Guia para o auxílio do Governo Federal do Brasil
Como parte do nosso esforço global para apoiar motoristas e entregadores durante a crise do COVID-19, a Uber está trabalhando para reunir informações atualizadas sobre o suporte oferecido pelo governo federal.
Motoristas e entregadores por aplicativo estão incluídos no auxílio financeiro emergencial para trabalhadores informais.
Veja abaixo informações sobre o auxílio e detalhes de como fazer a solicitação.
Critérios para receber o auxílio
Limite de renda mensal da família
Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário-mínimo (ou seja: a soma da renda de todos os membros da família, dividida pela quantidade de membros na família) ou renda familiar mensal total de até 3 salários mínimos (ou seja: a soma da renda de todos os membros da família);
Limite de renda anual
Renda não superior a R$ 28.559,70 no ano de 2018 (conforme constou na sua declaração anual individual de Imposto de Renda entregue no ano de 2019). Caso você não tenha apresentado declaração no ano de 2018 por estar abaixo do valor de R$ 28.559,70 também está elegível segundo este critério.
Inscrição no MEI, CI, CadÚnico ou autodeclaração
Inscrição como MEI, CI (contribuinte individual autônomo do INSS) ou CadÚnico. Se você não tem nenhuma dessas inscrições é possível realizar uma declaração no momento da solicitação. Saiba se você está inscrito no CadÚnico pelo site do Ministério da Cidadania
Idade mínima de 18 anos
De acordo com a Lei publicada, a pessoa que solicitar o benefício precisa ter 18 anos ou mais para que a solicitação seja aceita.
Outras regras importantes
- O auxílio não se aplica a pessoas com vínculo de emprego formal (CLT, cargo público).
- O benefício só pode ser solicitado por no máximo 2 membros da mesma família
- Mulheres que tenham filhos e que sejam as únicas responsáveis pelas despesas da casa (família monoparental) receberão duas cotas do auxílio, ou seja, R$1.200,00 por mês durante três meses.
- Beneficiários do Bolsa Família vão acessar automaticamente o auxílio emergencial, caso o valor seja mais vantajoso. Não é preciso solicitar.
- Titulares de benefício previdenciário, assistencial, seguro desemprego ou programa de transferência federal não terão direito ao benefício. A única exceção é para os beneficiários do Bolsa Família.
Saiba onde solicitar o auxílio
O governo lançou no dia 7 abril o aplicativo e o site para cadastramento dos interessados. O aplicativo e o site devem ser usados pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS.
Aqueles que já recebem o Bolsa Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, não precisam se inscrever pelo aplicativo ou pelo site. O pagamento será feito automaticamente. Você pode saber se está inscrito no CadÚnico pelo site do Ministério da Cidadania ou pelo aplicativo Meu CadÚnico.
Dúvidas frequentes
Veja abaixo as respostas para as dúvidas mais comuns entre as pessoas que estão solicitando o auxílio.
- Como o governo vai conferir a renda?
Por meio das informações já inseridas no CadÚnico ou na sua declaração do Imposto de Renda de 2019. Quem não estiver inscrito no cadastro ainda ou não declarou IR em 2019 vai poder fazer uma autodeclaração de renda no momento da solicitação.
- Como vai funcionar o pagamento do benefício?
O valor será pago por três meses. Após o registro feito e aprovado, o trabalhador deverá receber o benefício em até 5 dias úteis na sua conta bancária. No momento do cadastro pelo aplicativo ou pelo site será verificado se o solicitante possui todos os requisitos para pedir o auxílio emergencial.
- Quais serão as datas de pagamento?
- Primeira parcela: Até 14 de abril (donos de poupança da Caixa e correntistas do Banco do Brasil podem receber antes, direto na conta)
- Segunda parcela: entre 27 e 30 de abril
- Terceira Parcela: entre 26 e 29 de maio
- Preciso ter uma conta bancária para receber?
Não é preciso abrir uma conta. Para quem não possui conta no Banco do Brasil ou na Caixa, será criada uma conta-poupança digital na Caixa, sem qualquer tipo de tarifa, ou necessidade de apresentação de documentos. O trabalhador poderá solicitar a transferência para uma conta de outro banco, sem que haja cobrança de tarifa por isso.
As informações aqui constantes foram consolidadas com base na Lei 13.982/2020, o Decreto 10.316/2020 e bases oficiais do governo federal, consultadas no dia 8 de abril de 2020 e fornecidas com o intuito de auxiliar motoristas e entregadores parceiros a terem maior clareza sobre os benefícios concedidos pelo governo, de modo que a Uber não tem qualquer responsabilidade caso o benefício não possa ser concedido.
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