedir a aprovação deste projeto de lei pela Câmara de Vereadores. Deixe um comentário nas redes sociais dos Vereadores do Rio dizendo NÃO AO PLC 78/2018! Clique aqui e veja a lista das páginas desses vereadores no Facebook.

VEJA AS PRINCIPAIS AMEAÇAS DO PROJETO:

  • Limite na quantidade de motoristas: limita a apenas 8.427 motoristas a autorização para prestar o serviço na cidade, usando um cálculo camuflado no PL com base na população da cidade, sem estabelecer qual critério será utilizado para determinar quais motoristas seriam contemplados. Essa regra, na prática, representará quase a extinção do serviço para usuários, deixando, de imediato, dezenas de milhares dos atuais motoristas parceiros da Uber no Rio sem acesso à plataforma.
  • Tributação dos motoristas: os motoristas precisarão pagar uma taxa mensal adicional de R$ 148,23 para a Secretaria de Transportes, o que equivale a R$ 1.778,76 por ano. Além disso, as empresas de aplicativos seriam obrigadas a reter na fonte 5% dos ganhos dos motoristas para efeitos de pagamento do ISS prestado pelo serviço de transporte, assim como o valor devido pelos motoristas de Imposto de Renda, a serem repassados aos cofres públicos.
  • Placa vermelha e emplacamento no Rio: exige que os veículos cadastrados no sistema tenham seu registro modificado para a categoria aluguel junto ao DETRAN, que requer o uso de placa vermelha. Também somente veículos emplacados no município do Rio de Janeiro poderão ser cadastrados.
  • Residência obrigatória na cidade do Rio: somente motoristas residentes no município do Rio de Janeiro serão autorizados a prestar o serviço, excluindo todos aqueles que têm residência em cidades da região metropolitana, como Niterói, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Belford Roxo, entre outras.
  • Idade veicular: para ingressar no sistema, os veículos deverão ter no máximo 4 anos de fabricação e poderão permanecer cadastrados até no máximo 6 anos de fabricação, o que vai impedir que 66% dos veículos da plataforma continuem circulando.
  • Proibição de carros tipo hatch: somente poderão prestar o serviço veículos do tipo sedan ou perua.
  • Fim do preço dinâmico: proíbe o sistema de preço dinâmico, utilizado para estimular a oferta de motoristas em casos de alta demanda de usuários em determinadas horas e locais.
  • Pontos de embarque: veda, em áreas públicas e privadas e eventos, tais como shows, aeroportos, shoppings e outros, a fixação de pontos de embarque e desembarque, assim como lounges e quiosques, sujeitando inclusive o motorista a multa de R$ 5 mil.
  • Aumento de preço para o usuário: o preço de cada viagem será também acrescido de, no mínimo, 5% sobre cada quilômetro rodado, sendo que esses valores serão repassados integralmente à Prefeitura.
  • Burocracia excessiva para cadastro: cria uma série de procedimentos burocráticos prévios para que cada motorista seja autorizado a prestar o serviço.

Agora é hora de fazer a sua voz ser ouvida! Entre na campanha #RioNãoPara para garantir seu direito de continuar se movimentando pela cidade ou dirigindo com a Uber!